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norma nº 2/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1966
Date 1966-06-08
EmentaAPROVA AS CONTAS E ATOS DO SR. PREFEITO MUNICIPAL, RAIMUNDO DEJARD VIEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1322

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
Aprova as contas o atos do
Sr. Prefeito Municipal > RAIMÜKDO
Dí!^JAHD VXi‘)IRÂ, 9 dá outras provi￾dCnclas*
0 cidadão J0315 PEDRO DE ALMEIDA FARIA, Prooidont# da Câ￾nara Municipal d» Parintins, etc.
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Cá
mara Municipal decretou e eu promulgo a presente
L S I:
Ficam aprovadas ao contas o atos do Sr. Prefeito Munici
pal RAIMURDO DiíJARD VIjíIRA no período do la de julho a
51 do dezembro de 1965»
Art. 19 -
Rovogadas as disposiçoss em contrário, esta Lei entrará*
em vigor na data de eua publicação.
Art. 29 -
DAPUSLiaS DO PRESIDENTE DA CJlMARA MUNICIPAL DE PAUNXINS, EM 8 DE JU￾miQ BE 1966.
Z. Cc/sa PüüRO Dü ALttilüA FiUlIA
= ERÍ5SIDHME5 m
OMIR DE ALBUQUERQUE FARIA
« SHCRETXRIO «
Bata Lei foi publicada no£;ta Socret^ía da Cftmara Municipal
de Parintlno, aos oito diaa do ia<8 de junho d» mil novocentoa e aea -
aenta ● aeia.
OHia DE ALBUQUERQUE FARIA
a: SECRETARIO -
L

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