| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. VALDEMIR DOS SANTOS SILVA, LOCALIZADO NA RUA MAUÉS, PARA A CONSTRUÇÃO DA MINI VILA OLÍMPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS —AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.øarintins.am.Qov,br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo n° 1486— Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuadõriaøint0ihotmail.com LEI N°508/2011 / PGMP AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. VALDEMIR DOS SANTOS SILVA, LOCALIZADO NA RUA MAUÉS, PARA A CONSTRUÇÃO DA MINI VILA OLÍMPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Messias Wilson de Medeiros Cursino, Prefeito Municipal de Parintins, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei n° 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65, 1 e art. 103, Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de novembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: Art. V. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, de um imóvel localizado na Rua Maués, São Vicente de Paula, de propriedade do Sr. Valdemir dos Santos Silva, com área de 10,00m (dez metros) de frente por 30,00m (trinta metros) ditos de fundo, totalizando uma área de 300,00m2 (trezentos metros quadrados) Perímetro 80,00m, quadra 000, setor 002, com as seguintes características, um açougue medindo 05,00m x 07,00m = 35,00 m2, um bar de madeira coberto com telhas de alumínio, um chapéu coberto de telhas de alumínio e um lanche de madeira, conforme laudo de alinhamento com verificação de limites e metragens e laudo de avaliação em anexo. Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) para proceder com a indenização ao proprietário do imóvel. Art. Y. O terreno a que se refere esta Lei destina-se para Construção da Vila Olímpica no Município de Parintins e correrá à conta do Programa do Trabalho 27.812.0173.1.005 Implantação de Ações de Infra-estrutura de Esporte e Lazer, Dotação Orçamentária 02.04.0 1 - Secretaria u cipal de Educação, Desporto e Lazer - SEMED, Natureza da Despesa 4.1.90.61.10 •uisiç. de Imóveis — RP. Art. 4°. Esta Lei entra Parintins, 12 de dezem Putlicado no Odro Legal do Aviso da Prefeitura Munipai de Parintifls Em ..l2 LiL nos termos do Art.91 da Lei Organica Municipal N 01:2004.CMP,, / ProeÇ8f'- . PM44it8iO m vigor n data de sua publicação. rode 2.011. ilson edeiros Cursino e Parintins em Exercício Messias Prefeito Munici . (áud?JeiE 2eir, jilho Assistente Téc. Administrativo Portaria n21 3/2fl07!PGMP