| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | LEI Nº 545/2013 – PGMP - Altera Dispositivos da Lei N° 512/2011-PGMP, dando nova Redação e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNP| 04.329.736/0001-69 Site: ynyw.parintins.anigov.br PROCURADORIA CERAL DO MUNICÍPIO Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuracorigpintdhotmailcom LEI Nº 545/2013-GABINETE-PGMP ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 512/2011-PGMP, DANDO NOVA REDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 e art. 72,1, 8 2º da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 04 de janeiro de 2013. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Art. 1.º Altera o Art. 7º do Capítulo [V que trata da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e da sua Organização Básica e seus incisos 1 e II e suas alíneas da Lei nº 512/2011-PGMP, que passará a ter a seguinte redação: I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: a) ÓRGÃO COLEGIADO: 1. CONSELHO POLÍTICO b) ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA: 1. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM: 2. GABINETE DO PREFEITO; 3. GABINETE DO VICE-PREFEITO; 4. GABINETE CIVIL: 5. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM; 6. COORDENADORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO: c) ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN; 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD: 3, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN: ESTADO DO AMAZONAS E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. e in CNP) 04.329.736/0001-69 ER Site: www parintins.am.gov.br 2ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ” ta Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69,151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapinquuail.com d) ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST: 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA - SEMUSLP; 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SEMOSB; 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPA; 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA; 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA; 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCTUR; 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMED; 0. SECRETARIAS MUNICIPAIS EXTRAORDINÁRIAS; [- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: a) Empresa Pública: . Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT, b) Serviço Autônomo: . Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. Art. 2.º A expressa referência ao CONSELHO POLÍTICO, na alínea “a” do inciso 1 do artigo 1.º. não importa a extinção de outros ÓRGÃOS colegiados existentes conforme a Lei nº 512. de 28 de dezembro de 2011. com organização, composição e funcionamento estabelecidos em Leis Municipais, e que integrarão as estruturas internas dos ÓRGÃOS e entidades do Poder Executivo encarregados das respectivas políticas. Parágrafo único. O cargo de Presidente do Conselho Político da 2 Z Administração Direta terá os mesmos benefícios pecuniários de Secretário Municipal. Art. 3.º Os serviços afetos aos ÓRGÃOS da Administração Direta e às entidades das Administrações Indireta da Prefeitura Municipal de Parintins, bem como, e a juízo do Prefeito Municipal. as atividades de caráter estratégico, serão realizados com a adoção do modelo de Gestão de Resultados. implementados por meio de projetos e ações específicas. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNP/04.329.736/0001-69 Site: www parintinsamgov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Herber:h de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoviapir hotmail.com Parágrafo único. A execução do disposto neste artigo far-se-á mediante compromisso firmado em termo próprio. responsabilizando-se o gestor ou o titular de cargo comissionado pelo estrito cumprimento em determinado prazo. sob pena de quebra de confiança, ressalvados os motivos de força maior, a juízo do Chefe do Executivo. Art, 4.º Altera o Art. 44 e inclui o 36º. ê o Art, 44 É fixado em 18 (dezoito) o quantitativo dos cargos de Secretário Municipal, destinados à direção dos ÓRGÃOS especificados no artigo 1.º, inciso T, alínea “b”,2 à 5, e alíneas “e” e “d”, desta Lei. Art. 5.º Sem prejuízo de autras disposições constantes de diplomas legais e de atos regimentais ou regulamentares, os ÓRGÃOS da Administração Direta do Poder Executivo Municipal terão suas finalidades e áreas de atuação especificadas em Decreto Municipal a ser editado até 120 dias da vigência desta Lei. Parágrafo único. Os objetivos e finalidades das entidades da Administração Indireta são os previstos nos correspondentes atos constitutivos ou modificativos, sem “prejuízo de outras disposições estabelecidas nos Regimentos Internos ou Estatutos. Art. 6.º Excetuando-se os Regimentos Intemos dos ÓRGÃOS, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Parintins. no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir da vigência desta Lei. projeto de lei dispondo sobre: I- a composição, competências, estrutura organizacional e funcionamento do Conselho Político: II - a remuneração dos integrantes dos ÓRGÃOS colegiados em geral da estrutura do Poder Executivo. incluidos os pertinentes a procedimentos licitatórios, respeitada a legislação aplicável; Art. 7.º A transformação e a extinção dos ÓRGÃOS objeto da Lei n.º SIL de 28 de dezembro de 2012, dar-seão com a absorção definitiva de seus objetivos e suas finalidades pelo respectivo sucessor. mediante expressa declaração em ato do Chefe do Poder Executivo, constitutivo do novo organismo. 8 1.º As modificações organizacionais de entidades das Administrações Indireta e Fundacional serão objeto de Leis específicas, nos termos do artigo 37. inciso XIX. da Constituição Federal. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNP) 04.329.736/0001-69 Site: www parintinsam.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 5 o Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP; 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoviapintHhounail com Art, 8.º Os Secretários Municipais serão remunerados na forma da Lei Promulgada nº 544, de 19 de dezembro de 2012. Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias consignadas no Orçamento corrente do Poder Executivo. Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2013. Parintins, 04 de janeiro de 2013. - É Carlos Alexandre Ferreira Silva Prefeito Municipal 1 Putsicado no Quadro Legal de Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins Em Mo Ré io, nos termos do Art.91 da Lei Orgânica Municipal Nº 01:2004- É * En Procuradori Município alter Alves dos Sem s assistonte JécnicaAdenênistra mes sortaçia nº B5Z [RODE PISA