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norma nº 565/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2013
Date 2013-08-19
EmentaINCLUI O FESTIVAL DOS BUMBÁS DO MOCAMBO DO ARARI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
ESTADO DO AMAZONAS fit.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 565/2013-GABINETE-PGMP
“INCLUI O FESTIVAL DOS
BUMBÁS DO MOCAMBO DO
ARARI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÉCIAS”,
O senhor Carlos Alexandre Ferreira Silva, Prefeito Municipal de Parintins,
no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 07 de agosto de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
Art. 1º. Fica incluído no calendário de eventos do Município o FESTIVAL
DOS BUMBAS DO MOCAMBO DO ARARI, que se realizará no penúltimo final de
semana do mês de julho de cada ano.
$1º. Este evento é uma manifestação folclórica dos moradores da cidade do
Mocambo mostrando a criatividade, do povo do nosso Município.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições contrárias.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 19 de agosto de 2013.
Publicago wa Quadro Loga! de ásiso ars
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILYV A ofotura Municipal de Parintins |
Prefeito Municipal de Parintins EmalO... OR 3. nos termos i
do Art.91 da Lei Organica Municipal
ROCURADORIA GERAL DO MUNICIP
-” Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 —'Centr:
procuradoriapinDqmall.ço
Parintins-Amazonas

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