| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1975 |
| Date | 1975-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS A TRANSFERIR PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS - COHAB-AM, A ÁREA QUE MENCIONA, E TAMBÉM, A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - BNH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1221 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS I, E I Nº 07~7~ AUmORIZA a Prefeitura T~':uni cipa.l de Par.intirls a transferir para a Companhia de Tabitação do Amazonas - COTiAB-AP1 a área que mf~~cior~a, e tanbém, a contrair empréstimos jun to ao Banco Placicnal de =TabitaçãoI3iV~ e dá outras providências FAç-O saber que a C~iR.ARA A,"UT:ICIPAZ DE PARINTI?`TS apro- ~rou e eu sancior_o a seguinte, L E I: hrt . l ~' - F ica. a Prefeitura T6~Iunicipal d e Parirtins ,~' autorizac",a a transferir a área do Palmares, na séde deste ATunici pia, para a Companhia de T-Iabitação do _mazonas - COHAB-AI41, área desapropriada pela T;uni.cipa.lidade através de Lei , mediante as seguintes condições: 1) - Pagamento pela Companhia de Habitação do Amazonas - COHAB-AP~i, core recursos próprios, do Lanco Nacional de Habitação- BNB ou de terceiros, do valor que vier a ser determinado amigável ou judicïalmente; ~) -Pagamento pela Companhia de I":abitação do _amazonas - CCI~AB-~~I~,i do valor correspondente as despesas realizadas pela Frefeitur.a rlunicipal de Pa.rir~tins, até esta. data., con a elaboração do projeto de urbanização, terraplanagem e outras, to das pertinentes à área supra e devidamente comprovadas. Art. 2º - A área em apreço será utilizada para execi.zção de Pro fetos dentro das normas d.o Banco IVaciorlal de I~Tabitação BT?H, principalmente do Programa de Financiamento de botes LTrbani nados-PRGLILL~B. Art. 3~ - A Prefeitura municipal de Parintins desobri ga-se, por este instrumento legal, de quaisquer despesas core. o eventual remar~ejamento das sub-habitações já a1.i cor~struidas,com vistas a um melhor aproveitamento da área, dentro do que prescre o PROFII.rL'RB . v _~ ~ ~ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS = 2 - Art. 4º - A Prefeitura T~.unicipal de Parir~tins fica também autorizada a contrair empréstimo junto ao Banca Nacior~a?. de ~iabïtação, para a execução de abras de infra estrutura e eyuiramen to co~^.unitário de sua responsabilidade, bem como para. a execução das obras habitacionais necessárias à recuperação do Conjunto F~abitaciena~_ "Vitória. Régia", construido na ~séde deste Pf~unicipio pe la Companhia de Habitação do 1`~mazonas - COHAB-AI . Art. 5º - Os empréstimos de que trata o artigo 4º des ta Lei terão o limite de até ~~5.000.000,00 (CTnco T~'`.ïlhões de Cruzeiros; e obedecerão as normas e regulamentos do Barlco Racional de Habitação- Bï~T~?", podendo, para tanto, garantir tais empréstimos cor; a vincularão do IC~n e PPM. Art. 6º - A Prefeitura Municipal d.e Parinti ns fica autorizada a participar noÇ contr•^tos referentes ao Programa de Fi nanciamento de botes Urbar_izados do Banco T?acioilal d.e habitação , na qualidade de intervini.er~te, conforufE as normas daquele Programa. i~.rt. ~º - Os efeitos desta Lei serão nulos se dentro de 120 (cc3nto e vinte) dias não se efetivar a operação de ciue trata o artigo 1º desta Lei. .~rt. ~º -L-'sta Lei. entrará em vigor a partir da data ~e sua publicação revogadas as d"isposições em contrário. 1º75. PALt~.CIO CORDOVIL, em Parintins, 09 de dezembro d_e 1V~t~ll~0 DE JESUS AZADO Prefeito Iv"unicipal