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norma nº 570/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaOBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS E PRIVADAS DE PARINTINS A INSTALAREM CÂMERAS DE VÍDEO NA ÁREA EXTERNA DE SUAS AGÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 570/2013-GABINETE-PGMP
OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
PÚBLICAS E PRIVADAS DE
PARINTINS A INSTALAREM
CÂMERAS DE VÍDEO NA ÁREA
EXTERNA DE SUAS AGÊNCIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 28 de agosto de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LE I:
Art. 1º. As agências bancárias e instituições financeiras públicas e privadas
do Município de Parintins deverão instalar e manter em funcionamento câmeras de vídeo na
área externa de suas instituições, para fins de maximização de segurança de clientes,
funcionários.
$ 1º Cada agência bancária e instituição financeira pública ou prj
que trata o caput deste artigo deverá manter em funcionamento no mínimo três câmeras para
cobertura externa em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória.
$ 2º O monitoramento feito pelas referidas câmeras será realizado por meio
de gravação dos locais a serem protegidos, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo que as
imagens gravadas deverão ser salvas em local seguro, preservadas pelo período mínimo de
06 (seis) meses e colocadas à disposição do Poder Público, especialmente das autoridades
policiais, sempre que solicitado.
Publicado sa Quadro Legal de de Bviso. ta !
Prutetura Murmicipa! de Parintins
Emil o 143. nos termos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º. O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, implicará a imposição de multa
diária no de 100 (cem) UFM por câmera não instalada ou por serviço de gravação e
arquivamento por câmera não realizado.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 04 de setembro de 2013.
OS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins
Rua: Jonathas Pedrosa, nº-190 = Centro
procuradoriapinpamail. com
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