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norma nº 548/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 548 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaLEI Nº 548/2013 – PGMP - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e culturais e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: wwyw.parintins.am.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
a Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(hotmailcom
LEI Nº 548/2013-GABINETE-PGMP
Que autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a celebrar convênios, acordos,
contratos, consórcios e congêneres com os
órgãos da Administração Pública direta e
indireta do Poder Executivo Estadual e da
Administração Pública Federal direta e
indireta, inclusive iniciativa privada e
entidades assistenciais e culturais, e dá outras
providências.
O cidadão Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65 da Lei Orgânica
Municipal de Parintins.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 26 de fevereiro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Parintins autorizado a
celebrar convênios, acordos, contratos, consórcios e congêneres com os órgãos da
Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e da Administração
Pública Federal direta e indireta, inclusive iniciativa privada e entidades assistenciais e
culturais, durante o exercício de 2013 a 2016.
Art. 2º - Publicados os termos de convênios, acordos e congêneres, inclusive
os aditamentos respectivos, o Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias, encaminhará cópias autenticadas dos respectivos instrumentos à
Câmara Municipal para seu conhecimento.
Parágrafo único. O encaminhamento das cópias dos instrumentos referidos
neste artigo será feito no mesmo prazo, ainda que a Câmara Municipal esteja em recesso.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 05 de março de 2013.
| Pukizcado no quadro Legal de Aviso da
Proisitura Municipal de Parintins
; Em GS ILI/A. nos termos
do Art.91 da Lei Orgânica Municipal
Nº 012004-CMP,
os Alexandre Ferreira Silva
Prefeito Municipal
CU aBonM ES ar do Munteívio
TS luis Maia Dois a Fio
istente Tec. Administrativo
Pstana nº PA3I2D07IPOMP
E tamem

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