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norma nº 579/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 579 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
ESTADO DO AMAZONAS t fi
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 579/2013-GABINETE-PGMP
QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO, DO PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
"OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal
de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 65, inciso
VI, da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão
Ordinária realizada dia 09 de dezembro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1º. A presente Lei revoga o que dispõe o art. 1º da Lei n. 544/2012 — PGMP,
que dispõe sobre a fixação os subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito, do Procurador Geral
do Município, dos Secretários Municipais para o mandato de 2013-2016 e dá outras
providências, voltando assim à plena eficácia do que dispõe no artigo 1º da Lei n. 426/2008
— PGMP, que fixa os subsídios do prefeito, do Vice Prefeito, acrescentando o parágrafo
primeiro, transformando o parágrafo único em parágrafo segundo, in verbis:
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Parintins, para
a próxima legislatura fica fixado, em parcela única no valor de R$ 15.000,00
(Quinze Mil Reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$
11.000,00 (Onze Mil Reais).
Parágrafo Primeiro. Ficando assegurado o que preceitua o artigo
8º da lei n. 544/2012 — PGMP, que assim dispõe: “Aos subsídios fixados por
esta lei, será assegurada revisão anual, respeitado o previsto no Artigo 37,
incisos X, Xl e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a
correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da
reposição de subsídios, apurada segundo o índice oficial que reflita a
variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local. 4 revisão
será dada no mês de janeiro de cada exercício financeiro como data base "y
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Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 — Centro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
ESTADO DO AMAZONAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
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Parágrafo segundo. O Chefe de Gabinete do Prefeito, os Diretores
e Presidentes de Autarquias, para efeitos desta Lei, são considerados agentes
políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
Art. 2º. Fica alterado o 2º da Lei n. 544/2012 — PGMP, em relação aos subsídios
do Procurador Geral e dos Secretários Municipais, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. O subsídio mensal do Procurador Geral do Município e dos
Secretários Municipais fica fixado, em 60% tomando como base o que receber
o Prefeito Municipal, conforme dispõe o art. 80, inciso XVI — da Lei Orgânica
do Município: “Os vencimentos dos Secretários Municipais não poderão ser
inferiores a (60%) sessenta por cento do que perceber o Prefeito Municipal”.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 19 de dezembro de 2013.
DRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins
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