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norma nº 620/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaINSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E PARA TOMADORES DE SERVIÇOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS foh
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
É b
LEI Nº 620/2015-PGMP
[Pusucado id dad vi
ta “INSTITUI] A NOTA FISCAL DE
18 of SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E
Em. 23.11, Ea temos dl PARA TOMADORES DE SERVIÇOS,
do Art.01 da Les Organca Municipal r NOS TE. OS QUE ESPECIFICA, E DÁ
Nº 01 2004-CMP. E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| e do iucaeimim )
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do
Município de Parintins, no uso de “Suas atribuições que lhejconfere o art. 65, incisos 1 e III da
Lei Orgânica do Município de Parintins;
1 '
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a;Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2015, por unanimidade
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
|
LEI: t
+
Art, 1º - Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — NFS-e que deverá ser
emitida por ocasião da prestação de serviço.
8 1º - Caberá ao regulamento:
I- disciplinar a emissão da NFS-e definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à
sua utilização, por atividade, receita bruta ou estrutura operacional; e
Fa II — definir o prazo de ápuração e recolhimento do Imposto Sobre Serviços de
nd
Qualquer Natureza — ISSQN incidente sobre as operações. |
8 2º - O contribuinte que não atender à obrigação de emissão de NF'S-e, fica sujeito à
multa de até quinze Unidades Fiscais do Município — UFM, aplicada à cada operação sem o
referido documento fiscal, observadas as seguintes faixas de valores de serviços:
I—- até R$ 500,00 — multa de 1 (uma) da UFM;
II — de R$ 500,01 a R$ 1000,00 - multa de 2 (duas) UFM;
III — de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 - multa de 4 (quatro) UFM;
IV- de R$ 5.000, 01 a R$ 10.000,00 - multa de 7 (sete) UFM;
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 + Centro:
procuradoriapinDgmail.com
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÁRINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Construindo.
PARINTINS, j
V— de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 — multa de 11 (onze) UFM;
VI — acima de R$ 20.000,00 — multa de 15 (quinze) UFM.
| |
83º - A emissão de NFS-e constitui confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN incidente na operação, ficando a falta de recolhimento do
imposto sujeita à cobrança administrativa ou judicial, observados os procedimentos
regulamentares. | +
: !
84º - A falta de recolhimento do ISSQN incidente ,na operação identificada por meio
de NFS-e, sujeita o infrator à multa estabelecida na dão, ci municipal, lançada por
Notificação de Lançamento ou Auto de Infração e Intimal
regulamentares. !
A |
ão, observados os procedimentos
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sug publicação, produzindo efeitos a
partir de sua regulamentação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 18 de novembro de 2015.
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Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 + Centro
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