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norma nº 502/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2011
Date 2011-09-30
Ementa"ATRIBUI A REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE E DO PREGOEIRO TITULAR DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA DE PARINTINS 
de 2011 
tir,74 
rank Luiz da Cunha 'arcia 
refeito Municipal d' Parintins 
Parintins, 30 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. 
CNPJ 04.329.736/0001-69 
Site: www.parintins.am.gov.br 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 
Herberth de Azevedo n2 1486— Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69,151-580 
procuredorianin@hotmail.com 
LEI N° 502/2011/PGMP "ATRIBUI A REMUNERAÇÃO DO 
PRESIDENTE E DO PREGOEIRO 
TITULAR DA COMISSÃO 
MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, 
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento 
a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, incisos 1 e XX, 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte: 
LEI: 
Art. 1". É atribuída, ao Presidente e ao Pregoeiro titular da Comissão 
Municipal de Licitação, a remuneração mensal no valor correspondente ao vencimento 
básico de Secretário e Subsecretário, respectivamente, constante da Lei n°. 426/2008 
alterada pela Lei n°. 485/2010/PGMP, de 27 de dezembro de 2010. 
Art. 2°. Em caso de impedimento dos Srs. Presidente, Pregoeiro titular da 
Comissão de Licitação, somente terão direito à percepção da remuneração de que trata 
essa Lei, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. 
Art. Y. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte 
Dotação Orçamentária: 020301 Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e 
Finanças, Programa de Trabalho 04.122.0011.2.010 Manutenção da Secretaria de 
Planejamento, Administração e Finanças, Natureza da Despesa 3.1.90.13.01-
Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil - FPM. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no Quadro Legal de Aviso do 
Prefeitura Mtanbc4pa11 de Parntins 
Em 04 1-14 nos termos 
do Art.91 da Lei Orgànica Municipal 
N 012004-CMP. 
Pro - 
Portaria n21 3/2007/pGMp 
íJo 1 £ 

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