| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS DEFINITIVOS PARA AS FAMÍLIAS ASSENTADAS NO BAIRRO DENOMINADO "UNIÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-t L) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04,329.73610001-69 Sue: www.Darintifls.am.QOv.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo n°1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuradodaDinrhOtmai1.COm 11 W. PREFEITURA DE PARINTINS LEI 501/2011/PGMP AUTORIZA A EXPEDIÇÃO DE TÍTULOS DEFINITIVOS PARA AS FAMÍLIAS ASSENTADAS NO BAIRRO DENOMINADO "UNIÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei no 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, incisos 1 e XX Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de agosto de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: ART 1° - AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a expedir Títulos Definitivos para as famílias assentadas no bairro denominado "União". ART. 20 - O lote entregue a cada família beneficiada será titulado pela Divisão de Terras, Cadastro e Arrecadação, com Cláusula de inalienabilidade e não poderá ser cedido para outra família, vendido e/ou alugado pelo prazo de 10 (dez) anos. § 10. Com a morte do titular do lote, os direitos passarão para seus herdeiros, gravado com cláusula de inalienabilidade, por igual período. § 21 . Haverá revogação automática do Título Definitivo, independente de aviso, interpelação ou notificação do beneficiário, com a reversão do imóvel ao domínio do Município, em caso de dolo, fraude, dissimulação, ou qualquer ato ilícito praticado pelo beneficiário, que venha de encontro ao estabelecido no caput deste artigo. ART. 31 - Ficam reservadas pra uso e definição do Município, as áreas institucionais locadas na planta. ART. 4° - A identificação das vias do bairro União se dará com referência números. Cfáu&o RECEBIDO m (__ ART. 70 - Esta Lei entr or na data de sua publicação. Messias Prefeito Munici e' eiros Cursino e P rintins em Exercício ilson d PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04,329.736/0001-69 Site: w.narintins.am.aov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ora. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo n°1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Padntins- AM - CEP: 69.151-580 procuradodaoinrhOtmail.cOm ART. 50 - A Divisão Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação fica obrigada na execução do lotearnento, observar os padrões de urbanização previstos em Lei, bem como identificar os lotes destinados a implantação de áreas verdes. ART. 6° - A documentação que instrui o processo de loteamento e assentamento, inclusive mapa e memorial descritivo, ficarão arquivados na Divisão Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação, a quem caberá fiscalizar seu fiel cumprimento. Parintins-Am, 24 de gosto de 2 ubhcado no Quadro Legal de Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins Em ?4 1Q2144 no* termos do Art.91 da Lei Orgânica Municipal N' 0112004.CMp. - , !" - ', _. Proc - dori -! era , Is Jfth. AS$t.nte Tec. AdminjstratNo Portaria n21 312007'PGMP RECEBIDO CIiudo