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norma nº 539/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2012
Date 2012-12-12
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO COMBATE AOS MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
CNPJ 04.329.736/0001-69 EM
Site: www parintins.amgov.br a 7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO j
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 — Foneltax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69,151-580
procuradoriapinDhotmail.com
LEI Nº 539/2012 — PGMP
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E
INCENTIVO AO COMBATE AOS
MAUS-TRATOS A ANIMAIS
DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO
DE PARINTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de
suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso Il, da Lei Orgânica
Municipal;
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 31 de outubro de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Combate
aos Maus-Tratos a Animais Domésticos no Município. a ser realizada na segunda semana do
mês de setembro de cada ano.
81º - Esta Semana tem como objetivo esclarecer, orientar, alertar, incentivar e
conscientizar sobre a importância do Combate aos Maus-Tratos a Animais Domésticos no
Município de Parintins.
$2º - A referida semana será inserida no calendário de eventos do Município onde
serão realizadas palestras por Veterinários e Técnicos, no ensino fundamental das Escolas
Municipais, de orientação, criação racional e responsável de cães e gatos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parintins, 12 de dezembro.de
AM O
Frank Luiz da Cunha Garci
Prefeito Municipal de Parintins
Publicado no Quadro Legal de Aviso da
Prefeitura Municipal de Parintins
Em diisidd nos tormos
do Art.91 da Le: Orgâmica Memicipal
|N 01 2004-CMP.
Portaria nº851/21

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