| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2012 |
| Date | 2012-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL E DE LAZER CARNABOI A SER REALIZADO NO MÊS DE FEVEREIRO OU MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIP DE PARINTINS AM CNPJ 04.329. 736/0001 59 Sito. won parmtins.om gow tr PROCURADORIA GURAL DO MUN Dra. Anacloy Garcia Araujo da Herberth de Azevedo nº 1486 - [ one(tax): (09 procuradoriapinádhy PIO *Parinlivs AM CH: 69157 580 om PREFEITURA DE PARINTINS LEINº 535/2012/PGMP DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL E DE LAZER CARNABOI A SER REALIZADO NO MÊS DE FEVEREIRO OU MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65. inciso IH. da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal. em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2012. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEU Art. 1º. FICA fixado no calendário de eventos do município, o CARNABOL, a ser realizado na cidade no mês de fevereiro ou março de cada ano, a partir de 2014. preferencialmente na sexta-feira e sábado antes da realização do evento carnavalesco denominado Carnailha. Art. 2º. O evento será organizado pela Prefeitura Municipal de Parintins através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. podendo a mesma fazer adequações no referido projeto, conforme entendimento da Secretaria. sendo realizado em parceria com o Governo do Estado, Instituições Culturais. Entidades Carnavalescas e Associações Folclóricas. Art. 3º. A administração Pública Municipal destinará o espaço adequado para a realização do evento cultural. Art. 4º. Durante a realização do CARNABOI será permitido somente à execução de toadas dos bumbas de Parintins como forma de engrandecer a cultura do município. Parágrafo Unico As toadas ou músicas no ritmo de boi bumbá serão executadas por cantores e toadeiros parintinenses e de outros municípios em cima de trio elétricos acompanhados pelo público presente no evento. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 201 bo Parintins, 31 de Publicado me RENO PEN Corri dE Asia A ) q Sad gi Protestura Municipal dig Paris É Em IL Pr msm o 8 «Bellen Alves dos Santos *— Assessora Administrativa Portaria nº475C/2010/PGMP