| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO GRUPO ASSOCIATIVO DOS MOVELEIROS DE PARINTINS, LOCALIZADO NA RUA ROMUALDO CORREA N° 4210 - ITAÚNA II PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS hoafcood PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS AM CNPJ 04.329.738/000164 Site: www. parintins am.gov br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anactey Garcia Araújo da Silva Herbert de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533 1399 4 Parintins AM CFP-69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS proguradoriapin(Dhotmai. com LEI Nº 527/2012/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO GRUPO ASSOCIATIVO DOS MOVELEIROS DE PARINTINS, LOCALIZADO NA RUA ROMUALDO CORREA Nº 4210 - ITAÚNA HH PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso IH. da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal. em Sessão Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2012. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. AUTORIZA o Município de Parintins. por meio de seu Prefeito Municipal. a efetuar a desapropriação. mediante escritura pública. de um imóvel localizado na Rua Romualdo Correa. nº 4210, Itaúna 11. de propriedade do GRUPO ASSOCIATIVO DOS MOVELEIROS DE PARINTINS, representado pelo Sr. Presidente Erivaldo dos Santos Costa. com área de 30.00m (trinta metros) de frente por 30.00m (trinta metros) ditos de fundo, totalizando uma área de 900,00m” (novecentos metros quadrados), terreno baldio, Perímetro 120,00m, quadra 013. setor 004, conforme laudo de avaliação e laudo de alinhamento com verificação de limites c metragens e Título Definitivo nº 9.094. Art, 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. 3º, O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para Construção de uma Quadra Poliesportiva, c correra à conta do Programa do Trabalho 15.451.0091,1.008 Realização de Obras de Infra Estrutura para o Município. Dotação Orçamentária 02.08.01 Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico. Natureza da Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins. 13 de agesto de-2012. Rad ) Va UDUCado me Juadie ! Legal “+ dei Frafik Luiz da Cunha Garcia Preféito Municipal de Parintins aa 42 (C/) ES RS anos E Assessora Administrativa Portaria nº425€/2010/PGMP