| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | ALTERA PARCIALMENTE O TEOR DA LEI N° 351/2005 - PGMP QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARINTINS A CRIAR O PROGRAMA BOLSA SUPERIOR, QUE VAI CUSTEAR ESTUDOS DE NÍVEL SUPERIOR EM UNIVERSIDADES PARTICULARES E PÚBLICAS, DE ALUNOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS CARENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS fey PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS É ACM É WPARINTINS) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é, Rate LEI Nº 560/2013-GABINETE-PGMP ALTERA PARCIALMENTE O TEOR DA LEI Nº 351/2005 - PGMP QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARINTINS A CRIAR O PROGRAMA BOLSA SUPERIOR, QUE VAI CUSTEAR ESTUDOS DE NÍVEL SUPERIOR EM UNIVERSIDADES PARTICULARES E PÚBLICAS, DE ALUNOS ORIUNDOS DE FAMÍLIAS CARENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 05 de junho de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1º. Altera a redação do Art. 1º que passará a ter o seguinte teor: "Art. 1º- Fica criado o Programa Bolsa Superior, onde o Município de Parintins custeará a manutenção em Universidades de alunos oriundos de famílias carentes deste Município de Parintins, Estado do Amazonas." Art. 2º - Inclui o $1º e o 82º no Art.2º com o seguinte teor: "8 1º - paro o caso de um segundo membro da família também ser aprovado para o uso dos benefícios dessa lei, será considerado o limite máximo de renda "per capita" de 02 (dois) salários mínimos”. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 - Centro procuradoriapinDamail.com ; Parintins-Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Construindo a À NPARINTINSZ Net netos sono "8 2º - será considerado, ainda, o limite máximo de 05 (cinco) saláNé NT am 14 mínimos de renda total familiar para os casos descritos na alínea "d" do Art. 6º." Art. 3º Transforma o Parágrafo Único do Art. 2º em Art. 3º com a mesma redação, altera o inciso II e inclui o inciso IV e o Parágrafo Único no Artigo com o seguinte teor: MT — estar matriculado em Instituição de Ensino Superior em curso de graduação não disponibilizado no município de Parintins;" "IV — ter cursado o ensino médio na Zona Rural do Município de Parintins, para os casos de bolsa para alunos matriculados no curso de graduação na Sede do Município." "Parágrafo Unico — O candidato só poderá solicitar o benefício desta Lei para 01 (um) bolsa de estudo, mesmo que aprovado e matriculado em mais de 01 (um) curso de graduação." Art. 4º Altera parcialmente a redação do Art. 4º, inclui os 8 1º,$829,83º e transforma os 8 1ºe 82º em $ 4º e $ 5º respectivamente, alterando parcialmente a redação do 85º. O Artigo passa a ter o seguinte teor: “Art. 4º Os alunos contemplados pelo Programa Bolsa Superior deverão prestar serviços de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos no Município de Parintins, com remuneração compatível com a função e sem descontos salariais para fins de ressarcimento do beneficio, ficando sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal destinar vaga de trabalho para atender a exigência que trata este artigo. A vaga destinada para o cumprimento do presente artigo deverá ser na área da graduação do beneficiado, podendo o beneficiado não aceitar outra função." PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 - Centro Parintins-Amazonas geitura E flo ESTADO DO AMAZONAS Fit a! | a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS | id PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO = "8 1º cumprirá 06 (seis) meses de trabalho conforme o Art. 4º os candidatos contemplados com bolsa de 1/2 (meio) e 1/3 (um terço) salário mínimo." "$ 2º cumprirá 01 (um) ano de trabalho conforme o Art. 4º os candidatos contemplados com bolsa de 01 (um) salário mínimo." "$ 3º cumprirá 02 (dois) anos de trabalho conforme o Art. 4º os candidatos contemplados com bolsa de 02 (dois) solários mínimos." "$ 4º caso o beneficiado comprove que irá fazer curso de pós-graduação poderá prestar serviços após o encerramento deste." "$ 5º se após o término do curso o beneficiado se negar, ou de alguma forma estiver impedido de prestar serviço no Município, deverá devolver o valor integral da bolsa através de recolhimento à conta bancária da Prefeitura Municipal de Parintins, atualizado monetariamente, no prazo que deveria prestar os serviços no município, exceto para os casos de impedimento por problemas de saúde que impossibilite a prestação do serviço descrito no Art. 4º serão analisados pela Comissão Interinstitucional conforme Art. 5º. O não cumprimento desta cláusula será considerado inadimplência com o município, e a Prefeitura Municipal de Parintins deverá acionar o beneficiado na forma da Lei, devendo o Prefeito s responsabilizado na ausência da cobrança par renuncia de receita." Art. 5º Transforma o Art. 4º em Art. 5º, altera a sua redação, inclui os incisos VIe VII com o teor abaixo, altera a redação do $ 1º eexcluios 8 1ºe 8 2º. “Art. 5º O aluno candidato ao Programa Bolsa Superior, deverá passar par uma avaliação documental comprobatória no que dispõe o Art. 3º incisos I, II e III desta lei efetivada par uma Comissão Interinstitucional formada por cinco (05) membros nomeados para esse fim, a saber:" PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO — Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapinçd gmail. com Parintins-Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO “VI — Representante da Secretaria Municipal de Saúde" “VII — Representante do Conselho Municipal de Educação" "8 1º - O relatório da comissão Interinstitucional aprovando ou desaprovando candidato, será encaminhada ao Prefeito;" Parágrafo Único — fica o candidato obrigado a fornecer informações, através de declaração, de que seu curso não é realizado pelas Universidades instaladas no município de Parintins. Art. 6º Altera parcialmente a redação do Art. 6º, exclui o inciso 1, altera parcialmente a redação do inciso II que passa a ser inciso I, inclui o inciso Ti com nova redação, exclui o $1ºe 0 82º. "Art. 6º - O valor disponibilizado pelo município será de:" a) "no máximo 02 (dois) salários mínimos para cada acadêmico matriculado em Universidade localizada fora do Estado do Amazonas;" b) "01 (um) salário mínimo para cada acadêmico matriculado em Universidade localizada dentro do Estado do Amazonas;" c) "1/2 (meio) salário mínimo para cada acadêmico mafriculado em Universidade localizada na Sede do Município, onde somente serão aprovados candidatos com origem da zona rural do município, conforme comprovante descrito no inciso IV do Art. 3º;" d) "1/3 (um terço) salário mínimo para cada acadêmico matriculado em Universidade dentro do Estado do Amazonas." “PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E * Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 - Centro... procuradoriapindgmail.com Parintins-Amazonás ESTADO DO AMAZONAS PREFEIT MUNICIPAL DE PARINTINS | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Construindo à PARINTINS dos soe "1 — O valor destinado ao aluno é para custeio de seus estudos, com a compra do material didático e sua sentença e manutenção da sua estadia na localidade destino." Art. 7º - Exclui a alinea "a" e altera parcialmente a redação da alínea "e" que passará ao seguinte teor: "e) Comprovante de assiduidade, frequência, a cada mês." Art. 8º - Altera parcialmente a redação do Art. 8º e inclui a alínea "d" com o seguinte teor: "Art. 8º - número de alunos atendidos pelo Programa Bolsa Superior dependerá da receita do município, que disporá para este Programa Bolsa Superior, com no mínimo, o valor correspondente a 100 (cem) solários mínimos mensais." "d) permanecendo o empate, serão atendidos todos os casos coincidentes." Art. 9º - Inclui o inciso IV, altera parcialmente a redação do 81º e inclui o 84º com o seguinte teor: "IV— participar de nenhum outro programa de auxilio financeiro par: ar a graduação." "81º A desobediência a qualquer dos incisos acima, acarretará no cancelamento imediato do benefício, e caso a desobediência seja ao inciso IV do presente artigo, o beneficiário deverá ressarcir o município do valor recebido pelo Programa Bolsa Superior referente ao tempo de duplicidade de beneficio." PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO * Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 - Centro proçuradoriapinçaamail.com Parintins-Amazonas tura Aa [os Consirulado a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EC (77777 "84º Não serão considerados como auxilio para efeito do inciso IV do Art. 9º bolsas de programas de extensão e outras similares concedidas dentro da própria instituição ou externos para projetos com temas relativos à área do curso de graduação matriculado." Art. 10º Altera parcialmente o Art. 11º que passa a ter a seguinte redação: "Art. 11º As despesas para manutenção do Programa Bolsa Superior serão disponibilizados no Orçamento do Município, devendo a Secretaria Municipal de Finanças, disponibilizar rubrica e dotação orçamentária suficientes para o atendimento desta Lei a fim de dotar o município de capacidade orçamentária para atender as exigências legais, deverá, ainda, adotar as medidas necessárias e o ajustamento do comportamento entre receita e despesas, observando os princípios vigentes na Lei Federal 4.320 e legislação complementar." Art. 11º Inclui o Art. 14º com a seguinte redação: "Art, 14º O poder executivo municipal poderá remanejar dotações orçamentárias de outros setores para o atendimento especifico desta lei, não excedendo o limite de 1% do orçamento aprovado pela Casa Legislativa para o ano em curso." Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 13 de junho de 2013. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro : procuradoriapin(mamail.com Parintins-Amazonas