| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº342/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 225 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
ESTADO DO AMAZONAS Sp, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. IES ONPJ 4.329 736/0001-69 Po Site: www. paintinsamgovdr elo (A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO E da Dra. Anacky Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fary): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: €8 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriain(Dhotmail com LEI Nº 518/2012/PGMP DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 342/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º - A emenda da Lei acima citada passará a ter a seguinte redação: DISPÓFSOBRE— CRIAÇÃO DO CONSELHO MEBMICHA LDA “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS” Art. 2º - O art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04,379,736/0001-89 Site: yyrw.parintinsam gov br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintns- AM - CEP: 69 procuradoriagin(Dhotmail com “Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher - CM.D.D.M.P., com a finalidade de promover, no âmbito municipal, políticas públicas que visem eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe os direitos conquistados assegurados em leis, bem como sua autonomia e plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais do município, especialmente: I - Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de equidade; H - Propor estratégias de monitoramento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo de diretrizes das políticas de equidade, desenvolvidas em âmbito municipal; HI - Apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres na articulação com outros órgãos da administração pública municipal; IV - Promover a realização de estudos, debates c pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de preconceito, discriminação e violência, inclusive em âmbito doméstico, familiar, comunitário e a praticada ou permitida pelo Município, por meio de seus agentes; V - Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando à eliminação da discriminação que atinjam a mulher; VI - Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres c acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito Federal, Estadual e Municipal, nas questões que atinjam a mulher com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos; VII - Estimular, apoiar é desenvolver o estudo « o debate sobre a questão de gênero, raça e etnia da mulher brasileira, bem como, propor medidas ao Governo Municipal, objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificada; VHI - Solicitar ao Prefeito (a) a elaboração de Projeto de Lei que visem assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminação a Legislação de conteúdos discriminatórios; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIZAI DE PARINTINS - AM, CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: wyww.parintins. am gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra Anacley Garcia Araújo da Silva PRÉFEITURA DE PARINTINS Herberth de Azevedo nº 1486 or aa SENA Parintins- AM - CEP: 69 IX - Fiscalizar e exigir o cumprimento da Legislação quanto aos direitos da mulher; X - Promover o intercambio e firmar convênios com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de implementar políticas e programas voltados à questão da mulher: XI - Receber e analisar denuncia relativo a todas as formas de violência contra mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes exigindo providências efetivas; XII - Manter canais permanentes de articulação com os movimentos das mulheres autônomos sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades; XIII - Desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação no sentido de combater a discriminação e violência, incentivando a participação social e política da mulher; XTV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho- SEMAST”. Art. 3º - O art. 2º passará a vigorar com a seguinte redação: S-3º-As-Censelheiras de que-—trata -e—ineiso—I-deste artigo, serão—indicadas. . los-S rios do Município. “Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Mulher de Parintins será paritário, composto por 18 (dezoito) membros, titulares das organizações civis e governamentais, indicados por suas respectivas entidades, sendo uma titular e uma suplente, e nomeadas pelo Prefeito Municipal de Parintins, sendo: I - 09 (nove) Mulheres representantes das organizações de mulheres da sociedade civil: — Articulação Parintins Cidadã; — Movimento de Mulheres de Parintins; "— Movimento de Mulheres da Amazônia; — Associação de Gays e Lésbicas de Parintins; — Mulheres em Ação que amam Parintins; — Projeto Mulher em Ação — Santa Rita de Cássia; — União Brasileira de Mulheres — UBM; — Mulheres da Zona Rural de Parintins; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www, parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1485 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapiníDhotmail.com — Comissão de Mobilização para a Organização Social das Mulheres Indígenas do Rio Andirá. H- 09 (nove) representantes (da área social das secretarias municipais e dos órgãos da administração direta ou indireta do município) do Poder Público Municipal, onde inicialmente terão representação as seguintes Secretarias Municipais e Órgãos da administração: — Secretaria de Assistência Social e Trabalho; - Secretaria de Educação, Desporto e Lazer; - Secretaria de Saúde; - Secretaria de Produção e Abastecimento; - Secretaria de Finanças; - Secretaria de Juventude e Cultura; - Secretaria de Industria e Comercio, Turismo e Meio Ambiente; — Coordenadoria de Comunicação; — Gabinete. $ 1º - Ao serem homologadas, pelo (a) Prefeito (a) municipal as conselheiras (de que trata o inciso 1), considerar-se-ão nomes indicados pelos movimentos de mulheres, que os apresentara ao Prefeito do Município para posterior nomeação. $ 2º - As mulheres do poder público que trata o inciso II deste artigo serão indicadas pelas Secretarias ou órgãos a qual estiver vinculada. (mediante decreto). 8 3º - As Conselheiras que tratam o inciso II deste artigo scrão indicadas respectivamente pelas Secretarias Municipais e gerência ou coordenação dos órgãos públicos. Art. 4º - O art. 3º passará a vigorar com a seguinte redação: Art—3º —As-fanções—dos membros do Conselho-não serão remuneradas, —mas consideradas come serviço público-relevante. “Art. 3º — As funções dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher não serão remuneradas, mais consideradas como serviços públicos relevantes”. Art. 5º - O axt. 4º passará a bo sm com a seguinte redação: “Art. 4º — O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Parintins será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução ao cargo de acordo com cada entidade a qual representa”. Art. 6º - O art. ar ge a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.379.736/0001.63 Site: muw parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO né a Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva erberth de Azevedo nº 1486 — Foneifax): -1399 4 Parintins AM - : PREFEITURA DE PARINTINS Herbenth de 486 Espanta sda atintins- AM - CEP: 69 TZ o E eae “Art. 5º - A Presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher será eleita entre os membros do colegiado, homologada pelo Prefeito Municipal de Parintins”. Art. 7º - O art. 6º passará a vigorar com a seguinte redação: Ar —Qutras—nermas : “Art. 6º — Outras normas de organização do Conselho Municipal (da Condição Feminina) dos Direitos da Mulher serão definidas por (Decreto) seu Regimento Interno”. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. «EUA / pets rank Luiz da Cunha Garcia refeito Municipal de Parintins Parintins, 20 de abril de 2012. : Pulficado no Quadro Legat de Aviso da Prefeitura Muncipal de Parintins Pc nos termos : “rocuradoria Geral do Mun ci i “E Procuradoria Geral do municipr im intra Elione Silva de Larias Assistente Tec. Administrativo Portaria nº851/2005/POMP