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norma nº 7/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1975
Date 1975-12-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS A TRANSFERIR PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS - COHAB-AM, A ÁREA QUE MENCIONA, E TAMBÉM, A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO - BNH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
I, E I Nº 07~7~ 
AUmORIZA a Prefeitura T~':uni cipa.l de 
Par.intirls a transferir para a Com￾panhia de Tabitação do Amazonas -
COTiAB-AP1 a área que mf~~cior~a, e 
tanbém, a contrair empréstimos jun 
to ao Banco Placicnal de =Tabitação￾I3iV~ e dá outras providências 
FAç-O saber que a C~iR.ARA A,"UT:ICIPAZ DE PARINTI?`TS apro- 
~rou e eu sancior_o a seguinte, 
L E I: 
hrt . l ~' - F ica. a Prefeitura T6~Iunicipal d e Parirtins ,~' 
autorizac",a a transferir a área do Palmares, na séde deste ATunici
pia, para a Companhia de T-Iabitação do _mazonas - COHAB-AI41, área 
desapropriada pela T;uni.cipa.lidade através de Lei , mediante as 
seguintes condições: 
1) - Pagamento pela Companhia de Habitação do 
Amazonas - COHAB-AP~i, core recursos próprios, do Lanco Nacional de 
Habitação- BNB ou de terceiros, do valor que vier a ser determi￾nado amigável ou judicïalmente; 
~) -Pagamento pela Companhia de I":abitação do 
_amazonas - CCI~AB-~~I~,i do valor correspondente as despesas realiza￾das pela Frefeitur.a rlunicipal de Pa.rir~tins, até esta. data., con a 
elaboração do projeto de urbanização, terraplanagem e outras, to 
das pertinentes à área supra e devidamente comprovadas. 
Art. 2º - A área em apreço será utilizada para execi.z￾ção de Pro fetos dentro das normas d.o Banco IVaciorlal de I~Tabitação 
BT?H, principalmente do Programa de Financiamento de botes LTrbani 
nados-PRGLILL~B. 
Art. 3~ - A Prefeitura municipal de Parintins desobri 
ga-se, por este instrumento legal, de quaisquer despesas core. o 
eventual remar~ejamento das sub-habitações já a1.i cor~struidas,com 
vistas a um melhor aproveitamento da área, dentro do que prescre 
o PROFII.rL'RB . 
v 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
= 2 - 
Art. 4º - A Prefeitura T~.unicipal de Parir~tins fica 
também autorizada a contrair empréstimo junto ao Banca Nacior~a?. de 
~iabïtação, para a execução de abras de infra estrutura e eyuiramen
to co~^.unitário de sua responsabilidade, bem como para. a execução 
das obras habitacionais necessárias à recuperação do Conjunto F~a￾bitaciena~_ "Vitória. Régia", construido na ~séde deste Pf~unicipio pe 
la Companhia de Habitação do 1`~mazonas - COHAB-AI . 
Art. 5º - Os empréstimos de que trata o artigo 4º des 
ta Lei terão o limite de até ~~5.000.000,00 (CTnco T~'`.ïlhões de Cru￾zeiros; e obedecerão as normas e regulamentos do Barlco Racional de 
Habitação- Bï~T~?", podendo, para tanto, garantir tais empréstimos cor; 
a vincularão do IC~n e PPM. 
Art. 6º - A Prefeitura Municipal d.e Parinti ns fica 
autorizada a participar noÇ contr•^tos referentes ao Programa de Fi 
nanciamento de botes Urbar_izados do Banco T?acioilal d.e habitação , 
na qualidade de intervini.er~te, conforufE as normas daquele Progra￾ma. 
i~.rt. ~º - Os efeitos desta Lei serão nulos se dentro 
de 120 (cc3nto e vinte) dias não se efetivar a operação de ciue tra￾ta o artigo 1º desta Lei. 
.~rt. ~º -L-'sta Lei. entrará em vigor a partir da data 
~e sua publicação revogadas as d"isposições em contrário. 
1º75. 
PALt~.CIO CORDOVIL, em Parintins, 09 de dezembro d_e 
1V~t~ll~0 DE JESUS AZADO 
Prefeito Iv"unicipal 

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