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norma nº 572/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2013
Date 2013-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PARA REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS MÓVEIS (COURO), A SABER SUBPRODUTOS BOVINOS E BUBALINOS.
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PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO lu)
LEI Nº 572/2013-GABINETE-PGMP
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
PARA REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS MÓVEIS (COURO), A SABER
SUBPRODUTOS BOVINOS E BUBALINOS.
O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 28 de agosto de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º, Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Parintins, através da
Secretária Municipal de Produção e Abastecimento, de acordo com artigo 34, IX, da Lei
Orgânica Municipal de Parintins, a proceder à alienação do subproduto de animal bovino e
bubalino, precisamente o couro, estocado nas dependências da salgadeira do Matadouro
Público, obedecendo aos critérios das normas licitatórias.
Art. 2º. A presente autorização terá eficácia somente no exercício do ano
de 2013, e, até a consumação da constituição legal da personalidade jurídica do Matadouro
Público Municipal.
Art. 3º, As receitas percebidas da alienação dos couros serão lançadas
como receita arrecadada, destinada à fazenda municipal.
Parintins-Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 19 de setembro de 2013.
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro:
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“” Parintins-Amiazonas .. -

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