| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DF PARINTINS - AM CNPJ 04.323.7360001-69 o Site: ww patinlins. am. gv. br Sa? dei PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Eq Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Hlerberth de Azevedo nº 1488 - Fonefas): (092) 3533-1339 / Parintins: AM - CEP: 69.151:580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapinfdhotmailcom LEI Nº 537/2012 — PGMP DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins. no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III. da Leci Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal e Atendimento à Gravidez na Adolescência, nos termos da presente lei. Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência: | —- A promoção da prevenção da Gravidez Precoce. através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas; IL - A orientação quanto aos métodos contraceptivos: HI — O atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial; IV - Integrar a família na discussão sobre prevenção; V Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda: VI - O atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal. Art. 3” A Política Municipal de Prevenção c Atendimento à Gravidez na Adolescência atenderá aos seguintes requisitos: I — Serão descnvolvidas por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores; II — Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor referente aos Direitos da Criança e do Adolescente: “tone a PREFEITURA DE PARINTINS Herberlh de Azevedo nº 1486 - Fone(tax): (092) 3533-1399 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNPJ 04.328./36/0001-69 Sito. www. parintiag.am.gov.br E Ro PROCURADDRIA GERAL DO MUNICIPIO EM Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva procuradoriapin(Qhotmail. com Art. 4º O Programa de Prevenção à Gravidez Precoce será realizado através de: 1 - Campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas unidades de saúde; H — Educação Sexual; HI — Oferecimento de implantes de anticoncepcionais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Quadro Legai de Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins Em dd: 2/d:2: mos termos do Art.91 da Le: Drgâmica Municipal No AONACME emano comam RA Drocuradoria e ei é Município “E Procuradoria Geral do iluricips Etione Sitva de Assistonte Tec. Administrativo Portaria nº851/2005/PO VP farins Etiome rank Luiz da Cunha Garcia f Prefeito Municipal de Parintins