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norma nº 535/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 535 / 2012
Date 2012-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO CULTURAL E DE LAZER CARNABOI A SER REALIZADO NO MÊS DE FEVEREIRO OU MARÇO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIP DE PARINTINS AM
CNPJ 04.329. 736/0001 59
Sito. won parmtins.om gow tr
PROCURADORIA GURAL DO MUN
Dra. Anacloy Garcia Araujo da
Herberth de Azevedo nº 1486 - [ one(tax): (09
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PIO
*Parinlivs AM CH: 69157 580
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PREFEITURA DE PARINTINS
LEINº 535/2012/PGMP DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROJETO CULTURAL E DE LAZER
CARNABOI A SER REALIZADO NO MÊS
DE FEVEREIRO OU MARÇO DE CADA
ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins, no
uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65. inciso IH. da Lei Orgânica
Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal. em Sessão
Ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2012. APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEU
Art. 1º. FICA fixado no calendário de eventos do município, o CARNABOL,
a ser realizado na cidade no mês de fevereiro ou março de cada ano, a partir de 2014.
preferencialmente na sexta-feira e sábado antes da realização do evento carnavalesco
denominado Carnailha.
Art. 2º. O evento será organizado pela Prefeitura Municipal de Parintins
através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. podendo a mesma fazer adequações no
referido projeto, conforme entendimento da Secretaria. sendo realizado em parceria com o
Governo do Estado, Instituições Culturais. Entidades Carnavalescas e Associações
Folclóricas.
Art. 3º. A administração Pública Municipal destinará o espaço adequado para
a realização do evento cultural.
Art. 4º. Durante a realização do CARNABOI será permitido somente à
execução de toadas dos bumbas de Parintins como forma de engrandecer a cultura do
município.
Parágrafo Unico As toadas ou músicas no ritmo de boi bumbá serão
executadas por cantores e toadeiros parintinenses e de outros municípios em cima de trio
elétricos acompanhados pelo público presente no evento.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Parintins, 31 de
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Assessora Administrativa
Portaria nº475C/2010/PGMP

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