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norma nº 3/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1966
Date 1966-04-23
EmentaDESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA EM QUE SERÁ INSTALADA A COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO AMAZONAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1325

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
LEI NS 3 m 2^ m ABRIL DE 1.966.
DESAPROPRIA por "utilidade piablica a
área 5 em que será instalada a Compa
nhia de Telecomunicações do Estado/
do Amazonas, e dá outras providênci
aSo
0 cidadão JOSIÍ PEDRO DE ALMEIDA FARIA,
pal de Parintins, em exercício, etc.
FAÇO Saber a todos os habitantes deste Município, que/
a CÂMARA MüIíICIPAL decretou e ou sanciono a presente,
Prefeito "Munici,
L E I;
Apto 1^ - Desapropriar, por utilidade publica, as areas em que se
rão feitas as instalações da COMPANHIA AMAZONENSE DE TE￾LEC0Í4ÜIÍIGAÇ0ES (CAMTEL), e que ficam situadas na Rua Cae
desta cidade, ambas localisadas tendo
fundos a margem do Rio AmazonaSo
tano Prestes com
Art* 22 - Estabelecido o direito da propriedade, no que concerne o
art, 1.150 do código Civil Brasileiro,
parado nos termos da Lei, a Municipalidade
desde que seja am
fará cumprir
a regulamentação própria inerente aos seus serviços
>
dc
terras.
Art. 5“ - Ficam ainda respeitados os direitos de concessão a ter-/
ceiros, desde que tenham sido cumpridas as exigências //
que a determinaram.
Art. i|2 - Fica aberto o Credito Especial de Cp$ 1.200.000 (HUM MI￾LHaO E duzentos Í4IL CRUZEIROS) para ocorrer ás despesas
das desapropriações, de que trata o presente projeto
Lei.
de
Revogadas as disposições em contrário, entrafá em vigor/
a presente Lei, na data de sua publicação.
Art. 52
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ^PARraiINS, em 23 de A bril de 1.906* c
í&fe PEDRÕ“de ALMÊTm PREFEITO MUNICIPAL,
/ WaEOIHIíINTO BECRETÂRIO DE ADMNIBTRAÇAO,
FARIA ©m exercício.
1
4
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
» II
A presente Lei foi publicada nesta Secretaria da Prefei.
tura Municipal, aos vinte e três dias do mês de Abril de mil nové-/
centos e sessenta e seis*
1 " I
secreÍmiio de administkaçAo.
«
«
»

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