| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O PERÍODO 2014-2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ 04.329.736/0001-69 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas LEI Nº 581/2013-PGMP DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS PARA O PERÍODO 2014- 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município. Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária realizada dia 11 de dezembro de 2013, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual - PPA para o período de 2014-2017, estabelecendo, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso I e § 1º, da Constituição Federal e art. 157, inciso I e § 1° da Constituição Estadual, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital, outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV, desta Lei. § 1 º. Integram o Plano Plurianual: I. Anexo I – Contextualização das Dimensões Estratégicas de Governo; II. Anexo II – Estratégias do Governo Municipal e Consulta a Sociedade. III. Anexo III – Metas e Prioridades de Governo; e IV. Anexo IV – Metas Fiscais. Art. 2º. Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO CNPJ 04.329.736/0001-69 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Rua: Jonathas Pedrosa, nº 190 – Centro procuradoriapin@gmail.com Parintins-Amazonas Art. 3º. As metas da Administração Pública Municipal, para cada exercício de vigência do Plano Plurianual, serão apropriadas pela respectiva Lei Orçamentária, observadas as prioridades e regras estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias pertinente e a disponibilidade anual efetiva de recursos financeiros. Parágrafo Único. Os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que as modifiquem. Art. 4º. A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto nos §§ 3 º. e 4 º. o deste artigo. § 1 º. Considera-se alteração de programa: I. adequação de denominação ou do objetivo e modificação do públicoalvo; II. inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; § 2º. As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei. § 3º. As inclusões, exclusões e alterações de ações orçamentárias poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, quando decorrentes de fusões e desmembramentos de atividades do mesmo programa. § 4 º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar produtos, unidades de medidas e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que contribuam para a realização dos objetivos do programa e não afetem a consistência deste. Art. 5º. Nos termos do disposto no artigo 2º. da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO 2014, as Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2014 são as especificadas no Anexos III e IV que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2014, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. Art. 6 º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Parintins, 19 de dezembro de 2013. CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA Prefeito Municipal de Parintins