| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2011 |
| Date | 2011-05-03 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS DA LEI N° 393/2007-PGMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Art. 20. Ficam revogados os arts. 2°, e seu parágrafo único e art. 3° e 7° da L 393/2007-PGMP. 'pra unhaÇna PREFEITO PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS —AM. R 4 CNPJ 04.329736/0001-69 Site: .parintins.am.qov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anacy Garcia Araújo da Sdva IkIjt,itti de Azevedo n°1486— Fone(fax): (092) 3533-1399/ Pginttns- AM - CEP: 69.151-580 procuradoriapinhotmaLcom LEI N° 499/ 2011 / PGMP ALTERA OS ARTIGOS DA LEI N° 393/2007-PGMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, 1 e art. 103, Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 20 de abril de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. l. O art. 1, e seu parágrafo 1° da Lei Municipal n° 393/2007-PGMP passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. Fica estabelecido que de domingo a quinta-feira o horário de funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato, será até 02:00 horas da manhã e de sexta-feira a sábado até às 04:00 horas da manhã, sendo que em alguns eventos que necessitem a prorrogação do horário, é necessário o requerimento do alvará especial junto ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Parintins - Divisão de Terras. § 1° O horário referido no caput deste artigo poderá ser prolongado mediante solicitação de alvará especial de funcionamento, juntamente a Prefeitura Municipal de Parintins, conforme as peculiaridades do estabelecimento e do local onde se encontra instalado, desde que comprove a oferta de segurança aos seus usuários, através de funcionários específicos e que não atrapalhe o sossego público. ÇÍ01~~ . PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: .parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ora. Anacy Garcia Araújo da Situa Heberth de Azevedo n° 1486- Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 pncuradorian@flotm1com Art. Y. O art. 6° passa a vigorar com a seguinte redação: Art. W. Caberá aos agentes fiscais municipais e aos designados pelo Art. 6°. Caberá aos agentes fiscais municipais, realizar a fiscalização do cumprimento desta Lei, bem como às Policias Militar e Civil, dentre outros. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parintins, 03 de maio de 2011. (Zj( / Fran 'Luiz da Cunha Garcia Prefe o Municipal de Parinti s Publicado no Quadro Legal de Aviso da Prefeitura Muntcipal de Parintins ( t - -4-1 -----no termos do Art.91 da Lei Orgânica Municipal N0112004-CM" Procuradoria Geral do MunicipiO KeIIefl ASveS dos Santos Assistente Técnjco.Ãdm1ntstrotibo Ç',(tõria n°