| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1966 |
| Date | 1966-04-23 |
| Ementa | DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA EM QUE SERÁ INSTALADA A COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DO AMAZONAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI NS 3 m 2^ m ABRIL DE 1.966. DESAPROPRIA por "utilidade piablica a área 5 em que será instalada a Compa nhia de Telecomunicações do Estado/ do Amazonas, e dá outras providênci aSo 0 cidadão JOSIÍ PEDRO DE ALMEIDA FARIA, pal de Parintins, em exercício, etc. FAÇO Saber a todos os habitantes deste Município, que/ a CÂMARA MüIíICIPAL decretou e ou sanciono a presente, Prefeito "Munici, L E I; Apto 1^ - Desapropriar, por utilidade publica, as areas em que se rão feitas as instalações da COMPANHIA AMAZONENSE DE TELEC0Í4ÜIÍIGAÇ0ES (CAMTEL), e que ficam situadas na Rua Cae desta cidade, ambas localisadas tendo fundos a margem do Rio AmazonaSo tano Prestes com Art* 22 - Estabelecido o direito da propriedade, no que concerne o art, 1.150 do código Civil Brasileiro, parado nos termos da Lei, a Municipalidade desde que seja am fará cumprir a regulamentação própria inerente aos seus serviços > dc terras. Art. 5“ - Ficam ainda respeitados os direitos de concessão a ter-/ ceiros, desde que tenham sido cumpridas as exigências // que a determinaram. Art. i|2 - Fica aberto o Credito Especial de Cp$ 1.200.000 (HUM MILHaO E duzentos Í4IL CRUZEIROS) para ocorrer ás despesas das desapropriações, de que trata o presente projeto Lei. de Revogadas as disposições em contrário, entrafá em vigor/ a presente Lei, na data de sua publicação. Art. 52 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL- ^PARraiINS, em 23 de A bril de 1.906* c í&fe PEDRÕ“de ALMÊTm PREFEITO MUNICIPAL, / WaEOIHIíINTO BECRETÂRIO DE ADMNIBTRAÇAO, FARIA ©m exercício. 1 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS » II A presente Lei foi publicada nesta Secretaria da Prefei. tura Municipal, aos vinte e três dias do mês de Abril de mil nové-/ centos e sessenta e seis* 1 " I secreÍmiio de administkaçAo. « « »