| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS PARA DOADORES DE SANGUE, AOS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E OS QUE SE DECLARAREM CARENTES EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS E OUTROS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 592/2014 - PGMP “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO ENS! DE TAXAS PARA DOADORES DE SANGUE, AOS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO E OS QUE SE DECLARAREM CARENTES EM CONCURSOS PÚBLICOS, PROCESSOS SELETIVOS E OUTROS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, 8 I da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada dia 17 de setembro de 2014, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art, 1º Os doadores voluntários de sangue, os trabalhadores que gatiham até 01(um) salário mínimo por mês e os que se declararem carente ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Prefeitura Municipal de Parintins, no âmbito de sua administração direta e indireta. Paragrafo único - O doador que recebe até 01 (um) salário mínimo poderá participar, usufruindo a isenção de até 03 (três) concursos por ano. Art. 2º A isenção somente será concedida para aqueles interessados que comprovarem residir no Município no mínimo há 02 (dois) anos. Art. 3º Para habilitar-se à isenção da taxa de inscrição em concurso público - promovido pela administração pública municipal, o candidato deverá comprovar que se encontra, na data da abertura das inscrições, concomitantemente: () I- a condição do doador, mediante apresentação de: a) Carteira de Doador de Sangue, acompanhado de Atestado do HEMOAN ou Banco de Sangue comprovando ter realizado doação nos últimos 6 (seis) meses. b) o comprovante de doação voluntária de sangue, feita a Hemocentros mantidos por organismo de serviço estatal ou paraestatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição. II — Os que declararem receber bate um salario mínimo deverão apresentar: a varre o eo me " O NPuicado m no o Quad babe a rosa, nº 190 | contrói e Es RR bra in il ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a baixa do último emprego ou cópia autenticada do seguro desemprego. b) Cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex- servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário. HI - a condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é de igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que viva sob o mesmo teto; IV — a situação de residente há mais de dois anos no Estado do Amazonas, apresentando: a) cópia do título de eleitor de cartório de circunscrição eleitoral do Estado, com emissor anterior a vinte e quatro meses da data de publicação no edital de abertura do concurso público. b) comprovante de registro de vínculo empregatício desfeito, com'órgão ou -*” entidade pública ou com organização ou entidade privada sediado no Município, com data: de emissão de mais de vinte e quatro meses da data de abertura do concurso público. 8 1º O candidato para obter a isenção deverá postar o requerimento, acompanhado dos documentos comprobatórios das situações apontadas neste artigo, até cinco dias antes da data fixada no edital para o término das inscrições. 8 2º O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção, por publicação no Diário Oficial do Município, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse em permanecer no concurso, fazer o recolhimento na respectiva taxa de inscrição. 8 3º Perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata esta Lei. 8 4º O órgão ou entidade do concurso público responderá pelo pagamento das inscrições que receberem isenção. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, indicando os órgãos e unidades que serão responsáveis pelo seu fiel cumprimento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARINTINS, ESTADO DO AMAZONAS, 08 de outubro de 2014. Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapinDgmail.com Parintins-Amazonas ..ioania ii e Publicado r no o Quadro Legai de Aviso da Protenura Mancipal de Parintins “q