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norma nº 6/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO E APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 17/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO TCE N° 13016/2017 - QUE RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2016.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N° 6/2026 - CMP
DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO E 
APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 
17/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO TCE 
N° 13016/2017 - QUE RECOMENDA À 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A 
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO SR. 
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, 
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2016.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei 
Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (art. 31, §§ 1º e 2º, da 
Constituição Federal, c/c o art. 127 da Constituição Estadual, com redação da Emenda 
Constitucional n° 15/95; art. 18, inciso I, da Lei Complementar n° 06/91; arts. 1º, inciso I, e 29 
da Lei n° 2.423/96; e, art. 5°, inciso I, da resolução n° 04/2002-TCE/AM) e no exercício da 
competência atribuída pelo art. 11, inciso II, da Resolução n° 04/2002-TCE-AM, tendo 
discutido a matéria dos autos do PROCESSO TCE N° 13016/2017, e acolhido, por 
unanimidade, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, que passa 
a ser parte integrante do PARECER PRÉVIO N° 17/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO que
RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DAS
CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2016;
CONSIDERANDO a minuciosa análise e discussão dos autos do PARECER 
PRÉVIO N° 17/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO TCE N° 13016/2017, QUE RECOMENDA À 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO SR. 
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, 
EXERCÍCIO DE 2016, realizada pela Comissão de Finanças e Orçamento;
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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CONSIDERANDO que no curso do exame do PARECER PRÉVIO N° 17/2023 –
TCE – TRIBUNAL PLENO que RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A 
DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, NA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2016, pela Comissão de 
Finanças e Orçamento, foi garantido ao responsável pelas Contas o exercício do 
contraditório e da ampla defesa, conforme preconiza o art. 5º, inciso LV, da Constituição 
Federal de 1988, tendo, expedido notificação pelos Correios, conforme aviso de recebimento 
e ainda em mais uma tentativa, não localizado pelo Oficial de Justiça para a entrega do 
instrumento de notificação e mesmo notificado por edital, nos sites e blogs de grande 
repercussão e pelas publicações feitas em três dias consecutivos no diário Oficial dos 
Municípios do Amazonas, deixando escoar o prazo sem apresentar defesa.
CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta pelo 
ACOLHIMENTO do PARECER PRÉVIO N° 17/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO que
RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DAS
CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2016;
CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário desta Câmara Municipal de 
Parintins em sessão extraordinária realizada no dia 07 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° ACOLHER INTEGRALMENTE, nos termos do artigo 53, § 3º, da Lei 
Orgânica do Município de Parintins, o PARECER PRÉVIO N° 17/2023 – TCE – TRIBUNAL 
PLENO emitido nos autos do Processo nº 13016/2017 que RECOMENDA À CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARINTINS A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DO SR. CARLOS 
ALEXANDRE FERREIRA SILVA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, 
EXERCÍCIO DE 2016.
Art. 2° DESAPROVAR as CONTAS DO SR. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA 
SILVA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO DE 2016.
I- ficando o ex-gestor Sr. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA por ter suas 
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade 
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível 
do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, 
para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da 
decisão, de acordo com inteligência do art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 
64/1990.
Art. 3º O presente Decreto Legislativo deverá ser registrado junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, em conformidade com o §4º do art. 127 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, cientificando demais órgão para as providências.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 07 de maio de 2026.
VER. PAULO CESAR RODRIGUES LINHARES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
 

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