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norma nº 501/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2011
Date 2011-08-24
EmentaAUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS DEFINITIVOS PARA AS FAMÍLIAS ASSENTADAS NO BAIRRO DENOMINADO "UNIÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L) 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. 
CNPJ 04,329.73610001-69 
Sue: www.Darintifls.am.QOv.br 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 
Herberth de Azevedo n°1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 
procuradodaDinrhOtmai1.COm 
11 
W. 
PREFEITURA DE PARINTINS 
LEI 501/2011/PGMP AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE 
TÍTULOS DEFINITIVOS PARA AS 
FAMÍLIAS ASSENTADAS NO BAIRRO 
DENOMINADO "UNIÃO" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins, em 
Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei no 3.365/1941, e em cumprimento a 
Lei Orgânica do Município em seu art. 65, incisos 1 e XX 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária 
realizada no dia 23 de agosto de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: 
LEI: 
ART 1° - AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito 
Municipal, a expedir Títulos Definitivos para as famílias assentadas no bairro denominado 
"União". 
ART. 20 - O lote entregue a cada família beneficiada será titulado pela Divisão de 
Terras, Cadastro e Arrecadação, com Cláusula de inalienabilidade e não poderá ser cedido para 
outra família, vendido e/ou alugado pelo prazo de 10 (dez) anos. 
§ 10. Com a morte do titular do lote, os direitos passarão para seus herdeiros, 
gravado com cláusula de inalienabilidade, por igual período. 
§ 21
. Haverá revogação automática do Título Definitivo, independente de aviso, 
interpelação ou notificação do beneficiário, com a reversão do imóvel ao domínio do Município, 
em caso de dolo, fraude, dissimulação, ou qualquer ato ilícito praticado pelo beneficiário, que 
venha de encontro ao estabelecido no caput deste artigo. 
ART. 31 - Ficam reservadas pra uso e definição do Município, as áreas 
institucionais locadas na planta. 
ART. 4° - A identificação das vias do bairro União se dará com referência 
números. 
Cfáu&o 
RECEBIDO 
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(__ 
ART. 70 - Esta Lei entr or na data de sua publicação. 
Messias 
Prefeito Munici 
e' eiros Cursino 
e P rintins em Exercício 
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PREFEITURA DE PARINTINS 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. 
CNPJ 04,329.736/0001-69 
Site: w.narintins.am.aov.br 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Ora. Anacley Garcia Araújo da Silva 
Herberth de Azevedo n°1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Padntins- AM - CEP: 69.151-580 
procuradodaoinrhOtmail.cOm 
ART. 50 - A Divisão Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação fica obrigada 
na execução do lotearnento, observar os padrões de urbanização previstos em Lei, bem como 
identificar os lotes destinados a implantação de áreas verdes. 
ART. 6° - A documentação que instrui o processo de loteamento e assentamento, 
inclusive mapa e memorial descritivo, ficarão arquivados na Divisão Municipal de Terras, 
Cadastro e Arrecadação, a quem caberá fiscalizar seu fiel cumprimento. 
Parintins-Am, 24 de gosto de 2 
ubhcado no Quadro Legal de Aviso da 
Prefeitura Municipal de Parintins 
Em ?4 1Q2144 no* termos 
do Art.91 da Lei Orgânica Municipal 
N' 0112004.CMp. 
- , !" - ', _. Proc - dori -! era 
, 
Is Jfth. AS$t.nte Tec. AdminjstratNo Portaria n21 312007'PGMP 
RECEBIDO 
CIiudo 

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