| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI Nº 584/2013 - GABINETE-PGMP, QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO DA CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE ÀS DOAÇÕES DE LOTES DE TERRAS NO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PARINTINS - DAI-PIN. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 600/2015-PGMP Pubsiesdo no Quatro Logat de Aviso da “NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA Prefeitura unter de Parintias LEI Nº 584/2013-GABINETE-PGMP, Em 26. AS. nos termos QUE DISPÕE SOBRE O PRAZO DA do Art.91 da Lei Orgânica Municipal CLAUSULA DE Nº 01:2004-CMP. INALIENABILIDADE AS e cmo cesasmremenes Procuradoria à Geral do Municigio DOAÇÕES DE LOTES DE TERRAS NO DISTRITO AGROINDUSTRIAL DE PARINTINS - DAI - PIN.” O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 1 e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada dia 23 de janeiro de 2015, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: EI Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a nova redação a ser conferida ao art. 4º da Lei 584/2013-GABINETE-PGMP, que assim terá plena eficácia: “Art 4º - Constará no contrato de doação, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, não podendo ser o imóvel vendido, cedido e/ou alugado.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 26 de janeiro de 2015. Pre Tito Municipal de Parintins . “Rus: Jonathas Pedrosa; nº 190 = . Centro -, procuradoriapin(Dgmail com . E Parintins-Amazonas: -: Azidorrenoca--