| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2013 |
| Date | 2013-12-17 |
| Ementa | INCLUI O FESTIVAL DO ARTESANATO RURAL DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA TERRA PRETA DO RIO MAMURU NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 574/2013-GABINETE-PGMP INCLUI O FESTIVAL DO ARTESANATO RURAL DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA TERRA PRETA DO RIO MAMURU NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 30 de outubro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, LEI: Art, 1º, Fica incluído no calendário de eventos do Município o FESTIVAL DO ARTESANATO RURAL DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA TERRA PRETA DO RIO MAMURU, que se realizará no último final de semana do mês de setembro de cada ano. 81º. Este evento é uma manifestação popular dos moradores da Comunidade do São José da Terra Preta do Rio Mamuru mostrando a criatividade, do povo do nosso Município. Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 18 de novembro de 2013. Publicado na Quadro Logal du Aviso da Profesrura Municipa! de Parintins Em ATAAI mos termos do Art.91 da Le! Organica Municipal N 04 2004-cMP OS ALEXANDRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190,- Cen! procuradoriapin(dgmail.com Parintins-Amazonas.