| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | ASSEGURAR ÀS MÃES O DIREITO DE ACOMPANHAR SEUS FILHOS NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIDA EM DIAS QUE FOREM SUBMETIDOS À VACINAÇÃO INJETÁVEL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - AMAZONAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS í PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ! aan TD O PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 629/2015=PGMP. ....cmmere mo | Bugs ado cd indo Legal se visa da À + + Prebuitura Menscaal de Parintao “ASSEGURAR ÀS MÃES O DIREITO DE gm 18.112,12. nos termas - ACOMPANHAR SEUS FILHOS NOS do Art.91 da Lei Organica iRunicipal' DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIDA EM | Nº 04 2004-CMP. DIAS QUE FOREM SUBMETIDOS A i VACINAÇÃO INJETÁVEL, NO ÂMBITO | DO MUNICÍPIO DE PARINTINS - meme e AMAZONAS." E) O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, incisos | e III da Lei Orgânica do Município de Parintins - LOMP; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 09 de novêmbro de 2015, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º - Todas as mães terão assegurado o direito de acompanhar seus filhos nos dois primeiros anos de vida nos dias em que o mesmo for submetido à vacina injetável. Art. 2º - Fica assegurado àquelas mães que trabalham tanto na iniciativa privada quanto pública o direito de faltar ao trabalho nos dias em que seus bebês forem submetidos à vacina injetável. Art. 3º - As mães deverão informar sua ausência do trabalho para levar seu filho para tomar vacina injetável com 48 horas de antecedência. Art. 4º - As mães deverão comprovar suas ausências com a apresentação da cadeira de vacina de seu filho. Art. 5º - Se por algum motivo não ocorrer a vacinação no dia em que a mãe faltou ao serviço, a mesma deve solicitar justificativa da direção da Casa de Saúde informando a causa da não vacinação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 01 de dezembro de 2015. Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 - Centro procuradoriapinQQgmail. com Parintins-Amazonas “”.imeecanzedo