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norma nº 581/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 581 / 2013
Date 2013-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O PERÍODO 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ 04.329.736/0001-69
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro
procuradoriapin@gmail.com
Parintins-Amazonas
LEI Nº 581/2013-PGMP 
DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE 
PARINTINS PARA O PERÍODO 2014-
2017 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal 
de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica 
do Município.
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão 
Extraordinária realizada dia 11 de dezembro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período de 2014-2017, 
estabelecendo, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso I e § 1º, da Constituição 
Federal e art. 157, inciso I e § 1° da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para 
as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta 
Lei.
§ 1 º. Integram o Plano Plurianual:
I. Anexo I – Contextualização das Dimensões Estratégicas de Governo;
II. Anexo II – Estratégias do Governo Municipal e Consulta a Sociedade.
III. Anexo III – Metas e Prioridades de Governo; e
IV. Anexo IV – Metas Fiscais.
Art. 2º. Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são 
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis 
orçamentárias e em seus créditos adicionais.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CNPJ 04.329.736/0001-69
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro
procuradoriapin@gmail.com
Parintins-Amazonas
Art. 3º. As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de 
vigência do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas 
as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a 
disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros.
Parágrafo Único. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão 
aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais 
e nas leis que as modifiquem.
Art. 4º. A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano 
Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, 
por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos §§ 3 º. e 4
º. o deste artigo.
§ 1 º. Considera-se alteração de programa:
I. adequação de denominação ou do objetivo e modificação do público￾alvo;
II. inclusão ou exclusão de ações orçamentárias;
§ 2º. As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e 
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
§ 3º. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão 
ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, quando decorrentes 
de fusões e desmembramentos de atividades do mesmo programa. 
§ 4 º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, 
unidades de medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam 
para a realização dos objetivos do programa e não afetem a consistência deste.
Art. 5º. Nos termos do disposto no artigo 2º. da Lei de Diretrizes Orçamentária 
- LDO 2014, as Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2014 são as especificadas 
no Anexos III e IV que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na 
Lei Orçamentária de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação das 
despesas.
Art. 6 º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 19 de dezembro de 2013.
CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA
Prefeito Municipal de Parintins

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