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norma nº 568/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaLEI Nº 568/2013 – PGMP - QUE REGULAMENTA A PERFURAÇÃO E USO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS PARA A UTILIZAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 568/2013-GABINETE-PGMP
QUE REGULAMENTA A PERFURAÇÃO E
USO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS
PARA A UTILIZAÇÃO DE ÁGUA
SUBTERRÂNEA NO MUNICÍPIO DE
PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária a realizada d "dia ia 28 de agosto de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
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Art. 1º. A perfuração de poços tubulares, poços amazonas ou
qualquer outro meio de aproveitamento do aquífero subterrâneo, no município do Parintins,
só poderá ocorrer mediante o prévio licenciamento ambiental expedido pela Secretaria de
Meio Ambiente e Urbanismo do Município do Parintins SEMMA.
Art. 2º. Para a solicitação do licenciamento ambiental, o interessado
deverá encaminhar a SEMMA os seguintes documentos:
I - Requerimento com os dados do requerente, especificando a
demanda requerida e o tipo de uso que será dado à água proveniente do poço;
II - Projeto do poço;
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II - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do
Profissional responsável pelo projeto e execução do poço, devidamente registrada no
CREA-AM;
IV - Documento comprobatório de regularidade da propriedade
onde ocorrerá a perfuração.
Art. 3º. Nos casos em que o sistema público de abastecimento
d'água tenha a capacidade de atendimento à demanda do requerente, a perfuração do poço
tubular se sujeitará a parecer técnico do SAAE:
Art. 4º. Quando o sistema público de abastecimento d'água não for
suficiente para o atendimento da demanda requerida, a licença ambiental será emitida pela
SEMMA, desde que fique constatado que não trará qualquer prejuízo ao meio ambiente.
Parágrafo Único - A constatação a que se refere o caput deste artigo
será feita mediante parecer detalhado emitido por profissional legalmente habilitado do
quadro da SEMMA, após análise do projeto do poço e das condições ambientais da área.
Art. 5º. Fica obrigado ao cadastramento junto a SEMMA, no prazo
de 12 (doze) meses, os poços tubulares já existentes no município de Parintins, devendo o:
mesmos se encontrar em conformidade com os preceitos desta Lei.
Art. 6º. Qualquer alteração de projeto deve ser previamente
comunicada ao SAAE e a SEMMA.
Art. 7º. A perfuração de poços deve seguir as normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
: Jonathas Pedrosa, nº 190 - Centro
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Art. 8º. A autorização para o uso do poço ficará condicionada a
laudo técnico de qualidade da água, emitido pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 9º. A validação para a exploração dos poços deverá ser
renovada a cada ano, após procedimento de análise de rotina realizada pelo Serviço
Municipal de Vigilância Sanitária.
Parágrafo Único - Para a renovação a que se refere o caput deste
artigo, o interessado deverá apresentar laudo técnico elaborado por profissional habilitado e a
respectiva ART registrada no CREA-AM.
Art. 10º. No caso de constatação de qualquer irregularidade, a
SEMMA notificará o proprietário do poço, dando-lhe prazo de 30 (trinta) dias para seu
enquadramento.
Art. 11º. Caberá a SEMMA firmar parcerias com o SAAE e órgãos
afins, no sentido de promover as devidas fiscalizações.
Art. 12º. O descumprimento desta Lei ensejará:
1 - Multa de 500 UFMºs;
H - Fechamento do poço, caso o infrator atinja 60 dias do ato de
infração, sem que haja a regularização da pendência.
HI - Tamponamento do poço, quando o mesmo estiver
comprovadamente sem condições técnicas de uso ou apresentar contaminação irreversível.
- Rua: Jonathas Pedrosa; nº 190 —.Centro
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Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 03 de setembro de 2013.
TAREOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 = Centro
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