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norma nº 508/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. VALDEMIR DOS SANTOS SILVA, LOCALIZADO NA RUA MAUÉS, PARA A CONSTRUÇÃO DA MINI VILA OLÍMPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE PARINTINS 
ESTADO DO AMAZONAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS —AM. 
CNPJ 04.329.736/0001-69 
Site: www.øarintins.am.Qov,br 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 
Herberth de Azevedo n° 1486— Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 
procuadõriaøint0ihotmail.com 
LEI N°508/2011 / PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. 
VALDEMIR DOS SANTOS SILVA, 
LOCALIZADO NA RUA MAUÉS, PARA 
A CONSTRUÇÃO DA MINI VILA 
OLÍMPICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de 
Parintins, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, 
e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, 1 e art. 103, 
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão 
Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte: 
LEI: 
Art. V. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito 
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, de um imóvel localizado 
na Rua Maués, São Vicente de Paula, de propriedade do Sr. Valdemir dos Santos Silva, 
com área de 10,00m (dez metros) de frente por 30,00m (trinta metros) ditos de fundo, 
totalizando uma área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados) Perímetro 80,00m, 
quadra 000, setor 002, com as seguintes características, um açougue medindo 05,00m x 
07,00m = 35,00 m2, um bar de madeira coberto com telhas de alumínio, um chapéu coberto 
de telhas de alumínio e um lanche de madeira, conforme laudo de alinhamento com 
verificação de limites e metragens e laudo de avaliação em anexo. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 
60.000,00 (Sessenta Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. 
Art. Y. O terreno a que se refere esta Lei destina-se para Construção da Vila 
Olímpica no Município de Parintins e correrá à conta do Programa do Trabalho 
27.812.0173.1.005 Implantação de Ações de Infra-estrutura de Esporte e Lazer, Dotação 
Orçamentária 02.04.0 1 - Secretaria u cipal de Educação, Desporto e Lazer - SEMED, 
Natureza da Despesa 4.1.90.61.10 •uisiç. de Imóveis — RP. 
Art. 4°. Esta Lei entra 
Parintins, 12 de dezem 
Putlicado no Odro Legal do Aviso da 
Prefeitura Munipai de Parintifls 
Em ..l2 LiL nos termos 
do Art.91 da Lei Organica Municipal 
N 01:2004.CMP,, / 
ProeÇ8f'- . PM44it8iO 
m vigor n data de sua publicação. 
rode 2.011. 
ilson edeiros Cursino 
e Parintins em Exercício 
Messias 
Prefeito Munici 
. (áud?JeiE 2eir, jilho 
Assistente Téc. Administrativo 
Portaria n21 3/2fl07!PGMP 

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