| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2015 |
| Date | 2015-03-19 |
| Ementa | AUTORIZA NA FORMA DA LEI DO ARTIGO 34º, XVII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO OCTACÍLIO FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ZA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO “AUTORIZA NA FORMA DA LEI DO ARTIGO 34º, XVII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS A IMPLANTAÇÃO DO LOTEAMENTO "OCTACÍLIO FERREIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I e III da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de março de RARA Ar VA Teto d Nom ] ne o Logat do a SANCIONO a seguinte: Prá u da? ; Em.20.,. 03 AS. nas termos do Art.94 da Lei Orgânica Municipal Nº 09:2004-EMP. Aubero Azi Procuradoria Geral do Murksiatn Art. 1º - Fica aprovado, nos termos do artigo 73, 8 | da Lei Municipal nº 375/2006 - Plano Diretor do Município de Parintins, o Projeto de Loteamento denominado de "Octacílio Ferreira", localizado na Rodovia Eduardo Braga, neste Município, contendo 129.400,00 m2, de parte de um terreno com Registro Imobiliário no Livro 2-N, as folhas nº 70, sob o registro nº 3.195 no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Parintins de propriedade da empresa Agropecuária Ferreira Ltda., CNPJ/MF nº 22.774.590/0001-42, tendo como titular o Senhor Osvaldo Jose Ferreira Pessoa com registro no CPF/MF nº 033.144.052-00. Art. 2º - O Projeto de Loteamento terá destinação habitacional nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Lei do Parcelamento do Solo Urbano, contendo uma avenida principal de acesso; 07 (sete) ruas transversais internas; 156 (cento e cinquenta e seis) lotes de terrenos de tamanhos variados, consistindo no total de 11 (onze) quadras. eta a Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapinQDgmail.com Parintins-Amazonas — aztiorobeca ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º - Ficam destinados a implantação de obras de cunho social e institucional 06 (seis) lotes de terrenos de nº 88 a 103 — Quadra 05, cuja destinação será definida pela. Prefeitura Municipal de Parintins em projeto próprio de urbanização de acordo com a orientação do Plano Diretor do Município de Parintins, que passarão para o domínio público municipal no ato do registro do loteamento. Art. 4º - Fazem parte do texto da presente lei os seguintes anexos: |- Os desenhos contendo lotes, quadras; 2- O Memorial Descritivo; 3- o Cronograma de Execução das Obras; 4- Certidão do Registro imobiliário e a 5- Certidão Negativa de Tributos Municipais. Art. 5º - O presente Projeto de Loteamento esta sujeito a Licenciamento Ambiental nos termos do Decreto Estadual no 10.028/87 e faz parte do Cronograma de Execução física do Loteamento. Art. 6º - A presente lei entra vigor na dada de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 19 de março de 2015. ERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapin(Qgmail.com Parintins-Amazonas — azedorrebeco