| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | ALTERA O §2º DO ART, 5º, DA LEI MUNICIPAL 402/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS ni PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Eta 4 o PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Munic de Parintins Em 26 AJÃ2. nas termos do Art.91 da Lei Orgânica Municipal Nº 01:2004.CMP. “ALTERA O 82º DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL 402/2007 E DÁ asd OUTRAS PROVIDENCIAS.” conenquenaso e menanana mar errar memo Procuradoria Geral do Municipio O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada dia 23 de janeiro de 2015, APROVOU e eu Na SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º - O 82º, do Art. 5º, da Lei Municipal 402/2007 - PGPM, de 05 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: Art, S rersessmea arsecersamantesõas eareeeeeemresseemeesessasmmresso ” E aseseessaats aeeeeeraamaneets aecsseesssaeestas ” 82º. A Presidência do Conselho-Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal da Pasta indicado pelo Prefeito e substituído pelo seu subsecretário. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 26 de janeiro de 2015. Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 Centro -- procuradoriapinQQamail. com ..; «:Parintins-Amazonas: ressorreveca