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norma nº 503/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 503 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Frank Luiz da Cunha G'rcia 
Prefeito Municipal de ; arintins 
Parin
Á
tins, 30 de 2011. 
7, 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. 
CNPJ 04.329.736/0001-69 
Site: w.parintins.am.ov.bt 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 
Nerberth de Azevedo n°1486 - Fone(fax): (092) 3533-13991 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 
PREFEITURA DE PARINTINS 
procuradoriapinhotmaiI.cOm 
LEI N° 503/2011ÍPGMP DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE PARINTINS E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no 
uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento a Lei 
Orgânica do Município em seu art. 65, incisos 1 e XX, 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte: 
LEI: 
Art. P. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Parintins, para o 
exercício de 2011, o crédito adicional especial no valor de R$ 266.650,00 (Duzentos e 
Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), destinado a atender a despesa com 
"Encargos" com a implantação e manutenção da empresa Municipal de Trânsito e 
Transportes - EMTT, conforme detalhamento a seguir: 
020101 - GABINETE DO PREFEITO 
04.125.0011.2.057 Encargos com a implantação e manutenção da empresa Municipal de 
Trânsito e Transportes - EMTT R$ 266.650,00 
3.1.90.04. Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00 
31.90.11. Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.800,00 
31.90.13. Obrigações Patronais R$ 24.100,00 
33.90.14. Diárias - Pessoal Civil R$ 4.000,00 
33.90.30. Material de Consumo R$ 30.000,00 
33.90.36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00 
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 
33.90.47. Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.750,00 
4.4.90.52. Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 
Art. 2°. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com recursos 
provenientes de anulações parciais de dotações conforme detalhamento a seguir: 
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99.999.9999.9.999 Reserva de contingência 
9.9.99.99.10 Reserva de contingência - R. Ord. - R$ 266.650,00 
Art. Y. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Publicado no Quadro Legal de Aviso da 
Prefeitura Munk.pal de Parintins 
termos 
do Art.91 da Lei Orgãnlca Municipal 
O1:2004.CMP. 
- Pr.. r.,.Ger:, ...clpio 
- ortana n°21 3/2007/PC',MP 
jjb)&4 

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