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norma nº 2/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1975
Date 1975-06-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UM LOTE DE TERRAS À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1219

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
L E I Nº 0~/75 
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a 
fazer doação de um lote de terras à 
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEO￾GRAFIA E ESTATISTICA, e dá outras pró 
videncias. 
~ 
FAço 
são ordinária do 
no a seguinte, 
saber que a CÂIVIARA l~!UNICIPAL DE PARINTINS, em ses 
primeiro período Legislativo, aprovou e eu saneio 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Tv2unicipal au 
torizado a praticar os atos legais necessários à doação do terreno 
situado a Rua Benjamin da Silva, medindo 383,46 m2, com os seguin￾tes limites: Norte - Rua Benjamin da Silva, Sul - Rua Silva Meire￾les, Leste - Expedito Dinelly e Oeste - Antonio Pacifico Siqueira 
Saunier, pertencente ao Patrimônio Municipal. 
~ Único - A área de terra referida no art. 1º destina￾se exclusivamente à construção do prédio-séde da Agência local da 
Fundação IBGE. 
Art. 2º - Esta Lei entrará e~i vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO CORDOVIL, em Parintins, 04 de junho de 1975. 
Benedito de Jeanie Azedo 
YBffi'8[TO ]LUNiC>P~W 

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