| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1953 |
| Date | 1953-10-19 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 55; §1º DO ART. 85; ART. 86 E § 1º DO ART. 94 DA LEI Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS T-TgT 5, dt 19 de Outubro de 1953* d£ nova rodação ao art& 55^; § do art^ ô5; art* 86* o § 1* do art* 94* da Loi n* 2, de 15 de Bezcoibro de 1952, 0 cidadão JOSÉ 15EDEIR0S DA &AMA, Prosidonto da Câmara Municipal do Pa-/ rÍzitin8,otc. Faz saber que a CÂMARA MDNICIPAL DK FAHINTINS» decretou e ou promulgo a seguinte, LEI. Art* 1* - 0 art* 55*; Ü 1* do art* 85*; art* 86* o § 1* do art* 94* da Loi n* 2, da 18, de Dezembro de 1952» passam a ter as soguintoa redaqõoa:- *^Art* 55* - A Câmara rounir-so-á om soasõos pdblloaa todoa os dias utois, exooto aoa aabadoa, as noye horas,precisas, pelo / rologio do plondrlo, durante troa horas, podendo haver prorroga ção por maia uma hora a roquerimonto dc qualquer vereador e com / audionoia do plenário”. § 1* do art* 65* - Rocobido do senhor Prefeito Municipal u proposta orçamentária, a Uoaa a enviará á // Comissão do Finanças, para dentro de quinze diaa, dar o sou pare cer”, ”Art* 86* -Aprovado o projôto do orçamento om áltima dlsou»- são, será a sua rodação final apresentada dentro do quinze dias p9 la Comiasio de Finanças o Orçamento", "§ 1* do art* 94* - Esse e^ xamo cpmpetirá a Comissão de Finanças que emitirá parecer e reenej to, no praao do quinze dias para aorom submetidos á aprocinçao da Casa", Art* 2* - Esta Loi entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as diaposiçÕes em contrário. a.S. da Câmara Munéoipal de Parintina, 19 de Outubro do 1953, i. A (losé Medeiros ^ Presidente, ir..