| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2012 |
| Date | 2012-01-24 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E z ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS LEI Nº 517/2012 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS AOS DETENTORES DE MANDATO ELETIVO E SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS, ESTADO DO AMAZONAS, APROVA, Art. 1º - Fica estabelecido o pagamento de diárias aos detentores de mandato eletivo e servidores do Poder Legislativo Municipal visando à indenização de despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e transporte urbano, decorrentes de serviços ou missão de representação executados fora de seu território ou domicílio; 81º - A diária será devida por dia de afastamento do município. 82º - O valor das diárias será pago conforme o disposto no ANEXO | desta resolução Art. 2º - Serão devidas diárias integrais quando a permanência fora do território do Município for superior a 12 horas. ameno oepannasims antenas sniranad CEL [][][][D[]L[ITTTTEE caem ese rr Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br 1 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS TESS eee Parágrafo Único: Será paga meia (1/2) diária ao afastamento do Município inferior a 12 (doze) horas e superior a 06 (seis) horas. Art. 3º - Serão excluídas do valor da diária as despesas com transporte intermunicipal e interestadual até o local onde o servidor beneficiário prestará serviço ou cumprirá missão de representação. Art. 4º - A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do número estimado de dias, aprovado pela autoridade competente. 8 1º. O ato de concessão de diárias por arbitramento previsto neste artigo deverá conter o nome do servidor, respectivo cargo, função ou emprego, a natureza do serviço a ser executada, a duração provável do afastamento e a importância total a ser paga para custeio de despesa com alimentação, transporte urbano e hospedagem. 8 2º. Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base ao ato de arbitramento, o servidor terá direito as diárias correspondentes aos dias compreendidos no período d prorrogação. Art. 5º - A autoridade que conceder ou arbitrar diárias em desacordo com esta Lei responderá solidariamente com o servidor pela reposição da importância indevidamente paga. Art. 6º - Não se concederão diárias quando o deslocamento constituir exigência permanente do cargo ou função. Art. 7º - Após o retorno do Parlamentar ou Servidor, deverá ser realizado o respectivo relatório para comprovação das despesas, devendo conter os seguintes documentos; I— Comprovantes das passagens utilizadas; Il — Comprovante de participação em evento, ser for o caso. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogando assim o projeto de resolução nº 001 de 12 de maio de 2010 as disposições em contrário. Sra rem ret ar eim Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533-1711/3533-3846 - CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br Mm té teem sqfetm EA a ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE PARINTINS ANEXO | Tabela de Diárias DIÁRIAS INTEGRAIS (Artigos 1º. e 2º. da Lei) Localidade/Destino ervidores Públicos em Vereadores eral Inteira Diária — | Inteira | diária Capital do Estado do Amazonas | 600,00 300,00 300,00 150,00 Outros Municípios do Amazonas [400,00 | 200,00 150,00 75,00 Outros Estados 700,00 Interior do Município 200,00 350,00 400,00 200,00 100,00 100,00 50,00 S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 24 de janeiro de 2012. bad o Melo Man! sc voc da Câmara antonio Sn ALA Juliano Sântaria da Silva 1ºS Sept e Neves 2º Secretário Rua Umiri, 781 — Conj. Macurany — CEP: 69.151-420 — Fone/Fax: (092) 3533- 4711/3533-3846 — CNPJ 04.442/0001-36 Portal: www.camaraparintins.am.gov.br