| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E PARA TOMADORES DE SERVIÇOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS foh PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO É b LEI Nº 620/2015-PGMP [Pusucado id dad vi ta “INSTITUI] A NOTA FISCAL DE 18 of SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E Em. 23.11, Ea temos dl PARA TOMADORES DE SERVIÇOS, do Art.01 da Les Organca Municipal r NOS TE. OS QUE ESPECIFICA, E DÁ Nº 01 2004-CMP. E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | e do iucaeimim ) O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de “Suas atribuições que lhejconfere o art. 65, incisos 1 e III da Lei Orgânica do Município de Parintins; 1 ' Faz saber aos cidadãos de Parintins que a;Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2015, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: | LEI: t + Art, 1º - Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. 8 1º - Caberá ao regulamento: I- disciplinar a emissão da NFS-e definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade, receita bruta ou estrutura operacional; e Fa II — definir o prazo de ápuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de nd Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre as operações. | 8 2º - O contribuinte que não atender à obrigação de emissão de NF'S-e, fica sujeito à multa de até quinze Unidades Fiscais do Município — UFM, aplicada à cada operação sem o referido documento fiscal, observadas as seguintes faixas de valores de serviços: I—- até R$ 500,00 — multa de 1 (uma) da UFM; II — de R$ 500,01 a R$ 1000,00 - multa de 2 (duas) UFM; III — de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 - multa de 4 (quatro) UFM; IV- de R$ 5.000, 01 a R$ 10.000,00 - multa de 7 (sete) UFM; Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 + Centro: procuradoriapinDgmail.com Parintins-Amazonas | .renecanzido. ] í A) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PÁRINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Construindo. PARINTINS, j V— de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 — multa de 11 (onze) UFM; VI — acima de R$ 20.000,00 — multa de 15 (quinze) UFM. | | 83º - A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN incidente na operação, ficando a falta de recolhimento do imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial, observados os procedimentos regulamentares. | + : ! 84º - A falta de recolhimento do ISSQN incidente ,na operação identificada por meio de NFS-e, sujeita o infrator à multa estabelecida na dão, ci municipal, lançada por Notificação de Lançamento ou Auto de Infração e Intimal regulamentares. ! A | ão, observados os procedimentos Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sug publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 18 de novembro de 2015. « i 1 A é | ad Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 + Centro procuradoriapinG)amail.cgm : Parintins-Amazonas | .imevecarmdo | | :