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norma nº 598/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 2014
Date 2014-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS/AM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Orçamento 2015
LEI Nº 598/2014-PGMP
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Orçamento Anual do Município de
PARINTINS/AM, para o exercício
financeiro de 2015.
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso
HI, da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Extraordinária, realizada dia 19 de dezembro de 2014, APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte:
O
“o
EI
TÍTULOI
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do
Município de PARINTINS, para o exercício financeiro de 2015, nos termos das
disposições constitucionais, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
A II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
84 órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. A Receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
..Social é no valor de R$ 148.840.673,75 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e
cetim; "ylwrentaike sáigantos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos).
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do Art.91 da Ler Orgânica Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Orçamento 2015
Art. 3º. A Receita decorrerá da arrecadação de tributos, contribuições e
outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente e estimadas com
o seguinte desdobramento:
TÍTULOS TTOTAL
Receitas Correntes 155.500.154,39
Receita Tributária 9.392.819,58
Receita Patrimonial 465.071,76
Receita de Serviços 3.667.921,08
Transferências Correntes Dr 141.370.794,24
Outras Receitas Correntes 603.547,73
a SUB-TOTAL 155.500.154,39
Receitas de Capital 4.549.411,00
Transferências de Capital 4.549.411,00
SUB-TOTAL 4.549.411,00
(R) Deduções de Receita -11.208.891,64
SUB-TOTAL -11.208.891,64
TOTAL GERAL 148.840.673,75
Art. 4º. A Receita será realizada com base na arrecadação direta das
transferências constitucionais, das transferências voluntárias e de outras rendas na
forma da legislação em vigor, de acordo com os códigos, denominações e
Fan detalhamentos da Receita Pública, instituídos pelas Portarias do Secretário do Tesouro
NUA Nacional do Ministério da Fazenda, que aprova o Manual de Procedimentos da
Receita Pública.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 5º. A Despesa total fixada é no valor de R$ 148.840.673,75 (cento e
quarenta e oito milhões, oitocentos e quarenta mil e seiscentos e setenta e três reais e
setenta e cinco centavos) desdobrada nos seguintes orçamentos:
o) PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
),
Ras q Orçamento 2015
I - orçamento fiscal em R$ 111.958.343,56;
II - orçamento da seguridade social em R$ 36.882.330,19.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Orçamento 2015
Art. 6º. A Despesa fixada à conta dos recursos previstos neste capítulo,
observado a programação anexa a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
I- por órgãos:
[canaramunicia, CT To adaga) TT 4,423,440,00
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM) | aotatis) To aro ian dá]
| SECRETARIA MUNIC. DE ADMIN E PLANEJAMENTO (SEPLA 578034086) 5.780.346,86]
| SECMUNDE EDUC. JUVENTUDE, DESP. E LAZER (SEMED| 6936726105] | 69,367.201,05]
SECMUN. ASSISTSOCIAL TRAB. E HABITAÇÃO (SEMAS|. 4952390] 959937T5| 1009461465]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMSA) [o 18108681] 7.810.845,81
SECMUN.DE PROD. ABAST DESENV. SUSTENTAVEL (SEI! 156803325]. 0] 1.588.033,25
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS (SEMOSB) | samamrsa] 8.404.497,52
| SECMUN.DE CULTURA E TURISMO (SENICTUR, | possas] 2.915.833,57
SECMUNDE MEIO AMBIENTE E LIMP. PUBLICA (SEMMAL)] aai343455) To assa]
| SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS (SEFIN) | aero To azsrrao)
|sasingrECML o asssBO] To 254661205]
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO E 84.266,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (FMA O RSRS 2.022.760, 18]
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS [o T 2esago3os| — 25.88479306|
| SERVICO AUTONOMO DEAGUAE ESGOTO | aros) To aros
| EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE | —— cessos0) TO 66340800]
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA [o isto To St 980,00]
FUNDO MUNIC. DE HABIT. E INTERESSE SOCIAL (FUHIS) 18000000] 180.000,00]
FUNDO MUNDOS DIREITOS DACRIANÇAE DO ADOLESCE | OT 20299279] 20399279]
RESERVA DE CONTIGENCIA [o
RESERVA DE CONTIGENC 2a] 2d 4.294,04
111,958.343,56] 36.882.930,19 148.840.673,75]
II - por funções:
DISCRIMINAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
LEGISLATIVA 4.423.440,00
ADMINISTRAÇÃO 10,436.459 28]
SEGURANÇA PUBLICA 1.022.136,50) 1.022. 136,50
ASSISTÊNCIA SOCIAL . 186.690, 3.186.690,72
SAUDE. 33.695.639,47 G
TRABALHO 49.523,90
DUCAÇÃO 6894000465]
CULTURA 1.700.431,80
URBANISMO 9.113.056,96 3.
HABITAÇÃO Lo ssa TO ssazud
SANEAMENTO. a80928601] To asgo2eeoll
GESTÃO AMBIENTAL 950,29
AGRICULTURA 1.568.033,25 1.568.033,25]
COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.811,00]
ENERGIA 61.755,93
TRANSPORTE [RATE Z E
DESPORTO E LAZER 427 258,40 427.250,40
ENCARGOS ESPECIAIS 1.884.308,43 1.884.308,43
RESERVA DE CONTIGÊENCIA
4,294 046,9 4,294 046
QIAL GERA 111.968.343,66] 36.882.330,19 148.840.673,76
Orçamento 2015
5.180.346,86
| coserzeros]
1.009.461,65)
[| 781084581
TOTAL %
CAPÍTULO II
DAS AUTORIZAÇÕES
Art, 7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo
indicados:
a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100 % (por cento) do
mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso 1 e 8 2º da Lei 4.320/64;
b) decorrentes do excesso de arrecadação, decorrente de Receitas Próprias,
Transferências Federais, Estaduais e de Convênios até o limite de 100 % (por cento) do
mesmo, conforme estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso II e 88 3º e 4º da Lei 4.320/64;
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida
na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, até o limite de 40 % (por cento) das mesmas,
conforme o estabelecido no art. 43, 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.
167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos
suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com
inativos, pensionistas e PASEP.
| Em PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
Orçamento 2015
d) decorrentes de alteração de QDD, permitindo inclusive a criação de
elementos e subelementos necessários a execução da despesa deste que atenda a
categoria econômica a ser reduzida.
II - Efetuar operações de créditos por antecipação da receita, nos limites
fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 8º. Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/ AM, 29 de dezembro de 2014.
(

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