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norma nº 633/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaOBRIGA A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, COMO ÚNICA MARCA DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id153

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Frsciradoro Geral
ESTADO DO AMAZONAS +]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Dota
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Erchsitura Reqt dé Pareinas i
Em AB SAD, No sos termos à “OBRIGA A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO
4 > 41d
do Art.D1 da Les Orgârmua inuincipal | DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, COMO
Nº 012004-CMP. | ÚNICA MARCA DO GOVERNO
+ MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do
Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, incisos | e HI da
Lei Orgânica do Município de Parintins - LOMP;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins -
CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia |3 de outubro de 2015, por unanimidade
APROVOU e eu PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica Obrigado a utilização do Brasão do Município de Parintins/AM em
todos os prédios públicos, documentos, símbolos e identificação de veículos e máquinas, no
âmbito do Município de Parintins.
Art. 2º - Fica o Brasão Oficial do Município de Parintins como marca oficial do
governo municipal, ficando proibido o uso de outras marcas ou slogans como marca da
administração pública de Parintins.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus cfeitos a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 15:de dezembro de 2015.
trmicipal de Parintins
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 = Centro
procuradoriapinQQgmail.com
Parintins-Amazonas .imuecarado

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