| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 594/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“to Art.91 da Lei Orgânica Municipal e Procuta ador “abs AdE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO L ENO 21/2015-PGMP vt Groustr Cogal dC versa Ga Prebenura Mundopal do pariiáios “ALTERA O ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL im. 931 9%, MIS termos oria Gera do ia Geral do Muniz into, e Nº 5942014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” hão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, incisos [ e III da Lei Orgânica do Município de Parintins; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2015, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal Nº 594/2014-PGPM, de 30 de outubro de 2014, que dispõe sobre a doação de um bem público do Município de Parintins/AM à Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - Hemoam, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Nos termos do Art. 101, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Parintins, a Câmara Municipal de Parintins AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM PÚBLICO do Patrimônio Municipal, constituído de 01 (um) bem imóvel, com TÍTULO DEFINITIVO Nº 12.177, terreno localizado na Estrada Parintins/Macurany, S/N — Bairro: João Novo, Quadra: 000, Setor: 003, Lote: 0000. Área: 3.560,00m2. Perímetro: 262,00m, para ser edificado, limitando-se com: A Oeste (frente) com 02 linhas Est. Parintins/Macurany - 16,00m e com a Procuradoria de Justiça do Estado do Amazonas — 30,00m (encravado); A Leste (fundo) com Escola Municipal “Lila Maia” — 46,00m; Ao Norte (L. direito) com (02 linhas) Procuradoria de Justiça do Estado do Amazonas — 50,00m e Fórum de Justiça — 60,00m; Ao Sul (L. esquerdo) com Capitânia dos Portos — 110,00m, constante no Laudo de Alinhamento com Verificação de Limites e Metragens, FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS -— HEMOAM, para a construção de Hemonúcleo neste Município de Parintins/AM. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 18 de novembro de 2015. prefeito o Municipal de Parintins Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapin(QDgmail.com Parintins-Amazonas | .irebecanzado