| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1966 |
| Date | 1966-12-20 |
| Ementa | DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA, UMA ÁREA DE TERRA QUE FICA SITUADA NA AVENIDA VICENTE REIS , NO BAIRRO DE SÃO BENEDITO, DESTA CIDADE, PARA A CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS EBT gft lA BB 20 DE DBi 3RQ PB I 966 BESARROPiaA por utilidade pâblica^UMa ár«a do torra q,uo fioa situada nlde Vioente Eoio» no Bairro do 3aa / BeneditoI desta cidade, para a oons ^ truçao de um Orupo Escolar, o dá ou-- tras providências● * 0 cidadão KÂYHDinX) BEJARB VIEIRA, Prefeito Constitucional do do Município de Parintins, etc. PAQO saber a todos os habitantes dêste Município, q.uo a OlMAHA MUmciPAXi, decretou 0 eu sanciono a presente, DEI: Art. 19 - Desapropria por utilidade piiblloa, uma^área de terra, quo tem aproximadamente 3*240 u-2, e que fioa situada na Avenl da Vicente Reis, Bairro de Seo Benedito, para construção de um^Grupo Bsôolar, empreendimento que será ousteado pelo Govêrno do Betado do Amazonas, com verba específica devida mente Insorlta na provisão orçamentária do Estado* Art* 29 . fioa aberto o Crédito Especial da importância de Hum milhão e quinhentos mil oruseiros (Urtl.500,000), para ocorrer as deapesaa inerentes à desapropriação de que trata o Art* 1& da presente Deif^na parte qtti st rtltoiona ooa o prooaaao respaotivo, da conformidade oom as exlgênoias legaia, * Art* 39 -I Satabaleoldo 0 direito de propriedade, no que concerne a Del que regula ae deeapropriaçõas por utilidade piiblioa,ae rão respeitados oa direitos Ae oonosseao a terceiros, des de que provem direito irretratável, Art* 40 ~ A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dlsposiçõea em contrário* % GABIHBTE .DO PREFEITO MUlfICIPAL DE PARIIfTIHS, em 20 de eembro de ^ I VHUHDO DBJARD StEISA P.EFBITO MUHICSifAL ^ sooza’5Íiho 1 DBS arla de Administração A presente Lei foi publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aoa vinte dias do mêa de desembro de mil noveoentoa e eeeaenta e sela* —iFr