| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2012 |
| Date | 2012-12-12 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO COMBATE AOS MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 EM Site: www parintins.amgov.br a 7 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO j Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Foneltax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69,151-580 procuradoriapinDhotmail.com LEI Nº 539/2012 — PGMP INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO AO COMBATE AOS MAUS-TRATOS A ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas no art. 65, inciso Il, da Lei Orgânica Municipal; Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2012, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo ao Combate aos Maus-Tratos a Animais Domésticos no Município. a ser realizada na segunda semana do mês de setembro de cada ano. 81º - Esta Semana tem como objetivo esclarecer, orientar, alertar, incentivar e conscientizar sobre a importância do Combate aos Maus-Tratos a Animais Domésticos no Município de Parintins. $2º - A referida semana será inserida no calendário de eventos do Município onde serão realizadas palestras por Veterinários e Técnicos, no ensino fundamental das Escolas Municipais, de orientação, criação racional e responsável de cães e gatos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 12 de dezembro.de AM O Frank Luiz da Cunha Garci Prefeito Municipal de Parintins Publicado no Quadro Legal de Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins Em diisidd nos tormos do Art.91 da Le: Orgâmica Memicipal |N 01 2004-CMP. Portaria nº851/21