| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 040/84 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1152 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LE I ~ º Ol?/E5 - D1( NO VA REDAçÁO AO ART. 5º DA LEI L~IJN ICIPAL Nº 040/84 DL 05 DE NO VEIBRC L 1984, E DL CU— TEAS PRO VID%TCIAs O cidadão GLAUCIO RENTES G(`NÇALVES, Prefeito Municipal de Iarintins, no aee de suas atribuições legais, etc. FAZ saber que a Casara Municipal de Tarintins,em sessão ordinária dc. segundo periedo legislativo do corrente ano," aprovou e eu sanciono a seguinte: LE I Art. 1º — C Art. 5º da Lei Municipal nº 040/84— AEPMP, datada de 05.11.84, passa a ter e seguinte redação. Art. 5º - Fica o oder executivo, durante a exe oução Orçamentária, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite correspondente de 200 (duzentos por centos) da Receita' prevista no Orçamento. Art. 2º - seta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ts dis~csições em contrário, retroagin— do seus efeitos a 1 de ^utubro do corrente ano. PALÁCIO OORDOV •, em 06 de N ovembr de 985 ~ — Prefeito d ÇALVES oipal - r