| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | ASSEGURA A TODOS OS BEBÊS O DIREITO DE SEREM AMAMENTADOS EM QUALQUER LOCAL NO MUNICÍPIO DE PARINTINS - AMAZONAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 630/2015-PGMP-: - | guga ado sd Quito ! el d de Coord Ga É Posiertura Mungcacal de Pariato “ASSEGURA A TODOS OS BEBÊS O Em AB. 12. M5. mos tesmos | DIREITO DE SEREM AMAMENTADOS do Art.94 da Les Organic a Mutiçipal ' EM QUALQUER LOCAL NO Nº 012004-CMP. ) MUNICÍPIO DE PARINTINS - W dorca (Nzê em AMAZONAS.” r Geral de es ne O CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Paris no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, incisos [e III da Lei Orgânica do Município de Parintins - LOMP; “ Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2015, por unanimidade APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º - Esta Lei assegura a todos os bebês o direito a serem amamentados em qualquer lugar, seja ele público ou privado no âmbito do Município de Parintins - Amazonas. Art. 2º - Apenas a mãe pode decidir pela conveniência ou não de alimentar o bebê, o momento adequado, os cuidados necessários e demais circunstâncias da amamentação. Art. 3º - Por razões de segurança, insalubridade ou qualquer outro motivo que possa trazer prejuízo exclusivamente ao bebê ou à mãe indicarem a necessidade de proibir a amamentação em determinado local, esta proibição deverá-estar expressa em cartaz visível ao público com a indicação dos motivos e assegurar local apropriado para a amamentação. Art, 4º - Nos órgãos públicos municipais serão colocados avisos, informando que é permitido amamentar e incentivar a amamentação. Art. 5º - O não cumprimento desta lei implica em multa de 1 Salário Mínimo na primeira incidência, 2 Salários Mínimos na reincidência e na terceira incidência suspensão do Alvará de Funcionamento. Caso seja em órgão público o funcionário que não cumprir esta lei responderá processo administrativo, sujeito a demissão nos termos da lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 01 de dezembro de 2015. Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapinGdgmail.com Parintins-Amazonas .. .imebecanzado E