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norma nº 517/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
z ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
LEI Nº 517/2012
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA
A FIXAÇÃO DE PASSAGENS E
DIÁRIAS AOS DETENTORES DE
MANDATO ELETIVO E
SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO DE
PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, ESTADO DO AMAZONAS,
APROVA,
Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias aos
detentores de mandato eletivo e servidores do Poder Legislativo
Municipal visando à indenização de despesas extraordinárias com
alimentação, hospedagem e transporte urbano, decorrentes de serviços
ou missão de representação executados fora de seu território ou
domicílio;
81º - A diária será devida por dia de afastamento do
município.
82º - O valor das diárias será pago conforme o disposto
no ANEXO | desta resolução
Art. 2º - Serão devidas diárias integrais quando a
permanência fora do território do Município for superior a 12 horas.
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Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br
1
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
TESS eee
Parágrafo Único: Será paga meia (1/2) diária ao
afastamento do Município inferior a 12 (doze) horas e superior a 06
(seis) horas.
Art. 3º - Serão excluídas do valor da diária as despesas
com transporte intermunicipal e interestadual até o local onde o servidor
beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação.
Art. 4º - A concessão e o pagamento de diárias poderão
ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do número
estimado de dias, aprovado pela autoridade competente.
8 1º. O ato de concessão de diárias por arbitramento
previsto neste artigo deverá conter o nome do servidor, respectivo
cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a ser executada, a
duração provável do afastamento e a importância total a ser paga para
custeio de despesa com alimentação, transporte urbano e hospedagem.
8 2º. Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu
de base ao ato de arbitramento, o servidor terá direito as diárias
correspondentes aos dias compreendidos no período d prorrogação.
Art. 5º - A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em
desacordo com esta Lei responderá solidariamente com o servidor pela
reposição da importância indevidamente paga.
Art. 6º - Não se concederão diárias quando o
deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função.
Art. 7º - Após o retorno do Parlamentar ou Servidor,
deverá ser realizado o respectivo relatório para comprovação das
despesas, devendo conter os seguintes documentos;
I— Comprovantes das passagens utilizadas;
Il — Comprovante de participação em evento, ser for o
caso.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua
promulgação, revogando assim o projeto de resolução nº 001 de 12 de
maio de 2010 as disposições em contrário.
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Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 - CNPJ 04.442/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br
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EA
a ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
ANEXO |
Tabela de Diárias
DIÁRIAS INTEGRAIS (Artigos 1º. e 2º. da Lei)
Localidade/Destino ervidores Públicos em
Vereadores eral
Inteira Diária — | Inteira | diária
Capital do Estado do Amazonas | 600,00 300,00 300,00 150,00
Outros Municípios do Amazonas [400,00 | 200,00 150,00 75,00
Outros Estados 700,00
Interior do Município 200,00
350,00 400,00 200,00
100,00 100,00 50,00
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 24 de janeiro de 2012.
bad o Melo Man!
sc voc da Câmara
antonio Sn ALA
Juliano Sântaria da Silva
1ºS Sept
e Neves
2º Secretário
Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533- 4711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36
Portal: www.camaraparintins.am.gov.br

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