| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 2014 |
| Date | 2014-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Orçamento 2015 LEI Nº 598/2014-PGMP Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PARINTINS/AM, para o exercício financeiro de 2015. O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso HI, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Extraordinária, realizada dia 19 de dezembro de 2014, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: O “o EI TÍTULOI DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PARINTINS, para o exercício financeiro de 2015, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta. A II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e 84 órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade ..Social é no valor de R$ 148.840.673,75 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e cetim; "ylwrentaike sáigantos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos). | Pretenura Nunca do Parimtiua Emdta... PA .AS. meu termos do Art.91 da Ler Orgânica Municipal N'o1 Pu. sema poa R LA E pa o mama tunas Procuradoria eral do Muntresta empre nr rr a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Orçamento 2015 Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com o seguinte desdobramento: TÍTULOS TTOTAL Receitas Correntes 155.500.154,39 Receita Tributária 9.392.819,58 Receita Patrimonial 465.071,76 Receita de Serviços 3.667.921,08 Transferências Correntes Dr 141.370.794,24 Outras Receitas Correntes 603.547,73 a SUB-TOTAL 155.500.154,39 Receitas de Capital 4.549.411,00 Transferências de Capital 4.549.411,00 SUB-TOTAL 4.549.411,00 (R) Deduções de Receita -11.208.891,64 SUB-TOTAL -11.208.891,64 TOTAL GERAL 148.840.673,75 Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e Fan detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro NUA Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da Receita Pública. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 148.840.673,75 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e quarenta mil e seiscentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos) desdobrada nos seguintes orçamentos: o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ), Ras q Orçamento 2015 I - orçamento fiscal em R$ 111.958.343,56; II - orçamento da seguridade social em R$ 36.882.330,19. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Orçamento 2015 Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo, observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I- por órgãos: [canaramunicia, CT To adaga) TT 4,423,440,00 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM) | aotatis) To aro ian dá] | SECRETARIA MUNIC. DE ADMIN E PLANEJAMENTO (SEPLA 578034086) 5.780.346,86] | SECMUNDE EDUC. JUVENTUDE, DESP. E LAZER (SEMED| 6936726105] | 69,367.201,05] SECMUN. ASSISTSOCIAL TRAB. E HABITAÇÃO (SEMAS|. 4952390] 959937T5| 1009461465] SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMSA) [o 18108681] 7.810.845,81 SECMUN.DE PROD. ABAST DESENV. SUSTENTAVEL (SEI! 156803325]. 0] 1.588.033,25 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOSB) | samamrsa] 8.404.497,52 | SECMUN.DE CULTURA E TURISMO (SENICTUR, | possas] 2.915.833,57 SECMUNDE MEIO AMBIENTE E LIMP. PUBLICA (SEMMAL)] aai343455) To assa] | SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS (SEFIN) | aero To azsrrao) |sasingrECML o asssBO] To 254661205] CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO E 84.266,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMA O RSRS 2.022.760, 18] FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS [o T 2esago3os| — 25.88479306| | SERVICO AUTONOMO DEAGUAE ESGOTO | aros) To aros | EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE | —— cessos0) TO 66340800] FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA [o isto To St 980,00] FUNDO MUNIC. DE HABIT. E INTERESSE SOCIAL (FUHIS) 18000000] 180.000,00] FUNDO MUNDOS DIREITOS DACRIANÇAE DO ADOLESCE | OT 20299279] 20399279] RESERVA DE CONTIGENCIA [o RESERVA DE CONTIGENC 2a] 2d 4.294,04 111,958.343,56] 36.882.930,19 148.840.673,75] II - por funções: DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL LEGISLATIVA 4.423.440,00 ADMINISTRAÇÃO 10,436.459 28] SEGURANÇA PUBLICA 1.022.136,50) 1.022. 136,50 ASSISTÊNCIA SOCIAL . 186.690, 3.186.690,72 SAUDE. 33.695.639,47 G TRABALHO 49.523,90 DUCAÇÃO 6894000465] CULTURA 1.700.431,80 URBANISMO 9.113.056,96 3. HABITAÇÃO Lo ssa TO ssazud SANEAMENTO. a80928601] To asgo2eeoll GESTÃO AMBIENTAL 950,29 AGRICULTURA 1.568.033,25 1.568.033,25] COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.811,00] ENERGIA 61.755,93 TRANSPORTE [RATE Z E DESPORTO E LAZER 427 258,40 427.250,40 ENCARGOS ESPECIAIS 1.884.308,43 1.884.308,43 RESERVA DE CONTIGÊENCIA 4,294 046,9 4,294 046 QIAL GERA 111.968.343,66] 36.882.330,19 148.840.673,76 Orçamento 2015 5.180.346,86 | coserzeros] 1.009.461,65) [| 781084581 TOTAL % CAPÍTULO II DAS AUTORIZAÇÕES Art, 7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso 1 e 8 2º da Lei 4.320/64; b) decorrentes do excesso de arrecadação, decorrente de Receitas Próprias, Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite de 100 % (por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso II e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64; c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP. | Em PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Orçamento 2015 d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a categoria econômica a ser reduzida. II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/ AM, 29 de dezembro de 2014. (