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norma nº 498/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA. ANA FERREIRA DE ARAÚJO, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA RUA SILVA MEIRELES, CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE PARINTINS 
ARIHTINS a.» J 
Fank Luiz da Cunha Garcia 
Pr-feito Municipal de Parinti 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. 
CNPJ 04.329.736/0001-69 
Sie: www.parintins.am.qov,br IMPAkiNVIN 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO IA /:'1/ VtVY 
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 
Herberth de Azevedo n° 1486 - Fone(fax): (092)3533-1399/ Parintins- AM - CEP: 69.151-580 
procuradoriasinhoImaiI .Com 
LEI N° 498/ 2011 / PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SRA. 
ANA FERREIRA DE ARAÚJO, 
LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO NA 
RUA SILVA MEIRELES, CENTRO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso 
das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica 
do Município em seu art. 65, 1 e art. 103, 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 29 de março de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: 
L E 1: 
Art. V. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito 
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, de um imóvel localizado na 
Rua Silva Meireles - Centro, de propriedade da Sra. Ana Ferreira de Araújo, com área de 25,00m 
(vinte e cinco metros) de frente por 76,00m (setenta e seis metros) ditos de fundo, totalizando 
uma área de 1.837,50m 2 
 (mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados cinqüenta centímetros) 
Perímetro 199,00m, quadra 0046, setor 001, e com dois armazéns sendo o primeiro medindo 
10,00m (dez metros) de frente por 25,00rn (vinte e cinco metros) de fundo e o segundo 
pavimento medindo 14,00m (quatorze metros) de frente por 12,00m (doze metros) de fundo, 
tendo este no segundo pavimento: 01 (uma) laje, 03 (três) suítes, 04 (quatro) quartos simples, 01 
(um) Banheiro, 01 (uma) garagem, murado, coberto com telha brasilit. 
Situação do prédio regular, conforme laudo de alinhamento com verificação de 
limites e metragens e laudo de avaliação. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 
160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do 
imóvel. 
Art. Y. O imóvel a que se refere esta Lei tem como finalidade transformar o prédio 
em depósito/armazém e também para uso de Secretarias do Município e correrá à conta do 
Programa do Trabalho 20.605.0124.1.007 Construção e Ampliação de Espaços pra Produtos e 
Armazenagem de Produção, Dotação Orçamentária 02.07.0 1 - Secretaria Municipal de Produção 
e Abastecimento - SEMPA, Natureza de Despesa 4.5.90.61 Aquisição de Imóveis. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parintins, 3 1 de março de 2 
Pu!cado rio Quadro Legal de Aviso da 
Prefeitura Municipal de Parintins 
Em :31 1 O / 41 no,9 termos 
do Art.91 da Lei Orgânica Municipal 
N° 01 2004.CMP. 
—------ 
Procura.oria Geral do Municipso 
Jose ë7li'd,o Maia Reis Pilho 
ssstene Tecnico Administrativo 
Pr1rp,, ri 213 2007.PGMP 
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o't'eto «S26.2 O$-PGMP 

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