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norma nº 529/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. GERSON DE ALMEIDA QUEIROZ DA SILVA, LOCALIZADO NA RUA ROMUALDO CORREA N°4182 - ITAÚNA II PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
ho sdce rd PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS AM
» CNPJ 04 325.736/0001 69
Site: we parintias am.gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra. Anacloy Garcia Araújo da Silva
Hesbenth de Azevedo nº 1485 - Fone(fax: (092) 3533-1399 : Parintins: AM - CEP: 69.151 580 Pp AM
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin&Dhotmailcom PARINTINS-a|
LEI Nº 529/2012/PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR.
GERSON DE ALMEIDA QUEIROZ DA
SILVA, LOCALIZADO NA RUA
ROMUALDO CORREA Nº 4182 -
ITAÚNA | PARA CONSTRUÇÃO DE
UMA QUADRA POLIESPORTIVA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65. inciso III, da Lei Orgânica
Municipal:
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal. em Sessão
Ordinária realizada no dia 09 de agosto de 2012. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º. AUTORIZA o Município de Parintins. por meio de seu Prefeito
Municipal. a efetuar a desapropriação. mediante escritura pública. de um imóvel localizado
na Rua Romualdo Correa. nº 4182. Itaúma Il. de propriedade do Sr. GERSON DE
ALMEIDA QUEIROZ DA SILVA. com área de 10.00m (dez metros) de frente por 34,00m
(trinta e quatro metros) ditos de fundo. totalizando uma área de 340,00m” (trezentos e
quarenta metros quadrados), c uma benteitoria de aterro. Perímetro 88,00m, conforme
laudo de avaliação, laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens e Título
Definitivo nº 11.597.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$
15.090,00 (Quinze Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3º, O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para
Construção de uma Quadra Poliesportiva, e correra à conta do Programa do Trabalho
15.451.0091.1.008 Realização de Obras de Infra Iistrutura para o Município, Dotação
Orçamentária 02.08.01 -- Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Básico. Natureza da
Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 13 de agosto da 2012.
Publicado no Quadro Legal or árisa da ;
Pretestura Municira! de Parimtias À
——————————
ellen Alves dos Santos
eo co Administrativa
Portaria nº475C/201 O/PGMP

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