| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA. ANA FERREIRA DE ARAÚJO, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA SILVA MEIRELES, CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE PARINTINS ARIHTINS a.» J Fank Luiz da Cunha Garcia Pr-feito Municipal de Parinti ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Sie: www.parintins.am.qov,br IMPAkiNVIN PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO IA /:'1/ VtVY Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone(fax): (092)3533-1399/ Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuradoriasinhoImaiI .Com LEI N° 498/ 2011 / PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA. ANA FERREIRA DE ARAÚJO, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA SILVA MEIRELES, CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, 1 e art. 103, Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 29 de março de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: L E 1: Art. V. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, de um imóvel localizado na Rua Silva Meireles - Centro, de propriedade da Sra. Ana Ferreira de Araújo, com área de 25,00m (vinte e cinco metros) de frente por 76,00m (setenta e seis metros) ditos de fundo, totalizando uma área de 1.837,50m 2 (mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados cinqüenta centímetros) Perímetro 199,00m, quadra 0046, setor 001, e com dois armazéns sendo o primeiro medindo 10,00m (dez metros) de frente por 25,00rn (vinte e cinco metros) de fundo e o segundo pavimento medindo 14,00m (quatorze metros) de frente por 12,00m (doze metros) de fundo, tendo este no segundo pavimento: 01 (uma) laje, 03 (três) suítes, 04 (quatro) quartos simples, 01 (um) Banheiro, 01 (uma) garagem, murado, coberto com telha brasilit. Situação do prédio regular, conforme laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens e laudo de avaliação. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. Y. O imóvel a que se refere esta Lei tem como finalidade transformar o prédio em depósito/armazém e também para uso de Secretarias do Município e correrá à conta do Programa do Trabalho 20.605.0124.1.007 Construção e Ampliação de Espaços pra Produtos e Armazenagem de Produção, Dotação Orçamentária 02.07.0 1 - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento - SEMPA, Natureza de Despesa 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 3 1 de março de 2 Pu!cado rio Quadro Legal de Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins Em :31 1 O / 41 no,9 termos do Art.91 da Lei Orgânica Municipal N° 01 2004.CMP. —------ Procura.oria Geral do Municipso Jose ë7li'd,o Maia Reis Pilho ssstene Tecnico Administrativo Pr1rp,, ri 213 2007.PGMP ? 4njc,ó', dfCi 1,? '.fle.• '1 44 'J ccv ø o't'eto «S26.2 O$-PGMP