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norma nº 16/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-12-29
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, no 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 —69 
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LEI COMPLEMENTAR N° 016/2014-PGMP 
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS, 
CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de 
Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, I da Lei Orgânica do Município. 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, 
em Sessão Extraordinária, realizada dia 19 de dezembro de 2014, APROVOU e eu SANCIONO 
a seguinte: 
LE I 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1°. A presente Lei institui o Plano de Carreiras dos Servidores Públicos do Município de 
Parintins, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, que se destina a regrar o desenvolvimento funcional 
nos cargos públicos do Quadro Permanente em carreiras funcionais, fundamentado nos princípios de 
qualificação e habilitação profissionais e desempenho de atribuições com exação, com a finalidade de 
assegurar a continuidade da ação administrativa e o aprimoramento e eficiência do Serviço Público 
Municipal. 
Art. 2°. O Sistema de Carreiras no Serviço Público do Município de Parintins atenderá às 
diretrizes estabelecidas pelo presente diploma legal. 
Art. 3°. Para os fins desta Lei, considera-se: 
Agente Público — todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem 
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, cargo, emprego ou função nos órgão da 
Administração Pública. 
Cargo Público — é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura 
organizacional administrativa que devem ser confiadas a um servidor. 
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Cargo Público de Provimento Efetivo — é aquele sujeito a regime jurídico próprio no 
tocante à investidura, cujo provimento é condicionado ao preenchimento de requisitos objetivos, 
usualmente avaliados mediante concurso público de provas e títulos. 
Cargo em Comissão — são aqueles declarados por Lei, de livre nomeação e exoneração, 
destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. 
Função — rol de atribuições cometido a determinado agente público para a execução de 
serviços eventuais e transitórios, sob o regime celetista ou de contratação temporária; 
Função Comissionada — é aquela instituída por Lei para atender a encargos de direção, 
chefia, gerencia e assessoramento e outros que não justifiquem a criação de cargos em comissão, 
exclusivamente exercida por servidor do quadro efetivo; 
Função Gratificada — vantagem pecuniária, assessoria ao vencimento, criada por lei, paga 
ao servidor do quadro efetivo em razão do encargo de direção, gerência, chefia, assessoramento e 
secretaria; 
Servidor Público — pessoa física legalmente investida em cargo público ou admitida no 
serviço público, que presta serviço à Administração Pública Direta e às Entidades da Administração 
Indireta, mediante remuneração paga pelo Erário Público e regida pelo Regime Jurídico do Município. 
Concurso Público — é um procedimento conduzido por autoridade específica, 
especializada e imparcial, subordinado a um ato administrativo prévio, norteado pelos princípios da 
objetividade, da isonomia, da impessoalidade, da legalidade, da publicidade e do controle público, 
destinado a selecionar os indivíduos mais capacitados para serem providos em cargos públicos de 
provimento efetivo. 
Nomeação — forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do 
correspondente decreto ou portaria e se completa com a posse e o exercício. 
Posse — ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e 
responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume o compromisso de.bem servir. 
Exercício — efetivo desempenho das atribuições do cargo. 
Investidura - se constitui na posse e exercício de cargo. 
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Carreira — é o conjunto de cargos públicos, da mesma natureza de trabalho, dispostos em 
ordem crescente, interligados hierarquicamente segundo o grau de responsabilidade e de complexidade, 
os requisitos para investidura e as peculiaridades de cada um. 
Categoria — é a divisão básica da carreira, reunindo os cargos de mesma denominação e 
idêntica natureza, segundo os níveis de atribuições e respectivas faixas de vencimento padrão e de 
acesso. 
Grau — é a posição distinta da faixa de vencimentos dentro de cada referência, 
correspondente ao posicionamento do servidor publico em razão de seu desempenho, identificado por 
letras; 
Nível — é o grau de requisitos exigidos para acesso e provimento do cargo, consoante sua 
complexidade, responsabilidades, atribuições e habilitações ou qualificações, desdobrados em classes e 
padrões de desenvolvimento funcional, 
Classe — é a referência alfabética que identifica o desenvolvimento funcional através de 
promoção e progressão. 
Padrão — é a referência numérica que identifica o desenvolvimento funcional através de 
promoção e progressão. 
Progressão — é o desenvolvimento horizontal do servidor público com referência alfabética 
dentro de um mesmo nível, mediante avanço de um padrão para o padrão imediatamente seguinte, pelo 
critério de tempo de serviço. 
Promoção — é o desenvolvimento do servidor público, dentro de um mesmo nível, 
mediante passagem de uma classe para a classe imediatamente superior, pelo critério de merecimento. 
Adicional de Escolaridade - incentivo à capacitação pela escolaridade superior à 
requerida para ocupar o respectivo cargo ou função. 
Lei vigente. 
Vencimento — é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, em valores fixados por 
Remuneração — é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias 
permanentes e transitórias, na forma, termos e limites estabelecidos em Lei vigente. 
adicionais. 
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Vantagens - é o valor acrescido aos vencimentos básicos constituídos de gratiflcaçõe 
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Estágio Probatório — é o período de 03 (três) anos de efetivo exercício disposto em Lei. 
CAPÍTULO II 
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL 
Art. 4°. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal: 
I. A nacionalidade brasileira; 
li. O gozo dos direitos políticos; 
III. A quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
IV. A idade mínima de 18 (dezoito) anos; 
V. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; 
VI. Aptidão física e men₹al; 
VII. Ter-se habilitado previamente em concurso, ressalvadas as exceções previstas 
em lei; 
VIII. Ter atendido às condições especiais prescritas em lei ou regulamento para 
determinados cargos. 
§ 1° As atribuições e responsabilidades pertinentes a cada cargo estão descritas no 
ANEXO I da presente Lei. 
§ 2° Respeitada essa regulamentação, aos servidores do mesmo grupo ocupacional 
podem ser cometidas às atribuições de seus diferentes cargos. 
-, Art. 5° - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em 
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que 
2 são portadoras, conforme será informado no respectivo edital; para tais pessoas serão reservados até 5% 
(cinco por cento) das vagas oferecidas em concurso. 
Parágrafo único. Não serão reservados cargos quando o número de vagas a preencher for 
inferior a 10 (dez). 
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CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO DA CARREIRA 
Art. 6°. As carreiras são organizadas em categorias de cargos de provimento permanente, 
dispostas de acordo com a natureza profissional e a complexidade das respectivas atribuições e 
responsabilidades. 
Parágrafo único. As carreiras poderão compreender categorias de cargos do mesmo 
grupo profissional, reunidos em segmentos distintos, de acordo com as habilitações ou qualificações 
correspondentes exigidas para ingresso nos níveis de acesso pertinentes. 
Art. 7°. As carreiras serão estruturadas em categorias profissionais e desdobradas em 
níveis de acesso e classes de promoção, correspondentes às respectivas faixas de vencimentos e graus 
de atribuições, responsabilidades e habilitação. 
CAPÍTULO IV 
DO QUADRO DE VAGAS DOS CARGOS PÚBLICOS 
Art. 8°. O quadro da descrição e requisitos dos cargos públicos para provimento efetivo da 
Administração Direta e Indireta do Município de Parintins, encontra-se expresso no ANEXO I, desta Lei. 
Art. 9°. O quadro de vagas dos cargos públicos da Administração Direta e Indireta do 
Município de Parintins, que compreendem os cargos públicos de provimento efetivo, aprovados em 
concurso público, integrados em carreiras ou isolados, encontra-se expresso no ANEXO II desta Lei, 
Art. 10°. O quadro de vagas dos cargos em comissão e função comissionada de livre 
nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Parintins, encontra-se 
expresso no ANEXO Ill desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS 
Art. 11. O preenchimento das vagas dos cargos públicos de provimento efetivo na 
Administração Pública Municipal dar-se-á mediante concurso público de provas ou provas e títulos. 
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Art. 12. Os cargos públicos de provimento efetivo iniciarão o desenvolvimento das 
respectivas carreiras, conforme o disposto na presente Lei, em nível, padrão e classe iniciais de cada 
cargo público. 
Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento efetivo, disponibilizados para a 
realização de concurso público terão a fixação inicial dos seus vencimentos fixados por Lei, respeitando a 
base salarial de cada categoria profissional normatizada pelos respectivos conselhos e demais definições 
no edital de Concurso Público, 
SEÇÃO I 
DA NOMEAÇÃO E POSSE 
Art. 13. A nomeação e posse para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento 
efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a 
ordem de classificação e o prazo de sua validade e serão efetivadas após, observadas as seguintes 
condições; 
I. aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com o limite de 
vagas dos respectivos cargos públicos efetivos, estabelecidos em edital e obedecida a 
ordem de classificação; 
II. habilitação compatível com os requisitos exigidos em edital para o exercício do cargo 
público é comprovada sanidade mental atestada por exame de saúde; 
Ill. comprovação da veracidade dos títulos conferidos por certificados de conclusão de 
curso em ensino fundamental, médio, profissionalizante, graduação e pós graduação 
lato sensu e stricto sensu com registro no MEC e cursos de aperfeiçoamento 
profissional promovidos por instituições de comprovada idoneidade na formação e 
capacitação de recursos humanos, com carga horária mínima de 40 horas. 
Art 14. O prazo de validade do concurso público, as condições de sua realização, o 
número de vagas, os requisitos para inscrição dos candidatos, os critérios de classificação, o 
procedimento recursal cabível, o percentual reservado e a remuneração inicial para deficientes serão 
definidos em edital, resguardadas às disposições constitucionais relacionadas. 
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CAPÍTULO VI 
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
Art.15. Após regular nomeação e posse, o candidato aprovado e classificado em concurso 
público, ao entrar no exercício do cargo público de provimento efetivo, ficará sujeito ao cumprimento de 
estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, durante os quais sua aptidão e capacidade serão 
objetos de avaliação especial de desempenho, por comissão instituída para essa finalidade, observados 
os seguintes fatores, dentre outros: Assiduidade; Pontualidade; Disciplina; Capacidade de iniciativa; 
Produtividade; Responsabilidade e Eficiência. 
§1°. O servidor público nomeado para o cargo público que prestou concurso de provas ou 
provas e títulos, após o cumprimento do estágio probatório, adquirirá estabilidade no serviço público 
municipal após 03 (três) anos de efetivo exercício ou será exonerado, no caso de não atendimento aos 
requisitos exigidos no procedimento probatório, assegurada ampla defesa. 
§2°. Durante o estágio probatório, o servidor público não concorrerá à progressão, podendo 
exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções gratificadas de chefia ou 
assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou 
entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção 
e Assessoramento Superiores. 
§3°. Até 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida 
à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por 
comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a Lei ou o regulamento da 
respectiva carreira ou cargo. 
CAPÍTULO VII 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 
Art. 16. Os cargos de provimento em comissão e função comissionada, de livre nomeação 
e exoneração, e as funções gratificadas, serão dispostas no ANEXO Ill, desta Lei. 
§1°. O provimento de cargo em comissão e função comissionada far-se-á mediante livre 
escolha do Poder Executivo, devendo ser reservado o percentual mínimo de 30% (vinte por cento) para 
preenchimento por servidores do quadro efetivo. 
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§2°. As Funções Gratificadas e Comissionadas serão exercidas, exclusivamente, por 
servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, nos termos da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VIII 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Art. 17. A administração direta e indireta do município poderá designar servidor efetivo para 
exercício de Função Gratificada, constantes no Anexo Ill desta Lei, sendo-lhes devida gratificação pelo 
exercício da função a bem da eficiência do serviço público, a qual será acrescida à sua remuneração. 
Art. 18. O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao 
serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. 
CAPÍTULO IX 
DO SERVIDOR ESTÁVEL 
Art. 19. O servidor público estável na Administração Pública Municipal, amparado nas 
disposições do Art. 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que não concorrer 
ou não for aprovado em concurso público para fins de efetivação, passará a compor o quadro 
suplementar do Município de Parintins, cujos cargos públicos serão extintos à medida que forem 
vagando. 
CAPITULO X 
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA 
Art. 20. O desenvolvimento do servidor público na carreira poderá se verificar mediante promoção e 
progressão, desde que com observância dos requisitos e condições seguintes: 
SEÇÃO I 
DA PROMOÇÃO 
Art. 21. O desenvolvimento mediante promoção pelo critério de merecimento dar-se-á a 
cada 04 (quatro) anos, com a passagem meritória do servidor público de uma classe para a 
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imediatamente subsequente, desde que atendidos pelo pretendente os pressupostos exigidos para 
comprovação do merecimento, consubstanciados no seguinte: 
a) não somar no interstício de 04 (quatro) anos, três ou mais penalidades de advertência; 
b) não sofrer no interstício acima, pena de suspensão disciplinar; 
c) não completar mais de cinco faltas injustificadas consecutivas ou mais de dez faltas 
injustificadas intercaladas, ao serviço, no referido interstício; 
d) não somar mais de dez atrasos no início da jornada laboral e/ou saídas antecipadas 
ao término da jornada laborai, por cada turno de trabalho, no interstício supra; 
e) não infringir disposição de lei que expressamente comine os efeitos da interrupção 
e/ou suspensão da contagem do tempo de serviço do servidor público, ou sempre que 
o mesmo for enquadrado naquelas hipóteses em que a lei expressamente estabeleça 
tal efeito interruptivo e/ou suspensivo; 
f) parecer favorável emitido por comissão paritária. 
§1°. Suspendem a contagem do tempo de exercício no cargo ou função comissionada para 
fins de promoção: 
a) as licenças e afastamentos quando gozadas pelo servidor público sem direito à 
remuneração; 
b) as hipóteses expressamente excludentes quando determinadas em Lei. 
§2°. A passagem do servidor público para nova classe mediante promoção por 
merecimento, na hipótese deste artigo, dar-se-á no mês subsequente àquele em que for completado o 
interstício mínimo exigido, uma vez, atendidas às condições retro elencadas. 
§3°. A vantagem pecuniária decorrente da Promoção corresponderá a 4% (quatro por 
cento) do vencimento básico. 
§4°. A Promoção pelo critério do merecimento somente se efetivará por requerimento do 
interessado no prazo de 03 (três) meses antes de completar o interstício de 04 (quatro) anos necessários 
à concessão do benefício. 0 Pedido de promoção, apresentado fora do prazo do Paragrafo anterior, não 
assegurará qualquer efeito retroativo. 
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§5°. A cada Promoção concedida ao servidor, este receberá uma classificação identificada 
por um padrão crescente em algarismos romanos, com início no algarismo II (dois). 
SEÇÃO II 
DA PROGRESSÃO 
Art. 22. O desenvolvimento do servidor público mediante progressão pelo critério de tempo 
de serviço efetivo no cargo ou função dar-se-á a cada 03 (três) anos, com o avanço automático do 
servidor público de um nível anterior ao subsequente e a vantagem pecuniária decorrente da progressão 
corresponderá a 3% (três por cento) sobre o vencimento básico do servidor, desde que atendidos os 
pressupostos exigidos: 
a) Não somar no interstício referente ao período correspondente, três ou mais 
penalidades de advertência; 
b) Não sofrer no interstício acima, pena de suspensão disciplinar; 
c) Não infringir ou for enquadrado em disposição de lei que expressamente comine 
os efeitos da interrupção e/ ou suspensão da contagem do tempo de serviço 
público do servidor; 
SEÇÃO III 
DO ADICIONAL DE ESCOLARIDADE 
Art. 23. O adicional de escolaridade é assegurado aos servidores ocupantes de cargos 
públicos de provimento efetivo, resultante de graduação em nível superior, Pós-graduação lato sensu 
(especialização), Pós-graduação stricto sensu (mestrado) e Pós-graduação stricto sensu (doutorado), na 
seguinte proporção: 
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I. 10% (dez por cento) sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão do 
Curso de Graduação; 
II. 15% (quinze por cento) sobre o vencimento do servidor em virtude de conclusão 
do Curso de Pós-graduação lato sensu, em nível de especialização; 
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III. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento do servidor em virtude de 
conclusão do Curso de Pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado; 
IV. 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento do servidor em virtude de 
conclusão do Curso de Pós-graduação stricto sensu em nível doutorado. 
^ §1°. Para a percepção de que trata o adicional dos incisos I a IV, do presente Artigo, exigir￾se-á a comprovação, mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão, com respectivo 
^ histórico de Graduação e Pós-graduações lato sensu e/ou stricto sensu, expedido por instituição 
^ devidamente autorizada pelo Ministério da Educação. 
§2°. Para concessão dos adicionais de que trata o presente artigo é necessário que os 
cursos sejam relacionados com o cargo do servidor. 
§3°. Concedido o adicional de escolaridade, o servidor ficará à disposição e a critério da 
administração para consultas, assessoria e planejamento na área de especialidade a qual o servidor foi 
capacitado a bem do serviço publico. 
SEÇÃO IV 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 24. A Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado na aferição do desempenho 
do servidor público, em razão de seu aprimoramento funcional e cumprimento de suas atribuições no 
cargo público efetivo, permitindo o seu desenvolvimento profissional na carreira observada as seguintes 
características: 
I. objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao 
conteúdo ocupacional dos cargos públicos; 
II. periodicidade; 
III, contribuição do servidor público para consecução dos objetivos do Município de 
Parintins; 
IV, comportamento observável do servidor público; 
V. conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores públicos; 
VI. conhecimento pelo servidor público, do resultado da sua avaliação; 
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§1°. A Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, Reenquadramento a Cargo 
Correlato, Promoção e Adicional de Escolaridade, nos termos deste artigo, serão regulamentados por 
instrumento próprio e, supervisionados por uma comissão especial composta de servidores públicos 
efetivos, instituída por ato do Chefe do Poder Executivo, que submeterá o relatório conclusivo de 
avaliação para parecer final do executivo. No caso de omissão do Município da não criação da Comissão 
Especial para Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, Promoção e Estágio Probatório, o 
servidor será considerado apto. 
§2°. Será assegurada a participação de 01 (um) membro do Sindicato da Classe dos 
Servidores na Comissão Especial, com direito a voto nas hipóteses de Estágio Probatório e Promoção. 
CAPÍTULO XI 
DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
Art. 25. A qualificação profissional, como base de valorização do servidor público, 
compreenderá programas de formação, aperfeiçoamento ou de especialização profissionais, constituído 
de segmentos teóricos e práticos, voltados para os fins de aprimoramento do Serviço Público Municipal e 
de desenvolvimento funcional. 
Parágrafo único. A Administração, para assegurar a qualificação profissional de seus 
.. Servidores Públicos, deverá oferecer, periodicamente, programas e cursos internos de aperfeiçoamento e 
aprimoramento desses servidores públicos. 
r. Art. 26. A qualificação profissional será planejada, organizada, executada e aplicada pela 
Administração, ou outros órgãos públicos ou entidades por ela credenciados, realizando-se de forma 
integrada às categorias e carreiras funcionais, e atenderá quanto a: 
a) Formação Inicial - preparação dos Servidores Públicos admitidos por concurso 
público, para o exercício das atribuições dos cargos correspondentes, transmitindo￾lhes os conhecimentos teóricos e práticos pertinentes, métodos, técnicas e 
regulamentos adequados, em grau compatível com as necessidades básicas de 
eficiência, dedicação e correção no desempenho das respectivas atribuições e 
responsabilidades; 
b) Programas Regulares - aperfeiçoamento ou especialização, objetivando a 
complementação e a atualização da formação inicial, habilitando e qualificando os 
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Servidores Públicos para o desempenho aprimorado das atribuições inerentes à 
respectiva categoria funcional, cargo ou função exercida. 
Art. 27. A Administração, mediante regulamentação própria, fixará os meios, critérios, 
condições e demais elementos e pressupostos pertinentes aos programas de qualificação profissional. 
Art. 28. Para esses fins, poderá ser autorizado o afastamento de Servidores Públicos, sem 
prejuízo da respectiva remuneração, ao critério da Administração para: 
a) frequência a cursos de formação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização 
profissionais, inexistentes no Município de Parintins, desde que com conteúdos 
programáticos idênticos aos cargos ou funções exercidos pelos Servidores Públicos 
beneficiados; 
b) participação em seminários, congressos, encontros, jornadas e outros eventos 
congêneres, pertinentes às categorias funcionais integrantes do Serviço Público 
Municipal, desde que com conteúdos programáticos idênticos aos cargos ou funções 
exercidas pelos Servidores Públicos beneficiados. 
Art. 29. Mediante processo de seleção e a critério da Administração, poderão ser 
concedidas bolsas de estudos a Servidores Públicos Efetivos do Município, representadas por auxílios 
pecuniários destinados a custear, total ou parcialmente, as despesas e encargos em cursos de 
aperfeiçoamento e especialização profissionais, junto a órgãos públicos ou entidades credenciadas pela 
Administração, observados: 
ALFAIA/ 
a) os cursos deverão ter conteúdos programáticos direcionados ou voltados aos cargos 
ou funções exercidos pelos Servidores Públicos beneficiados; 
b) as bolsas de estudos somente poderão ser concedidas a Servidores Públicos que 
possuem pelo menos 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo; 
c) as bolsas de estudos terão caráter eminentemente temporário e precário, não se 
incorporando, sob hipótese alguma, para quaisquer fins e efeitos na remuneração dos 
Servidores Públicos; 
preferirão aos demais, aqueles servidores públicos que, comprovadamente, não 
possuírem recursos próprios suficientes para o custeio integral desses cursos. 
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ad, m,hc, 
Parágrafo único. A Administração, mediante regulamentação, fixará os meios, critérios, 
condições e demais elementos e pressupostos pertinentes às bolsas de estudos acima preconizadas, e à 
correspondente concessão. 
CAPÍTULO XII 
DO VENCIMENTO, REMUNERAÇÃO E VANTAGENS DOS CARGOS PÚBLICOS 
SEÇÃO I 
DO VENCIMENTO 
Art. 30. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo concreto 
exercício de cargo público efetivo, correspondente ao respectivo nível. 
Parágrafo Único. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter 
permanente, é irredutível. 
Art. 31. Os vencimentos atribuídos aos cargos públicos de provimento efetivo da 
Administração Pública Municipal serão fixados por esta Lei e estão dispostos no ANEXO II e percentuais 
estabelecidos no Art. 20, 21, 22 e 23 desta Lei. 
Art. 32. Os vencimentos dos cargos em comissão, função comissionada de livre nomeação 
e exoneração e as funções gratificadas da Administração Pública Municipal estão descritos no ANEXO Ill 
desta Lei. 
Art. 33. O maior vencimento atribuído aos cargos públicos efetivos — teto ao final da 
carreira — não poderá ultrapassar a 20 (vinte) vezes o menor vencimento — piso no início da carreira —
estabelecido na tabela de vencimentos constante no Quadro I do Anexo II desta Lei, ressalvadas as 
hipóteses de direito adquirido. 
Art. 34. Ressalvados os casos de acumulação lícita, os servidores públicos não poderão 
perceber, mensalmente, importância superior à remuneração total atribuída ao Chefe do Poder Executivo. 
Art. 35. O servidor público, ocupante de cargo público efetivo, nomeado para cargo de 
provimento em comissão e função comissionada fará jus, independentemente de opção, ao maior valor 
entre: 
AIFAW Ow., 
I. vencimento do cargo em comissão e função comissionada, exclusivamente, ou; 
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II. a remuneração do seu cargo público, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do 
valor relativo ao vencimento do cargo em comissão. 
Parágrafo Único. A complementação pelo exercício de cargo em comissão, na situação 
prevista no inciso II deste artigo, independentemente de tempo de exercício, não se incorpora à 
remuneração percebida pelo servidor público. 
Art. 36. De acordo com a conveniência da Administração, os cargos públicos constantes no 
ANEXO III, típicos de direção, chefia e assessoramento, quando exercidos por servidores efetivos, sem a 
necessidade da nomeação do cargo em comissão, o servidor fará jus a uma gratificação de função 
correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento básico. 
Parágrafo Único. Não será permitida a nomeação do mesmo cargo concomitantemente, 
na forma de cargo comissionado e função gratificada. 
Art. 37. Se o nomeado para o cargo de provimento em comissão não for servidor público 
efetivo, perceberá o valor do vencimento atribuído ao cargo para o qual foi nomeado, constante do 
ANEXO Ill desta Lei. 
Art. 38. O exercício de cargo em comissão ou função gratificada exigirá de seu ocupante 
dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração 
Pública Municipal. 
SEÇÃO II 
DA REMUNERAÇÃO 
Art. 39. Remuneração é o vencimento do cargo público efetivo, acrescido dos adicionais e 
vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em Lei. 
§1°. A remuneração fixada no Anexo da presente Lei terá revisão anual, de acordo com a 
revisão nacional do salário mínimo, sempre no mês de janeiro e respeitando o previsto no Art. 37, inciso 
da Constituição Federal, referente à correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à 
concessão da reposição da remuneração, apurada segundo o índice oficial, 
§2°. De acordo com a conveniência da Administração está poderá conceder reajustes 
salariais acima do índice inflacionário. 
§3° Nenhuma redução de remuneração ou provento poderá resultar da aplicação do 
disposto nesta Lei, devendo, quando for o caso, ser assegurada ao servidor público a diferença, como 
vantagem pessoal, nominalmente identificável. 
Nr,~w aw~ 16 
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CAPITULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
PATtiNT1NS 
Art. 40. O Quadro Permanente dos Servidores Públicos do Município será estruturado em 
conformidade com as disposições desta Lei, combinadas com as normas instituidoras do Plano de 
Classificação de Cargos e Funções no Serviço Público Municipal, e demais disposições aplicáveis à 
espécie. 
Parágrafo Único - A partir da publicação desta Lei e sua regulamentação, ficam absorvidas 
todas as gratificações e vantagens pecuniárias não previstas neste Plano, até então não percebidas pelos 
servidores públicos da Prefeitura Municipal de Parintins, desde que lícitas e legalmente previstas. 
Art. 41. O servidor poderá a qualquer momento requerer reenquadramento ao cargo 
público correlato, de acordo com a sua classificação na CBO/MTE, devendo ser submetido à avaliação da 
Comissão que trata o Art. 24, §1°. 
Art. 42. Os servidores públicos que tiveram os seus cargos extintos em face da Lei N° 
511/2011-PGMP e desta Lei deverão solicitar reenquadramentos correlatos para fins de nomenclatura de 
cargo e correção salarial. 
pena de: 
Art. 43. É terminantemente proibido o desvio de função, a partir da vigência desta Lei, sob 
I. perda do direito de se beneficiar dos institutos de Progressão enquanto 
permanecer em desvio de função; 
II. destituição do cargo em comissão ou função gratificada para os servidores 
públicos que permitam o desvio de função de seus subordinados. 
Art. 44. A relotação dos servidores públicos, ocupantes de cargo público efetivo, será 
efetuado observando-se os pré-requisitos constantes das Descrições e Requisitos de Cargos Públicos —
ANEXO I desta Lei, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 45. Os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Endemias, 
vinculados à Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA terão regimento próprio, não lhes aplicando o 
disposto na presente Lei. 
Art. 46. Os Profissionais do Magistério, incluindo os docentes e profissionais de apoio 
pedagógico, serão regidos pela Lei N° 438/2008-PGMP, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e 
Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Parintins. 
AIFAIN O.NcI 
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Parágrafo Único. Os demais servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de 
Educação, Juventude, Esporte e Lazer — SEMED serão regidos pela presente Lei. 
Art. 47. 0 quadro de pessoal das Autarquias e Empresas Públicas Municipais terão os 
seus próprios Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos. 
Art. 48. Os servidores públicos efetivos investidos em Cargos em Comissão, contarão o 
tempo de exercício correspondente para fins de desenvolvimento funcional, nos termos da presente Lei. 
Art. 49. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias 
próprias, as quais, no corrente Exercício Financeiro e para atender sua eficácia e aplicação, poderão ser 
alocadas e remanejadas mediante decreto executivo, regulamentando a movimentação de dotações e 
verbas orçamentárias correspondentes, inclusive seus cancelamentos. 
contrárias. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições 
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 29 de dezembro de 2014. 
REIRA SILV 
refeito Municipal de Parintins 
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ANEXO I - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
QUADRO I - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
PARA PROVIMENTO EFETIVO 
QUADRO II - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO 
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ANEXO I - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
QUADRO I - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EFETIVO 
N° CÓDIGO CBO TÍTULO DO CARGO DESCRIÇÃO SUMARIA PRÉ-REQUISITOS 
1 3522-05 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/ preservação ambiental e da 
saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, 
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover 
educação sanitária e ambiental. E autuar em caso de reincidência do descumprimento das 
leis federais, estaduais e municipais. 
Ensino Médio Completo e Curso de 
Capacitação na área. 
2 5173-05 AGENTE DE PROTEÇÃO DE 
AEROPORTO 
Executar tarefas relacionadas á execução de medidas de prevenção, combate e repressão 
de delitos em aeroportos; Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo 
cumprimento das leis e regulamentos; Recepcionar e controlar a movimentação de 
pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; 
Escoltar pessoas e mercadorias. Controlar objetos e cargas. 
Ensino Médio Completo, Curso 
profissionalizante na área. 
3 3522-10 
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA 
(AGENTE DE VIGILÂNCIA 
AMBIENTAL - ZOONESES) 
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da 
saúde visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação 
sanitária e ambiental. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Médio Completo com Curso de 
Capacitação na área. 
4 5172-20 AGENTE DE TRANSPORTE E 
TRÂNSITO 
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito; Monitorar o tráfego de 
veículos em geral; Interagir em situações emergenciais; Sinalizar ou remover obstáculos 
na via pública; Realizar desvios de tráfego, quando necessário; Solicitar auxílio para a 
desobstrução total ou parcial da via pública; Operar o trânsito por meio de gestos e sinais 
sonoros; Sinalizar a existência de obras em vias públicas; Intervir no tráfego em vias 
públicas nas situações em geral, objetivando a fluidez e segurança no trânsito; Lavrar os 
Autos de Infração decorrentes do descumprimento das normas estabelecidas na legislação 
de trânsito; Vistoriar veículos em processo no procedimento de remoção; Documentar 
processo de remoção de veículos; Participar de bloqueios em via pública para fiscalização; 
Advertir condutores que se encontrem em desacordo com as disposições previstas nas 
normas de trânsito; Abordar veiculos para fiscalização. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo. 
Ensino Médio Completo, Curso de 
Formação de Agente de Transporte e Trânsito, Carteira Nacional de 
Habilitação categoria "AB", "AC", "AD" ou 
^AE" dentro do prazo de validade. 
5 4141-05 ALMOXARIFE 
Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos 
e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam 
os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado 
para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar. Executar demais 
atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Médio Completo, Curso de 
Informática Básica e Avançada. / 
20 
ALFAW Lè"iCl 
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6 1115-10 ANALISTA DE PLANEJAMENTO 
E ORÇAMENTO 
Elaboração de orçamento, controle mensal de previsto x realizado, elaboração de 
relatórios de controle específicos por departamento; Interface junto a Controladoria no 
processo de contabilização dos resultados; Elaboração de relatórios gerenciais e 
fechamentos mensais, sinalizando as tendências e resultados parciais do mês além de 
subsidiar/ assessorar a diretoria na tomada de decisões; Acompanhamento e análise de 
desempenho. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação 
superior imediato. 
Curso Superior Completo em 
Administração ou Economia ou Ciências 
Contábeis. 
7 252405 ANALISTA DE RECURSOS 
HUMANOS
Administrar pessoal e plano de cargos e salários; promover ações de treinamento e de 
desenvolvimento de pessoal. Efetuar processo de recrutamento e de seleção, gerar plano 
de benefícios e promover ações de qualidade de vida e assistência aos empregados. 
Administrar relações de trabalho e coordenar sistemas de avaliação de desempenho. No 
desenvolvimento das atividades, mobilizar um conjunto de capacidades comunicativas. 
Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior 
imediato. 
Curso Superior mi is Completo em 
Administração. 
8 212420 ANALISTA DE SUPORTE DE 
BANCO DE DADOS E SISTEMA 
Desenvolver, Administrar e Alimentar sistemas informatizados dimensionando requisitos e 
funcionalidade do sistema e banco de dados. Prestar suporte técnico, elaborar 
documentação técnica. Estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para 
ambientes informatizados. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por 
determinação superior imediato. 
Curso Superior Completo em Ciência da 
Computação ou Curso Superior com 
Especialização na área de Informática. 
9 1225.20 ANALISTA EM TURISMO 
Planejar e desenvolver atividades e serviços turísticos no município; elaborar e implantar 
inventários e roteiros turísticos utilizando dos recursos das tecnologias da comunicação e 
informação; elaborar diagnósticos turísticos e estudos de mercado e viabilidade turística; 
elaborar projetos, planos e programas voltados para o turismo local; dar suporte 
necessário ao desenvolvimento do turismo local (contribuir para o desenvolvimento 
econômico e social) preservando e valorizando as características culturais, históricas e 
ambientais do município e outras atividades correlatas ao cargo. 
Graduação em Turismo, com Curso de 
Língua cismo, com
10 2141-05 ARQUITETO 
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo 
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. 
Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, 
econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como 
estabelecer políticas de gestão. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor 
por determinação superior imediato. 
Curso Superior Completo em Arquitetura 
e Urbanismo, com Registro no Conselho 
competente. 
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AIFAW Danicl 
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11 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL 
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre 
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas 
de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em 
diferentes áreas de atuação profissional. Realizar visitas em domicilio para diagnosticar 
situações de vulnerabilidade social; Elaborar relatório e Emitir parecer técnico social; 
Executar atividades designadas p tratar de documentos variados, cumprindo todo o 
procedimento necessário referente aos mesmos; Coordenar os serviços de acordo com o 
plano de trabalho e demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação 
superior imediato. 
Curso Superior em Serviço Social com 
Registro no Conselho Competente. 
12 4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO 
Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e 
logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre 
produtos e serviços; preparar relatórios e planilhas; Executar demais atividades inerentes 
ao cargo. 
Ensino Médio Completo e Curso Básico 
de Informática. 
13 2522.05 AUDITOR MUNICIPAL 
Realizar auditorias e elaborar relatórios, pareceres, certificados, notas técnicas e estudos 
relacionados à fiscalização e avaliação: do cumprimento das metas estabelecidas no Plano 
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução dos programas de Governo e 
do orçamento do Município; da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial 
dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, 
bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito 
privado; das operações de crédito, avais, garantias, contra garantias, direitos e haveres do 
Município; de quaisquer procedimentos administrafivos dos quais resultem receitas ou 
realização de despesa, nos órgãos da administração municipal; da execução de contratos 
de gestão com órgãos públicos, empresas estatais, organizações não-governamentais e 
empresas privadas prestadoras de serviço público; da arrecadação e gestão das receitas, 
bem como sobre renúncias e incentivos fiscais; dos sistemas de pessoal, contábil, 
financeiro, orçamentário e patrimonial; das tomadas e prestações de contas de quaisquer 
responsáveis por bens e valores públicos; da eficiência do controle interno e da 
racionalização dos gastos públicos; do controle social sobre os programas contemplados 
com recursos do orçamento do Município; de processos relativos à assunção de 
obrigações financeiras e à liberação de recursos; de outras áreas correlatas, nos termos da 
legislação específica, no seguinte âmbito de atuação: órgão ou entidade da administração 
direta e indireta, incluindo as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder 
público municipal; qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie 
ou administre dinheiro, bens e valores públicos do Município ou pelos quais o Município 
responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária. 
Graduação em nível superior 
(contabilidade, direito, administração, 
economia e engenharia civil). 
22 
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14 3711-05 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
Atendimento ao usuário; manter em ordem o material bibliográfico e acervo em geral; 
Cadastrar usuários; controlar fluxo de títulos e volumes de livros comprados; Efetuar 
recebimentos e inspeção de livros comprados; Auxiliar na organização do acervo de 
periódicos da Biblioteca setorial da Universidade; Informar e divulgar as informações aos 
professores/solicitantes do andamento de seus pedidos; Receber doações; Arquivar 
documentos; Realizar recepção de visitas; Auxiliar no inventário; Zelar pela limpeza e 
segurança do acervo; Auxiliar o bibliotecário nas atividades diárias e de rotina; Executar 
demais atividades inerentes ao setor por determinação superior imediato. 
Ensino Médio Completo e Curso Básico 
de Informática. 
15 5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS 
Executar serviços gerais de conservação e limpeza; Zelar pela conservação e guarda do 
material de serviço; Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser 
transportado; Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do 
expediente; Movimentar e arrumar móveis, materiais de expediente e higiene e limpeza; 
Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior 
imediato. 
Ensino Fundamental Incompleto. 
Disponibilizar informação em qualquer suporte; Efetuar o processamento técnico do 
acervo, sua conservação e atualização para a disseminação da informação; Avaliar e Curso Superior Completo em Biblioteconomia 
16 2612.05 BIBLIOTECÁRIO buscar doações; Atender usuários; Gerar, solicitar e apreciar relatórios; Acompanhar a 
restauração; Realizar Inventário; Contato com editoras e fornecedores; Executar demais 
atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. 
com Registro no Conselho de Classe - (CRB); 
Curso Básico de Infomiática. 
Desenvolver atividades de educação ambiental e pesquisas na área. Organizar coleções 
biológicas, manejar recursos naturais, Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e Curso Superior Completo em Biologia 17 2211-05 BIÓLOGO ambientais, além de realizar análises clínicas, citologicas, citogenicas e patológicas. 
Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior 
imediato. 
com Registro no Conselho Competente. 
Prevenir situações de risco e executar salvamentos, protegendo pessoas e patrimónios de 
incêndios, explosões, vazamentos ou qualquer outra situação de emergência, com o Ensino Fundamental Completo e Curso 
18 5171-05 BOMBEIRO DE AERODROMO objetivo de salvar e resgatar vidas; prestam primeiros socorros, verificando o estado da 
vítima para realizar o procedimento adequado. Executar demais atividades inerentes ao 
cargo. 
de Especialização em Combate a 
Incêndio e Salvamento. 
Planejar trabalhos de carpintaria, preparar canteiro de obras e montar formas metálicas. 
19 7155-05 CARPINTEIRO 
Confeccionar formas de madeira e forro de laje (painéis), construir andaimes e proteção de 
madeira e estruturas de madeira para telhado. Escorar lajes de pontes, viadutos e grandes 
vãos. Montar portas e esquadrias. Finalizar serviços tais como desmonte de andaimes, 
limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, 
armazenamento de peças e equipamentos.
Ensino Fundamental Incompleto e Curso 
Básico de Qualificação Profissional na 
área. 
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20 2522.10 CONTADOR 
Elaborar e Operacionalizar o plano de contas; Executar rotinas e normas de contabilização; Efetuar 
lançamentos contábeis e conciliações nas contas; Supervisionar o sistema contábil de forma geral, 
de acordo com os principios e convenções de contabilidade; Fornecer relatórios e subsídios 
necessários à gestão administrativa; Auditar cálculos de rescisão de contrato de trabalho; Elaborar 
peça orçamentária; Elaborar as demonstrações financeiras; Cumprir e manter atualizadas as 
obrigações acessórias pertinentes as áreas: fiscal, previdenciária e societária. Executar demais 
atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. 
Curso Superior Completo em Ciências 
Contábeis com Registro no Conselho de 
Classe (CRC). 
21 5134.25 COPEIRA 
Atender, preparar e servir refeições e bebidas; organizar, conferir e controlar materiais, 
realizar também serviços de limpeza e higiene e segurança do local de trabalho. Executar 
demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Incompleto 
22 5166-10 COVEIRO 
Auxiliar nos serviços funerários, construir, preparar, limpar, abrir e fechar sepulturas. 
Realizar sepultamento. Conservar e limpar cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho 
e zelar pela segurança do cemitério. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou 
setor por determinação superior imediato. 
Ensino Fundamental Incompleto
23 5132-05 COZINHEIRA Organizar e supervisionar serviços de cozinha, elaborar o preparo de alimentos, 
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. 
Ensino Fundamental Incompleto, Curso 
de Manipulação de Alimentos ou Curso 
de Cozinheiro. 
24 5162-10 CUIDADOR DE IDOSO 
Orientar através de ações socioeducativas e zelar pelo bem-estar, saúde, cultura, 
recreação e lazer de idosos a partir de objetivos estabelecidos no Estatuto do Idoso. 
concreto e outros materiais. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por 
determinação superior imediato. 
Ensino médio completo e Curso Técnico 
de Cuidador de Idosos 
25 3181-05 DESENHISTA TÉCNICO 
(ARQUITETURA) - CADISTA 
Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para 
desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e detaihamentos de 
instalações hidros sanitárias e elétricas e desenhos cartográficos; coletar e processar 
dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto, como, por exemplo, interpretar 
projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas 
de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o 
desenho de acordo com a legislação. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Médio Completo, Curso Básico 
de Qualificação em Computer Aided 
Design - AutoCAD. 
26 3425-10 DESPACHANTE OPERACIONAL 
DE V00 Controlar o tráfego aéreo em solo; garantir a segurança aeroportuária e despachar voos. Ensino Médio Completo 
27 3425-10 
DESPACHANTE OPERACIONAL 
DE V00 (SINALIZADOR DE 
AERONAVES) 
Controlar o tráfego aéreo em solo; garantir a segurança aeroportuária e despachar voos. Ensino Médio Completo 
28 2512-05 ECONOMISTA 
Analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de 
mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico 
e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o governo municipal. Gerar 
programação econômico-financeira; atuar nos mercados internos e externos; examinar 
finanças do setor. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior Completo em Ciências 
Econômicas com Registro no Conselho 
Regional de Economia. 
ALFAIA/ Daniel 
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PARIIyTINS eo,
29 9511-05 ELETRICISTA 
Planejar e executar serviços de instalação elétrica e manutenção preventiva, preditiva e 
corretiva. Realizar medições, testes, vistorias técnica e trabalhar em conformidade com 
normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e 
preservação ambiental. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Curso 
Básico de Eletricista. 
30 7241-10 ENCANADOR 
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar 
tubulações; especificar, quantificar e inspecionar materiais; preparar locais p/ instalações, 
realizar montagem e instalar tubulações. Realizar testes operacionais de pressão de 
fluidos e testes de estanqueidade. Proteger instalações e fazer manutenções em 
equipamentos e acessórios. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Curso 
Básico de Instalador Hidráulico. 
31 2235-05 ENFERMEIRO 
Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, 
transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e 
procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenar e auditar serviços 
de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade. 
Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior de Enfermagem com 
Registro no COREN. 
32 2221.10 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
Elaborar, executar e supervisionar diversas atividades inerentes aos diversos campos da 
Engenharia Agronômica, e ainda: Elaborar e orientar projetos referentes a cultivo agrícola, 
planejando, orientando e controlando o uso de técnicas agrícolas, visando promover o 
desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias e a conservação dos solos e 
dos recursos hídricos; Elaborar, orientar e executar programas em defesa do meio 
ambiente; Elaborar, orientar e acompanhar a implantação de programas de horta 
comunitárias no Município; Acompanhar os programas e atividades prestadas ao Município 
pelos diversos órgãos governamentais de apoio à atividade agropecuária; elaborar e 
supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e 
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar maior rendimento e qualidade 
dos produtos agrícolas; Executar e orientar outras atividades correlatas. 
Curso Superior em Agronomia e Registro 
no Conselho Competente. 
33 2142-05 ENGENHEIRO CIVIL 
Desenvolver projetos de engenharia civil; executam obras; planejar, orçar e contratar 
empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção dos mesmos. Controlar a 
qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados. Elaborar normas e 
documentação técnica. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior em Engenharia Civil com 
Registro no CREA. 
34 2221.15 ENGENHEIRO DE PESCA 
Planejar, coordenar e executar atividades de pesca e aquicultura e do uso de recursos 
naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, 
orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias (agricultura, 
pecuária e silvicultura, exploração florestal, pesca e aquicultura) e elaborar documentação 
técnica e científica. Prestar assistência e consultoria técnicas. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo. 
Curso Superior em Engenharia de Pesca 
com Registro no Conselho Competente. 
ALFAIA! Dariiel 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
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35 2140-05 ENGENHEIRO AMBIENTAL 
Elaboram e implantam projetos ambientais; gerenciam a implementação do sistema de 
Gestão Ambiental (SOA), implementam ações de controle de emissão de poluentes, 
administram resíduos e procedimentos de remediação. Podem prestar consultoria, 
assistência e assessoria. 
Curso Superior em Engenharia 
Ambiental ou Cursos de Tecnologia na 
Area Ambiental e registro no respectivo 
conselho de classe. 
36 2221-20 ENGENHEIRO FLORESTAL 
Planejar, coordenar e executar atividades de exploração florestal e do uso de recursos 
naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividade e elaborar documentação 
técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas. Executar demais 
atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior em Engenharia Florestal com 
Registro no Conselho Competente. 
37 2234.10 FARMACÊUTICO BIOQUIMICO 
Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, 
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como 
medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e 
insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, 
microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação 
de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, 
serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços 
farmacêuticos. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso superior em Farmácia Bioquímica 
com Registro no Conselho Competente. 
38 3425.15 FISCAL DE AVIAÇÃO CIVIL 
(FISCAL DE PÁTIO) 
Controlar tráfego aéreo em solo e no ar; garantir a segurança aeroportuária. Planejar voos; despachar voos; embarcar e desembarcar passageiros. Fiscalizar atividades do sistema de 
aviação civil. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Médio Completo mais cursos de 
especialização 
39 3522-10 FISCAL DE OBRAS 
Orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental e da 
saúde, por meio de cumprimento da legislação ambiental e sanitária; promover educação 
sanitária e ambiental. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por 
determinação superior imediato de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, 
atividades, obras, projetos e processos, visando o 
Ensino Médio Completo. 
40 2544-10 FISCAL DE TRIBUTOS 
MUNICIPAL 
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; constituir o crédito tributário mediante 
lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando 
penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a 
circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, 
planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo. 
Ensino Superior Completo em Ciências 
Econômicas ou tração ou 
Ciências Contábeis. Con
Adm
tábeis. 
41 5151-20 FISCAL SANITÁRIO E 
ENDEMIAS 
Orientação, inspeção, investigação e fiscalização sanitária e epidemiológica; lavratura de 
auto de infração; instauração de processo administrativo; interdição cautelar de 
estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; fazer cumprir as 
penalidades aplicadas pelas autoridades competentes nos processos administrativos e 
outras atividades estabelecidas para tal fim. Executar demais atividades inerentes ao cargo 
ou setor por determinação superior imediato. 
Ensino Médio Completo e Curso de 
Capacitação na área. 
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PARINTINS 
42 2236-05 FISIOTERAPEUTA 
Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, Habilitar pacientes; 
realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes. Orientar pacientes, 
clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver programas de prevenção, 
promoção de saúde e qualidade de vida. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Regis urso o no 
Curso Superior Superior em Fisioterapia com 
Competen
te. 
43 2238-10 FONOAUDIÓLOGO 
Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Habilitar pacientes e 
clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes. 
Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; ministrar testes. 
Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. 
Curso Superior em Fonoaudiologia com 
Registro no 
Conselho Competente. 
44 5142-15 GARI Conservar a limpeza de logradouros públicos por ateio de coleta de lixo e varrições. 
Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Incompleto. 
45 2513-05 GEÓGRAFO 
Desenvolver atividades de educação ambiental e pesquisas na área; Realizar diagnósticos 
ambientais; Avaliar os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento 
territorial; participar do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de 
políticas de gestão do território; proceder estudos necessários ao estabelecimento de 
bases territoriais; emitir laudos e pareceres técnicos; monitorar o uso e a ocupação da 
terra, vistoriar áreas em estudo, estudar a pressão antrópica e diagnosticar impactos e 
tendências. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior Completo em Geografia. 
46 2134-05 GEÓLOGO 
Desenvolver atividades de educação ambiental e pesquisas na área; Realizar 
levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, 
gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e 
mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos 
e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Prospectar e 
explorar recursos minerais, pesquisar a natureza geológica e geofísica de fenômenos, 
efetuar serviços ambientais e geotécnicos, planejar e controlar serviços de geologia e 
geofísica. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior Completo em Geologia. 
47 5172-15 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
Patrulhar e colaborar com a segurança pública, bem como proteger e zelar pelos bens 
públicos municipais, serviços e instalações. Executar demais atividades inerentes ao cargo 
ou setor por determinação superior imediato. 
Ensino Fundamental Completo, Curso de 
Formação de Vigilantes devidamente 
credenciado. 
48 3341-10 INSPETOR DE ALUNOS DE 
ESCOLA PÚBLICA 
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola; inspecionar o 
comportamento dos alunos no ambiente escolar. Orientar alunos sobre regras e 
procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar 
fatos. Prestar apoio às atividades académicas; controlar as atividades livres dos alunos, 
orientando entrada e saída de alunos, fiscalizando espaços de recreação, definindo limites 
nas atividades livres. Organizar ambiente escolar. Executar demais atividades inerentes ao 
cargo por determinação superior imediato.
Ensino Médio Completo com Curso de 
Relações Humanas. 
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49 3341.10 
INSPETOR DE ALUNOS DE 
ESCOLA PÚBLICA (EDUCAÇÂO 
INFANTIL) 
Cuidar da segurança e comportamento do aluno em ambiente escolar. Planejar, 
desenvolver e avaliaras atividades educacionais e pedagógicas, direcionadas e livres com 
os alunos. Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças; Organizar 
atividades; pesquisar; interagir com a família e a comunidade. 
Ensino Médio Completo ou Magistério, 
Curso de Qualificação na área. 
50 2332-25 
INSTRUTOR DE 
APRENDIZAGEM EM 
INFORMÁTICA 
Planejar e desenvolver situações de ensino e aprendizagem voltadas para a qualificação 
profissional de jovens e adultos orientando-os nas técnicas especificas da área em 
questão. Avaliar o processo ensino-aprendizagem; elaborar material pedagógico; 
sistematizar estudos, informações e experiências sobre a área ensinada; garantir 
segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem; fazer 
registros de documentação escolar, de oficinas e de laboratórios. 
Ensino Médio Completo e Curso Técnico 
em Informática. 
51 2614°25 INTÉRPRETE DE LIBRAS Desenvolver atividades de tradução da língua Portuguesa para libras (Língua de Sinais 
Brasileira). Atuar em todas as atividades na sala de aula e atividades extraclasses. 
Curso Superior Completo e 
Especialização na área ou Certificado de 
Proficiência. 
52 2611-25 JORNALISTA 
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar 
informações e noticias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os 
acontecimentos. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a 
serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, intemet, assessorias de imprensa e 
quaisquer outros meios de comunicação com o público. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. 
Curso Superior Completo em 
Comunicação Social/Jomalismo ou 
Registro Profissional na Delegacia 
Regional do Trabalho na função. 
53 7827-05 MARINHEIRO FLUVIAL DE 
CONVÉS 
Comandar e imediatar pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração 
de bordo e no serviço de manobras; chefiar praça de máquinas; transportar cargas e 
passageiros; realizar manobras, serviços e manutenção no convés; operar máquinas; 
realizar manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicar procedimentos 
de segurança. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Curso de 
Marinheiro Fluvial de Convés, Carta 
Náutica. 
54 9144-05 MECÂNICO DE AUTO EM GERAL 
Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de 
veículos automotores. Substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e 
sistemas de veículos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, 
de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente. 
Ensino Fundamental Completo e curso 
profissionalizante em mecânica de 
manutenção de veículos automotores. 
55 9112-05 
MECÂNICO DE MANUT. E 
INSTALAÇÃO DE APARELHOS 
DE CLIMATIZAÇÃO E 
REFRIGERAÇÃO 
Prestar assistência técnica, instalar, e realizar manutenção e modemização em aparelhos 
de climatização e refrigeração, de acordo com normas de segurança e qualidade. Orçam 
serviços e elaboram documentação técnica. Executar demais atividades inerentes ao cargo 
por determinação superior imediato. 
Ensino Fundamental Completo, Curso 
profissionalizante na área. 
56 2231-04 MÉDICO ANESTESISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área específica. 
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57 2231.06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área especifica. 
58 2231.10 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área especifica. 
59 2251.42 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMILIA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização. 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com curso de especialização na área 
específica. 
60 2231-17 MÉDICO DERMATOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área específica. 
61 2231-24 
MÉDICO EM RADIOLOGIA E 
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 
(MÉDICO 
ULTRASSONOGRAFISTA) 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área específica. 
62 2231-28 MÉDICO 
GASTROENTEROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização. 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, 
Registro no Conselho Regional Re de 
Medicina (CRM) com título ade 
especialista na área específica. 
63 2231-29 MÉDICO GENERALISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização. 
Formação superiorem Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM). 
64 2231-31 MÉDICO GERIATRA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização. 
Formação superior em Medicina em 
instituição:reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área 
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65 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E 
OBSTETRA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área 
específica. 
66 2231-36 MÉDICO INFECTOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização. 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM)
com título de especialista na área 
específica. 
67 2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização. 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, 
Registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) com título de 
especialista na área específica. 
68 2231.44 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com titulo de especialista na área específica. 
69 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA 
TRAUMATOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área 
específica. 
70 2231-47 MÉDICO 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área 
específica. 
71 2231-49 MÉDICO PEDIATRA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar pericias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área 
especifica. 
72 2231-49 MÉDICO PEDIATRA 
(NEONATOLOGISTA) 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com titulo de especialista na área 
específica. 
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73 2231-53 MÉDICO PSIQUIATRA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias , 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização. 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área 
especifica. 
74 2231-57 MÉDICO UROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para 
promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, 
auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área 
médica. Executa demais atividades de acordo com a área de especialização, 
Formação superior em Medicina em 
instituição reconhecida pelo MEC, Registro 
no Conselho Regional de Medicina (CRM) 
com título de especialista na área específica. 
76 2233-05 MÉDICO VETERINÁRIO 
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem￾estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária 
animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e 
tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal; atuar nas 
áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar 
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. 
Ensino Superior Completo em Medicina 
Veterinária com Registro no Conselho 
Competente. 
77 7823-10 MOTORISTA CATEGORIA B - FURGÃO OU SIMILAR 
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas. Realizar verificações e manutenções 
básicas do veiculo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização 
sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalhar seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Carteira
de Habilitação B.
78 7825-10 MOTORISTA CATEGORIA C - CAMINHÃO 
Transportar, coletar e entregar cargas em geral; Movimentar cargas volumosas e pesadas, 
realizar inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas. Definir rotas e assegurar a 
regularidade do transporte. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas 
e procedimentos técnicos e de segurança. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Carteira 
de Habilitação C. 
79 7824-10 MOTORISTA CATEGORIA D - ÔNIBUS URBANO 
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas. Realizar verificações e manutenções 
básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização 
sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Carteira 
de Habilitação D. 
80 7824-10 MOTORISTA CATEGORIA D - 
ZONA URBANA 
Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas. Realizar verificações e manutenções 
básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização 
sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo normas de 
segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Carteira 
de Habilitação D. 
81 7823.10 MOTORISTA SOCORRISTA 
(BOMBEIRO) - CATEGORIA D 
Dirigir e manobrar veículo de Bombeiros do Aeródromo. Realizar verificações e 
manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais 
como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Trabalham seguindo 
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar demais 
Ensino Fundamental Completo, Carteira 
de Habilitação D, Curso de 
Especialização em Combate à Incêndio 
Salvamento. 
AU'MA/ DNeI 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, no 190— Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 —69 
www.parintins.am.gov. br 
atividades inerentes ao cargo. 
82 2237-10 NUTRICIONISTA 
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, 
organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle 
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; Atuar em 
conformidade ao Manual de Boas Práticas. 
Ensino Superior Completo em Nutrição 
com Registro no Conselho de Classe. 
$3 2232-08 ODONTOLOGO 
Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras 
atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, 
tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, 
tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra oral. 
Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; administrar local e condições de 
trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. 
Curso Superior Completo em Odontologia, Registro no Conselho de
Classe (CRC). 
84 2394-15 PEDAGOGO 
Implementar a execução, avaliar e coordenar a elaboração de projetos político-pedagógico. 
Desenvolver e viabilizar o trabalho das atividades didático-pedagógicas coletivas e facilitar 
o processo comunicativo da comunidade escolar e/ou associações a ela vinculadas. 
Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior Completo em 
Licenciatura Plena em Pedagogia. 
85 7152-10 PEDREIRO 
Organizar e preparar o local de trabalho na obra; construir fundações e estruturas de 
alvenaria. Aplicar revestimentos e contra pisos, etc. Executar demais atividades inerentes 
ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Curso Básico 
de Qualificação Profissional na área. 
86 7166-10 PINTOR DE OBRAS 
Pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-as 
amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, 
paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e, para tanto, entre 
outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais, etc. Executar 
demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Completo, Curso 
Básico de Qualificação Profissional na 
área. 
87 2412-25 PROCURADOR DO MUNICIPIO 
Representar a Administração Pública Municipal na esfera judicial; prestar consultoria e 
assessorar jurídico, à administração pública; exercer o controle interno da legalidade dos 
atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, 
consumidor e outros; integrar comissões processantes; gerar recursos humanos e 
materiais da procuradoria. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior em Direito e inscrição na 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 
88 2312-05 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS DO 
ENSINO FUNDAMENTAL EJA 
(LINGUA PORTUGUESA) 
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas 
quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. Preparar aulas; efetuar registros 
burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o 
curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e 
P eda 9~g~ o icas; organizar 9 eventos e atividades sociais, culturais epedagógicas. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em Letras com Habilitação em Língua 
Portuguesa. 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, no 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 —69 
www. parintins.am.gov. br 
89 2312-05 
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS DO 
ENSINO FUNDAMENTAL EJA 
(MATEMÁTICA) 
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas 
quatro primeiras séries do Ensino Fundamental. Preparar aulas; efetuar registros 
burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o 
curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e 
pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em Matemática. 
90 2392-05 
PROFESSOR DE ALUNOS COM 
DEFICIÊNCIA AUDITIVA E 
SURDOS - PROFESSOR DE 
LIBRAS 
promover a educação de alunos com necessidades educativas especiais; compor a sala 
de recursos com atendimento educacional especializado a alunos com surdez no Ensino 
da Libras. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
com Especialização em Libras. 
91 2392 
PROFESSOR DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 
—A.E.E 
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e 
estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação 
Especial; elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a 
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade; organizara tipo 
e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais; acompanhar a 
funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula 
comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola; estabelecer parcerias 
com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno; ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar 
habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação; estabelecer 
articulação com os professores da sala de aula comum, visando á disponibilização dos 
serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a 
participação dos alunos nas atividades escolares. 
Curso Superior para o exercício da docência 
e formação específica para a Educação 
Especiale/oulnclusiva. 
92 2313-05 
PROFESSOR DE CIÊNCIAS 
NATURAIS DO ENSINO 
FUNDAMENTAL
Promover a educação em ciências naturais de 68 a 9a séries do Ensino Fundamental. 
planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliara processo de ensino-aprendizagem 
e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver 
atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em Ciências Biologia, Ciências Naturais, 
Química ou o Física. 
93 2313-10 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
ARTÍSTICA DO ENSINOO 
FUNDAMENTAL 
Promover a educação artística de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. Planejar cursos, 
aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus 
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de 
estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em Artes Plásticas. 
94 2313.15 
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO 
FÍSICA DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Promover a educação física de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. Planejar cursos, 
aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus 
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de 
estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em Educação Fisica. 
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33 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, no 190 — Centro 
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95 2313-20 PROFESSOR DE GEOGRAFIA 
DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Promover a educação em geografia de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. Planejar 
cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus 
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de 
estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em Geografia. 
96 2313.25 PROFESSOR DE HISTÓRIA DO 
ENSINO FUNDAMENTAL 
Promover a educação em história de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. Planejar 
cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus 
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de 
estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em História. 
97 2313.30 
PROFESSOR DE LÍNGUA 
ESTRANGEIRA MODERNA DO 
ENSINO FUNDAMENTAL (LÍGUA 
ESPANHOLA) 
Promover a educação em língua espanhola de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. 
Planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem 
e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver 
atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena 
em Letras com Habilitação em Língua
Espanhola. 
98 2313-30 
PROFESSOR DE LÍNGUA 
ESTRANGEIRA MODERNA DO 
ENSINO FUNDAMENTAL (LÍGUA 
INGLESA) 
Promover a educação em lingua inglesa de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. Planejar 
cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus 
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de 
estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena em 
Letras com Habilitação em Língua Inglesa. 
99 2313-35 
PROFESSOR DE LÍNGUA 
PORTUGUESA DO ENSINO 
FUNDAMENTAL 
Promover a educação em língua portuguesa de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. 
Planejar cursos, aulas e 
atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem 
e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver 
atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Cu rsa Superior em Lcenci i atura Plena em 
Letras com 
em
em Língua 
Portuguesa, 
100 2313-40 PROFESSOR DE MATEMÁTICA 
DO ENSINO FUNDAMENTAL 
Promover a educação em matemática de 68 a 98 séries do Ensino Fundamental. Planejar 
cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus 
resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de 
estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. 
Curso Superior em Licenciatura Plena em 
Matemática. 
101 2312-10 
PROFESSOR DE NÍVEL 
SUPERIOR DO ENSINO 
FUNDAMENTAL (1° A 5° ANO) 
Ministrar aulas (comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências) nas quatro 
primeiras séries do Ensino Fundamental nas disciplinas de língua portuguesa, matemática, 
ciências naturais, geografia, história, artes e educação física. Preparar aulas; efetuar registros 
burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso 
de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; 
organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. 
Curso Superior em Licenciatura Plena em 
Pedagogia ou Normal Superior. 
102 2311-05 
PROFESSOR DE NÍVEL 
SUPERIOR NA EDUCAÇÃO 
INFANTIL 
Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até cinco anos; 
cuidar ce alunos; planejar a prática educacional e avaliar as práticas pedagógicas. 
Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família e a comunidade. 
Curso Superior em Licenciatura Plena em 
Pedagogia ou Normal Superior. 
d 
ALFAIA/ Daniel 
34 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, no 190 — Centro 
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PARINTINS 
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103 3321-05 
PROFESSOR INDIGENISTA 
BILINGUE -1° A 5° ANO - ENS. 
FUNDAMENTAL 
Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; 
Preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar 
suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das 
atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. 
Curso Superior Completo em Licenciatura 
Plena em Pedagogia ou Normal Superior 
Magistério Indígena e falante da língua 
Sateré-Maué. 
104 3321.05 
PROFESSOR INDIGENISTA 
BILINGUE (LINGUA 
PORTUGUESA - ENS. 
FUNDAMENTAL) 
Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; 
preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar 
suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das 
atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. 
Curso Superior Completo em Licenciatura 
Plena em Letras com Ha em Língua 
Portuguesa e falante da língua Sateré-Maué. 
105 3321-05 
PROFESSOR INDIGENISTA 
BILINGUE (MATEMÁTICA - ENS. 
FUNDAMENTAL)
Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; 
preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar 
suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das 
atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. 
Curso Superior Completo em Licenciatura 
Plena em Matemática e falante da lingua 
Sateré Maué. 
106 3321-05 
PROFESSOR INDIGENISTA 
BILINGUE DE NÍVEL SUPERIOR OR 
NA EDUCAÇÃO INFANTIL (ÁREA 
INDÍGENA) 
Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de até cinco anos; 
cuidar de alunos; planejar a prática educacional e avaliar as práticaspedagógicas. p f p p 
Organizar atividades; pesquisar; interagir com a família e a comunidade. 
Curso Superior Completo em Licenciatura 
Plena em Ped ia ou Normal Su rior e 
~og ~ falante da língua Sateré-Maué. 
107 3321-05 
PROFESSOR INDIGENISTA 
BILINGUE GEOGRAFIA.. ENS. 
FUNDAMENTAL)
Dar aulas em escolas da zona rural - área indígena, ensinar a ler, escrever e calcular; 
preparar aulas, material didático e planejar o ano letivo. Avaliar alunos e supervisionar 
suas atividades. Realizar procedimentos administrativos. No desenvolvimento das 
atividades, comunicam-se com os alunos, pais, equipe escolar e comunidade. 
Curso Superior Completo em 
LicenciaturaPlena em Geografia e 
falante da língua Sateré Maué. 
108 3224-10 
PROTÉTICO DENTÁRIO 
(TÉCNICO DE PROTESE 
DENTÁRIA) 
Planeja o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, 
laboratórios de prótese em órgãos públicos de saúde. Previne doença bucal participando 
de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Confecciona e repara próteses 
dentárias humanas. Executa procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião 
dentista. Administra materiais. Mobiliza capacidades de comunicação em educação em 
saúde, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e 
_procedimentos técnicos e de biossegurança. 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico 
em Prótese Dentária. 
109 2515.30 PSICOLOGO 
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e 
sociais de indivíduos, grupos com a finalidade de análise, tratamento, orientação e 
educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, 
elucidando conflitos e questões e acompanhando o paciente durante o processo de 
tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e 
grupai, tomando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas 
e coordenar equipes e atividades da área e afins. Executar demais atividades inerentes ao 
cargo. 
Curso Superior em Psicologia com 
Registro no Conselho Competente. 
( ( C C C C ~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
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110 3714-10 RECREADOR (ESPORTE E LAZER)
Promover atividades recreativas diversificadas, visando o entretenimento, à integração e 
desenvolvimento social. Elaborar projetos e executar atividades recreativas; promover
atividades lúdicas, estimulantes à participação; criar atividades recreativas e coordenar 
setores de recreação; administrar equipamentos e materiais para recreação. As atividades 
são desenvolvidas segundo normas de segurança. 
Ensino Médio Completo. 
111 2611.35 REPÓRTER 
Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar e organizar 
informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os 
acontecimentos. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação 
superior imediato. 
Curso Superior Completo em Comunicação 
Social/Jornalismo ou Registro Profissional 
na Delegacia Regional do Trabalho na 
função. 
112 2611-35 REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO 
Recolher e registrar através de imagens e de sons, informações e notícias a serem 
difundidas dos acontecimentos. Executar demais atividades inerentes ao cargo ou setor 
por determinação superior imediato. 
Ensino Médio Completo, Formação 
específica na área de cinegrafia. 
113 2618-20 REPÓRTER FOTOGRÁFICO 
Recolher e registrar através de imagens, informações e notícias a serem difundidas dos 
acontecimentos. Criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, 
objetos e outros temas, em branco e preto ou coloridas, utilizando câmeras fixas (de 
película ou digitais) e diversos acessórios. Revelar e retocar negativos de filmes ou 
câmeras digitais, tirar, ampliar e retocar cópias, criar efeitos gráficos em imagens obtidas 
por processos digitais e reproduzi-Ias sobre papel ou outro suporte. Executar demais 
atividades inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. 
Ensino Médio Completo, Formação 
especifica na área de fotografia. 
114 7170-20 SERVENTE DE OBRAS 
Auxiliar em edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros 
de obras, limpando a área e compactando solos. Realizar escavações e preparar massa 
de 
Ensino Fundamental Completo. 
115 5171-10 SOCORRISTA — BOMBEIRO CIVIL
Prevenir situações de risco e executar salvamentos terrestres, aquáticos e em altura, 
protegendo pessoas e patrimônios de incêndios, explosões, vazamentos, afogamentos ou 
qualquer outra situação de emergência, com o objetivo de salvar e resgatar vidas; prestar 
primeiros socorros, verificando o estado da vítima para realizar o procedimento adequado; realizar cursos e campanhas educativas, formando e treinando equipes, brigadas e 
corpo 
voluntário de emergência. Possuir conhecimentos avançados em primeiros socorros, 
exercendo, também atividade de resgate, protegendo pessoas e patrimônio em qualquer 
outra situação de emergência. Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Médio Completo, Curso de 
Bombeiro Civil e PrimeirosSocorros 
(Obrigatório Certificado). 
116 3211.10 TÉCNICO AGROPECUÁRIO 
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre 
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar 
projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias, 
verificando viabilidade económica, condições edafoclimáticas e infraestrutura. Promover 
organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver 
tecnologias adaptadas à produção agropecuária. 
Curso técnico agr!cola ou em 
agropecuária. 
117 3252-05 TÉCNICO DE CONTROLE DE 
QUALIDADE DE ALIMENTOS 
Realizar o trabalho de vistorias para controle da qualidade alimentos de produtos nas 
feiras, mercados e comércio em geral do município. Executar demais atividades inerentes 
ao cargo. 
Ensino Médio Completo e Curso Técnico
na área. f
ALFAIA/ Ikmicl 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190— Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www. pa ri nti n s. a m. q ov. b r 
f 
118 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros 
estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, 
terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar 
tarefas de instrumentação cirúrgica, organizar ambiente de trabalho, dão continuidade aos 
plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de 
biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com 
pacientes e familiares e com a equipe de saúde e realiza atividades de educação em 
saúde. 
Ensino Médio Completo e Curso Técnico 
em Enfermagem com Registro no 
Conselho Competente. 
119 254420 TÉCNICO DE TRIBUTOS 
MUNICIPAL 
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; controlar a arrecadação e promover a 
cobrança de tributos, atender e orientar contribuintes. Executar demais atividades 
inerentes ao cargo ou setor por determinação superior imediato. 
Ensino Médio Completo. 
120 3222-05 
TÉCNICO EM 
HEMOTRANSFUSAO 
(HEMOTERAPIA) 
Realizar coleta, analise e processamento de material biológico, orientar e verifica o preparo 
do paciente para o exame; Preparar meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. 
Realizar a hemotransfusão; Organizar e recuperar material de trabalho, lavando, secando, 
separando e embalando. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e 
de biossegurança. 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico 
em Hemoterapia com Registro no 
Conselho Competente. 
121 3132-20 
TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA 
Consertar, instalar e realizar a manutenção corretiva, preventiva e preditiva de 
equipamentos de informática. Treinar, orientar e avaliar o desempenho de operadores. 
Estabelecer comunicação oral e escrita para agilizar o trabalho, redigir documentação 
técnica e organizar o local de trabalho. 
Ensino Médio Completo e Curso Técnico 
em Informática. 
122 3242-05 TÉCNICO EM PATOLOGIA 
CLINICA 
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material 
biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de 
suporte. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e 
procedimentos técnicos de boas praticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar 
capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe 
de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico 
em Patologia Clinica com Registro no 
Conselho Competente. 
123 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos 
e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao 
diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realiza exames e radioterapia; prestar 
atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas 
práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar 
capacidades de comunicação para registro de informações e trocar informações com a 
equipe e com os pacientes. 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico 
em Radiologia com Registro no 
Conselho Competente. 
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At.FAI,v arn<I 
37 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
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124 3224-05 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 
Planejar o trabalho técnico-odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, 
laboratórios de prótese em órgãos públicos de saúde. Prevenir doença bucal participando 
de projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Executar procedimentos 
odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Mobilizar capacidades de comunicação 
de educação em saúde, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas 
conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança. 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico 
em higiene dental com Registro no 
Conselho Regional de Odontologia -
- CRO. 
125 3516-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA NO 
TRABALHO
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho 
- SST; realizar vistoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de 
controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações 
educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações 
e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de 
trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar 
medidas de prevenção e controle. 
Ensino Médio Completo, Curso Técnico
de Segurança no Trabalho. 
126 214010 TECNÓLOGO EM 
AGROECOLOGIA 
Planejar, analisar, executar e monitorar sistemas de produção agropecuária no Município, 
considerando os aspectos de sustentabilidade econômica, ambiental, social e cultural de 
modo integrado. Atuar em conjunto às ações voltadas em propriedades rurais, 
cooperativas, associações, órgãos governamentais e não governamentais. Manejo 
ecológico de sistemas de produção (horticultura, fruticultura e silvicultura) e da 
agrobiodiversidade/ recursos naturais (solo, fauna, flora, recursos hídricos), processos de 
certificação de sistemas agroecológicos, gestão, processamento e comercialização da 
produção agropecuária ecologicamente correta, utilização de metodologias participativas 
na organização da produção e da pesquisa. Executar demais atribuições correlatas ao 
cargo. 
Curso Superior em Tecnologia em Agroecologia e Registro no Conselho
Competente. 
127 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas 
utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional. Habilitar 
pacientes e clientes; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e 
clientes. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver 
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades 
técnico-científicas; administrar recursos humanos, materiais e financeiros e executar 
demais atividade da função. 
Curso Superior Completo em Terapia 
Ocupacional, com Registro no Conselho 
Competente. 
AllFAIN t>n l 
38 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
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128 3123-20 TOPOGRAFO 
Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do 
terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, 
pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos 
topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os 
dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um 
equipamento para outro; 5. Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, 
relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos;
Providenciar o aferimento dos instrumentos utilizados; Manter equipamentos e a unidade 
de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior 
eventuais problemas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar 
tarefas pertinentes á área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de 
informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da 
função. 
Curso técnico de nível médio em 
geomática ou correlatas como: 
téc. em geodésia e cartografia, 
droggrr 
agrimensura, téc. em 
hidr afia, téc. em topografia. 
129 5142-25 
TRABALHADOR DE SERVIÇOS 
DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 
DE AREAS PÚBLICAS 
(CAPINADOR) 
Realizar a limpeza de logradouros públicos por meio de capinação, aparar gramas e etc. 
Executar demais atividades inerentes ao cargo. 
Ensino Fundamental Incompleto
130 5174-20 VIGIA 
Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância de edifícios públicos, percorrer 
sistematicamente e inspecionar suas dependências para evitar incêndios, roubos, entrada 
de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificar, 
orientar e encaminhar para os lugares desejados; escoltar pessoas e mercadorias; fazer 
manutenções simples nos locais de trabalho. 
Ensino Fundamental Completo, Curso de 
Formação de Vigilantes devidamente 
credenciado. 
131 2233-10 ZOOTECNISTA 
Desenvolver atividades de pesquisa e extensão; fomentar produção animal; atuar nas 
áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar 
laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente. Executar 
demais atividades inerentes ao cargo. 
Curso Superior Completo em Zootecnia.
~ ALFAIA' Rmicl 
39 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
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ANEXO I - DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS 
QUADRO II. DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Obs.: Aos titulares de Cargos em Comissão compete desempenhar com zelo e dedicação as atribuições que lhe forem conferidas pela autoridade superior, primando pelo 
espírito de equipe e de colaboração para o alcance dos objetivos propostos, exercendo suas atividades com caráter de dedicação integral. 
CÓDIGO CBO TÍTULO DO CARGO/ FUNÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA _ PRÉ -REQUISITOS 
2521-05 ADMINISTRADOR 
(BEM PÚBLICO) 
Administrar o bem público; zelar pelo uso correto dos equipamentos do património público, pela ordem dos trabalhos e pela guarda 
dos materiais que estiverem sob sua responsabilidade; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; organização de horário e escalas de serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, 
verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, dar 
conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por iniciativa própria; elaborar relatórios 
de prestação de contas das atividades; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas 
as ordens relativas á disciplina, instrução e serviços gerais; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. 
Ensino médio. 
1114-15 
AJUDANTE DE ORDENS 
DIRIGENTE DE SERVIÇO 
PÚBLICO 
Prestar colaboração, quando solicitado, ao Prefeito Municipal e a Chefia de Gabinete do Prefeito na organização da pauta de 
audiências do Executivo Municipal, bem como na respectiva execução e controle; manter informado da pauta de audiências e das 
programações do Prefeito; acompanhar o Prefeito nas atividades de caráter oficial e social, quando designado; colaborar na 
coordenação e controle das atividades das equipes de segurança pessoal do Prefeito do Município. 
Ensino médio. 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
- NÍVEL I 
Assessoramento administrativo a Secretaria que estiver lotado e demais setores da respectiva Secretaria, abrangendo as atividades 
administrativas em geral; desempenhar atribuições de natureza administrativa que lhes forem atribuídas por seus superiores; 
manter organizados os procedimentos relacionados a execução das atividades que lhes são afetas; zelar pelo uso correto dos 
equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade, bem como os que estiverem sob sua 
responsabilidade; exercício de outras competências correlatas de confiança, em razão de sua natureza. 
Ensino médio. 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
NÍVEL II 
Assessoramento administrativo a Secretaria que estiver lotado, abrangendo as atividades administrativas específicas; desempenhar 
atribuições de natureza administrativa que lhes forem atribuídas por seus superiores; manter organizados os procedimentos 
relacionados á execução das atividades que lhes são afetas; compilar dados e informações de interesse da Secretaria; organizar 
reuniões de trabalho; controlar e organizar a elaboração, registro e publicação dos atos oficiais administrativos de competência; 
exercício de outras competências correlatas de confiança, em razão de sua natureza. 
Ensino médio. 
1114-15 ASSESSOR COMUNITÁRIO 
Assistir ao seu superior hierárquico no preparo e despacho do expediente e no atendimento aos munícipes, inclusive às entidades 
representativas da sociedade civil; oferecer apoio administrativo e zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades 
administrativas de competência de sua unidade funcional; compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa; 
organizar reuniões de trabalho; auxiliar na implementação de programas de ação selecionados pelo secretário da área.
Ensino médio. ç 
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1114-15 ASSESSOR ccno nc 
DE 
COMUNICAÇÃO 
Assessorar os programas de meios de comunicação de massa, elaborar planos estratégicos de marketing, interpretar e organizar 
informações e noticias a serem difundidas através de matérias jornalísticas; tabular dados coletados; elaborar relatórios, planilhas e 
demonstrativos para utilização em reuniões ou quaisquer outras atividades de trabalho; exercício de outras competências 
correlatas, em razão de sua natureza. 
preferencialmente
Curso Superior em 
Comunicação Social. 
2410-40 ASSESSOR JURÍDICO 
CONSULTOR JURÍDICO 
Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da Administração Direta e Indireta junto à Procuradoria Geral do 
Município; elaborar pareceres jurídicos fundamentados; elaborar pareceres sobre questões de ordem legal e juridica; analisar e 
emitir pareceres em processos administrativos e jurídicos de ordem geral; atuar na mediação de conflitos envolvendo a 
administração pública e particulares; elaborar projetos de lei, decretos, atos normativos, contratos, convénios e demais documentos 
que exijam conhecimentos jurídicos; assessorar, sob supervisão direta do secretário da área, todas as unidades administrativas, na 
solução de questionamentos jurídicos; executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida do Procurador Geral, respeitadas 
as atribuições do cargo; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; elaborar, anualmente, 
relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral; executar outras tarefas atinentes à área juridica ou judicial, 
determinadas pelo superior imediato. 
Ensino superior em 
Direito, com 
inscrição junto à 
Ordem dos 
Advogados do Brasil. 
1114-15 ASSESSOR 
TÉCNICO 
NÍVEL I 
Acompanhar o agente político no desempenho de suas atribuições; fazer transporte de valores e documentos de caráter reservado, 
sob ordens diretas do agente político; exercer outras atividades de caráter operacional; elaborar e implementar consultas solicitadas 
pelo agente político; compilar dados e informações de interesse da unidade administrativa; organizar reuniões de trabalho; elaborar 
relatórios de atividades; desenvolver projetos na sua área de atuação; exercício de outras competências correlatas de confiança, 
em razão de sua natureza. 
Ensino médio. 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 
NÍVEL II 
Planejar as etapas do processo de trabalho; auxiliar na definição de diretrizes, metas e ações a serem desenvolvidas na sua área 
de atuação; planejar ações estratégicas; auxiliar o agente político na preparação e realização de eventos sob a responsabilidade da 
respectiva secretaria; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; supervisionar a elaboração e a 
implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da respectiva Pasta; levantar informações de caráter 
complexo solicitadas pelo agente político; oferecer subsídios para a definição das diretrizes operacionais da unidade administrativa; 
implementar os programas de ação selecionados pelo secretário da área; elaborar relatórios de prestação de contas das atividades 
desenvolvidas na secretaria; elaborar e analisar cenários sobre temas solicitados pelo agente político; identificar prioridades; 
participar de grupos de trabalho integrados por servidores de diversas unidades da Administração e de outros designados para a 
eficiência do serviço público; monitorar o desempenho dos sistemas sob responsabilidade do agente político; tabular dados 
coletados a pedido do secretário da área; elaborar relatórios, planilhas e demonstrativos para utilização em reuniões ou quaisquer 
outras atividades de trabalho. 
Preferencialmente 
Ensino superior. 
1114-15 ASSISTENTE DE DOCÊNCIA 
Exercer suas atividades em unidade escolar, em ações educativas inerentes à função social da escola, participando de atividades 
relativas aos serviços auxiliares de secretaria, de biblioteca e de laboratório; organizar e manter atualizados o sistema de 
informações e registros da rede de ensino e da Secretaria de Educação, exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto 
político-pedagógico da escola e da política educacional da SEMED e deverá fazer parte ativamente da comunidade escolar. 
Ensino médio. 
1114-15 CHEFE DE DEPARTAMENTO 
Chefiar e coordenar o Departamento Administrativo e Técnico dos Setores e Divisões; estabelecer metas de serviço; gerenciar a 
execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; divulgar normas e procedimentos; elaborar 
relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as 
solicitações dos subordinados e outras atividades rotineiras que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço. 
Ensino médio. 
ALFAIA/ Làniel 
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1114-15 CHEFE DE DIVISÃO 
Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional da Divisão em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que 
se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior 
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem 
como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos 
e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a 
expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; decidir sobre as 
solicitações dos subordinados e outras atividades rotineiras que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço. 
Ensino médio. 
1114-15 CHEFE DE GABINETE DE 
SECRETARIA 
Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Gabinete da Secretaria Municipal em que estiver lotado; assessorar o 
Secretário e Subsecretário da pasta; agendar reuniões; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; assessorar a organização de horário e escalas de serviços; levar ao conhecimento do superior 
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem 
como todos os documentos que dependam de decisão superior, dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos 
e outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a 
expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representara 
superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou 
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; 
organizar eventos em geral; solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o público em geral; realizar outras tarefas 
afins. 
Ensino médio. 
1114-15 CHEFE 
FEITTO MUNICIPAL 
GABINETE DO 
PREFEITO 
Auxiliar diretamente o Prefeito no desempenho das diversas funções a ele atribuçdas, usufruindo os mesmos direitos e prerrogativas 
conferidos aos Secretários Municipais; orientar e coordenar as atividades dos órgãos da Administração Municipal, nas suas 
respectivas áreas de competência; expedir instruções para a execução das leis, decretos e demais atos normativos; apresentar 
anualmente ao Prefeito o relatório dos serviços e atividades desenvolvidas; coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito afetas 
à comunicação, tramitação administrativa de processos e cerimonial; assessorar e assistir direta e imediatamente ao Prefeito no 
desempenho de suas atribuições político-administrativas, especialmente na coordenação e publicidade da ação administrativa do 
Municipio, bem como no relacionamento com o poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e com representantes da sociedade 
civil; Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito e enviar à Câmara Municipal, bem como a 
elaboração de minutas de atos normativos em articulação com a Procuradoria Geral do Municipio; acompanhar projetos de lei, 
mensagens, proposições, sanções, vetos e promulgações de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, com o auxilio da 
Procuradoria Geral do Município; cuidar da administração em geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando 
pelos bens móveis; coordenar a elaboração do Relatório de Indicadores de Gestão Anual, em conjunto com as secretarias 
municipais, bem como elaborar a mensagem do prefeito para apresentar na Câmara Municipal na abertura dos trabalhos da sessão 
legislativa; promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre 
assuntos pertinentes ao Governo Municipal; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas pela 
Administração Municipal, ou que delas participe o chefe do Executivo Municipal; exercer outras atividade correlatadas ou que sejam 
delegadas pelo Prefeito Municipal; organizar e coordenar as reuniões da equipe de governo.
Preferencialmente 
Ensino superior. 
ALFAIA/ D n~<~ 
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1114-15 CHEFE DE SETOR 
Chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se 
conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior 
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem 
como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos 
e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a 
expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; decidir sobre as 
solicitações dos subordinados e outras atividades rotineiras que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço. 
Ensino médio. 
111415 CONTROLADOR GERAL 
Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da Administrarão Direta, Indireta e 
Fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas; 
exercer a função estratégica de elaboração de diretrizes visando ao planejamento, coordenação, controle e revisão dos atos no 
âmbito da CGM; promover a organização e o planejamento do orçamento e da área de recursos humanos no âmbito da CGM; 
exercer a representação política e institucional da CGM, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos 
diferentes níveis de governo; assessorar o Prefeito, os Secretários Municipais e demais dirigentes da Administração Direta e 
Indireta em assuntos de competência da CGM; fazer indicações ao Prefeito para o provimento de cargos em comissão e prover as 
funções gratificadas, no ãmbito da CGM; emitir ou aprovar pareceres em caráter conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua 
decisão; assinar os relatórios de execução orçamentária e da gestão fiscal; assinar, com vistas consecução dos objetivos do 
órgão, contratos, convénios e protocolos em que a CGM seja parte; delegar competências na forma da lei; instaurar e concluir 
sindicâncias e comissões de inquérito, na forma da legislação específica; julgar os recursos contra atos individuais do Controlador 
Geral Adjunto e dos demais dirigentes do órgão; propor e coordenar a realização de concursos públicos para preenchimento de 
cargos vagos existentes na CGM; movimentar, conjuntamente com o titular da unidade administrativa competente, os recursos da 
CGM, assinando documentos de cunho financeiro: ordenar despesas, podendo delegar tal atribuição por meio de ato normativo 
específico; exercer outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Ensino superior. 
1114-15 CONTROLADOR GERAL 
ADJUNTO 
Assessorar e assistir, direta e imediatamente, o Controlador Geral no desempenho de funções e atividades que lhe sejam 
delegadas; substituir o Controlador Geral em seus impedimentos e afastamentos legais, de modo a garantir a continuidade das 
atividades da CGM; promover a articulação e a integração da CGM com os demais órgãos da Administração Direta e Indireta; 
elaborar e consolidar os planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão do Controlador 
Geral; acompanhar e avaliação de projetos e atividades da CGM; exercer outras atividades que lhe forem determinadas ou 
delegadas pelo Controlador Geral do Município. 
Ensino superior. 
2521-05 COORDENADOR DE SETOR 
Coordenar a parte administrativa e operacional do Setor em que estiver responsável; instruir seus subordinados de modo que se 
conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior 
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem 
como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocomdos 
e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; elaborar
correspondências em9eral; oroanizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Ensino médio.
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1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL 
Elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Secretário da pasta, proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos 
pela Coordenação Municipal; propor ao Secretário a constituição de comissão ou grupo de trabalho e a designação dos respectivos 
responsáveis para a execução de atividades especiais; encaminhar relatório das atividades de sua área de competência; submeter ao 
Secretário a execução de programas de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores da Secretaria; praticar outras atividades 
determinadas pelo secretário e subsecretário da pasta; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação 
de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; divulgar normas e procedimentos; elaborar 
relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; decidir sobre as solicitações 
dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial que devam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço; realizar 
ações complementares em razão da competência da Coordenação sob sua direção. 
Preferencialmente 
Ensino Superior. 
1114 15 DIRETOR 
Chefiar e dirigir a unidade em que estiver responsável; coordenar as operações e atividades atinentes á sua área de atuação; estabelecer 
metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios 
de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a 
utilização da infraestrutura e dos recursos físicos e humanos disponíveis; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, 
registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da respectiva Pasta; decidir sobre as solicitações dos 
subordinados e outras atividades de natureza gerencial que possam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço. 
Ensino médio. 
1114 15 GERENTE 
Gerenciar as operações e atividades atinentes à sua área de atuação; estabelecer metas de serviço; gerenciar a execução das tarefas; 
realizar avaliação de desempenho do pessoal a ele subordinado; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de 
discussão; divulgar normas e procedimentos; elaborar relatórios gerenciais; coordenar a utilização da infraestrutura e dos recursos físicos 
e humanos disponíveis; P assegurar 9 o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins e 9~ P P 1 
com os de responsabilidade da respectiva Pasta; decidir sobre as solicitações dos subordinados e outras atividades de natureza gerencial 
que possam ser atendidas em função das peculiaridades do serviço. 
Ensino médio. 
1313-10 GESTOR DE CENTRO 
EDUCACIONAL INFANTIL 
A função de Gestor de Centro Educacional Infantil deve ser entendida como a do gestor responsável pela coordenação do 
funcionamento geral do C.E.I de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de 
ensino e aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e 
deliberações coletivas do Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da SEMED e a legislação em vigor. 
BASE LEGAL LEI N° 
491/2010-PGMP 
1313-10 
GESTOR DE ESCOLA 
MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL 
A função de Gestor de Escola Municipal deve ser entendida como a do gestor responsável pela coordenação do funcionamento 
geral da escola, de modo a assegurar as condições e recursos necessários ao pleno desenvolvimento do processo de ensino e 
aprendizagem, na perspectiva de favorecer o constante aprimoramento da proposta educativa e execução das ações e 
deliberações coletivas do Conselho de Escola, observadas as diretrizes da política educacional da SEMED e a legislação em vigor. 
BASE LEGAL LEI N° 
491/2010-PGMP 
2531-05 
OUVIDOR DO MUNICÍPIO 
CÓDIGO DE RELAÇÕES 
PÚBLICAS 
Exercer suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão 
usuário do serviço público; coordenar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões 
formuladas à Ouvidoria do Município, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta 
do Município; solicitar informações e documentos aos órgãos públicos; participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos 
usuários; solicitar esclarecimentos dos funcionários, para poder esclarecer a questão levantada por cidadão; propor modificações nos 
procedimentos para a melhoria da qualidade; formar comitês de usuários, para apurar a opinião do usuário; buscar as eventuais causas 
da deficiência do serviço, evitando sua repetição; dar sempre ao cidadão uma resposta à manifestação apresentada, no menor prazo 
possível, com clareza e objetividade; atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; agir com 
integridade, imparcialidade, bom senso e justiça; zelar pelos princípios da transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência da administração pública; resguardar o sigilo das informações. 
Preferencialmente 
Ensino superior 
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2531-05 
OUVIDOR GERAL DA SEMSA 
CÓDIGO DE RELAÇÕES PÚBLICAS
Receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões 
referentes aos serviços prestados pelo SUS, e encaminhá-las aos órgãos competentes; fornecer informações gerais sobre o 
funcionamento do SUS e os direitos dos cidadãos; identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços 
de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções; realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos; 
divulgar relatórios gerenciais para subsidiar o controle social; Alimentar e implementar o Sistema de Informação Ouvidor SUS; 
recomendar ao setor competente quando necessário, a instauração de procedimento administrativo para exame das questões e a 
imediata adoção de medidas para a adequada prestação dos serviços públicos; organizar e interpretar periodicamente 
(semestralmente) o conjunto das manifestações recebidas e elaborar pesquisas para o monitoramento do nível de satisfação dos 
cidadãos, dando conhecimento ao Secretário Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Prefeito Municipal para 
conhecimento e publicidade; contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização 
da prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal de Saúde; trabalhar conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde, 
participando das reuniões, ouvindo sugestões, recebendo e apurando as denuncias que por ventura sejam feitas. 
Preferencialmente 
Ensino superior 
3544-05 PREGOEIRO DA LICITAÇAO 
LEILOEIRO 
Realizar os processos licitatórios na modalidade Pregão, a serem promovidos pela Comissão Municipal de Licitação — CML da 
Prefeitura Municipal de Parintins. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório; Credenciar 
os interessados em participar dos pregões a serem realizados pela CML; Receber a declaração dos licitantes do pleno atendimento 
aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação; Fazer a abertura 
dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as 
condições e prazos de execução ou fornecimento fixadas no edital; Coordenar as propostas não desclassificadas e a seleção dos 
licitantes que participarão da fase de lances; Classificar as ofertas, conjugadas as propostas e os lances; Negociar os preços, 
visando à sua redução; Decidir motivadamente a respeito da aceitabilidade do menor preço; Analisar os documentos de habilitação 
do autor da oferta de melhor preço; Adjudicar o objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recurso por parte 
de algum licitante. Elaborar a ata da sessão pública; Analisar os recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato 
impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente; 
Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório. 
Preferencialmente
possuidores de 
Ensino superior. 
1114-15 
PRESIDENTE DA COMISSAO 
MUNICIPAL DE LICITAÇAO - 
CML 
Em conformidade com a Constituição Federal e a Lei n°8.666/93 e suas alterações, constituem atribuições exclusivas do Presidente 
da Comissão Municipal de Licitação: a representação oficialmente da Comissão, com a prestação de informações que se fizerem 
necessária; o encaminhamento á Coordenadoria de Licitação a programação das licitações e as pautas das reuniões para 
aprovação; controlar participação dos membros da Comissão e solicitar a convocação altemadamente, quando necessária; solicitar 
da Coordenadoria de Licitação a convocação de equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da 
complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação. Para participação de procedimento licitatório que a motivou: 
quando necessárias; resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, 
submetendo, caso necessário, sua deliberação á autoridade superior e modifica-lo quando procedente a impugnação; presidir as 
reuniões, abrir e encerrar as sessões; coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da 
Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios; promover 
diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios; encaminhar á autoridade superior os 
recursos devidamente instruídos para decisão; propor a autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do 
objeto vencedor da licitação; apresentar á autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizados pela Comissão; designar o 
Pregoeiro e a equipe técnica a atuar nos procedimentos licitatórios instaurados na modalidade Pregão, com a anuência do Chefe do 
Poder Executivo. 
Preferencialmente 
possuidores de 
Ensino superior. 
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ALFAIA/ áu,iel 
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ESTADO DO AMAZONAS 
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2412-25 PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO 
Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria Geral do Município; representação judicial e extrajudicial do município, 
sem prejuízo do disposto, na Lei Orgânica do Município; promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do município, 
bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam; assistir ao prefeito municipal e aos secretários 
municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações e mandado de segurança; 
representar o prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam e devam ser adotadas, tendo em vista o interesse público 
e a boa aplicação da legislação em vigor; exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do município; orientar e 
supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente, as citações iniciais, notificações e intimações referentes a 
quaisquer ações ou procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte interessada; autorizar a 
desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando 
autorizado pelo Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração; exarar despacho 
conclusivo sobre os pareceres e informações elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem 
pela Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos ou, 
ainda, a propositura de procedimentos judiciais que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; 
requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários Municipais ou a quaisquer autoridades da 
Administração Municipal. 
Lei Orgânica do 
Município, Art. 72, § 
2° e Art. 74, Ser 
Advogado, com 
mínimo de 2 (dois) 
anos de exercício 
efetivo da profissão, 
comprovados; ter 
n come aprovado pela 
Cámara Municipal. 
1114-15 REPRESENTANTE DO 
MUNICÍPIO 
Atuar como agente facilitadora, consultiva e assistencial, compreendendo a Prefeitura Municipal de Parintins, na sua cadeia 
produtiva, sua razão de ser e seus objetivos, oferecendo dessa maneira melhoria contínua na qualidade dos serviços oferecidos, 
por meio de um assessoramento inovador e proativo praticado dentro dos princípios da ética profissional, capaz de desenvolver 
uma gestão competente de controle e cooperação entre os setores e as pessoas; funcionar como o suporte administrativo e jurídico 
das secretarias desta prefeitura e demais órgãos públicos, auxiliando nas atividades que necessitam de diligências e 
acompanhamentos nos órgãos e autarquias na capital e em outros estados; facilitar o fluxo de documentos nos órgãos estaduais e 
federais situados na capital do Estado; encaminhar pessoas na capital; participar de reuniões e audiências; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e 
atribuições da mesma; atender ao público em geral; realizar outras tarefas afins. 
Ensino médio. 
? SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
GABINETE CIVIL 
Assessorar diretamente o prefeito na sua representação civil, social e administrativa; assessorar o prefeito na adoção de medidas 
administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; elaborar e assessorar o expediente oficial 
do prefeito, bem como elaborar sua agenda administrativa e social; apoiar o prefeito no acompanhamento das ações das demais 
secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; coordenar o atendimento de solicitações e convocações da Câmara 
Municipal; controlar a observância de prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do prefeito; 
receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou ao prefeito, de assuntos de interesse do cidadão 
ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias municipais da área de interesse; 
acompanhar a entrada e saída de documentos protocolados no Gabinete Civil, para fins de controle na tramitação dos mesmos; coordenar 
e organizar as reuniões de trabalho de interesse do Gabinete Civil. 
Ensino superior. 
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL 
Chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para a qual foi designado; apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas 
referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem 
desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a 
serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria de que titular; receber toda a 
documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua 
competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de 
materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos 
preferencialmente 
Ensino superior 
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ALFAIAI Ikuiici 
I; 
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ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
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servidores da Secretaria de que for o titular; determinar a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a 
avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria; coordenar projetos; representar a Secretaria nas solenidades e 
comemorações oficiais do Município; procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e 
respeito mútuo entre todos; estabelecer as normas internas, respeitando os principios administrativos; promover atualização das normas 
internas; atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; 
zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à 
máxima correção, pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal 
diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas á respectiva 
Secretaria, participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de cooperação mútua com 
todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral. 
1114-15 
SECRETÁRIO MUNICIPAL 
PARA ASSUNTOS 
EXTRAORDINÁRIOS 
Prestar assistência direta ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente em assuntos específicos da 
Administração Municipal de relevante interesse e da coletividade parintinense, visando suprir necessidades imediatas do governo e ações 
da comunidade. 
preferencialmente 
Ensino superior 
1114 15 SUBCOORDENADOR Planejar, dirigir, subcoordenar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer 
atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência. Ensino médio. 
1114-15 SUBGERENTE Planejar, dirigir, subgerenciar e orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer 
atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência. Ensino médio. 
1114-15 SUBSECRETÁRIO 
Prestar assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, bem como desempenhar as atividades da respectiva 
Secretaria no planejamento, gestão e execução de trabalhos, em estreita articulação com as demais Secretarias do Município; coordenar a 
representação social e política do Secretário; prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas; preparar e 
encaminhar o expediente do Secretário; coordenar e controlar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria; 
coordenar as ações relativas ao planejamento estratégico e orçamentário da Secretaria; acompanhar a execução dos projetos e 
programas da Secretaria; coordenar a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares, no âmbito da Secretaria e acompanhar 
sua execução; processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Secretário; promover 
a divulgação das informações de interesse público relativas à Secretaria.
Ensino médio. 
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47 
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PARINTINS. 
ANEXO II- QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE CARGOS PARA 
PROVIMENTO EFETIVO POR UNIDADE! SECRETARIA 
d- QUADRO II- DEMONSTRATIVO GERAL DE CARGOS E VAGAS PARA 
PROVIMENTO EFETIVO 
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ANEXO II - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM EFETIVO 
QUADRO I - DISTRIBUIÇÃO QUANTITATIVA DE CARGOS PARA PROVIMENTO EFETIVO POR UNIDADE! SECRETARIA 
( ( ( 
w
PARINTINS `^ ~ 
N° SECRETARIAI SETOR CÓDIGO 
CBO CARGO HORAS 
TRABALHO 
SALÁRIO BASE R$ TITULAÇÃO 
TOTAL 
DE 
VAGAS 
VALOR TOTAL 
R$ 
1 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. 
PGMP 
2412-25 PROCURADOR DO MUNICÍPIO 40 H R$ 7.532,58 3 R$ 22.597,74 
2 .1.1I U-10 ADMINISTRATIVO 
ASSISTENTE TECNICO 
- ZONA URBANA 40 H R$ 1 .057,68 6 R$ 6.346,08 
3 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - 
CGM 
2522-05 AUDITOR MUNICIPAL 40 H R$ 7.532,58 3 R$ 22.597,74 
4 4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40 H R$1 .0 00 2 R$2.115,36 
5 
COMUNICAÇÃO 
2618-20 REPÓRTER FOTOGRÁFICO 30 H R$ 1.000,00 2 R$ 2.000,00 
6 2611-35 REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO 30H R$ 1.000,00 2 R$ 2.000,00 
7
2611-35 REPÓRTER 40 H R$ 1.000,00 2 R$ 2.000,00 
8 2611-25 JORNALISTA 30 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
9 4110 10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO -ZONA URBANA 40 H R$ 105768. 05,68 2 R$ 2.115,36 
10 
AEROPORTO 
4110 10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO -ZONA URBANA 40 H R$ 1.057,68 2 R$ 2.115,36 
11 5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS -ZONA 
URBANA 40H R$ 724,00 2 R$ 1.448,00 
12 7823 10 MOTORISTA SOCORRISTA (BOMBEIRO) 
- CATEGORIA D 40 H R$1500,00 . 2 R$ 3.000,00 
13 5173 05 AGENTE DE PROTEÇÃO DE 
AEROPORTO 40 H R$ 724,00 4 R$ 2.896,00 
14 5171-05 BOMBEIRO DE AERODROMO 40 H R$ 724,00 6 R$ 4.344,00 
15 3425 15 FISCAL DE AVIAÇÃO CIVIL (FISCAL DE 
PÁTIO) 40 H R$ 724,00 2 R$ 1.448,00 
16 3425 10 DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO 
(SINALIZADOR DE AERONAVES) 
40 H
R$ 724,00 2 R$ 1.448,00 
17 3425-10 DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO 
(OPERADOR DE RAIO-X) 40 H R$ 724,00 3 R$ 2.172,00 
Alp.\LV ISvticl 
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lo U DEFESA CIVIL 4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 
40H R$1.057,68 2 R$ 2.115,36 
19 5171-10 SOCORRISTAS (BOMBEIRO CIVIL) 40 H R$ 724,00 8 R$ 5.792,00 
20 5172-15 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ZONA 
URBANA 40H R$724,00 155 R$ 112.220,00 
21 GUARDA CIVIL 5172-16 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ZONA 
RURAL 40 H R$ 724,00 20 R$ 14.480,00 
22 4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40H R$1.057,68 1 R$ 1.057,68 
23 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO. 
SEPLAD 
4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40H R$1.057,68 4 R$ 4.230,72 
24 5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA 
URBANA 
40
H R$ 724,00 20 R$ 14.480,00 
25 2524-05 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 40 H R$ 2.331,28 3 R$ 6.993,84 
26 1115 10 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO 40 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
27 3132 20 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 40 H R$ 1.503,23 3 R$ 4.509,69 
28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. 
SEFIN 
2544-20 TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAL 40 H R$1.503,23 4 R$ 6.012,92 
29 2544-10 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL 40 H R$1.900,00 8 R$ 15.200,00 
30 2624-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40H R$1.057,68 8 R$ 8.461,44 
31 2522-10 CONTADOR 40 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
32 2512-05 ECONOMISTA 40 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.331,28 
33 3181-05 DESENHISTA TÉCNICO (ARQUITETURA) 
- CADISTA 40 H R$1.000,00 1 R$ 1.000,00 
34 2513-05 TOPOGRAFO 40 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.331,28 
35 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO - SEMCTUR 
2624 10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 
40
H R$ 1.057,68
3
R$ 3.173,04 
36 1225-20 ANALISTA EM TURISMO 40 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
37 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 4110 10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40 H R$1.057,68 50 R$ 52.884,00 
38 SEMSA 4110 10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA RURAL 40 H R$1.057,68 5 R$ 5.288,40. 
N.Fn W U.u»ci 
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39 5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA 
URBANA 40 H R$ 724,00 20 
40 9511-05 ELETRICISTA 40 H R$724,00 4 
41 5134-25 COPEIRA - ZONA URBANA 40 H R$ 724,00 25 
42 7824-10 MOTORISTA - CATEGORIA D 40 H R$ 1.500,00 1 
43 7823-10 MOTORISTA - CATEGORIA B 40 H R$ 1.000,00 4 
44 2211-05 BIÓLOGO 40 H R$ 2.331,28 2 
45 2522-10 CONTADOR 40H R$ 2.331,28 1 
46 3132-20 TÉCNICO EM MANUT. DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 40 H R$ 1.503,23 10 
47 5151-20 FISCAL SANITÁRIO 40 H R$ 1.500,00 6 
48 5151-21 FISCAL DE ENDEMIAS 41H R$ 1.500,00 6 
49 2233-05 MÉDICO VETERINÁRIO I 20H R$ 3.732,00 
50 2233-10 ZOOTECNISTA 30 H R$ 2.331,28 1 
51 7827-05 MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS 40 H R$ 1.000,00 3 
52 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL 30 H R$ 2.331,28 6 
53 2394-15 PEDAGOGO 30 H R$ 2.331,28 3 
54 2515-30 PSICOLOGO 30 H R$ 2.331,28 5 
55 2237-10 NUTRICIONISTA 30 H R$ 2.331, 28 2 
56 3242-05 TÉCNICO EM PATOLOGIA CLINICA 30 H R$ 1.503,23 20 
57 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ZONA 
URBANA 30 H R$ 1.503,23 50 
58 3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ZONA 
RURAL 30 H R$ 1.503,23 10 
59 3224-05 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 30 H R$ 1.503,23 25 
60 3224-10 PROTÉTICO DENTÁRIO (TÉCNICO DE 
PROTESE DENTÁRIA) 40 H R$ 1.503,23 4 
61 3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20 H R$ 1.503,23 2 
62 3516-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA NO 
TRABALHO 40 H R$ 1.503,23 1 
63 2251-42 MÉDICO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA 30 H R$ 9.200,00 24 
I 
R$ 14.480,00 
R$ 2.896,00 
R$ 18.100,00 
R$ 1.500,00 
R$ 4.000,00 
R$ 4.662,56 
R$ 2.331,28 
R$ 15.032,30 
R$ 9.000,00 
R$ 9.000,00 
R$ 3.732,00 
R$ 2.331,28 
R$ 3.000,00 
R$ 13.987,68 
R$ 6.993,84 
R$ 11.656,40 
R$ 4.662,56 
R$ 30.064,60 
R$ 75.161,50 
R$ 15.032,30 
R$ 37.580,75 
R$ 6.012,92 
R$ 3.006,46 
R$ 1.503,23 
R$ 220.800,00_ 
ni.rnw 
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FAMÍLIA 
64 2231-29 MÉDICO GENERALiSTA 30 H ~ ~~~ ~~ RS a .cuu,vv 15 
65 2231-04 MÉDICO ANESTESISTA 30 H R$ 9.200,00 3 
66 2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 2 
67 2231-10 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 30 H R$ 9.200,00 3 
68 2231-17 MÉDICO DERMATOLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 2 
69 2231-28 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 1 
70 2231-31 MÉDICO GERIATRA 30 H R$ 9.200,00 2 
71 2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 30 H R$ 9.200,00 6 
72 2231-36 MÉDICO INFECTOLOG ISTA 30 H R$ 9.200,00 1 
73
74 
2231-44 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 2 
2231-47 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 1 
75 2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA 
TRAUMATOLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 2 
76 2231-49 MÉDICO PEDIATRA 30 H R$ 9.200,00 4 
77 2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 2 
78 2231-53 MÉDICO PSIQUIATRA 30 H R$ 9.200,00 2 
79 2231-57 MÉDICO UROLOGISTA 30 H R$ 9.200,00 2 
80 2234-10 FARMACÉUTICO BIOQUIMICO 30 H R$ 2.331,28 7 
81 2236-05 FISIOTERAPEUTA 30 H R$ 2.331,28 13 
82 2238-10 FONOAUDIÓLOGO 30 H R$ 2.331,28 7 
83 2231-49 MÉDICO PEDIATRA (NEONATOLOGISTA) 30 H R$ 9.200,00 2 
84 2231-24 
MÉDICO EM RADIOLOGIA E 
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (MÉDICO 
ULTRASSONOGRAFISTA) 
30 H R$ 9.200,00 4 
85 2235-05 ENFERMEIRO 30 H R$ 3.400,00 23 
86 2232-08 ODONTOLOGO 20 H R$ 3.400,00 21 
87 2124-20 ANALISTA DE SUPORTE DE BANCO DE 
DADOS E SISTEMA 40H R$ 2.331,28 6 
88 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 H R$ 2.331,28 2 
r ( ( ( 
~2 138 nnn ~cc. . .00
R$ 27.600,00 
R$ 18.400,00 
R$ 27.600,00 
R$ 18.400,00 
R$ 9.200,00 
R$ 18.400,00 
R$ 55.200,00 
R$ 9.200,00 
R$ 18.400,00 
R$ 9.200,00 
R$ 18.400,00 
R$ 36.800,00 
R$ 18.400,00 
R$ 18.400,00 
R$ 18.400,00 
R$ 16.318,96 
R$ 30.306,64 
R$ 16.318,96 
R$ 18.400,00 
R$ 36.800,00 
R$ 78.200,00 
R$ 71.400,00 
R$ 13.987,68 
R$ 4.662,56 
N.FnIN I? nicl 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
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89 1115-10 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E 
nornMEniTO 40H R$2.331,28 2 R$4.662,56 
90 3522-10 
AGENTE DE SAUDE PÚBLICA (AGENTE 
DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - 
ZOONOSES) - ZONA URBANA 
40 H R$ 724,00 5 
R$ 3.620,00 
91 3222-05 TÉCNICO EM HEMOTRANSFUSÃO 
(HEMOTERAPIA) 30 H R$1.503,23 4 R$ 6.012,92 
92 
SECRETARIA MUNICIPAL DE
LIMPEZA 
MEIO
AMBIENTE E SERVIÇOS DE LI Z
PÚBLICA - SEMMASP 
2513-05 GEÓGRAFO 30 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.331,28 
93 2140-05 ENGENHEIRO AMBIENTAL 30 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
94 2221-20 ENGENHEIRO FLORESTAL 30 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.331,28 
95 2134-05 GEÓLOGO 30 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.3331,28 
96 2211-05 BIÓLOGO 30 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.331,28 
97 3522-05 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 40 H R$ 1.500,00 8 R$ 12.000,00 
98 4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40H R$ 1.057,68 4 R$ 4.230,72 
99 5142-25 
TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AREAS 
PÚBLICAS (CAPINADOR) 
40 H R$ 724,00 50 
R$ 36.200,00 
100 5166-10 COVEIRO 40 H R$ 724,00 6 R$ 4.344,00 
101 5142-15 GARI 40 H R$ 724,00 150 R$ 108.600,00 
102 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMED 
4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40H R$1.057,68 88 R$ 93.075,84 
103 4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA RURAL 40H R$1.057,68 40 R$ 42.307,20 
104 5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA 
URBANA 
40 H R$ 724,00 140 R$ 101.360,00 
105 5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA 
RURAL 
40 H R$ 724,00 120 R$ 86.880,00 
106 782410 MOTORISTA - CATEGORIA D - ZONA 
URBANA 40 H R$ 1.500,00 8 R$ 12.000,00 
107 5172-15 VIGIA - ZONA URBANA 40 H R$ 724,00 132 R$ 95.568,00 
108 5172-15 VIGIA - ZONA RURAL 40 H R$ 724,00 100 R$ 72.400,00 
109 7827-05 MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS 40 H R$ 1.000,00 4 R$ 4.000,00 
ALFAIA/ Q~nicl 
í 
( ( ( ( ( r 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 —69 
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~o~rrv,~aa 
PARINTINS 
110 I 2237-10 NUTRICIONISTA 30 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 ~ 
111 2522-10 CONTADOR 40 H R$ 2.331,28 1 .' n n.).4 fl O ì L.JJ i,cv 
112 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL 30 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
113 5132-05 COZINHEIRA - ZONA URBANA 40 H R$ 724,00 80 R$ 57.920,00 
114 5132-05 COZINHEIRA - ZONA RURAL 40 H R$ 724,00 117 R$ 84.708,00 
115 2311-05 Professor de nível superior na educação 
infantil - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 62 R$ 82.131,40 
116 2311-05 Professor de nível superior na educação 
infantil - ZONA RURAL 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 161 R$ 213.276,70 
117 2312-10 
Professor de nível superior do Ensino 
Fundamental (1° AO 5° ANO) - ZONA 
URBANA 
25 H R$ 981,26 R$ 343,44 46 
R$ 60.936,20 
118 2312-10 
Professor de nível superior do Ensino 
Fundamental (1 ° AO 5° ANO) - ZONA 
RURAL 
25 H R$ 981,26 R$ 343,44 143 
R$ 189.432,10 
119 2312-05 Professor da EJA - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 5 R$ 6.623,50 
120 2312-05 Professor da EJA - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 12 R$ 15.896,40 
121 2313-30 
Professor de língua estrangeira moderna do 
Ensino Fundamental (LIGUA INGLESA) 
-
ZONA RURAL 
25 H R$ 981,26 R$ 343,44 3 
R$ 3.974,10 
122 2313-35 Professor de Língua Portuguesa do Ensino 
Fundamental - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 7 R$ 9.272,90 
123 2313-35 Professor de Língua Portuguesa do Ensino 
Fundamental - ZONA RURAL 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 30 R$ 39.741,00 
124 2313-40 Professor de Matemática do Ensino 
Fundamental - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$343,44 5 R$ 6.623,50 
125 2313-40 Professor de Matemática do Ensino 
Fundamental - ZONA RURAL 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 36 R$ 47.689,20 
126 2313-25 Professor de História do Ensino 
Fundamental - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 3 R$ 3.974,10 
127 2313-25 Professor de História do Ensino 
Fundamental - ZONA RURAL 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 13 R$ 17.221,10 
128 2313 05 Professor de Ciências Naturais do Ensino 
Fundamental - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 4 R$ 5.298,80 
~ 
ALFAIA' Uanicl 
( ~ 
ESTADO DO AMAZONAS 
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4')O iLJ 2313-05 Professor de Ciências Naturais do Ensino 
Fundamenta! w 
ta! .. ZONA RURAL I uiiu 
25 H R$ 981,26 R$ 343,44 11 R$ 14.571,70 
130 2313-15 Professor de Educação Física do Ensino 
Fundamental - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 5 R$ 6.623,50 
131 2313-15 Professor de Educação Física do Ensino 
Fundamental - ZONA RURAL 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 4 R$ 5.298,80 
132 2313-30 
Professor de Língua Estrangeira Moderna 
do Ensino Fundamental (LIGUA 
ESPANHOLA) - ZONA URBANA 
25 H R$ 981,26 R$ 343,44 3 
R$ 3.974,10 
133 2313-20 Professor de Geografia do Ensino 
Fundamental - ZONA URBANA 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 1 R$ 1.324,70 
134 2313-20 Professor de Geografia do Ensino 
Fundamental - ZONA RURAL 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 19 R$ 25.169,30 
135 2612-05 Bibliotecário - ZONA URBANA 40H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
136 3711-05 Auxiiiar de Biblioteca 40 H R$724,00 5 R$ 3.620,00 
137 3341-10 Inspetor de alunos de escola pública 
-
ZONA URBANA 40 H R$ 724,00 45 R$ 32.580,00 
138 3341-10 Inspetor de alunos de escola pública 
-
ZONA RURAL 40 H R$ 724,00 12 R$ 8.688,00 
139 3714-10 RECREADOR (ESPORTE E LAZER) 40 H R$ 724,00 12 R$ 8.688,00 
140 2332-25 Instrutor de aprendizagem em informática 
-
ZONA URBANA 
25 H R$ 724,00 30 R$ 21 .720,00 
141 2332-25 Instrutor de aprendizagem em informática 
-
ZONA RURAL 
25 H R$724,00 14 R$ 10.136,00 
142 2614-25 Intérprete de libras 20 H R$ 724,00 2 R$ 1.448,00 
143 2313-10 Professor de Educação Artística do Ensino 
Fundamental - ZONA RURAL 25 H R$ 981,26 R$ 343,44 3 R$ 3.974,10 
144 3341-10 
INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA 
PÚBLICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) ZONA 
URBANA 
40 H R$724,00 41 
R$ 29.684,00 
147 3341-10 
INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA 
PÚBLICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) ZONA 
RURAL 
40 H R$ 724,00 6 
R$ 4.344,00 
148 2392 
PROFESSOR DE ATENDIMENTO 
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (A.E.E) 
-
ZONA URBANA 
25 H R$ 981,26 R$ 343,44 36 
R$ 47.689,20 
ALFA VJ 11ni<I 
ESTADO DO AMAZONAS 
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149 3132-20 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 40 H 
— R$1.503,23 4 R$ 6.012,92 
150 4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40K R$1.057,68 6 R$ 6.346,08 
151 5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA 
URBANA 40H R$724,00 5 R$ 3.620,00 
152 7824-10 MOTORISTA -CATEGORIA D 40 H R$ 1.500,00 2 R$ 3.000,00 
153 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, 
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMPAD 
2233-05 MÉDICO VETERINÁRIO 40 H R$ 3.732,00 1 R$ 3.732,00 
154 2221-15 ENGENHEIRO DE PESCA 40 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.331,28 
155 3211-10 TÉCNICO AGROPECUÁRIO 40H R$ 1.503,23 6 R$ 9.019,38 
156 3252 05 TÉCNICO DE CONTROLE DE 
QUALIDADE DE ALIMENTOS 40 H R$ 1.503,23 3 R$ 4.509,69 
157 2512-05 ECONOMISTA 40 H R$ 2.331,28 1 R$ 2.331,28 
158 2221-10 ENGENHEIRO AGRONOMO 40H R$2.331,28 2 R$4.662,56 
159 2140-10 TECNÓLOGO EM AGROECOLOGIA 40H R$ 1.503,23 2 R$ 3.006,46 
160 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
HABITAÇÃO - SEMASTH 
4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40H R$1.057,68 15 R$ 15.865,20 
161 7823-10 MOTORISTA -CATEGORIA B 40K R$ 1.000,00 2 R$ 2.000,00 
162 3132-20 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 40K R$1.503,23 2 R$ 3.006,46 
163 2516-05 ASSISTENTE SOCIAL 30 H R$ 2.331,28 8 R$ 18.650,24 
164 2394-15 PEDAGOGO 30H R$2.331,28 4 R$ 9.325,12 
165 2515-30 PSICOLOGO 30 H R$ 2.331,28 2 R$ 4.662,56 
166 2237-10 NUTRICIONISTA 30 H R$2.331,28 2 R$ 4.662,56 
167 5162-10 CUIDADOR DE IDOSOS 30 H R$1.503,23 5 R$ 7.516,15 
168 5132-05 COZINHEIRA - ZONA URBANA 40 H R$ 724,00 10 R$ 7.240,00 
ASSISTENTE TÉCNICO 169 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS￾4110-10 ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40H R$1.057,68 2 R$ 2.115,36 
170 2142-05 ENGENHEIRO CIVIL 40K R$ 3.732,00 2 R$ 7.464,00 
171 SEMOSB 2141-05 ARQUITETO 40K R$ 3.732,00 2 R$ 7.464,00 
172 9511-05 ELETRICISTA 40K R$724,00 2 R$ 1.448,00 
MI IV Lk.nicl 
~ 
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( ( ( 
I 173 7241-10 ENCANADOR 40H R$724,00 2 R$ 1.448,00 
174 7155-05 CARPINTEIRO R$ 72^,00 4 R$ 2.896,00 
175 3181-05 DESENHISTA TECNICO (ARQUITETURA) 
- CADISTA R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 
176 9112-05 
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE 
CLIMATIZA AO E REFRIGERA ÃO 
40 H R$ 1.000,00 2 
R$ 2.000,00 
177 7823-10 MOTORISTA - CATEGORIA B 40 H R$ 1.000,00 4 R$ 4.000,00 
178 7825-10 MOTORISTA - CATEGORIA C 40 H R$ 1.200,00 4 R$ 4.800,00 
179 7824-10 MOTORISTA - CATEGORIA D 40 H R$ 1.500,00 4 R$ 6.000,00 
180 3522-10 FISCAL DE OBRAS 40 H R$ 1.500,00 8 R$ 12.000,00 
181 9144-05 MECÂNICO DE AUTO EM GERAL 40 H R$ 724,00 2 R$ 1.448,00 
182 7152-10 PEDREIRO 40 H R$ 724,00 4 R$ 2.896,00 
183 7170-20 SERVENTE DE OBRAS R$724,00 20 R$ 14.480,00 
184 7166-10 PINTOR DE OBRAS R$ 724,00 2 R$ 1.448,00 
185 3516-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA NO 
TRABALHO 
R$ 1.503,23 2 R$ 3.006,46 
186 
EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E 
TRÂNSITO - EMTT 
4110-10 ASSISTENTE TECNICO 
ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA R$ 1.057,68 2 R$ 2.115,36 
187 7823-10 MOTORISTA - CATEGORIA B R$1.000,00 1 R$ 1.000,00 
188 5172-20 AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO R$ 1.000,00 20 R$ 20.000,00 
TOTAL 2745 R$ 3.638.127,39 
N_fnW I)inicl 
57 
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ANEXO II- QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM EFETIVO 
QUADRO II- DEMONSTRATIVO GERAL DE CARGOS E VAGAS PARA PROVIMENTO EFETIVO 
CÓDIGO 
CBC► 
CARGO/ FUNÇÂO HORAS 
TRABALHO 
TOTAL DE 
VAGAS 
3522-05 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 40 H 8 
5173-05 AGENTE DE PROTEÇÃO DE AEROPORTO 40 H 4 
3522 10 AGENTE DE SAUDE PÚBLICA (AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL - 
ZOONOSES) -ZONA URBANA 
40 H 5
5172-20 AGENTE DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 40 H 20 
111510 ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 40 H 4 
2524-05 ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 40 H 3 
2124-20 ANALISTA DE SUPORTE DE BANCO DE DADOS E SISTEMA 40 H 6 
1225-20 ANALISTA EM TURISMO 40H 2 
2141-05 ARQUITETO 40 H 2 
2516-05 ASSISTENTE SOCIAL 30 H 16 
4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ZONA RURAL 40 H 45 
4110-10 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - ZONA URBANA 40 H 197 
2522-05 AUDITOR MUNICIPAL 40 H 3 
3711-05 AUXILIAR DE BIBLIOTECA 40 H 5 
5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA RURAL 40 H 120 
5121 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA 40 H 187 
2612-05 BIBLIOTECÁRIO - ZONA URBANA 40 H 2 
2211-05 BIÓLOGO 30 H 3 
5171-05 BOMBEIRO DE AERODROMO 40 H 6 
7155-05 CARPINTEIRO 40 H 4 
2522-10 CONTADOR 40 H 4 
5134-25 COPEIRA - ZONA URBANA 40H 25 
5132-05 COZINHEIRA - ZONA RURAL 40H 117 
5132-05 COZINHEIRA - ZONA URBANA 40 H 90 
5162-10 CUIDADOR DE IDOSOS 40 H 5 
3181-05 DESENHISTA TÉCNICO (ARQUITETURA) - CADISTA 40 H 3 
3425-10 DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO (OPERADOR DE RAIO-X) 30 H 3 
3425-10 DESPACHANTE OPERACIONAL DE VOO (SINALIZADOR DE AERONAVES) 40 H 2 
2512-05 ECONOMISTA 40 H 2 
9511-05 ELETRICISTA 40 H 6 
7241-10 ENCANADOR 40 H 2 
2235-05 ENFERMEIRO 30 H 23 
2221-10 ENGENHEIRO AGRONOMO 30H 2 
2142-05 ENGENHEIRO CIVIL 30 H 2 
2221-15 ENGENHEIRO DE PESCA 30 H 1 
2140-05 ENGENHEIRO AMBIENTAL 30 H 2 
2221-20 ENGENHEIRO FLORESTAL 30 H 1 
2234-10 FARMACÊUTICO BIOQUIMICO 30 H 7 
N.FAIN Daniel 
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PARiNTINS 
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3425-15 FISCAL DE AVIAÇÃO CIVIL (FISCAL DE PÁTIO) 40 H 2 
3522-10 FISCAL DE OBRAS 40 H 8 
2544.10 FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL 40 H 8 
5151-20 FISCAL SANITÁRIO E ENDEMIAS 30H 12 
2236-05 FISIOTERAPEUTA 30 H 13 
2238-10 FONOAUDIÓLOGO 30 H 7 
5142.15 GARI 40H 150 
2513-05 GEÓGRAFO 30H 1 
2134-05 GEÓLOGO 30 H 1 
5172-16 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ZONA RURAL 40 H 20 
5172-15 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - ZONA URBANA 40 H 155 
3341-10 INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA - ZONA RURAL 40 H 12 
3341-10 INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PÚBLICA - ZONA URBANA 40 H 45 
3341 10 INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PUBLICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) ZONA 
RURAL 
40 H 6
3341 10 INSPETOR DE ALUNOS DE ESCOLA PUBLICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) ZONA 
URBANA 
40 H 41
2332-25 INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM EM INFORMÁTICA - ZONA RURAL 25 H 14 
2332-25 INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM EM INFORMÁTICA - ZONA URBANA 25 H 30 
2614-25 INTÉRPRETE DE LIBRAS 20 H 2 
2611-25 JORNALISTA 30 H 2 
7827-05 MARINHEIRO FLUVIAL DE CONVÉS 40 H 7 
9144-05 MECÂNICO DE AUTO EM GERAL 40 H 2 
911205 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE 
CLIMATIZAÇAO E REFRIGERAÇÃO 40 H 2 
2231-04 MÉDICO ANESTESISTA 30 H 3 
2231-06 MÉDICO CARDIOLOGISTA 30 H 2 
2231-10 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 30 H 3 
2251-42 MÉDICO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 30 H 24 
2231-17 MÉDICO DERMATOLOGISTA 30 H 2 
2231 24 MÉDICO EM RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (MÉDICO 
ULTRASSONOGRAFISTA) 30 H 4 
2231-28 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 30 H 1 
2231-29 MÉDICO GENERALISTA 30H 15 
2231-31 MÉDICO GERIATRA 30 H 2 
2231-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 30 H 6 
2231-36 MÉDICO INFECTOLOGISTA 30 H 1 
2231-42 MÉDICO NEUROLOGISTA 30 H 2 
2231-44 MÉDICO OFTALMOLOGISTA 30 H 2 
2231-46 MÉDICO ORTOPEDISTA TRAUMATOLOGISTA 30 H 2 
2231-47 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 30 H 1 
2231-49 MÉDICO PEDIATRA 30 H 4 
2231-49 MÉDICO PEDIATRA (NEONATOLOGISTA) 30 H 2 
2231-53 MÉDICO PSIQUIATRA 30 H 2 
2231-57 MÉDICO UROLOGISTA 30 H 2 
ALFAIN f]micl 
ESTADO DO AMAZONAS 
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CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
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2233-05 MÉDICO VETERINÁRIO 20 H 2 
7823-10 MOTORISTA - CATEGORIA B 40 H 11 
7825-10 MOTORISTA - CATEGORIA C 40 H 4 
7824-10 MOTORISTA - CATEGORIA D 40 H 7 
7824-10 MOTORISTA - CATEGORIA D - ZONA URBANA 40 H 8 
7823-10 MOTORISTA SOCORRISTA (BOMBEIRO) - CATEGORIA D 40 H 2 
2237-10 NUTRICIONISTA 30 H 6 
2232-08 ODONTOLOGO 20 H 21 
2394-15 PEDAGOGO 30 H
7152-10 PEDREIRO 40 H 4 
7166-10 PINTOR DE OBRAS 40 H 2 
2412-25 PROCURADOR DO MUNICÍPIO 40 H 3 
2312-05 PROFESSOR DA EJA - ZONA URBANA 25 H 17 
2392 PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (A.E.E) - 
ZONA URBANA 
25 H 36
2313 05 PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA 
RURAL 
25 H 11
2313 05 PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA 
URBANA 
25 H 4
2313 10 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA 
RURAL 
25 H 3
2313 15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA 
RURAL 
25 H 4
2313-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA 
URBANA 25 H 5 
2313-20 PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL 25 H 19 
2313-20 PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA 25 H 1 
2313-25 PROFESSOR DE HISTÓRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL 25 H 13 
2313-25 PROFESSOR DE HISTÓRIA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA 25 H 3 
2313 30 PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA DO ENSINO 
FUNDAMENTAL (LÍGUA ESPANHOLA) - ZONA URBANA 25 H 3 
2313 30 PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA DO ENSINO 
FUNDAMENTAL (LÍGUA INGLESA) - ZONA RURAL 25 H 3 
2313 35 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA 
RURAL 25H 30 
2313 35 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA 
URBANA 25 H 7 
2313-40 PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA RURAL 25 H 36 
2313-40 PROFESSOR DE MATEMÁTICA DO ENSINO FUNDAMENTAL - ZONA URBANA 25 H 5 
2312 10 PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° 
ANO) - ZONA RURAL 25 H 143 
2312 10 PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR DO ENSINO FUNDAMENTAL (1° AO 5° 
ANO) - ZONA URBANA 25 H 46 
2311-05 PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR NA EDUCAÇÃO INFANTIL- ZONA RURAL 25 H 161 
2311-05 PROFESSOR DE NÍVEL SUPERIOR NA EDUCAÇÃO INFANTIL - ZONA URBANA 25 H 62 
3224-10 PROTÉTICO DENTÁRIO (TÉCNICO DE PROTESE DENTÁRIA) 40 H 4 
2515-30 PSICOLOGO 30 H 7 
3714-10 RECREADOR (ESPORTE E LAZER) 40 H 12 
2611-35 REPÓRTER 40 H 2 
60 
AI.1'AIA/I)unicl 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www.parintins.am.gov.br 
C s[r~i~dv 
PARINTINS 
2611-35 REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO 30H 2 
2618-20 REPÓRTER FOTOGRÁFICO 30 H 2 
5166-10 COVEIRO 40 H 6 
7170-20 SERVENTE DE OBRAS 40 H 20 
5171-10 SOCORRISTAS (BOMBEIRO CIVIL) 40H 8 
3211-10 TÉCNICO AGROPECUÁRIO 40 H 6 
3252.05 TÉCNICO DE CONTROLE DE QUALIDADE DE ALIMENTOS 40 H 3 
3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ZONA RURAL 30 H 10 
3222-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - ZONA URBANA 30 H 50 
2544-20 TÉCNICO DE TRIBUTOS MUNICIPAL 40 H 4 
3222-05 TÉCNICO EM HEMOTRANSFUSÃO (HEMOTERAPIA) 30 H 4 
3132.-20 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 40 H 19 
3242-05 TÉCNICO EM PATOLOGIA CLINICA 30 H 20 
3241-15 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 30 H 2 
3224-05 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 30 H 25 
3516-05 TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO 40 H 3 
2140-10 TECNÓLOGO EM AGROECOLOGIA 30 H 2 
2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 H 2 
2513-05 TOPOGRAFO 40 H 1 
5142 25 TRABALHADOR DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE AREAS 
PUBLICAS (CAPINADOR) 40 H 50 
5172-15 VIGIA - ZONA RURAL 40 H 100 
5172-15 VIGIA - ZONA URBANA 40H 132 
2233-10 ZOOTECNISTA 30 H 1 
TOTAL 2745 
AI.PAIN Dunicl 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
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co,,:na&.eo a 
PARINTINS 
ANEXO III - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
- QUADRO I - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM 
COMISSÃO POR UNIDADE! SECRETARIA 
- QUADRO II- RESUMO! QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
nl.l'nIN 1lnicl 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
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ANEXO III - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUADRO I - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO POR 
UNIDADE! SECRETARIA 
ECRETARIAI ' ' 
SETOR 
CÓDIGO 
CBO 
CARGO QUANTIDADE SALÁRIO 
REFERÊNCIA 
GABINETE DO 
PREFEITO 
MUNICIPAL - GAB 
1114-15 CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1 R$ 10.845,00 
1114-15 AJUDANTE DE ORDENS 1 R$ 3.500,00 
1114-15 CHEFE DE PROTOCOLO GERAL 1 R$ 2.934,29 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 10 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$ 2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
GABINETE CIVIL 
1114-15 SECRETÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE CIVIL 1 R$ 10.845,00 
1114-15 REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS 1 R$ 10.845,00 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE CERIMONIAL 
PÚBLICO E SOLENIDADES OFICIAIS 
1 R$2.934,29
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DO AEROPORTO 1 R$ 2.934,29 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO 
POLÍTICA 
1 R$ 2.934,29
1114-15 
COORDENADOR MUNICIPAL DE ANÁLISE, 
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DE 
PROJETOS 
1 R$ 2.934,29 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1 R$ 2.934,29 
1114-15 COORDENADOR ESPECIAL MUN. DE DEFESA CIVIL 1 R$ 4.750,00 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL 1 R$ 2.934,29 
1114-15 SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 1 R$ 2.934,29 
1114-15 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 2 R$ 2.000,00 
5103-10 SUPERVISOR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 1 R$ 1.500,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA 
CIVIL 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICO OPERACIONAL DE 
DEFESA CIVIL 1 R$1.000,00 
1114 15 SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS 
EXTRAORDINÁRIOS 5 R$10.845,00 
GABINETE DO VICE￾PREFEITO GABVICE 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 1 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 1 R$ 2.500,00 
PROCURADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO - PGMP 
2412-25 PROCURADOR-GERAL 1 R$ 10.845,00 
1114-15 1 SECRETÁRIA EXECUTIVA DA PROCURADORIA￾GERAL R$ 2.934,29 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE CONVÉNIOS 1 R$ 2.934,29 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 2 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$5.422,50 
2410-40 ASSESSOR JURÍDICO 4 R$ 7.642,90 
C:ONTROLADORIA 
GERAL DO 
MUNICÍPIO • CGM 
1114-15 CONTROLADOR GERAL 1 R$ 10.845,00 
1114-15 CONTROLADOR GERAL ADJUNTO 1 R$ 5.422,50 
2531-05 OUVIDOR DO MUNICÍPIO 1 R$ 5.422,50 
1114-15 RESPONSÁVEL PELO SIC (SERVIÇO DE 
INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) 1 R$ 2.934,29 
63 
AI.I~AIN I7uni.l 
~ì 
o 
x ~9~.C•
L.~"'~l~^w 
. 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 —69 
www.parintins.am.gov.br 
Coast.,7,,do a 
PA121NTIN5 
CONTROLADORIA 
GERALDO 
MUNICÍPIO -COM 
1114 15 COORDENADOR DE AUDITORIAS ESPECIAIS E 
CONVÊNIOS 
1 R$ 2.934,29
1114-15 COORD. DE NORMAS TÉCNICAS, PLANEJAMENTO 
DE AUDITORIA E INFORMAÇÕES GERENCIAIS 
1 R$ 2.934,29 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$ 2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E 
SERVIÇOS DE 
LIMPEZA PUBLICA - 
SEMMASP 
1114 15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 
1 R$ 10.845,00
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 R$ 5.422,50 
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE 
LIMPEZA PÚBLICA 
1 R$ 5.422,50
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 R$ 2.934,29 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE 
LIMPEZA 
1 R$ 2.934,29
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DO ATERRO 
CONTROLADO 
1 R$ 2.934,29
2521-05 COORDENADOR DO CEMITÉRIO PÚBLICO 1 R$ 1.500,00 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 15 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$ 2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E REPAROS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE TRANSPORTES 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE PODAS, CAPINA, RASPAGEM 
E REMOÇÃO 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE VARRIÇÃO E CAIAÇÃO 1 R$ 1.000,00 
1114-15
CHEFE DA DIVISÃO DE DESOBSTRUÇÃO DE 
BUEIROS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE COLETAS E TRANSPORTE DE 
RESÍDUOS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CEMITÉRIOS 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE TRATAMENTO E 
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO GEOTECNOLÓGICA 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAISAGISMO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESCA E 
AQUICULTURA 1 R$1.000,00 
1114 15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E 
CAPTAÇÃO DE ECURSOS 1 R$1.000,00 
1114 15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS 
MINERAIS 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO FLORESTAL 1 R$ 1.000,00 
64 Al.F AW Daa, I 
~~. •~
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
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• Co,.stnsindo a 
PARINTINS. 
dos nossos tonFos, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
FINANÇAS - SEFIN 
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 R$ 10.845,00 
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 R$ 5.422,50 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 1 R$ 2.934,29 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 10 R$724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÉNIOS E 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHO 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTOS E 
TESOURARIA 1 R$ 1.000,00 
1114 15 COORDENADOR MUNICIPAL DE TERRAS, CADASTRO 
E ARRECADAÇÃO 1 R$2.934,29 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E EXECUÇÃO 
TRIBUTÁRIA FISCAL 
1 R$ 1.000,00
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO FUNDIÁRIA 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 1 R$ 1.000,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO. 
SEPLAD 
1114 15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO 1 R$10.845,00 
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1 R$ 5.422,50 
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 R$ 5.422,50 
1114 15 PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE 
LICITAÇÃO 1 R$10.845,00 
3544-05 PREGOEIRO DA LICITAÇÃO 1 R$ 5.422,50 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 R$ 2.934,29 
1114 15 COORDENADOR ESPECIAL MUNICIPAL DE 
RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL 1 R$ 4.750,00 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1 R$ 2.934,29 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DO ARQUIVO PÚBLICO 1 R$ 2.934,29 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSESSOR COMUNITÁRIO 150 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 10 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$ 2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
1236 05 DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA E 
TECNOLOGIA 1 R$ 1.500,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO 1 R$1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E BANCO DE 
DADOS DE PESSOAL 1 R$1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO 1 R$1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E 
GESTÃO DE PESSOAL 
1 R$1.000,00 
1114-15 COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA E 
TECNOLOGIA 1 R$ 2.934,29 
65 
Al l ,\IN I>inici 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, no 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www.parintins.am.gov.br 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO E 
ADMINISTRAÇÃO￾SEPLAD 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E 
MONITORAMENTO DE PLANOS, PROGRAMAS E 
PROJETOS 
1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, ESTUDOS E 
PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO E PLANOS PLURIANUAIS (PPA) E 
PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO 1 R$ 1.000,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, TRABALHO 
E HABITAÇÃO 
SEMASTH 
1114 15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO 1 R$ 10.845,00
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 1 R$ 5.422,50
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E 
INTERESSE SOCIAL 
1 R$ 2.934,29
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 21 R$724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$ 2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
1114-15 COORDENADOR DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE PROTEÇÃO BÁSICA 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE TRABALHO E GERAÇÃO DE 
RENDA 
1 R$ 2.000,00
1114-15 DIRETOR DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO 
PROFISSIONAL E GERAÇÃO DE RENDA 
1 R$ 1.500,00
1312-05 DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 1 R$ 1.500,00 
1114-15 SUBCOORDENADOR DE CENTROS DE REFERÊNCIA 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 1 R$ 1.200,00 
1114-15 SUBCOORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS 1 R$ 1.200,00 
1114-15 SUBCOORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS 
DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1 R$ 1.200,00 
1114-15 SUBCOORDENADOR DO CAD ÚNICO 1 R$ 1.200,00 
1114 15 SUBCOORDENADOR DO CENTRO DE REFERENCIA 
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS 1 R$ 1.200,00 
1114 15 SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS 1 R$ 1.200,00 
1114 15 SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE 
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1 R$ 1.200,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E 
CONTROLE DE REDE PROTEÇÃO SOCIAL 
1 R$ 1.000,00
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO E 
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL 
1 R$ 1.000,00
1114-15 CHEFE DO SETOR DE APOIO NUTRICIONAL 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAS E COMBATE Á 
FOME 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE GEOPROCESSAMENTO 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS 
HABITACIONAIS 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
E PESQUISA DE CAMPO 1 R$ 1.000,00 
66 
At.FAI:V I),,,, I 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190— Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www.parintins.am.gov.br 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
JUVENTUDE, 
ES?ORTE E LAZER - 
SEMED 
1114 15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 
1 R$ 10.845,00
1114 15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 
JUVENTUDE, ESPORTE ELAZER 
1 R$ 5.422,50
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE JUVENTUDE 1 R$ 2.934,29 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSISTENTE DE DOCÊNCIA 150 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 27 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$5.422,50 
1313-15 GERENTE DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES 1 R$ 1.500,00 
1114-15 GERENTE DE ESPORTE E LAZER 1 R$ 1.500,00 
1114 15 GERENTE DE ENSINO E APOIO TÉCNICO PEDAGÓGICO 1 R$ 1.500,00 
1114-15 GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1 R$ 1.500,00 
1114-15 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE PATRIMÓNIO 1 R$ 2.000,00 
1114 15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO 
E FINANÇAS 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 R$ 2.000,00 
1114-15 
COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS DE INCLUSÃO 
DIGITAL 
1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DA EDUCAÇÃO DO CAMPO 1 R$ 2.000,00 
1114 15 COORDENADOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E 
APOIO TÉCNICO 1 R$ 2.000,00 
1114 15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1 R$ 2.000,00 
1114 15 COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E 
CADASTRAMENTO ESCOLAR 1 R$2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS 1 R$ 2.000,00 
1114 15 COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL PRISIONAL 
VITORIO BARBOSA 1 R$ 1.500,00 
1313 10 COORDENADOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 
TONZINHO SAUNIER 1 R$ 1.500,00 
1114 15 COORDENADOR DO CENTRO DE GERAÇÃO DE 
EMPREGO RENDA ALDAIR KIMURA SEIXAS 
1 R$ 1.500,00
2521 05 ADMINISTRADOR DO COMPLEXO DE ESPORTE E 
LAZER CANTAGALO 1 R$ 1.500,00 
2521 05 ADMINISTRADOR DO PARQUE INFANTIL PICHITA 
COHEN 1 R$ 1.500,00 
2521 05 ADMINISTRADOR DO COMPLEXO DE ESPORTE, 
CULTURA E LAZER BENEDITO AZEDO 1 R$ 1.500,00 
1313 10 GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL 
(BASE LEGAL LEI N° 491/2011-PGMP, ART. 1°) 16 (Variável) 
1313-10 
GESTOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL (BASE LEGAL LEI N° 491/2011-PGMP, 
ART. 1° 
152 (Variável) 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE 
JUVENTUDE - PPJ 1 R$ 1.000,00 
67 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www.parintins.am.gov.br 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
OBRAS - SEMOSB 
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 1 R$ 10.845,00 
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS 1 R$ 5.422,50 
1114 15 COORDENADOR MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO 
PÚBLICA 
1 R$ 2.934,29
1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 R$ 2.000,00 
1114 15 COORDENADOR DE ENGENHARIA, PROJETOS E 
CONVÊNIOS 
1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE OBRAS 1 R$2.000,00 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 6 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$ 2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE DESENHOS E PROJETOS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E 
TRANSPORTE 
1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO 
1 R$1.000,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
PRODUÇÃO, 
ABASTECIMENTO E 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
SUSTENTA VEL￾SEMPAD 
1114-15 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, 
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 
1 R$ 10.845,00 
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E 
ABASTECIMENTO 
1 R$ 5.422,50
1114 15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 1 R$5.422,50 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 18 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
1114 15 COORDENADOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 1 R$ 2.934,29 
1114 15 COORDENADOR MUNICIPAL DO MATADOURO 
FRIGORÍFICO 1 R$ 2.934,29 
1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 R$ 2.000,00 
1114 15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE 
EXTENSÃO RURAL 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE FEIRAS E MERCADOS 1 R$ 2.000,00 
1114-15 COORDENADOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL 1 R$ 2.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJETOS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ABATE DE ANIMAIS 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROINDÚSTRIA 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA E 
EXTRATIVISMO 1 R$ 1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PESCA E AQUICULTURA 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E 
ORÇAMENTO 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÉNIOS 1 R$ 1.000,00 
68 
AI.FAIA/ fhnicl 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190— Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www.parintins.am.gov.br 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE - SEMSA PSICOSSOCIAL 
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 R$ 10.845,00 
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 R$ 5.422,50 
2531-05 OUVIDOR GERAL DA SEMSA 1 R$ 5.422,50 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$2.000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 27 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO II 2 R$ 5.422,50 
1114-15 GERENTE DO CENTRO DE TELEMEDICINA 1 R$ 3.541,83 
1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL 1 R$ 4.092,77 
1114 15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE 
MÉDIA COMPLEXIDADE 
1 R$ 4.092,77 
1114-15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE 
SAÚDE 1 R$ 4.092,77 
1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 R$4.092,77 
1114-15 COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 1 R$ 4.092,77 
1114-15 COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL 1 R$ 4.092,77 
1114-15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA 1 R$ 3.541,83 
1114-15 COORDENADOR DE AÇÕES DE SAÚDE DO INTERIOR 1 R$ 4.092,77 
1114-15 COORDENADOR DE REGULAÇÃO, CONTROLE, 
AVALIAÇÃO E AUDITORIA 
1 R$ 4.092,77 
1114-15 COORDENADOR DA CENTRAL DE TRATAMENTO 
FORA DE DOMICÍLIO - TFD 1 R$ 4.092,77 
1114 15 COORDENADOR DE PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE 
1 R$ 4.092,77 
1312 10 COORDENADOR DO CENTRO DE ESPECIALIDADES 
ODONTOLÓGICAS - CEO 1 R$ 4.092,77 
1312-10 COORDENAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO 
ADOLFO LOURIDO - CAPS 
1
R$ 4.092,77 
1114-15 GERENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1 R$ 3.541,83 
1114-15 GERENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1 R$ 3.541,83 
1114-15 GERENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 R$ 3.541,83 
1114 15 GERENTE DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO DAS 
VIOLÊNCIAS 1 R$ 3.541,83 
1114-15 GERENTE DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE 1 R$ 3.541,83 
1312-05 GERENTE DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL 1 R$ 3.541,83 
1312-10 GERENTE DA SAÚDE DO TRABALHADOR 1 R$ 3.541,83 
1424-15 GERENTE DE ALMOXARIFADO 1 R$3.541,83 
1312-10 GERENTE DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE - 
SISTEMA DE INFORMAÇÃO 
1 R$ 3.541,83 
1114 15 GERENTE DE CONVÉNIOS, CONTRATOS E 
LICITAÇÕES 1 R$ 3.541,83 
1114-15 GERENTE DE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL 1 R$ 3.541,83 
1312-10 GERENTE DE DTS E DANTS 1 R$ 3.541,83 
1312-10 SUBGERENTE DE ENDEMIAS 1 R$ 1.500,00 
1421-15 GERENTE DE FINANÇAS 1 R$ 3.541,83 
1422-10 GERENTE DE PESSOAL 1 R$ 3.541,83 
1312-10 GERENTE DE PROGRAMAS (DST/AIDS, TB E MH) 1 R$ 3.541,83 
1312-10 SUBGERENTE DE VIGIAGUA, SOLO E AR 1 R$ 1.500,00 
1312-10 SUBGERENTE DE ZOONOSES 1 R$ 1.500,00 
1312-11 GERENTE DA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAME 1 R$ 3.541,83 
1312-12 GERENTE DE CONTROLE DE PATRIMÓNIO 1 R$ 3.541,83 
1312-13 GERENTE DE TRANSPORTE FLUVIAL E TERRESTRE 1 R$ 3.541,83 
1312-10 GERENTE DO PACS/ESF 1 R$ 3.541,83 
69 
AI.I'AIN I]miel 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www.parintins.am.gov.br 
Co,.snufado a 
PARINTINS.' 
.. dui wn[lat ionhos 
~«-... 
SECRETARIA 
MUNICIPAL. DE 
SAÚDE-SEMSA 
1312-10 GERENTE DO PNI 1 R$ 3.541,83 
1312-10 
GERENTE DO PROGRAMA DE HIPERTENSÃO, 
DIABETES, SAÚDE DO HOMEM, IDOSO E DO 
DEFICIENTE 
1 R$ 3.541,83 
1312-10 GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER, 
CRIANÇA E ADOLESCENTE 
1 R$ 3.541,83
1312 10 GERENTE DO SISTEMAS DE ESTATÍSTICA E 
INFORMAÇÃO EM SAÚDE 
1 R$3.541,83
1312 05 DIRETOR DA POLICLÍNICA MUNICIPAL PADRE 
VITORIO 1 R$ 2.273,52 
1312 05 DIRETOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE DR. AMILCAR MONTERREY 1 R$ 2.273,52 
1312-05 DIRETOR DE UNIDADES DE SAÚDE 13 R$ 2.273,52 
1312-05 DIRETOR DO CENTRO DE TESTAGEM E 
ACONSELHAMENTO CTA 
1 R$ 2.273,52
1312-05 DIRETOR DA POLICLÍNICA MUNICIPAL TIA LEO 1 R$ 2.273,52 
1312-05 DIRETOR DO LABORATÓRIO DE ENDEMIAS 1 R$ 2.273,52 
1312 05 DIRETOR DO LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA 
ÁGUA 1 R$ 2.273,52 
1312 05 DIRETOR DO LABORATÓRIO MATHEUS PENNA 
RIBEIRO 1 R$ 2.273,52 
1114-15 SUBGERENTE DE PRODUTOS 1 R$ 1.500,00 
1114-15 SUBGERENTE DE SERVIÇOS 1 R$ 1.500,00 
2531 05 SUBGERENCIA DO DISK DENÚNCIA DA VIGILANCIA 
SANITÁRIA 1 R$ 1.500,00 
1114-15 SUBGERENTE DE MANUTENÇÃO 1 R$ 1.500,00 
1114-15 SUBGERENTE DA UNIDADE MÓVEL 1 R$ 1.500,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
CULTURA E 
TURISMO • SEMCTUR 
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 1 R$ 10.845,00 
1114 15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO 1 R$5.422,50 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO 1 R$ 2.934,29 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA 1 R$ 2.934,29 
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 2,000,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 6 R$ 724,00 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 4 R$ 1.200,00 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO I 2 R$ 2.500,00 
1114-15 ASSESSOR TECNICO II 2 R$ 5.422,50 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL 1 R$ 1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE EVENTOS E CALENDÁRIO 
TURISTICO 1 R$1.000,00 
1114 15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS, ESTATÍSTICAS E 
MONITORAMENTO 1 R$1.000,00 
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO 
HISTÓRICO 1 R$ 1.000,00 
TOTAL 983 
70 
AI.PAIN Donicl 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS 
Rua Jonathas Pedrosa, n° 190 — Centro 
CNPJ — 04.329.736/0001 — 69 
www.parintins,am.gov.br 
ANEXO III - QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
QUADRO II- RESUMO! QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
C~)DIGO . : 
CBO 
, TÍTULO DO CARGO QUANTIDADE CARGOS 
2521-05 ADMINISTRADOR (BEM PUBLICO) 3 
1114-15 AJUDANTE DE ORDENS 1 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO - NIVEL I 150 
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO- NÍVEL II 47 
1114-15 ASSESSOR COMUNITÁRIO 150 
1114-15 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 2 
2410-40 ASSESSOR JURÍDICO 4 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO - NÍVEL I 25 
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO- NÍVEL II 24 
1114-15 ASSISTENTE DE DOCËNCIA 150 
1114-15 CHEFE DE DEPARTAMENTO 7 
1114-15 CHEFE DE DIVISÃO 60 
1114-15 CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA 12 
1114-15 CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1 
1114-15 CHEFE DE SETOR 2 
1114-15 CONTROLADOR GERAL 1 
1114-15 CONTROLADOR GERAL ADJUNTO 1 
2521-05 COORDENADOR DE SETOR 44 
1114-15 COORDENADOR ESPECIAL MUNICIPAL 2 
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL 29 
1114-15 DIRETOR 23 
1114-15 GERENTE 29 
1313 10 GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (BASE LEGAL LEI N°491/2011- 
PGMP, ART. 1°) 16 
1313 10 GESTOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (BASE LEGAL LEI 
N° 491 /2011-PGM P, ART. 1°) 152 
2531-05 OUVIDOR DO MUNICÍPIO 1 
2531-05 OUVIDOR GERAL DA SEMSA 1 
3544-05 PREGOEIRO DA LICITAÇÃO 1 
1114-15 PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML 1 
2412-25 PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 1 
1114-15 REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO 1 
1114-15 SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GABINETE CIVIL 1 
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL 9 
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS 5 
1114-15 SUBCOORDENADOR 7 
1114-15 SUBGERENTE 8 
1114-15 SUBSECRETÁRIO 12 
TOTAL 983 
71 
ALFAIAI I)wiicl 

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