| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2013 |
| Date | 2013-08-19 |
| Ementa | INCLUI O FESTIVAL DOS BUMBÁS DO MOCAMBO DO ARARI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS fit. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 565/2013-GABINETE-PGMP “INCLUI O FESTIVAL DOS BUMBÁS DO MOCAMBO DO ARARI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÉCIAS”, O senhor Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 07 de agosto de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, Art. 1º. Fica incluído no calendário de eventos do Município o FESTIVAL DOS BUMBAS DO MOCAMBO DO ARARI, que se realizará no penúltimo final de semana do mês de julho de cada ano. $1º. Este evento é uma manifestação folclórica dos moradores da cidade do Mocambo mostrando a criatividade, do povo do nosso Município. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 19 de agosto de 2013. Publicago wa Quadro Loga! de ásiso ars CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILYV A ofotura Municipal de Parintins | Prefeito Municipal de Parintins EmalO... OR 3. nos termos i do Art.91 da Lei Organica Municipal ROCURADORIA GERAL DO MUNICIP -” Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 —'Centr: procuradoriapinDqmall.ço Parintins-Amazonas