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norma nº 545/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2013
Date 2013-01-04
EmentaLEI Nº 545/2013 – PGMP - Altera Dispositivos da Lei N° 512/2011-PGMP, dando nova Redação e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNP| 04.329.736/0001-69
Site: ynyw.parintins.anigov.br
PROCURADORIA CERAL DO MUNICÍPIO
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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LEI Nº 545/2013-GABINETE-PGMP ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
Nº 512/2011-PGMP, DANDO NOVA
REDAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 e art. 72,1, 8 2º da Lei
Orgânica Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Extraordinária realizada dia 04 de janeiro de 2013. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1.º Altera o Art. 7º do Capítulo [V que trata da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta e da sua Organização Básica e seus incisos 1 e II e suas alíneas da
Lei nº 512/2011-PGMP, que passará a ter a seguinte redação:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a) ÓRGÃO COLEGIADO:
1. CONSELHO POLÍTICO
b) ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA DIRETA:
1. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM:
2. GABINETE DO PREFEITO;
3. GABINETE DO VICE-PREFEITO;
4. GABINETE CIVIL:
5. CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;
6. COORDENADORIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO:
c) ÓRGÃOS DE GESTÃO INSTITUCIONAL:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN;
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD:
3, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN:
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e in CNP) 04.329.736/0001-69
ER Site: www parintins.am.gov.br
2ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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d) ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
- SEMAST:
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA -
SEMUSLP;
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SEMOSB;
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO -
SEMPA;
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA;
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA;
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL - SEMDES
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SEMCTUR;
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE, ESPORTE
E LAZER - SEMED;
0. SECRETARIAS MUNICIPAIS EXTRAORDINÁRIAS;
[- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
a) Empresa Pública:
. Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT,
b) Serviço Autônomo:
. Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
Art. 2.º A expressa referência ao CONSELHO POLÍTICO, na alínea “a” do
inciso 1 do artigo 1.º. não importa a extinção de outros ÓRGÃOS colegiados existentes
conforme a Lei nº 512. de 28 de dezembro de 2011. com organização, composição e
funcionamento estabelecidos em Leis Municipais, e que integrarão as estruturas internas dos
ÓRGÃOS e entidades do Poder Executivo encarregados das respectivas políticas.
Parágrafo único. O cargo de Presidente do Conselho Político da 2 Z
Administração Direta terá os mesmos benefícios pecuniários de Secretário Municipal.
Art. 3.º Os serviços afetos aos ÓRGÃOS da Administração Direta e às
entidades das Administrações Indireta da Prefeitura Municipal de Parintins, bem como, e a
juízo do Prefeito Municipal. as atividades de caráter estratégico, serão realizados com a
adoção do modelo de Gestão de Resultados. implementados por meio de projetos e ações
específicas.
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Parágrafo único. A execução do disposto neste artigo far-se-á mediante
compromisso firmado em termo próprio. responsabilizando-se o gestor ou o titular de cargo
comissionado pelo estrito cumprimento em determinado prazo. sob pena de quebra de
confiança, ressalvados os motivos de força maior, a juízo do Chefe do Executivo.
Art, 4.º Altera o Art. 44 e inclui o 36º.
ê o
Art, 44 É fixado em 18 (dezoito) o quantitativo dos cargos de Secretário
Municipal, destinados à direção dos ÓRGÃOS especificados no artigo 1.º, inciso T,
alínea “b”,2 à 5, e alíneas “e” e “d”, desta Lei.
Art. 5.º Sem prejuízo de autras disposições constantes de diplomas legais e de
atos regimentais ou regulamentares, os ÓRGÃOS da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal terão suas finalidades e áreas de atuação especificadas em Decreto
Municipal a ser editado até 120 dias da vigência desta Lei.
Parágrafo único. Os objetivos e finalidades das entidades da Administração
Indireta são os previstos nos correspondentes atos constitutivos ou modificativos, sem
“prejuízo de outras disposições estabelecidas nos Regimentos Internos ou Estatutos.
Art. 6.º Excetuando-se os Regimentos Intemos dos ÓRGÃOS, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Parintins. no prazo de até 120 (cento e vinte)
dias, a partir da vigência desta Lei. projeto de lei dispondo sobre:
I- a composição, competências, estrutura organizacional e funcionamento do
Conselho Político:
II - a remuneração dos integrantes dos ÓRGÃOS colegiados em geral da
estrutura do Poder Executivo. incluidos os pertinentes a procedimentos licitatórios, respeitada
a legislação aplicável;
Art. 7.º A transformação e a extinção dos ÓRGÃOS objeto da Lei n.º SIL de
28 de dezembro de 2012, dar-seão com a absorção definitiva de seus objetivos e suas
finalidades pelo respectivo sucessor. mediante expressa declaração em ato do Chefe do Poder
Executivo, constitutivo do novo organismo.
8 1.º As modificações organizacionais de entidades das Administrações
Indireta e Fundacional serão objeto de Leis específicas, nos termos do artigo 37. inciso XIX.
da Constituição Federal.
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Site: www parintinsam.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
5 o Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP; 69.151-580
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Art, 8.º Os Secretários Municipais serão remunerados na forma da Lei
Promulgada nº 544, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
respectivas dotações orçamentárias consignadas no Orçamento corrente do Poder Executivo.
Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Parintins, 04 de janeiro de 2013.
- É
Carlos Alexandre Ferreira Silva
Prefeito Municipal
1 Putsicado no Quadro Legal de Aviso da
Prefeitura Municipal de Parintins
Em Mo Ré io, nos termos
do Art.91 da Lei Orgânica Municipal
Nº 01:2004- É * En
Procuradori Município
alter Alves dos Sem s
assistonte JécnicaAdenênistra mes
sortaçia nº B5Z [RODE PISA

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