| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1966 |
| Date | 1966-12-12 |
| Ementa | DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRA, NA COSTA DO SARACURA, DESTE MUNICÍPIO, PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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k . ESTADO DO AMA.ZONAS PREFEITURA ÍCTICIPAL DE PAUlNTinS 4» '●DESAPROPRIA por utilidade públi ca uma area desterra, na Costa do Saracura) deste Município pa ra ) construção da^ESCOLA RURAL, e da outras providencias# á ê . 0 cidadão RAYi-íUiíDO DEJAKD VIEIRA, Prefeito Constitucional do Município de Parintlns, otc. FAÇO Sabor a todos os habitantes deste Município, que a / cAMAí-A municipal, decretou e eu sanc&ono a presente, LEI; - Desapropriar por utilidade gública u*a área do terras, situ ada na Costa do Saracura, doste líunicipio, para que seja 7 construída uma ESCOLA ilU^L, qué atendera aos habitantes da região, em idade escolar» Art» - Apos a tramitação legal do processo de desapropriação, a á* rea de Q,uaX trata o art» da px;esente Lei, passara a per tencer a ^íunicipalldade● que fara construir a Escolar Ríiral, dentro das condlçoes exigidas pelos processos pedagógicos / Justituidos pela Secretaria do Estado de Educação e Cultura» Art» 1^ Art» 3- - Estabelecido o direito de propriedade, no que concerne Art# l»150j do Codigo Civil Brasileiro, desde que seja ampít rado nos terinos da respectiva Lei, - obrlgar-se-a a ííuniei- palid^de ao cumprimento de suas disposições, salvo se o pr^, prietarlo da referida área, em causa^ livre agbitrio, rg. nuncie o seu direito, e groceda ao termo de doaçao do terr^ no necessário a construção, cumpridas as formalidades InstJ^ tuidas em Lei, ao Art» - Fica aberto o credito especial de SETE MILHtSlS DE CHUüEIRÜB (CR$7*C00.000), para atender a edificação do prédio, que dei origem a^ presente Lei, e demais despedas referentes as suas instalações, para o seu perfeito funcionamento» Art» 5° - I^vogadas as disposições em contríriOj^ entrará em vigor a presente Lei, na data de sua publlcaçao» QABCÍETK DO PREFEITO MUNICIPAL £E PARINTINS, em 12 de Desembro de 1 96é / MYMUNDÜ K^JAÍiü AriISIiiA ^ U PREFEITO MDí IlílPAL MDI^IPAL ÃtÒÍDEá NAdcíl®ío^?EIXEÍBÁ SECaiSIAHIO UB ACHINISTiiAgSO A presente Lei foi publicada nesta Secretaria da Prefeitura Munici pal, aes doae dias de dezembro de mil novecentos e sessenta e seis»