br-locleg corpus explorer

← Parintins (AM)

norma nº 518/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2012
Date 2012-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº342/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5

ESTADO DO AMAZONAS
Sp, PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
IES ONPJ 4.329 736/0001-69
Po Site: www. paintinsamgovdr
elo (A PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
E da Dra. Anacky Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fary): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: €8
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriain(Dhotmail com
LEI Nº 518/2012/PGMP DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
342/2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DA CONDIÇÃO
FEMININA DE PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 13 de março de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A emenda da Lei acima citada passará a ter a seguinte redação:
DISPÓFSOBRE— CRIAÇÃO DO CONSELHO MEBMICHA LDA
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCAS”
Art. 2º - O art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
PREFEITURA DE PARINTINS
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04,379,736/0001-89
Site: yyrw.parintinsam gov br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintns- AM - CEP: 69
procuradoriagin(Dhotmail com
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher - CM.D.D.M.P., com a finalidade de promover, no âmbito
municipal, políticas públicas que visem eliminar a discriminação da
mulher, assegurando-lhe os direitos conquistados assegurados em leis,
bem como sua autonomia e plena participação nas atividades políticas,
econômicas, sociais e culturais do município, especialmente:
I - Participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e
implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de
equidade;
H - Propor estratégias de monitoramento, avaliação e fiscalização, bem
como a participação no processo de diretrizes das políticas de equidade,
desenvolvidas em âmbito municipal;
HI - Apoiar a Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres na
articulação com outros órgãos da administração pública municipal;
IV - Promover a realização de estudos, debates c pesquisas sobre a
realidade da situação das mulheres, com vistas a contribuir na elaboração
de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as
formas de preconceito, discriminação e violência, inclusive em âmbito
doméstico, familiar, comunitário e a praticada ou permitida pelo
Município, por meio de seus agentes;
V - Formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da
administração pública direta e indireta, visando à eliminação da
discriminação que atinjam a mulher;
VI - Prestar assessoria ao Poder Executivo Municipal, emitindo pareceres
c acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no
âmbito Federal, Estadual e Municipal, nas questões que atinjam a mulher
com vista à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
VII - Estimular, apoiar é desenvolver o estudo « o debate sobre a questão
de gênero, raça e etnia da mulher brasileira, bem como, propor medidas
ao Governo Municipal, objetivando eliminar todas as formas de
discriminação identificada;
VHI - Solicitar ao Prefeito (a) a elaboração de Projeto de Lei que visem
assegurar os direitos da mulher, assim como a eliminação a Legislação de
conteúdos discriminatórios;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIZAI DE PARINTINS - AM,
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: wyww.parintins. am gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra Anacley Garcia Araújo da Silva
PRÉFEITURA DE PARINTINS Herberth de Azevedo nº 1486 or aa SENA Parintins- AM - CEP: 69
IX - Fiscalizar e exigir o cumprimento da Legislação quanto aos direitos
da mulher;
X - Promover o intercambio e firmar convênios com organismos
nacionais e internacionais, públicos ou privados, com o objetivo de
implementar políticas e programas voltados à questão da mulher:
XI - Receber e analisar denuncia relativo a todas as formas de violência
contra mulher e encaminhá-las aos órgãos competentes exigindo
providências efetivas;
XII - Manter canais permanentes de articulação com os movimentos das
mulheres autônomos sem interferir no conteúdo e orientação de suas
atividades;
XIII - Desenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação
no sentido de combater a discriminação e violência, incentivando a
participação social e política da mulher;
XTV - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e
Trabalho- SEMAST”.
Art. 3º - O art. 2º passará a vigorar com a seguinte redação:
S-3º-As-Censelheiras de que-—trata -e—ineiso—I-deste artigo, serão—indicadas.
. los-S rios do Município.
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direito da Mulher de
Parintins será paritário, composto por 18 (dezoito) membros, titulares das
organizações civis e governamentais, indicados por suas respectivas
entidades, sendo uma titular e uma suplente, e nomeadas pelo Prefeito
Municipal de Parintins, sendo:
I - 09 (nove) Mulheres representantes das organizações de mulheres da
sociedade civil:
— Articulação Parintins Cidadã;
— Movimento de Mulheres de Parintins;
"— Movimento de Mulheres da Amazônia;
— Associação de Gays e Lésbicas de Parintins;
— Mulheres em Ação que amam Parintins;
— Projeto Mulher em Ação — Santa Rita de Cássia;
— União Brasileira de Mulheres — UBM;
— Mulheres da Zona Rural de Parintins;
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www, parintins.am.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1485 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapiníDhotmail.com
— Comissão de Mobilização para a Organização Social das Mulheres
Indígenas do Rio Andirá.
H- 09 (nove) representantes (da área social das secretarias municipais e
dos órgãos da administração direta ou indireta do município) do Poder
Público Municipal, onde inicialmente terão representação as seguintes
Secretarias Municipais e Órgãos da administração:
— Secretaria de Assistência Social e Trabalho;
- Secretaria de Educação, Desporto e Lazer;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Produção e Abastecimento;
- Secretaria de Finanças;
- Secretaria de Juventude e Cultura;
- Secretaria de Industria e Comercio, Turismo e Meio Ambiente;
— Coordenadoria de Comunicação;
— Gabinete.
$ 1º - Ao serem homologadas, pelo (a) Prefeito (a) municipal as
conselheiras (de que trata o inciso 1), considerar-se-ão nomes indicados
pelos movimentos de mulheres, que os apresentara ao Prefeito do
Município para posterior nomeação.
$ 2º - As mulheres do poder público que trata o inciso II deste artigo
serão indicadas pelas Secretarias ou órgãos a qual estiver vinculada.
(mediante decreto).
8 3º - As Conselheiras que tratam o inciso II deste artigo scrão indicadas
respectivamente pelas Secretarias Municipais e gerência ou coordenação
dos órgãos públicos.
Art. 4º - O art. 3º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art—3º —As-fanções—dos membros do Conselho-não serão remuneradas, —mas
consideradas come serviço público-relevante.
“Art. 3º — As funções dos membros do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Mulher não serão remuneradas, mais consideradas como
serviços públicos relevantes”.
Art. 5º - O axt. 4º passará a bo sm com a seguinte redação:
“Art. 4º — O mandato dos membros do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Mulher de Parintins será de 02 (dois) anos, permitida uma
recondução ao cargo de acordo com cada entidade a qual representa”.
Art. 6º - O art. ar ge a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM.
CNPJ 04.379.736/0001.63
Site: muw parintins.am.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
né a Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
erberth de Azevedo nº 1486 — Foneifax): -1399 4 Parintins AM - :
PREFEITURA DE PARINTINS Herbenth de 486 Espanta sda atintins- AM - CEP: 69
TZ
o
E
eae
“Art. 5º - A Presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da
Mulher será eleita entre os membros do colegiado, homologada pelo
Prefeito Municipal de Parintins”.
Art. 7º - O art. 6º passará a vigorar com a seguinte redação:
Ar —Qutras—nermas :
“Art. 6º — Outras normas de organização do Conselho Municipal (da
Condição Feminina) dos Direitos da Mulher serão definidas por
(Decreto) seu Regimento Interno”.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
«EUA / pets
rank Luiz da Cunha Garcia
refeito Municipal de Parintins
Parintins, 20 de abril de 2012.
: Pulficado no Quadro Legat de Aviso da
Prefeitura Muncipal de Parintins
Pc nos termos
: “rocuradoria Geral do Mun ci i
“E Procuradoria Geral do municipr
im intra
Elione Silva de Larias
Assistente Tec. Administrativo
Portaria nº851/2005/POMP

open original →