| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | QUE CRIA NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO , CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1231 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARIN PROMULGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 008 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. Que cria na estrutura do quadro de pessoal do Poder Legislativo, cargos de provimento em comissão e dá outras providências. A cidadã Vanessa Geny Carneiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Parintins, o cidadão Carlos Augusto Oliveira das Neves, 1° Secretário e demais Vereadores no uso das atribuições facultadas por lei, fazem saber que a Câmara Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2010 APROVOU e hoje dia 14 de dezembro de 2010, NÓS PROMULGAMOS o Projeto de Lei Complementar N° 008/2010-CMP que prossegue com a seguinte redação: Art. 1° CRIA na estrutura do quadro de pessoal da Câmara de Parintins os cargos de ASSESSOR TÉCNICO para atuação área jurídica e ASSESSORA DA MESA DIRETORA, ambos com 01 (uma) vaga cada. Art. 2° O vencimento para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO será de R$ 2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinqüenta reais) Art. 3° Fixa em R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta) o vencimento para o cargo de ASSESSOR A MESA DIRETORA. Art. 4° Os cargos criados por esta Lei Complementar serão regidos pela regras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único: Os requisitos mínimos para provimento e as descrições das atribuições do cargo no artigo 1° estão previstos no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3° Os ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei vinculam-se, obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para Manutenção do Poder Legislativo. Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP: 69.151-420 Telefax: (092) 533-1711 e-mail: legispin@jurupari.com.br ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE CI Pi ~ Q G sE~ ETARfA ; F:. ~. /I► ,~ ~ Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Parintins, aos do mês de dezembro de 2010. ~-~ Ver. Vanessa ben' Carneiro Gonçalves Presidente Ver. Carlos AügúsÍr O iveira das Neves 10 Secretário Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP: 69.151-420 Telefax: (092) 533-1711 e-mail: legispin@jurupari.com.br