| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2013 |
| Date | 2013-08-15 |
| Ementa | DECLARA OBRIGATÓRIA A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DESTINADAS A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA (RAMPAS DE ACESSO) NAS CALÇADAS DESTINADAS A PEDESTRES E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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- | ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 564/2013-GABINETE-PGMP DECLARA OBRIGATÓRIA A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DESTINADAS A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA (RAMPAS DE ACESSO) NAS CALÇADAS DESTINADAS A PEDESTRES E PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PARINTINS-AM E DA OUTRAS PROCIDÊNCIAS. O senhor Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 20 de maio de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, Art. 1º - Toda e qualquer calçada ou passeio público destinado a pedestres a ser construída no Município de Parintins deverá ser dotada de rampas destinadas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Parágrafo Único - As rampas de acesso deverão obedecer às normas técnicas vigentes que tratam do tema no que diz respeito à inclinação, distância entre rampas, identificação e outras; Art. 2º - As calçadas existentes no Município que não possuírem os acessos de que trata o Art. 1º deverão ser adequadas ao uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Art. 3º - Todo e qualquer prédio público a ser construído no Município de Parintins deverá ser dotado de rampas destinadas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo o acesso aos andares superiores quando existem; Parágrafo Único — As rampas deverão atender o Parágrafo Único do Art. 1º, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a: Jonathas Pedrosa, nº ” procuradoriapintbgmall tom Parintins-Amazon; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 15 de agosto de 2013. ARLOS ALEXANDRE FERREIRA Prefeito Municipal de Parintins * PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍ "Rua: Jonathas Pedrosa,.nº 190 = Centro E procuradoriapindogmail com, *. Parintins-Amazonas.. .