| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Frank Luiz da Cunha G'rcia Prefeito Municipal de ; arintins Parin Á tins, 30 de 2011. 7, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: w.parintins.am.ov.bt PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Nerberth de Azevedo n°1486 - Fone(fax): (092) 3533-13991 Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapinhotmaiI.cOm LEI N° 503/2011ÍPGMP DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE PARINTINS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, incisos 1 e XX, Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. P. Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Parintins, para o exercício de 2011, o crédito adicional especial no valor de R$ 266.650,00 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais), destinado a atender a despesa com "Encargos" com a implantação e manutenção da empresa Municipal de Trânsito e Transportes - EMTT, conforme detalhamento a seguir: 020101 - GABINETE DO PREFEITO 04.125.0011.2.057 Encargos com a implantação e manutenção da empresa Municipal de Trânsito e Transportes - EMTT R$ 266.650,00 3.1.90.04. Contratação por Tempo Determinado R$ 15.000,00 31.90.11. Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 100.800,00 31.90.13. Obrigações Patronais R$ 24.100,00 33.90.14. Diárias - Pessoal Civil R$ 4.000,00 33.90.30. Material de Consumo R$ 30.000,00 33.90.36. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 25.000,00 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 35.000,00 33.90.47. Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.750,00 4.4.90.52. Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00 Art. 2°. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com recursos provenientes de anulações parciais de dotações conforme detalhamento a seguir: 0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.9999.9.999 Reserva de contingência 9.9.99.99.10 Reserva de contingência - R. Ord. - R$ 266.650,00 Art. Y. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no Quadro Legal de Aviso da Prefeitura Munk.pal de Parintins termos do Art.91 da Lei Orgãnlca Municipal O1:2004.CMP. - Pr.. r.,.Ger:, ...clpio - ortana n°21 3/2007/PC',MP jjb)&4