| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1953 |
| Date | 1953-06-15 |
| Ementa | FICA PRORROGADO ATÉ O DIA TRINTA (30) DE JULHO DO CORRENTE ANO , O PRAZO PARA PAGAMENTO SEM MULTA , DE TODOS OS IMPOSTOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO. |
| native_id | 1274 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI 1 , de 15 do Junho de 1953^ DISPBHSA mltaa« 0 Clâadão GENTIL AUGUSTO ESL^, PrefOito Municipal de Pwlntlns^oto» FAZ satex» ft todos os seus moaíolpes ^aM. a GAMARA MUKICXFAL DE PARINHHS, em sua Xa.reunlao ordiniMa decretou e eu sanciono a seguinte L B I íArt* 1®- Pica prorrogado ate o dia trinta (30) de Jullio do oorx*ente ano, o praso para pagamento sem multa, de todos os lo^ostos dOTldoB ao Município» Art» 2°.- A presente lei entrará em vigor na data do sua put^Hcagão, revogadas as dlsposlQoes em contrário» PREFEITURA MUNICIPAL lE PARIHTIHS, 16 de Junlio de 1953» 1 mlkíi \ GentlX Au susto Belea Pre felto^Munlclpal* Burioo Farline de '^llvei^*"' Secx^tarlo, ea eonlssao» A presente lei foi publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Parlntlns,aos quinse dias do wim de Junbo de adi novecentos e cln» questa e tres» <P^ x7 Burieo Ps3rtmo ouvej^rii Secretario, ea oondasao»