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norma nº 537/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DF PARINTINS - AM
CNPJ 04.323.7360001-69 o
Site: ww patinlins. am. gv. br Sa? dei
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Eq
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Hlerberth de Azevedo nº 1488 - Fonefas): (092) 3533-1339 / Parintins: AM - CEP: 69.151:580
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapinfdhotmailcom
LEI Nº 537/2012 — PGMP
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE
PREVENÇÃO E ATENDIMENTO
A GRAVIDEZ NA
ADOLESCÊNCIA NO
MUNICÍPIO DE PARINTINS E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia. Prefeito Municipal de Parintins. no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso III. da Leci Orgânica
Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 31 de outubro de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal e Atendimento à Gravidez na Adolescência,
nos termos da presente lei.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Prevenção e Atendimento à
Gravidez na Adolescência:
| —- A promoção da prevenção da Gravidez Precoce. através de ações
desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas;
IL - A orientação quanto aos métodos contraceptivos:
HI — O atendimento psicológico grupal e individual e a orientação psicossocial;
IV - Integrar a família na discussão sobre prevenção;
V Estimular a prática de atividades extracurriculares como forma de
entretenimento, de vivenciar experiências de solidariedade e de auto-ajuda:
VI - O atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.
Art. 3” A Política Municipal de Prevenção c Atendimento à Gravidez na Adolescência
atenderá aos seguintes requisitos:
I — Serão descnvolvidas por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos,
psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores;
II — Deverá respeitar e seguir as diretrizes gerais previstas na legislação em vigor
referente aos Direitos da Criança e do Adolescente:
“tone
a
PREFEITURA DE PARINTINS
Herberlh de Azevedo nº 1486 - Fone(tax): (092) 3533-1399 Parintins- AM - CEP: 69.151-580
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM
CNPJ 04.328./36/0001-69
Sito. www. parintiag.am.gov.br E Ro
PROCURADDRIA GERAL DO MUNICIPIO EM
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
procuradoriapin(Qhotmail. com
Art. 4º O Programa de Prevenção à Gravidez Precoce será realizado através de:
1 - Campanhas de divulgação de todos os serviços disponíveis oferecidos pelas
unidades de saúde;
H — Educação Sexual;
HI — Oferecimento de implantes de anticoncepcionais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Quadro Legai de Aviso da
Prefeitura Municipal de Parintins
Em dd: 2/d:2: mos termos
do Art.91 da Le: Drgâmica Municipal
No AONACME
emano comam RA
Drocuradoria e
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é Município
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Etione Sitva de
Assistonte Tec. Administrativo
Portaria nº851/2005/PO VP
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rank Luiz da Cunha Garcia f
Prefeito Municipal de Parintins

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