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norma nº 14/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1966
Date 1966-12-20
EmentaDESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA, UMA ÁREA DE TERRA QUE FICA SITUADA NA AVENIDA VICENTE REIS , NO BAIRRO DE SÃO BENEDITO, DESTA CIDADE, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
EBT gft lA BB 20 DE DBi 3RQ PB I 966
BESARROPiaA por utilidade pâblica^UMa
ár«a do torra q,uo fioa situada
nlde Vioente Eoio» no Bairro do 3aa /
BeneditoI desta cidade, para a oons ^
truçao de um Orupo Escolar, o dá ou-- tras providências● *
0 cidadão KÂYHDinX) BEJARB VIEIRA, Prefeito Constitucional do
do Município de Parintins, etc.
PAQO saber a todos os habitantes dêste Município, q.uo a OlMA￾HA MUmciPAXi, decretou 0 eu sanciono a presente,
DEI:
Art. 19 - Desapropria por utilidade piiblloa, uma^área de terra, quo
tem aproximadamente 3*240 u-2, e que fioa situada na Avenl
da Vicente Reis, Bairro de Seo Benedito, para construção de um^Grupo Bsôolar, empreendimento que será ousteado pelo Govêrno do Betado do Amazonas, com verba específica devida mente Insorlta na provisão orçamentária do Estado*
Art* 29 . fioa aberto o Crédito Especial da importância de Hum milhão
e quinhentos mil oruseiros (Urtl.500,000), para ocorrer as deapesaa inerentes à desapropriação de que trata o Art* 1&
da presente Deif^na parte qtti st rtltoiona ooa o prooaaao respaotivo, da conformidade oom as exlgênoias legaia, *
Art* 39 -I Satabaleoldo 0 direito de propriedade, no que concerne a
Del que regula ae deeapropriaçõas por utilidade piiblioa,ae rão respeitados oa direitos Ae oonosseao a terceiros, des
de que provem direito irretratável,
Art* 40 ~ A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dlsposiçõea em contrário*
%
GABIHBTE .DO PREFEITO MUlfICIPAL DE PARIIfTIHS, em 20 de
eembro de
^ I
VHUHDO DBJARD StEISA P.EFBITO MUHICSifAL
^ sooza’5Íiho 1
DBS arla de Administração
A presente Lei foi publicada nesta Secretaria da Prefeitura
Municipal, aoa vinte dias do mêa de desembro de mil noveoentoa e eee￾aenta e sela*
—iFr

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