| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | LEI Nº 548/2013 – PGMP - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: wwyw.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(hotmailcom LEI Nº 548/2013-GABINETE-PGMP Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, e dá outras providências. O cidadão Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica Municipal de Parintins. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais, durante o exercício de 2013 a 2016. Art. 2º - Publicados os termos de convênios, acordos e congêneres, inclusive os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, encaminhará cópias autenticadas dos respectivos instrumentos à Câmara Municipal para seu conhecimento. Parágrafo único. O encaminhamento das cópias dos instrumentos referidos neste artigo será feito no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal esteja em recesso. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Parintins, 05 de março de 2013. | Pukizcado no quadro Legal de Aviso da Proisitura Municipal de Parintins ; Em GS ILI/A. nos termos do Art.91 da Lei Orgânica Municipal Nº 012004-CMP, os Alexandre Ferreira Silva Prefeito Municipal CU aBonM ES ar do Munteívio TS luis Maia Dois a Fio istente Tec. Administrativo Pstana nº PA3I2D07IPOMP E tamem