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norma nº 604/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2015
Date 2015-03-19
EmentaAUTORIZA NA FORMA DA LEI DO ARTIGO 34º, XVII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO OCTACÍLIO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ZA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
“AUTORIZA NA FORMA DA LEI DO
ARTIGO 34º, XVII DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS A
IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO
"OCTACÍLIO FERREIRA" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do
Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei
Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de março de RARA Ar VA Teto d
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SANCIONO a seguinte: Prá u da? ;
Em.20.,. 03 AS. nas termos
do Art.94 da Lei Orgânica Municipal
Nº 09:2004-EMP.
Aubero Azi
Procuradoria Geral do Murksiatn
Art. 1º - Fica aprovado, nos termos do artigo 73, 8 | da Lei Municipal nº
375/2006 - Plano Diretor do Município de Parintins, o Projeto de Loteamento denominado de
"Octacílio Ferreira", localizado na Rodovia Eduardo Braga, neste Município, contendo
129.400,00 m2, de parte de um terreno com Registro Imobiliário no Livro 2-N, as folhas nº
70, sob o registro nº 3.195 no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Parintins de propriedade
da empresa Agropecuária Ferreira Ltda., CNPJ/MF nº 22.774.590/0001-42, tendo como titular
o Senhor Osvaldo Jose Ferreira Pessoa com registro no CPF/MF nº 033.144.052-00.
Art. 2º - O Projeto de Loteamento terá destinação habitacional nos termos da Lei
Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano,
contendo uma avenida principal de acesso; 07 (sete) ruas transversais internas; 156 (cento e
cinquenta e seis) lotes de terrenos de tamanhos variados, consistindo no total de 11 (onze)
quadras.
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Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
procuradoriapinQDgmail.com
Parintins-Amazonas — aztiorobeca
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º - Ficam destinados a implantação de obras de cunho social e institucional
06 (seis) lotes de terrenos de nº 88 a 103 — Quadra 05, cuja destinação será definida pela.
Prefeitura Municipal de Parintins em projeto próprio de urbanização de acordo com a
orientação do Plano Diretor do Município de Parintins, que passarão para o domínio público
municipal no ato do registro do loteamento.
Art. 4º - Fazem parte do texto da presente lei os seguintes anexos: |- Os desenhos
contendo lotes, quadras; 2- O Memorial Descritivo; 3- o Cronograma de Execução das Obras;
4- Certidão do Registro imobiliário e a 5- Certidão Negativa de Tributos Municipais.
Art. 5º - O presente Projeto de Loteamento esta sujeito a Licenciamento
Ambiental nos termos do Decreto Estadual no 10.028/87 e faz parte do Cronograma de
Execução física do Loteamento.
Art. 6º - A presente lei entra vigor na dada de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 19 de março de 2015.
ERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
procuradoriapin(Qgmail.com
Parintins-Amazonas — azedorrebeco

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