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norma nº 574/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaINCLUI O FESTIVAL DO ARTESANATO RURAL DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA TERRA PRETA DO RIO MAMURU NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 574/2013-GABINETE-PGMP
INCLUI O FESTIVAL DO ARTESANATO
RURAL DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ
DA TERRA PRETA DO RIO MAMURU NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 30 de outubro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art, 1º, Fica incluído no calendário de eventos do Município o FESTIVAL
DO ARTESANATO RURAL DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOSÉ DA TERRA
PRETA DO RIO MAMURU, que se realizará no último final de semana do mês de
setembro de cada ano.
81º. Este evento é uma manifestação popular dos moradores da
Comunidade do São José da Terra Preta do Rio Mamuru mostrando a criatividade, do povo
do nosso Município.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando- se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 18 de novembro de 2013.
Publicado na Quadro Logal du Aviso da
Profesrura Municipa! de Parintins
Em ATAAI mos termos
do Art.91 da Le! Organica Municipal
N 04 2004-cMP
OS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins
ROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190,- Cen!
procuradoriapin(dgmail.com
Parintins-Amazonas.

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