| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2015 |
| Date | 2015-12-15 |
| Ementa | OBRIGA A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, COMO ÚNICA MARCA DO GOVERNO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Frsciradoro Geral ESTADO DO AMAZONAS +] PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Dota PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Erchsitura Reqt dé Pareinas i Em AB SAD, No sos termos à “OBRIGA A UTILIZAÇÃO DO BRASÃO 4 > 41d do Art.D1 da Les Orgârmua inuincipal | DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, COMO Nº 012004-CMP. | ÚNICA MARCA DO GOVERNO + MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito do Município de Parintins, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 65, incisos | e HI da Lei Orgânica do Município de Parintins - LOMP; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal de Parintins - CMP, em Sessão Ordinária, realizada no dia |3 de outubro de 2015, por unanimidade APROVOU e eu PROMULGO a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica Obrigado a utilização do Brasão do Município de Parintins/AM em todos os prédios públicos, documentos, símbolos e identificação de veículos e máquinas, no âmbito do Município de Parintins. Art. 2º - Fica o Brasão Oficial do Município de Parintins como marca oficial do governo municipal, ficando proibido o uso de outras marcas ou slogans como marca da administração pública de Parintins. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus cfeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins/AM, 15:de dezembro de 2015. trmicipal de Parintins Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 = Centro procuradoriapinQQgmail.com Parintins-Amazonas .imuecarado