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norma nº 525/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2012
Date 2012-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS, OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE GRADIS DE PROTEÇÃO PARA ARBORIZAÇÃO URBANA, EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www parintins am gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
. Dra Anacky Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(lax): (092) 3533-1399 / Pariniins- AM - CFP: 69
PREFEITURA DE PARINTINS : procuradoria home com
LEI Nº 525/2012/PGMP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA
FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS
PRIVADAS, OBJETIVANDO A
COLOCAÇÃO DE GRADIS DE PROTEÇÃO
PARA ARBORIZAÇÃO URBANA, EM
LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso
de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LET:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar parcerias,
através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar gradis
de proteção (madeira ou ferro) nos logradouros e vias públicas do município, sem gerar
qualquer ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos.
8 1º - Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças,
parques, espaços culturais, ruas e avenidas.
82º - O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar a licitação prevista neste
artigo, zonear o espaço territorial do município e dividi-lo por setores específicos.
Art. 2º. As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade
institucional alusiva à sua parceria em todos os gradis que forem instalados.
Parágrafo Único: A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo,
como dizeres, dimensões, matérias, disposição de colocação e até mesmo tipos de iluminação,
quando houver, deverão estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da
respectiva regulamentação.
Art. 3º. As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação
e manutenção dos gradis que instalar.
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prefeito Duro A Sw dr ires Dhoatas
Dacrete n 42+ 2050GMP
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
Site: www. garintins am.gov.br -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra. Anaciey Garcia Araijo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 ; Parintins- AM - CEP. 68
PREFEITURA DE PARINTINS E procuradoriapinfDhotmail.com
Art, 4º. A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado,
considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo
ser rescindido por qualquer uma das partes e a qualquer tempo, desde que notificado com o
prazo mínimo de 90 (noventa) dias. respeitados os direitos e obrigações detalhados no
processo licitatório e na competente regulamentação.
Art. 5º. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, contados a partir da sua publicação
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 25 de maio de 2012.
a MA á uu
Fink Luiz da Cunha Garcia
Préfeito Municipal de Parintin
Kellen dra Aniceto Garcia Mfousahra Soma
Doar dog Me dif uol
Decreto n 026 2059. PGMP

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