br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 592/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2014
Date 2014-10-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA DOADORES DE SANGUE, AOS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E OS QUE SE DECLARAREM CARENTES EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS E OUTROS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id125

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 592/2014 - PGMP “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO ENS!
DE TAXAS PARA DOADORES DE SANGUE,
AOS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO
MÍNIMO E OS QUE SE DECLARAREM
CARENTES EM CONCURSOS PÚBLICOS,
PROCESSOS SELETIVOS E OUTROS
PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE
PARINTINS/AM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do
Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 8 I da Lei
Orgânica do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Ordinária, realizada dia 17 de setembro de 2014, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art, 1º Os doadores voluntários de sangue, os trabalhadores que gatiham até
01(um) salário mínimo por mês e os que se declararem carente ficam isentos do pagamento de
taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Parintins,
no âmbito de sua administração direta e indireta.
Paragrafo único - O doador que recebe até 01 (um) salário mínimo poderá
participar, usufruindo a isenção de até 03 (três) concursos por ano.
Art. 2º A isenção somente será concedida para aqueles interessados que
comprovarem residir no Município no mínimo há 02 (dois) anos.
Art. 3º Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público -
promovido pela administração pública municipal, o candidato deverá comprovar que se
encontra, na data da abertura das inscrições, concomitantemente:
()
I- a condição do doador, mediante apresentação de:
a) Carteira de Doador de Sangue, acompanhado de Atestado do HEMOAN
ou Banco de Sangue comprovando ter realizado doação nos últimos 6 (seis) meses.
b) o comprovante de doação voluntária de sangue, feita a Hemocentros
mantidos por organismo de serviço estatal ou paraestatal, devidamente comprovada por
atestado oficial da instituição.
II — Os que declararem receber bate um salario mínimo deverão apresentar:
a varre o eo me
" O NPuicado m no o Quad babe a rosa, nº 190 | contrói e
Es RR bra in il
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa
do último emprego ou cópia autenticada do seguro desemprego.
b) Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-
servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.
HI - a condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio
candidato, de que a renda per capita da família é de igual ou inferior a meio salário mínimo
nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o
mesmo teto;
IV — a situação de residente há mais de dois anos no Estado do Amazonas,
apresentando:
a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado,
com emissor anterior a vinte e quatro meses da data de publicação no edital de abertura do
concurso público.
b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com'órgão ou -*”
entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Município, com data: de
emissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público.
8 1º O candidato para obter a isenção deverá postar o requerimento,
acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas neste artigo, até cinco
dias antes da data fixada no edital para o término das inscrições.
8 2º O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção,
por publicação no Diário Oficial do Município, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse
em permanecer no concurso, fazer o recolhimento na respectiva taxa de inscrição.
8 3º Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo
considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar
comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata
esta Lei.
8 4º O órgão ou entidade do concurso público responderá pelo pagamento
das inscrições que receberem isenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, ESTADO
DO AMAZONAS, 08 de outubro de 2014.
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
procuradoriapinDgmail.com
Parintins-Amazonas ..ioania
ii e
Publicado r no o Quadro Legai de Aviso da
Protenura Mancipal de Parintins
“q

open original →