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norma nº 8/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaQUE CRIA NA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO , CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIN 
PROMULGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N°. 008 - DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010. 
Que cria na estrutura do quadro de 
pessoal do Poder Legislativo, 
cargos de provimento em comissão 
e dá outras providências. 
A cidadã Vanessa Geny Carneiro Gonçalves, Presidente da Câmara 
Municipal de Parintins, o cidadão Carlos Augusto Oliveira das Neves, 1° Secretário e 
demais Vereadores no uso das atribuições facultadas por lei, fazem saber que a Câmara 
Municipal de Parintins, em Sessão Ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2010 
APROVOU e hoje dia 14 de dezembro de 2010, NÓS PROMULGAMOS o Projeto de Lei 
Complementar N° 008/2010-CMP que prossegue com a seguinte redação: 
Art. 1° CRIA na estrutura do quadro de pessoal da Câmara de Parintins os 
cargos de ASSESSOR TÉCNICO para atuação área jurídica e ASSESSORA DA MESA 
DIRETORA, ambos com 01 (uma) vaga cada. 
Art. 2° O vencimento para o cargo de ASSESSOR TÉCNICO será de R$ 
2.650,00 (dois mil e seiscentos e cinqüenta reais) 
Art. 3° Fixa em R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta) o 
vencimento para o cargo de ASSESSOR A MESA DIRETORA. 
Art. 4° Os cargos criados por esta Lei Complementar serão regidos pela 
regras previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. 
Parágrafo único: Os requisitos mínimos para provimento e as descrições 
das atribuições do cargo no artigo 1° estão previstos no Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 3° Os ocupantes dos cargos públicos criados por esta Lei vinculam-se, 
obrigatoriamente, ao Regime Geral da Previdência Social. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para Manutenção do Poder 
Legislativo. 
Art. 5° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP: 69.151-420 
Telefax: (092) 533-1711 e-mail: legispin@jurupari.com.br 
ESTADO DO AMAZONAS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE 
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Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Parintins, aos 
do mês de dezembro de 2010. 
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Ver. Vanessa ben' Carneiro Gonçalves 
Presidente 
Ver. Carlos AügúsÍr O iveira das Neves 
10 Secretário 
Rua Umiri, 781 - Conjunto Macurany - CEP: 69.151-420 
Telefax: (092) 533-1711 e-mail: legispin@jurupari.com.br 

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