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norma nº 9/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1966
Date 1966-12-12
EmentaDESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRA, NA COSTA DO SARACURA, DESTE MUNICÍPIO, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMA.ZONAS
PREFEITURA ÍCTICIPAL DE PAUlNTinS
4»
'●DESAPROPRIA por utilidade públi
ca uma area desterra, na Costa do Saracura) deste Município pa ra ) construção da^ESCOLA RURAL, e da outras providencias#
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0 cidadão RAYi-íUiíDO DEJAKD VIEIRA, Prefeito Constitucional
do Município de Parintlns, otc.
FAÇO Sabor a todos os habitantes deste Município, que a /
cAMAí-A municipal, decretou e eu sanc&ono a presente,
LEI;
- Desapropriar por utilidade gública u*a área do terras, situ ada na Costa do Saracura, doste líunicipio, para que seja 7
construída uma ESCOLA ilU^L, qué atendera aos habitantes da região, em idade escolar»
Art» - Apos a tramitação legal do processo de desapropriação, a á* rea de Q,uaX trata o art» da px;esente Lei, passara a per tencer a ^íunicipalldade● que fara construir a Escolar Ríiral, dentro das condlçoes exigidas pelos processos pedagógicos /
Justituidos pela Secretaria do Estado de Educação e Cultura»
Art» 1^
Art» 3- - Estabelecido o direito de propriedade, no que concerne Art# l»150j do Codigo Civil Brasileiro, desde que seja ampít rado nos terinos da respectiva Lei, - obrlgar-se-a a ííuniei- palid^de ao cumprimento de suas disposições, salvo se o pr^, prietarlo da referida área, em causa^ livre agbitrio, rg. nuncie o seu direito, e groceda ao termo de doaçao do terr^ no necessário a construção, cumpridas as formalidades InstJ^ tuidas em Lei,
ao
Art» - Fica aberto o credito especial de SETE MILHtSlS DE CHUüEIRÜB (CR$7*C00.000), para atender a edificação do prédio, que dei origem a^ presente Lei, e demais despedas referentes as suas instalações, para o seu perfeito funcionamento»
Art» 5° - I^vogadas as disposições em contríriOj^ entrará em vigor a
presente Lei, na data de sua publlcaçao»
QABCÍETK DO PREFEITO MUNICIPAL £E PARINTINS, em 12 de De￾sembro de 1 96é
/ MYMUNDÜ K^JAÍiü AriISIiiA ^
U PREFEITO MDí IlílPAL MDI^IPAL
ÃtÒÍDEá NAdcíl®ío^?EIXEÍBÁ
SECaiSIAHIO UB ACHINISTiiAgSO
A presente Lei foi publicada nesta Secretaria da Prefeitura Munici
pal, aes doae dias de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis»

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