| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2012 |
| Date | 2012-05-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS, OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE GRADIS DE PROTEÇÃO PARA ARBORIZAÇÃO URBANA, EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 235 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintins am gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO . Dra Anacky Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(lax): (092) 3533-1399 / Pariniins- AM - CFP: 69 PREFEITURA DE PARINTINS : procuradoria home com LEI Nº 525/2012/PGMP AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR LICITAÇÃO PÚBLICA PARA FIRMAR PARCERIAS COM EMPRESAS PRIVADAS, OBJETIVANDO A COLOCAÇÃO DE GRADIS DE PROTEÇÃO PARA ARBORIZAÇÃO URBANA, EM LOGRADOUROS E VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 22 de maio de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LET: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por esta Lei, autorizado a firmar parcerias, através de licitação pública, com empresas privadas que tenham interesse em colocar gradis de proteção (madeira ou ferro) nos logradouros e vias públicas do município, sem gerar qualquer ônus à Prefeitura ou repasse de recursos públicos. 8 1º - Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaços culturais, ruas e avenidas. 82º - O Executivo poderá, a seu critério, e para facilitar a licitação prevista neste artigo, zonear o espaço territorial do município e dividi-lo por setores específicos. Art. 2º. As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os gradis que forem instalados. Parágrafo Único: A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, matérias, disposição de colocação e até mesmo tipos de iluminação, quando houver, deverão estar detalhados no memorial do processo licitatório e constar da respectiva regulamentação. Art. 3º. As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação e manutenção dos gradis que instalar. Alm ur da cinta Gareta Ora aracios Garcia araho da prefeito Duro A Sw dr ires Dhoatas Dacrete n 42+ 2050GMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www. garintins am.gov.br - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anaciey Garcia Araijo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 ; Parintins- AM - CEP. 68 PREFEITURA DE PARINTINS E procuradoriapinfDhotmail.com Art, 4º. A parceria referida nesta Lei terá tempo de duração indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes e a qualquer tempo, desde que notificado com o prazo mínimo de 90 (noventa) dias. respeitados os direitos e obrigações detalhados no processo licitatório e na competente regulamentação. Art. 5º. O Chefe do Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 25 de maio de 2012. a MA á uu Fink Luiz da Cunha Garcia Préfeito Municipal de Parintin Kellen dra Aniceto Garcia Mfousahra Soma Doar dog Me dif uol Decreto n 026 2059. PGMP