| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | "ATRIBUI A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E DO PREGOEIRO TITULAR DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA DE PARINTINS de 2011 tir,74 rank Luiz da Cunha 'arcia refeito Municipal d' Parintins Parintins, 30 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo n2 1486— Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69,151-580 procuredorianin@hotmail.com LEI N° 502/2011/PGMP "ATRIBUI A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E DO PREGOEIRO TITULAR DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, incisos 1 e XX, Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. 1". É atribuída, ao Presidente e ao Pregoeiro titular da Comissão Municipal de Licitação, a remuneração mensal no valor correspondente ao vencimento básico de Secretário e Subsecretário, respectivamente, constante da Lei n°. 426/2008 alterada pela Lei n°. 485/2010/PGMP, de 27 de dezembro de 2010. Art. 2°. Em caso de impedimento dos Srs. Presidente, Pregoeiro titular da Comissão de Licitação, somente terão direito à percepção da remuneração de que trata essa Lei, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Art. Y. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária: 020301 Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Programa de Trabalho 04.122.0011.2.010 Manutenção da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, Natureza da Despesa 3.1.90.13.01- Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil - FPM. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publicado no Quadro Legal de Aviso do Prefeitura Mtanbc4pa11 de Parntins Em 04 1-14 nos termos do Art.91 da Lei Orgànica Municipal N 012004-CMP. Pro - Portaria n21 3/2007/pGMp íJo 1 £