| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 542/2012 PGMP - LEI QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E N e ESTADO DO AMAZONAS Í tel ay PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS mag N iNs/ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO A asas sos ns5o) LEI Nº 578/2013-GABINETE-PGMP QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 542/2012- PGMP - LEI QUE ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO, DO ANO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada dia 09 de dezembro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte, . LEI: Art. 1º. A alínea c do inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 542/2012- PGMP — Lei que Estima Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Parintins para o Exercício Financeiro do ano de 2013 passa ter a seguinte redação: Art.7º, Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a: I- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida nesta Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, até o limite de 60% (sessenta por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64 e com base no art. 167, incisos Ve VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP, Art. 2º. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro serão autorizados por esta lei e abertos por Decreto do Poder Executivo que indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapin(Qgmail.com Parintins-Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário. : Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 19 de dezembro de 2013. ALEXANDRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro procuradoriapinQamail.com Parintins-Amazonas