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norma nº 7/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaDISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO E APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 198/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO TCE N° 11413/2019 - QUE RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N° 7/2026 - CMP
DISPÕE SOBRE O ACOLHIMENTO E 
APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO N° 
198/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO 
ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO TCE 
N° 11413/2019 - QUE RECOMENDA À 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A 
APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS 
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARINTINS, REFERENTE AO EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018, DE 
RESPONSABILIDADE DO SR. FRANK LUIZ 
DA CUNHA GARCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei 
Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais (art. 31, §§ 1º e 2º, da 
Constituição Federal, c/c art.127, parágrafos 4º, 5º e 7º, da Constituição Estadual, com 
redação da Emenda Constituição nº 15/95, art. 18, inciso I, da Lei Complementar nº 06/91; 
arts.1º, inciso I, e 29 da Lei nº 2.423/96; e, art. 5º, inciso I, da Resolução nº 04/2002-TCE/AM) 
e no exercício da competência atribuída pelos arts. 5º, II e 11, III, “a” item 1, da Resolução nº 
04/2002-TCE/AM, tendo discutido a matéria dos autos do PROCESSO TCE N° 11413/2019, 
e acolhido, por MAIORIA, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Conselheira￾Relatora, que passa a ser parte integrante do PARECER PRÉVIO N° 198/2023 – TCE –
TRIBUNAL PLENO que RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A 
APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARINTINS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DE RESPONSABILIDADE DO SR. 
FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA;
CONSIDERANDO a minuciosa análise e discussão dos autos do PARECER 
PRÉVIO N° 198/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS 
DO ESTADO DO AMAZONAS – PROCESSO TCE N° 11413/2019, QUE RECOMENDA À 
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DE 
RESPONSABILIDADE DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, realizada pela 
Comissão de Finanças e Orçamento;
CONSIDERANDO que no curso do exame do PARECER PRÉVIO N° 198/2023 –
TCE – TRIBUNAL PLENO que RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A 
APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PARINTINS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DE RESPONSABILIDADE DO SR. 
FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA, pela Comissão de Finanças e Orçamento, foi garantido 
ao responsável pelas Contas o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme 
preconiza o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO que a Comissão de Finanças e Orçamento se manifesta pelo 
ACOLHIMENTO do PARECER PRÉVIO N° 198/2023 – TCE – TRIBUNAL PLENO que
RECOMENDA À CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS A APROVAÇÃO COM 
RESSALVAS DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2018 DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA 
GARCIA;
CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário desta Câmara Municipal de 
Parintins em sessão extraordinária realizada no dia 07 de maio de 2026;
RESOLVE:
Art. 1° ACOLHER INTEGRALMENTE, nos termos do artigo 53, § 3º, da Lei 
Orgânica do Município de Parintins, o PARECER PRÉVIO N° 198/2023 – TCE – TRIBUNAL 
PLENO, emitido nos autos do Processo n° 11413/2019 RECOMENDA À CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARINTINS A APROVAÇÃO COM RESSALVAS DAS CONTAS DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 DE 
RESPONSABILIDADE DO SR. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA.
Art. 2° Ficam APROVADAS com ressalvas as CONTAS ANUAIS da Prefeitura 
Municipal de Parintins, relativas ao EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, de responsabilidade 
do Sr. FRANK LUIZ DA CUNHA GARCIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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Art. 3º O presente Decreto Legislativo deverá ser registrado junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, em conformidade com o §4º do art. 127 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal, cientificando demais órgão para as providências.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 07 de maio de 2026.
VER. PAULO CESAR RODRIGUES LINHARES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS

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