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norma nº 512/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2011
Date 2011-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NOS TERMOS DO ART. 37 E SS., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, OS ARTS. 1º E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, OS ARTS. 7, 10, 22 A 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 E O ART. 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
CNPJ 04.329.
Site; www, ntins am. gov.br
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
o ur Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3 = 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS pes dar
LEI Nº 512/2011/PGMP
Dispõe sobre a Reforma e Estruturação Administrativa dos
Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Parintins, nos termos do art. 37 e ss, da
Constituição Federal de 1988, os Arts. 1º e 2º, da Lei Municipal
nº 339, de 17 de janeiro de 2005, os arts. 7, 10, 22 a 41, da Lei
Municipal nº 489, de 27 de dezembro de 2010 e o art. 82, da Lei
Orgânica do Município de Parintins, e dá outras providências.
O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do
Município em seu art. 65,1,
Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
realizada no dia 27 de dezembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Reforma e Estruturação Administrativa dos Órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Parintins.
CAPÍTULO HI
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º. A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Parintins
compreende:
1 Administração Direta - integrada por órgãos diretamente subordinados ao Prefeito
Municipal, que se organizam e se coordenam. atendendo aos princípios constitucionais
e técnicos recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições:
Il. Administração Indireta - constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas
diversas da Administração Pública (autarquias) ou privadas (empresas públicas,
fundação pública e sociedades de economia mista), vinculadas ao Município, mas
administrativa e financeiramente autônomas. composta de autarquias e empresas
públicas, na forma indicada no art. 9º desta lei.
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I. Autarquia: Pessoa Jurídica de Direito Público que realiza um serviço destacado da
Administração Direta, exercendo atividades típicas da Administração Pública. Entidade com
autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita própria, preordenada ao exercício de
atividades típicas do Município que recomendam gestão descentralizada:
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PREFEITO Decreto n'826. 2058) GM
ESTADO DO AMAZONAS
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CNP 04.329.736/0001-69
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Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(!
PREFEITURA DE PARINTINS
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'aújo da Silva
399 / Parintins AM - CEP: 69.151-580
qui
IL. Empresa Pública; Pessoa Jurídica de Direito Privado revestindo qualquer das formas
admitidas em Direito, com capital exclusivo, que tem por finalidade a exploração de atividade
econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Entidade instituída mediante
autorização de lei específica, patrimônio e receitas próprias e preordenadas à execução de serviços de
interesse relevante da Administração Municipal.
II. Fundação Pública: Pessoa Jurídica de Direito Público que realiza atividades apenas
de interesse público;
IV. Sociedade de Economia Mista: Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída sob a
forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário de entidade da Administração Indireta, que
tem por objetivo a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que
justificam a criação de empresa pública.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
Art. 4º. Constitui objetivo principal da presente Lei contribuir para que o Poder
Executivo Municipal possa aprimorar e promover a eficiência dos serviços públicos e as ações de
políticas públicas voltadas ao atendimento do interesse público.
Art. 5º. Para alcançar o objetivo previsto nesta Lei, serão adotadas as seguintes metas no
Serviço Público Municipal:
p
I. Facilitar e simplificar o acesso aos serviços da municipalidade;
IH. Simplificar e desburocratizar as ações, bem como a incidência de controles meramente
formais;
HI. Descentralizar a administração, diminuir níveis hierárquicos, agilizar a tomada de
decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas e problemas a atender:
Iv. Promover a transparência das ações político-administrativas do município, para
atender às necessidades da comunidade e integração da população com a
administração municipal;
- Priorizar o ingresso de servidores no serviço público, mediante concurso público,
promovendo treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos já existentes,
permitindo um crescimento do quadro e níveis adequados de vencimento;
VI. Atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e
racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a
oferta de serviços, sem prejuizo da sua qualidade.
Art. 6º. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente,
aos seguintes fundamentos e princípios constitucionais:
I. Legalidade;
IH. Impessoalidade;
HI. Moralidade; á
IV. Publicidade; al
Frank Lúiz da Cunha Garcia 2
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Decreto 1826204
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PREFEITURA DE PARINTINS
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fonel
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PROCURADORI JO MUNICÍPIO
Dra, Anacley Garcia Araújo da Silva
V. Eficiência;
VI. Coordenação;
VII. Descentralização;
VIII. Delegação de competência;
IX. Controle;
X. Racionalização;
XI. Transparência.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA SUA
ORGANIZACÃO BÁSICA
Art. 7º. São órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta:
1 | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA:
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Gabinete do Prefeito;
Gabinete do Vice-Prefeito;
Secretaria Municipal de Gabinete Civil - SEGAB;
Secretaria Executiva;
Procuradoria Geral do Município;
Sistema de Controle Interno;
Ouvidoria;
Auditoria Interna;
Assessoria Administrativa;
Assessoria Técnica;
Representação do Município;
Coordenadoria Municipal de Comunicação;
Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN;
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD;
Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP;
Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento — SEMPA;
Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente —
SEDEMA;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SICTUR;
Secretaria Municipal de Juventude c Cultura — SEJUC;
Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer —- SEMED;
Secretarias Municipais Extraordinárias;
Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT;
Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE.
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Necreto n'8262008-2GMP
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PROCURADORIA GERAL AUNICÍPIO
Dra. Anacley o da Silva
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CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DA SUA ORGANIZACÃO
BÁSICA
Art. 8º. São órgãos da Administração Pública Municipal Direta:
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL (SEGAB)
a) Gabinete do Secretário;
b) Secretaria Executiva;
e) Representação do Município de Parintins;
d) Ouvidoria;
e) Sistema de Controle Interno;
9) Auditoria Interna;
g) Assessoria Administrativa;
h) Assessoria Técnica;
i) Administração do Aeroporto;
j) Junta do Serviço Militar;
k) Protocolo Geral;
D Guarda Civil Municipal;
m) Ajudância de Ordens;
n) Sistema de Defesa Civil:
1. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
1.1 Divisão Técnica Operacional;
1.2 Divisão Administrativa.
o) Coordenadoria Municipal de Articulação Política;
p) Coordenadoria Municipal de Informática e Tecnologia;
|. Centro de Informática e Tecnologia - CINTEC.
q) Coordenadoria Municipal de Comunicação;
r) | Coordenadoria Municipal de Cerimonial Público e Solenidades Oficiais;
s) Coordenadoria Municipal de Análise, Acompanhamento e
Monitoramento de Projetos.
IH. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
a) Gabinete do Procurador-Geral;
b) Procuradoria Administrativa;
e) Procuradoria da Justiça Comum e Justiça do Trabalho;
d) Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial;
e) Assessoria Jurídica;
f) Assessoria Administrativa;
g) Secretaria Executiva da Procuradoria-Geral.
SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - AUDITORIA INTERNA
a) Gabinete do Auditor Municipal;
b) Auditoria de Contabilidade e Orçamento;
ec) Auditoria Fiscal.
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Decreto n'826 2008 Gh
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PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
Dra, Anacley Gare o da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fi 399 / Parintins- AM - CEP: 69.15 1-580
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PREFEITURA DE PARINTINS
IV.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
e) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
eJCoordenadoria Municipal de Planejamento:
I. Divisão de Elaboração e Monitoramento de Planos, Programas e
Ações de Projetos;
Divisão de Planos Plurianuais (PPA) e Plano Diretor do Município;
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3. Divisão de Planejamento, Estudos e Pesquisa Socioeconômica.
V. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
e) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Arquivo Público Municipal;
9 Coordenadoria Municipal de Administração:
1. Divisão de Administração;
2. Divisão de Arquivo e Protocolo;
3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.
g) Coordenadoria Municipal de Acompanhamento e Avaliação de
Programas e Projetos;
h) Coordenadoria Municipal Recursos Humanos e Gestão de Pessoal:
1. Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
2. Divisão de Estatística e Banco de Dados de Pessoal.
i) Comissão de Regime Disciplinar;
ED) Junta Médico-Pericial do Município.
VI.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Comissão Geral de Licitação;
9) Coordenadoria Municipal de Contabilidade:
Divisão de Controle Orçamentário:
Divisão de Empenho;
Divisão de Dívida Ativa;
Divisão de Contratos, Convênios e Prestação de Contas;
Divisão de Compras;
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Divisão de Pagamentos (Tesouraria).
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Decreto n'826 2008 PGMP
PREFEITURA DE PARINTINS
Herbzrth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092
ESTADO DO AMAZONAS
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PROCURADO! L DO MUNICÍPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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procuradoria
g) Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação — CTCA:
Divisão de Cadastro e Execução Tributária Fiscal;
Divisão de Arrecadação;
Divisão de Fiscalização.
h) Conselho Municipal do Contribuinte.
VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
(SEMAST)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Coordenadoria de Proteção Básica;
f9 Programas e projetos;
I. Centro de Convivência do Idoso:
2. Centros de Referência de Assistência Social - CRAS;
3. Central de Cadastro Único - CAD ÚNICO.
g) Coordenadoria de Proteção Especial:
1. Programas e Projetos de Média Complexidade;
2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
h) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento:
1. Divisão de Monitoramento e Controle da Rede de Proteção Social;
2. Divisão Administrativa e Financeira;
3. Departamento de Programas e Projetos Sociais;
4. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional:
5. Setor de apoio Nutricional;
6. Setor de Programa de Combate à Fome.
i) Coordenadoria de Trabalho e Geração de Renda:
|. Divisão de Qualificação e Capacitação Profissional;
2. Centro de Capacitação Profissional e Geração de Renda.
ED) Conselho Municipal de Assistência Social;
k) Fundo Municipal de Assistência Social.
VII.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEMOSP)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
e) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Cemitério Público Municipal;
) Departamento de Obras: .
Frank Luiz da Cunha Garcia Dra. Anaciey Garcia drauy am
PREFEITO drgcuradors fes de Mu ob Barato
Decreto n'826.2008-PQMP
ESTADO DO AMAZONAS
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o da Silva
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Herbarth de Azevedo nº 1486
PREFEITURA DE PARINTINS
1.Coordenadoria de Administração e Finanças:
- Divisão de Planejamento e Orçamento;
- Divisão de Material e Patrimônio;
- Divisão de Equipamentos e Transporte.
2.Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Convênios:
- Divisão de Desenhos e Projetos:
- Divisão de Fiscalização.
g) Departamento de Serviços Públicos:
1.Coordenadoria de Obras e Serviços Públicos:
- Divisão de Coletas e Resíduos;
- Divisão de Obras e Urbanismo;
- Divisão de Limpeza Pública.
IX.SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
(SEMPA)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Coordenação de Assistência Técnica de Extensão Rural:
1. Divisão de Pesca e Aquicultura;
2. Divisão de Agropecuária.
9 Coordenadoria de Inspeção Municipal:
1. Divisão de Abate de Animais;
2. Divisão de Agroindústria.
g) Coordenação de Administração:
1. Divisão de Projetos e Convênios;
2. Divisão de Planejamento e Orçamento.
h) Coordenação de Feiras, Mercados e Abatedouro;
X. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Ouvidoria;
[)) Central de TFD;
g) Diretores das Unidades de Saúde;
h) | Departamento de Assistência Básica de Saúde:
= Gerência de Programas - DST/AIDS, TB e MH;
Sejide da Mulher, Criança e
= Gerência do Programa da
Adolescente:
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Frank Luiz da Cunha Garcia Va Anaciey Garcia Araujo do gua
PREFEITO we atagors Rara 44 Muricinio de Parntina
Decreto n'826. 2009 PGMP
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS
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ESTADO DO AMAZONAS
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AL MUNICIPIO
raújo da Silva
PROCURADORIA
Dra. Anacley Garcia
procura
* Gerência dos PACS/ESF;
”» Gerência do Programa de Hipertensão, Diabetes, Saúde do
Homem, Idoso e do Deficiente;
* Setor de Educação em Saúde;
* Setor de Promoção e Prevenção às Violências;
* Farmácia Popular do Brasil.
1. Coordenação de Ações de Saúde do Interior;
2. Coordenação de Saúde Bucal:
2.1. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
3. Coordenação de Saúde Mental:
1.1. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.
Coordenadoria de Assistência à Saúde de Média Complexidade:
E. Centro de Testagem e Aconselhamento — CTA;
a Policlínica Municipal Padre Vitório;
ER Policlínica Municipal Tia Léo;
4. Centro de Atenção Psicossocial Adolfo Lourido — CAPS;
EA Laboratório Matheus Penna Ribeiro;
6. Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue Dr. Amilcar Monterrey;
A Hospital Regional Dr. Jofre Cohen:
8. Centro de Especialidades Odontológicas - CEO,
Coordenadoria de Gestão:
1 Divisão de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria:
1.1. Gerência de Sistemas, de Estatística e Informação em Saúde;
12. Setor Central de Marcação de Exames.
2) Divisão de Administração e Finanças:
2.1. Gerência de Pessoal;
2.2. Gerência de Finanças;
2.3. Gerência de Convênios, Contratos e Licitação.
Coordenadoria de Administração de Material:
1) Gerência de Almoxarifado:
1.1. Departamento de Controle de Patrimônio;
1.2. Departamento de Transporte Fluvial e Terrestre;
13. Unidade Móvel;
1,4. Setor de Manutenção.
Departamento de Vigilância em Saúde;
Coordenação de Vigilância Ambiental
l: Gerência de Vigiágua, Solo e Ar;
1.1. Laboratório de Qualidade da Água.
2; Gerência de Vigilância de Zoonoses;
3. Gerência de Endemias;
3.1. Laboratório de Endemias.
Coordenação de Vigilância Sanitária:
1) Gerência de Produtos;
2) Gerência de Serviços;
3) — Ouvidoria - Disk Denúncia.
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REF FEITO Dra Anaciey Garcia Araujo do Siva
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Decreto n'826.2008 "GM!
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
CNP! 04.329.736/0001-69
Site: www.p:
PROCURADO
ps Dra, Anacley G
o Herberth de Azevedo nº 1486 (092) 3533-
PREFEITURA DE PARINTINS
AL DO MUNICIPIO
'aújo da Silva
1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
0) Coordenação de Vigilância Epidemiológica:
E Gerência do Programa Nacional de Imunizações - PNI;
2. Gerência de Análises da Situação da Saúde - Sistema de
Informação;
3. Gerência de DTs e DANTs.
p) Coordenação de Saúde do Trabalhador
XLSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E
MEIO AMBIENTE (SEDEMA)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente:
1) Divisão Administrativa;
2) Divisão de Projetos e Convênios:
1.1. Departamento de Convênios;
1.2. Departamento de Projetos e Captação de Recursos.
3) Divisão de Educação ambiental;
4) Divisão de Fiscalização
5) Divisão Técnica:
5.1. Departamento Florestal;
5.2. Departamento de Pesca e Aquicultura;
5.3. Departamento de Recursos Minerais;
5.4. Departamento Agropecuário;
5.5. Departamento de Paisagismo.
6) Divisão Geotecnológica;
XII. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO (SICTUR)
a) Gabinete do Secretário;
b) Subsecretaria;
c) Assessoria Administrativa;
d) Assessoria Técnica;
e) Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
|. Divisão de Empreendedorismo;
IE Gerência de Estudos e Projetos;
1.2. Gerência de Ciência e Tecnologia.
2. Divisão de Economia Solidária;
) Coordenadoria Municipal de Turismo:
1. Divisão de Projetos, Estatística e Monitoramento;
2. Divisão de Planejamento e Orçamento.
PREFEITO Gas 44 Municio de Par
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Mecreto n' 926 TEM
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PREFEITURA DE PARINTINS
XIIN.SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA (SEJUC)
a)
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d)
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8)
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
ail.com
procuradoriapi
Gabinete do Secretário;
Subsecretaria;
Assessoria Administrativa;
Assessoria Técnica;
Coordenadoria Municipal de Juventude;
Il.
Divisão de Políticas Públicas de Juventude - PPJ;
Coordenadoria Municipal de Cultura:
|.
2;
Divisão de Promoção Cultural;
Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico;
Coordenadoria Municipal de Eventos;
Divisão de Planejamento e Orçamento.
XIV.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
(SEMED)
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Gabinete do Secretário;
Subsecretaria;
Assessoria Administrativa;
Assessoria Técnica;
Gerência de Planejamento e Gestão:
Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças;
Coordenação de Alimentação Escolar:
Coordenação de Recursos Humanos;
Coordenação de Patrimônio.
Gerência de Ensino e Apoio Técnico-Pedagógico:
Coordenação de Ensino Infantil;
Coordenação de Documentação Escolar e Apoio Técnico;
Coordenação de Ensino Fundamental;
Coordenação de Educação Inclusiva;
Coordenação de Educação de Jovens e Adultos;
Coordenação de Educação Indígena;
Coordenação de Estatísticas e Cadastramento Escolar;
Coordenação de Projetos Educacionais;
Coordenação de Programas Educacionais;
Coordenação das Escolas do Campo;
Coordenação de Implementação e Manutenção dos Centros de
Inclusão Digital.
Gerência de Desporto e Lazer:
bo
wa)
Coordenação do Complexo de Esporte, Cultura e Lazer Benedito
Azedo;
Administração do Parque Infantil Pichita Cohen;
Administração do Complexo de Esporte e Lazer Cantagalo.
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PREFEITO ouereto nº 826 2009-2[5MP
ESTADO DO AMAZONAS
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CNPJ 04.329.736/0001-69
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= 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
so PROCURADORIA
pias Dra. Anacley
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fonel(f
procuradoria)
PREFEITURA DE PARINTINS
h) Gerência de Apoio às Unidades Escolares:
l. Centros Educacionais Infantis;
FA Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
3. Centro de Geração de Emprego e Renda Aldair Kimura Seixas;
4. Biblioteca Municipal Tonzinho Saunier.
ER Coordenação da Escola Municipal Prisional Vitório Barbosa.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA E DA SUA ORGANIZAÇÃO
BÁSICA
Art. 9º. São entidades da Administração Pública Municipal Indireta:
I. | Autarquia - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
a) Diretoria;
b) Subdiretoria:
l. Assessoria Jurídica;
2; Divisão do Sistema de Faturamento e Cobrança;
3. Divisão de Contabilidade e Finanças;
4. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
5 Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
6. Divisão de Informática:
VA Divisão de Encanação;
8. Divisão de Operação;
9. Divisão de Postos Rurais:
10. Divisão de Transporte;
H. Laboratório de Análise da Qualidade da Água.
IH. Empresa Pública Municipal - EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES (EMTT)
a) Presidência da EMTT;
b) Diretoria de Planejamento Estratégico;
c) Diretoria de Serviços de Trânsito e Transporte;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria de Apoio Operacional;
E) Junta Administrativa de Recursos e Infrações — JARI;
g) Conselho Fiscal;
h) Coordenadoria de Educação no Trânsito:
IR Escola Pública de Trânsito;
ts Espaço Aldeia Curumim de Trânsito.
i) Coordenadoria de Administração:
Ip Setor de Finanças e Tesouraria;
px Setor de Administração e Patrimônio.
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ia PREFEITO
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L DO MUNICÍPIO
Pa Dra. Anacley G Araújo da Silva
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proc
5) Coordenadoria de Trânsito:
À. Setor de Fiscalização de Trânsito;
2. Setor de Engenharia e Sinalização de Trânsito;
3. Setor de Defesa Prévia.
k) Coordenadoria de Operações de Trânsito:
l. Setor de Comunicações e Operações de Trânsito - SECOT;
2. Setor de Pericias de Acidentes de Trânsito e Estatística - SEPATE;
3. Setor de Remoção e Guarda de Veículos.
1) Coordenadoria de Transporte:
|: Setor de Vistoria dos Veículos;
2 Setor de Liberação de Vias:
3. Setor de Concessões e Permissões.
m) Fundação;
n) Sociedade de Economia Mista.
CAPÍTULO VII
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 10º. São Entidades Colegiadas do Município de Parintins:
I Conselho Municipal de Controle Social - SEMAST;
II. Conselho Municipal do Idoso - SEMAST:;
HI. Conselho Tutelar - SEMAST;
IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - SEMAST;
v. Conselho Municipal de Assistência Social - SEMAST;
VI. | Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil - SEMAST;
VII. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - SEMAST;
VII. Fundo Municipal de Assistência Social - SEMAST;
IX. — Conselho Municipal de Saúde - SEMSA:
X. Fundo Municipal de Saúde - SEMSA;
XI. | Conselho Municipal da Alimentação Escolar - SEMED;
XII. Conselho Municipal de Educação - SEMED;
XII. Conselho Municipal do FUNDEB —- SEMED;
XIV. Conselho Municipal de Turismo — SICTUR;
XV. Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - SICTUR;
XVI. Conselho Municipal de Desenvolvimento e Controle Ambiental - SEDEMA;
XVII. Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - SEDEMA:
XVIII. Conselho Municipal dos Contribuintes - CTCA/SEFIN;
XIX. Conselho Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN;
XX. Comissão de Regime Disciplinar - SEMAD;
XXI. Junta Médico-Pericial do Município - SEMAD;
XXII. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - SEMPA;
XXIII. Conselho Municipal de Cultura - SEJUC:
XXIV. Fundo Municipal de Cultura - SEJUC,
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PREFEITO done aragora Mora da Municuro de Paral
nucreto n826.2008-"GMP
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" Dra. An ilva
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CAPÍTULO VIII
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 11º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo têm áreas
básicas de finalidade e competências regidas por lei, além de outras estabelecidas em atos
regulamentares pelo Chefe do Executivo, as quais poderão ser transferidas de um órgão para outro, a
critério de conveniência e oportunidade administrativa.
L A atribuição e competência de cada órgão integrante do Gabinete Civil será
definida no Regimento Interno de que trata o art. 51, desta Lei.
IH. | O Regimento Interno do Sistema de Controle Interno definirá as demais atribuições
dos cargos públicos e seu funcionamento do Sistema de Controle interno, que será
elaborado através de Decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL (SEGAB)
Art. 12º. Compete a Secretaria Municipal de Gabinete Civil:
HI assessorar e assistir direta e imediatamente ao Prefeito de Parintins no desempenho
de suas atribuições político-administrativas, especialmente na coordenação e
publicidade da ação administrativa do Município, bem como no relacionamento
com o poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e com representantes da
sociedade civil;
IV. coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito e enviar
à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos em
articulação com a Procuradoria Geral do Município:
V. acompanhar projetos de lei, mensagens, proposições, sanções, vetos e
promulgações de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, com o auxílio
da Procuradoria Geral do Município.
VI. cuidar da administração em geral do prédio em que funciona o Gabinete do
Prefeito, zelando pelos bens móveis:
VII. coordenar a elaboração do Relatório de Indicadores de Gestão Anual, em conjunto
com as secretarias municipais, bem como elaborar a mensagem do prefeito para
apresentar na Câmara Municipal na abertura dos trabalhos da sessão legislativa:
VIII. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
IX. supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas pela
Administração Municipal, ou que delas participe o chefe do Executivo Municipal;
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PREFEITO Mecroto nº 826. 2008-AGWP
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procuradoriapin(o)
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fa:
PREFEITURA DE PARINTINS
X. exercer outras atividade correlatadas ou que sejam delegadas pelo
Municipal;
XI. organizar e coordenar as reuniões da equipe de governo.
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GABINETE CIVIL
Art. 13º. Compete à Secretaria Executiva de Gabinete Civil:
É assessorar diretamente o prefeito na sua representação civil, social e
administrativa;
H. assessorar o prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a
harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
HI. elaborar e assessorar o expediente oficial do prefeito, bem como elaborar sua
agenda administrativa e social;
Iv. apoiar o prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em
sincronia com o plano de governo municipal;
v. coordenar o atendimento de solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VI. controlar a observância de prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e
informações de responsabilidade do prefeito;
VII. — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a
si ou ao prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,
providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias
municipais da área de interesse;
VIII. acompanhar a entrada e saída de documentos protocolados no Gabinete Civil,
para fins de controle na tramitação dos mesmos;
IX. coordenar e organizar as reuniões de trabalho de interesse do Gabinete Civil.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM)
Art. 14º. À Procuradoria Geral do Município é órgão permanente de deliberação superior
da administração direta do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal,
competindo-lhe o exercício de consultoria jurídica e:
l. a representação judicial e extrajudicial do município, sem prejuízo do disposto, na
Lei Orgânica do Município;
Dra. Anaciey Garcia Araujo da Sr
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Decreto n'8262009-PGMP
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procuradoria)
PREFEITURA DE PARINTINS
H. promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do município, bem
como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam;
HI. assistir ao prefeito municipal e aos secretários municipais, bem como os
dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações e
mandado de segurança:
Iv. representar o prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam e devam
ser adotadas, tendo em vista o interesse público e a boa aplicação da legislação
em vigor;
V. exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do município.
SEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art. 15º. Compete ao Sistema de Controle Interno:
Il; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município,
bem como fiscalizando sua execução;
IH. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da
administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos
públicos, por entidades de direito privado:
HI. exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município;
Iv. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
v. fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000;
VI. dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer
irregularidade que tomar conhecimento;
VII. emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração
municipal, que deverá ser assinado pelo Coordenador, assinando igualmente as
demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente
com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças.
SEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
Art. 16º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento:
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É *ervto n'426.2008-PGM
PREFEITURA DE PARINTINS
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VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
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coordenar e implementar o sistema de planejamento e orçamento do município;
planejar, elaborar e acompanhar os planos, programas e ações de projetos;
elaborar propostas de Lei de Orçamento do Plano Plurianual (PPA), Lei
Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
planejar, elaborar, implantar, monitorar, avaliar e revisar os planos, programas,
ações e projetos do município de Parintins:
executar a política de planejamento da administração municipal, buscando
integrar as ações das diversas secretarias orientando e auxiliando na definição das
prioridades;
planejar, elaborar e acompanhar o plano diretor (PD) e o plano plurianual (PPA);
elaborar projetos para captação de recursos junto aos ministérios, órgãos federais
e estaduais, bem como autarquias ou similares para serem aplicados no
município;
assessorar o prefeito no planejamento e no estabelecimento das diretrizes que
nortearão as ações governamentais através do plano geral de governo, de
programas e projetos específicos, do orçamento anual e da programação
financeira de desembolso;
acompanhar e analisar os investimentos estratégicos do governo municipal, bem
como a analise, acompanhamento e avaliação das ações de governo, com vistas
ao cumprimento das metas estabelecidas.
promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum:
outras atividade correlatas;
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 17º. Compete à Coordenadoria Municipal de Planejamento:
planejar, elaborar, implantar, monitorar. avaliar, e revisar planos, programas,
ações e projetos da prefeitura:
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PREFEITO
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ereto n'826 2008 PGMP
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PREFEITURA DE PARINTINS onde
IL. controlar a execução física e financeira dos planos de trabalho, projetos
conveniados ou executados com recursos próprios e/ou oriundos de órgãos
federais e estaduais;
HT. preparar projetos para órgãos federais, estaduais, autarquias ou similares com a
finalidade de captar recursos para aplicação no município;
Iv. gerenciar os planos plurianuais como PPA e plano diretor do município:
v. praticar outras atividades determinadas pelo secretário e subsecretário de
planejamento:
SEÇÃO VI
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AD
INISTRAÇÃO (SEMAD)
Art. 18º. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I. formular e executar política de desenvolvimento administrativo e gerencial, bem
como coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações do
sistema de pessoal civil, de modernização e organização, administrativa, de
recursos da informação e da informática. e de serviços gerais, na administração
direta, autárquica e fundacional do município de Parintins;
II. promover o recrutamento e seleção de pessoal nos termos da legislação em vigor
e propor programas de capacitação e treinamento;
HT. examinar e opinar em comum acordo com a procuradoria as questões relativas a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do quadro funcional da Prefeitura
de Parintins;
Iv. exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo
mantendo em seu acervo documentos e toda legislação relacionada às atividades
do município, tanto para o efetivo cumprimento interno, quanto para colocar à
disposição dos órgãos de fiscalização;
V. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
VI. articular com os órgãos colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum.
VI. — garantir o efetivo controle do patrimônio do município, (bens móveis e imóveis),
realizar inventário anual com vistas a manter o arquivo atualizado e identificar os
bens inservíveis e em desuso para posterior alienação, quando for o caso,
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Decreto n'826.2008.PQMP
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PROCURADO O MUNICÍPIO
Herberth de Azevedo nº 1486
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 19º. Compete à Coordenadoria Municipal de Administração:
IH.
HT.
VI.
VIH.
VIII.
propor instrumentos normativos, inclusive os de caráter legislativo, decorrentes
de estudos e análises em sua área de competência:
exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo,
mantendo em seu acervo de documentos toda a legislação relacionada ao
município de Parintins, com vistas ao seu fiel e regular cumprimento, bem como
para efeito de controle e disposição dos órgãos de fiscalização, cópias
autenticadas de contratos, convênios e outros atos congêneres;
planejar, coordenar e executar as atividades da administração municipal na área
da tecnologia da informação;
exercer, ainda, as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e
controle de todos os materiais utilizados na prefeitura por meio de tombamento,
registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis de manutenção do
equipamento de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação,
além de efetuar o recebimento, a distribuição, o controle do andamento e
arquivamento dos papéis do município de Parintins;
providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem
de armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de
consumo: promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao
movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; fiscalizar a
entrega de material; receber notas de entradas e as faturas dos fornecedores
providenciando o seu encaminhamento a tesouraria, com declaração de
recebimento e aceitação dos materiais; promover o fornecimento às repartições
dos materiais regularmente requisitados:
promover controle do consumo de material por espécie e por repartição para
efeito de previsão de gastos; estabelecer estoques máximos e mínimos; solicitar o
procedimento dos órgãos técnicos nos casos de aquisição de materiais e
equipamentos especializados; promover o tombamento de todos os bens
patrimoniais mantendo devidamente cadastrados; providenciar a carga aos órgãos
da administração do material permanente distribuído aos mesmos, bem como a
carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano, e todas as vezes que
verificar mudanças na direção dos mesmos órgãos responsáveis pelo material
permanente;
promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar
depois de autorizado a efetivação da medida conveniente em cada caso a sua
alienação: comunicar por escrito e prontamente ao secretário os desvios e a falta
de materiais eventualmente verificados;
promover a guarda e o arquivamento da documentação do arquivo inativo da
Prefeitura Municipal de Parintins r rquivo Público Municipal.
Ora Anaciey Fim árau,
19011 Ger gs 46 Municinio
Mrereto n'826.2008-PGMP
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SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E
GESTÃO DE PESSOAL
Art. 20º. Compete á Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos e Gestão de
Pessoal:
E. promover e propor programas de formação continuada a todos os servidores;
IH. lavrar os atos referentes a pessoal e ainda os termos de posse; promover a
escrituração, identificação e matrícula dos servidores; promover a elaboração da
folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados; assinar
as folhas de pagamento de pessoal e estabelecer normas destinadas a uniformizar
a aplicação da legislação de pessoal;
HI. promover o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento dos
servidores para efeito de promoção e acesso; apurar o tempo de serviço público
para efeito de pagamento de adicionais por tempo de serviço e outras vantagens
previstas em lei;
Iv. examinar e opinar sobre questões relativas a direito, vantagens, deveres e
responsabilidades do pessoal;
V. promover junto à Secretaria Municipal de Saúde à inspeção médica para a
admissão de pessoal, concessão de licença e aposentadoria dos servidores da
Prefeitura;
VI. elaborar a escala de férias do pessoal, promover o cadastro funcional dos
servidores; proceder o controle da lotação nominal e numérica, indicando os
servidores ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento;
VII. elaborar mensalmente a folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo
Municipal, com base nos dados documentais recebidos das demais Secretarias
Municipais;
VIII. — proceder o controle de frequência dos servidores;
IX. verificação da regularidade dos atos de admissão de pessoal, sob qualquer
regime jurídico, para fins de inclusão na folha de pagamento:
X. praticar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN)
Art. 21º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
Ora. Anacley Barcia Wo da Sity
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h PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
qa, Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
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procuradoriapinávhotn
99 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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l executar a gestão dos recursos financeiros do município nos limites do orçamento
anual e do plano de contas;
H. coordenar e monitorar em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento a
avaliação das atividades financeiras, contábeis e a execução orçamentária de
programas, projetos e convênios;
HI. acompanhar a prestação de contas anual e a inserção de informações no Banco de
Dados do Sistema de Auditoria de Contas Públicas;
Iv. gerir o processo de arrecadação tributária do Município por meio do
acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade da arrecadação:
v. promover o registro e o controle administrativo das atividades de natureza
econômica sujeitas à tributação:
VI. exercer o controle e a cobrança das dívidas de natureza tributária;
VII. | alimentar o Banco de Dados do Portal da Transparência;
VIII. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal:
IX. articular com os órgãos colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum;
X. a Comissão Geral de Licitação cabe o cumprimento da Lei Nº 8.666/93 e suas
alterações.
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA COORDEANDORIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Art. 22º. Compete à Coordenadoria Municipal de Contabilidade:
IR coordenar a elaboração do orçamento-programa do Município: promover,
atualizar e controlar a execução do plano de diretrizes orçamentárias;
H. desenvolver atividades relativas à arrecadação. controle e fiscalização dos
tributos municipais e demais receitas. bem como, atividades relacionadas à
cobrança da dívida ativa e de encaminhamento à procuradoria jurídica para
cobrança judicial;
HH. desenvolver as atividades de recebimento, guarda, movimentação de dinheiro e
outros valores; a
Frank Luiz da'Cunha Garcia »a dnacier Barcia ROyolda rua
PREFEITO omra ora da No
ento = 926 2008-PGMP
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Iv.
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VII.
Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controlé
contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração
dos orçamentos; planos e programas da administração municipal;
elaborar decreto de crédito adicional suplementar;
elaborar decreto de abono do FUNDEB quando necessário,
exercer outras atividades determinadas pelo secretário e subsecretário de
finanças.
SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TERRAS, CADASTRO E
ARRECADAÇÃO (CTCA)
Art. 23º. Compete à Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação:
VI.
VII.
VIII.
promover o lançamento de tributos municipais, arrecadação de receitas e a devida
fiscalização nos trabalhos desenvolvidos:
efetuar e controlar o cadastro de contribuintes, fornecedores, empreiteiras e
prestadores de serviço:
aplicar o Código de Postura do Município determinando a fiscalização com
probidade e transparência;
incentivar o contribuinte a manter regularidade em seus compromissos
tributários, evitando a inadimplência;
aplicar o Código Tributário do Município fazendo-o cumprir, com isenção,
probidade e responsabilidade.
executar a política fundiária do município:
articular com os órgãos colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum:
executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo secretário e
subsecretário de finanças.
SEÇÃO VIII
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
Art. 24º. Compete à Secretaria Municipal de
TRABALHO (SEMAST)
ssistência Social e Trabalho:
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PREFEITO Decreto n'826 2008»
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Dra. Anacley Garcia Sql Siva
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Herbarth de Azevedo nº 148%
PREFEITURA DE PARINTINS lerbarth de Azevedo nº 1486
I; prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e
especial para famílias, cidadãos e grupos que dele necessitarem;
H. assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na
família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
HI. contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos,
ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na
área urbana, rural e comunidades indígenas;
Iv. zelar pela supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências
da rentabilidade econômica:
Vs propiciar a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de
qualquer natureza;
VI. promover a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos
critérios para sua concessão;
VII. propor critérios para a programação e execuções financeira e orçamentária da
SEMAST;
VIII viabilizar projetos de qualificação para famílias e pessoas em processo de
exclusão social, a partir de uma cultura empreendedora com ênfase na geração do
trabalho e renda;
IX. articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum;
X. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal.
SEÇÃO IX
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEMOSP)
Art. 25º. Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
I, formular e implementar a política de obras e serviços públicos;
H. executar direta e indiretamente obras e serviços de infra-estrutura e saneamento
básico;
HI. inspecionar e fiscalizar obras de execução direta e indireta;
22
Ora. Anaciey Garcia Araujo ab 5)
Procuragora Gera se Municipio de
Decreto n'826 2008.2G]
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Iv.
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
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Dra. Anacley € Araújo da Silva
1399 / Parintins- AM = CEP: 69.151-580
Herbarth de Azevedo nº 1486
executar serviço de limpeza pública, fiscalização e controle de serviços públicos
permitidos, bem como a conservação de cemitérios, parques, praças, jardins e
outros logradouros públicos:
aplicar as sansões relacionadas ao descumprimento da legislação do Código de
Postura e do Código de Obras do Município;
realizar a construção e conservação de logradouros públicos;
executar atividades referentes à elaboração de planos e projetos de urbanismo e
de obras públicas municipais;
zelar pelo embelezamento da cidade executando regularmente os serviços de
saneamento básico e limpeza pública;
promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização e o Plano Diretor do Município;
Executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, urbanização e
implementação da ação de embelezamento do Cemitério Público Municipal:
Exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO X
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E
ABASTECIMENTO (SEMPA)
Art. 26º. Compete à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento:
HI.
Formular e implementar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento agro-
pecuário e o abastecimento local;
promover o apoio ao setor privado, realizando a coordenação e o monitoramento
da execução de programas de pesquisa agrícola, de assistência financeira e
creditícia, de tecnologia e de divulgação de conhecimentos e informações:
coordenar programas de inclusão de agricultores em organização de cooperativas,
associações, organizações sócio-político empresarial e comercial.
planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao
funcionamento de mercados, feiras e abatedor frigorifico;
dar apoio aos pescadores com atividades no município, proporcionando
condições de escoamento de seus produtos no entreposto do terminal pesqueiro;
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a PREFEITO
28
rcia Dra. Anaciey Bárcia Arauy
Drocuragora bora de Muncimo
Decreto n'826 2008-PGMP
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VI. orientar a pesca de forma racional, bem como a utilização de técnicas e
equipamentos que se adaptem à realidade da região, sem prejudicar o equilíbrio
do sistema ecológico regional;
VII. — supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do
município, visando ao abastecimento de produtos hortifrutigranjeiro e demais
gêneros alimentícios;
VIII. supervisionar e controlar a execução dos serviços relativos aos logradouros
públicos, feiras e matadouros;
IX. articular com os Órgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum:
X. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal.
SEÇÃO XI
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA)
Art. 27º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. formular e implementar a política municipal de saúde, em consonância com as
diretrizes da política nacional e estadual de saúde, e os planos de
desenvolvimento econômico do estado e do município, bem como coordenar a
execução das atividades das instituições integrantes do Sistema Único de Saúde
do município;
Il organizar a oferta de serviços de saúde fundamentados nos princípios de
organização do SUS, garantindo de fato a saúde para todos, com equidade e em
todos os níveis (prevenção, promoção. assistência e reabilitação), com a
participação do controle social;
HI. proporcionar a melhoria do padrão de saúde da população e a oferta dos serviços
de saúde, ambulatorial e hospitalar;
Iv. participar de políticas intersetoriais, em conjunto com a sociedade na luta pela
garantia dos fatores determinantes e condicionantes da saúde para todos os
cidadãos, tais como: a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho e a garantia do emprego, a renda, a educação, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais;
V. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
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Frank Luiz da Cunha Garcia da a Nona Pao
PREFEITO Necreto nº'826.2009-P AMP
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PREFEITURA DE PARINTINS roci
VI. articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum:
VII. assessorar o prefeito na elaboração de projetos para acordos e convênios com
órgãos federais e estaduais, com o objetivo de obter recursos e cooperação
técnica para o desenvolvimento das atividades específicas da saúde.
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 28º. Compete à Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde:
I. receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações,
informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados
pelo SUS, e encaminhá-las aos órgãos competentes;
HI. fornecer informações gerais sobre o funcionamento do SUS e os direitos dos
cidadãos;
HH. identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de
saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções;
Iv. realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos;
V. divulgar relatórios gerenciais para subsidiar o controle social.
VI. Alimentar e implementar o Sistema de Informação Ouvidor SUS;
VII. recomendar ao setor competente quando necessário, a instauração de
procedimento administrativo para exame das questões e a imediata adoção de
medidas para a adequada prestação dos serviços públicos;
VIII. organizar e interpretar periodicamente (semestralmente) o conjunto das
manifestações recebidas e elaborar pesquisas para o monitoramento do nível de
satisfação dos cidadãos, dando conhecimento ao Secretário Municipal de Saúde,
Conselho Municipal de Saúde e Prefeito Municipal para conhecimento e
publicidade;
IX. contribuir para a disseminação de formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos da Secretaria
Municipal de Saúde;
Xe trabalhar conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde, participando das
reuniões, ouvindo sugestões, recebendo e apurando as denuncias que por ventura
sejam feitas.
Frank Luiz di Cunha Garcia n )
PREFEITO Dra Anaciey Garcia Araujo dh Smva
Decreto nº826 2009-PGM
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ê com
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SEÇÃO XII
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE (SEDEMA)
Art. 29º, Compete à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente:
VI.
VII.
VIII.
IX.
XI.
XH.
XII.
formular e implementar políticas, diretrizes e planejamento, organização, direção
e controle de execução das atividades de meio ambiente, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico,
cientifico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a contemplar os
componentes sociais, científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável;
planejar, fiscalizar, coordenar e executar os serviços técnicos e administrativos
concernentes aos problemas de recuperação e conservação do meio ambiente;
proteger os recursos da fauna, da flora e minerais do município;
preservar e conservar a biodiversidade:
integrar com entidades públicas e privadas para coordenação e articulação do
município na obtenção de recursos;
proteger o meio ambiente e combater a poluição e degradação ambiental nas suas
diversas formas e efeitos;
regular o uso e ocupação do solo urbano:
acompanhar a ocupação das áreas rurais. no que diz respeito aos danos ambientais
que esses possam provocar:
proteger os recursos hídricos;
promover a educação ambiental;
promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum;
autorizar, licenciar, fiscalizar e monitorar as atividades das mais diversas
naturezas, no que se refere ao meio ambiente em consonância com as
competências do município e a legislação ambiental estadual e federal vigente;
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nk Luiz da Cun a Garcia e nano Reu 44 MAL de Pronta
Fran oREFEITO Decreto n'826.2008-4GMP
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o da Silva
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pro
SEÇÃO XIII
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO (SICTUR)
Art. 30º. Compete à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo:
VI.
VII.
VII.
XI.
planejar, coordenar e executar atividades relativas à indústria, comércio e ao
turismo;
promover a elaboração e execução de projetos e programas que possam
incentivar e difundir as atividades artísticas, culturais e turísticas, despertando na
comunidade o gosto pela arte, cultura e turismo;
elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento Econômico (PDE) do
município;
estabelecer ou viabilizar mecanismos de apoio às micro, pequena e média
empresas assim como os empreendedores individuais;
planejar e coordenar as ações que visem à atração, localização, manutenção,
expansão e ao desenvolvimento dos empreendimentos de sentido econômico para
o município;
promover pesquisas, estudos e levantamentos sobre o desempenho da economia
de Parintins;
subsidiar as empresas com informações sobre política, programas e incentivos
com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento industrial e
comercial;
supervisionar a ação de todos os serviços e departamentos da SICTUR;
promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum;
identificar e buscar forma de atrair novos empreendimentos que possam servir
como atrativos turísticos de Parintins.
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 31º. Compete à Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Econômiço: Anacies Garcia AGO?
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Garcia Decreto n'826-2008 GMP
ECONÔMICO
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PREFÉITO
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HI.
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promover o desenvolvimento econômico sustentável cientifico e tecnológico:
propiciar a geração de emprego, renda e negócios, bem como potencializar o
empreendedorismo;
formular e coordenar as políticas públicas municipais de desenvolvimento
socioeconômico:
potencializar empreendimentos no município em parceria com o Sistema S e
outras instituições afins;
promover e divulgar estudos e pesquisas sobre industrialização e comercialização
de produtos locais nos mercados interno e externo.
SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 32º. Compete à Coordenadoria Municipal de Turismo:
IH.
HI.
VI.
VII.
VIII.
definir e orientar a política de turismo, promovendo a sua execução de acordo
com as orientações das Políticas Públicas e do COMTUR:
conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no
âmbito das competências específicas da SICTUR;
fortalecer a economia local existente produzida pelo turismo;
desenvolver e potencializar as vocações próprias especialmente o turismo
cultural, de eventos e ecológico de forma sustentável;
consolidar o destino Parintins no mercado interno e externo, motivando o
visitante a permanecer mais tempo na cidade que detém um dos maiores Festivais
Folelóricos do país:
difundir e divulgar os eventos realizados no município por todo o país.
fazer do turismo uma atividade geradora de empregos e divisas durante todo o
ano, através dos eventos, e de outros tipos de turismo possíveis na região;
implementar a política de divulgação do Turismo do município a nível Nacional é
Internacional.
/ da Cunha Garcia
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Frank L EFEITO
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procur:
SEÇÃO XIV
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E
EVENTOS (SEJUC)
Art. 33º. Compete à Secretaria de Juventude e Cultura:
HI.
VI.
vm.
planejar, coordenar e executar atividades relativas à juventude e cultura;
difundir os programas e projetos culturais no âmbito municipal, regional e
estadual,
elaborar e divulgar o calendário oficial de eventos culturais do município de
Parintins;
realizar os eventos oficiais do município de Parintins;
incentivar e apoiar o calendário alternativo de eventos culturais do município;
articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum;
promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal;
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE
Art. 34º. Compete à Coordenadoria Municipal de Juventude:
VI.
formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude:
coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o
atendimento aos jovens;
formular projetos com vistas à captação de recursos financeiros nas instâncias de
governo estadual e federal para incrementar as ações voltadas para a juventude;
apoiar as iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização
dos jovens;
apoiar e promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a
vida e a realidade da juventude;
sensibilizar os diversos setores da sociedade através de campanhas sobre a
realidade da juventude, seus problemas, suas necessidades seus direitos e suas
potencialidades; l
Dra Anacior CarQBralyo pá Sms
Frank Luiz da Cunha Garcia Prde a rtors Gary da Mrs mabe Brintina
PREFEITO Nrnreto n'826 2009-ApMmP
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iLcom
SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 35º. Compete à Coordenadoria Municipal de Cultura:
I. afirmar a cultura, apresentando e estimulando a produção de uma arte de
qualidade, com base nas raízes do nosso povo;
H. idealizar a difusão dos valores da cultura brasileira, amazonense e parintinense
entre a população, priorizando a parcela mais carente e os jovens, buscando
sensibilizar o público para a prática de artes, como os grupos folclóricos
tradicionais, danças, boi bumbá, quadrilhas, música popular, saraus, festas
comemorativas, arraiais, carnaval, como meio de incentivar o turismo cultural no
município;
HH. valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais,
visando à realização integral da pessoa humana;
Iv. realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos
bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade,
estimulando atitudes críticas e cidadãs. proporcionando o conhecimento e o
entretenimento;
Vo coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às
manifestações, à pesquisa e fruição cultural;
VI. mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por
meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades
pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e projetos culturais;
VII. desenvolver a política municipal de cultura em consonância com outras políticas
para atender amplamente o cidadão;
VII. levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do
município e a memória material e imaterial da comunidade;
IX. executar a política municipal de cultura.
SUBSEÇÃO HI
DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE EVENTOS
Art. 36º. Compete à Coordenadoria Municipal de Eventos:
Ê elaborar e divulgar o calendário oficial de eventos culturais do município de
Parintins;
IH. organizar e realizar os eventos oficiais de responsabilidade do município:
3
Dra. Anaciey Garcia dqsma
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re EFÉITO reta Decreto nº826.2058-PQMP
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incentivar e apoiar o calendário alternativo de eventos culturais do município;
difundir os programas e projetos culturais no âmbito municipal, regional e
estadual.
SEÇÃO XV
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E
LAZER (SEMED)
Art. 37º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer:
HI.
VI.
VII.
organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino, com a colaboração do estado
e da união;
coordenar o sistema de ensino, na forma definida pelo poder público municipal e
administrar a rede própria, de modo que os estabelecimentos de educação infantil,
de educação fundamental e de educação especial, se houver, possam com
efetividade:
a) elaborar e executar sua proposta pedagógica:
b) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96;
d) zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente:
e) | prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento:
f) | articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração
da sociedade com a escola;
g) informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos
alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
colaborar com o poder público estadual no recenseamento da clientela
escolarizável para o ensino fundamental. fazendo a chamada escolar;
definir e negociar com o estado, formas de colaboração, de modo que fique
assegurada a distribuição racional de responsabilidades e o atendimento à
demanda;
implantar e implementar quadros de pessoal para o próprio órgão municipal de
educação, para o conselho municipal de educação e para as escolas e instituições
da rede municipal de ensino, obedecendo ao disposto no plano de carreira, cargos
e salários — pccs;
implantar e implementar o plano municipal de educação com base nas diretrizes
legais da educação brasileira;
assistir as instituições escolares na concretização de uma educação de qualidade:
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Siva
Frank Luiz da Cunha Garcia Decreto n'826.2008-4GMP
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PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotma
VII. — planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a
cargo do poder público municipal no âmbito da educação básica;
IX. colocar à disposição do chefe do poder executivo municipal informações
adequadas e oportunas para tomada de decisões que se fizeram necessárias, no
que diz respeito ao ensino municipal;
XxX. programar e executar a aplicação dos recursos públicos destinados ao
desenvolvimento e manutenção da educação básica, quais sejam:
a) receitas próprias do município, transferências constitucionais e outras
transferências;
b) receita do salário-educação:
c) receita de incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei.
XI. executar programas suplementares ao ensino como os de material didático
escolar, transporte escolar, de alimentação e de assistência à saúde, práticas
desportivas e atividades culturais;
XI. — desenvolver programas de desenvolvimento cultural voltado para o teatro,
música, artes plásticas e literatura nas escolas municipais;
XII. garantir a utilização sistemática de instrumentos de controle da vida acadêmica
dos alunos, com a elaboração de documento padrão, e a fidedignidade das
informações do censo escolar;
XIV. elaborar programa permanente de desenvolvimento profissional do magistério
promovendo, periodicamente, capacitação para todos os profissionais em
exercício;
XV. promover a qualificação dos professores leigos, de acordo com dispositivos legais
vigentes;
XVI. — articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as
ações visando ao bem comum:
XVII. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo
Municipal.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer pautará suas
ações pelos princípios da gestão democrática, da produtividade e racionalidade do Sistema e pela
autonomia das unidades escolares, descentralizando as decisões pedagógicas, administrativas e
financeiras.
SEÇÃO XVI
DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 38º. Compete à Secretaria Extraordinária do Município:
Dra. Anaciey BarcBAraujo pa Sra
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Rar REFEÍTO Decreto nº826 2008-2GMP
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prestar assistência direta e imediata ao prefeito no desempenho de suas
atribuições, especialmente em assuntos específicos ou questões estratégicas de
relevante interesse da administração e de interesse público.
SEÇÃO XVII
DA COMPETÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
Art. 39º. Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins:
HI.
operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e
de esgotos sanitários, no município de Parintins;
estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante convênio com organizações
especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação
e/ ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de
esgotos sanitários;
atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados
entre o município e os órgãos federais ou estaduais de obras, construção,
ampliação e/ ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água
potável e de esgotos sanitários;
outras atividades correlatas.
SEÇÃO XVIII
DA COMPETÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
(EMTT)
Art. 40º. Compete a Empresa Municipal de Trânsito e Transporte de Parintins - EMTT:
HH.
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e do transporte, no
âmbito de suas atribuições:
planejar, regulamentar, gerir e fiscalizar o sistema de transporte de passageiros
nas modalidades de escolar, coletivo. individual, táxi, fretamento e moto-táxi,
triciclo e no que couber do transporte de cargas no âmbito do município;
planejar, implantar e operar rotas e conexões intermodais de transporte, tais como
terminais e estacionamentos;
elaborar os estudos tarifários de transporte e submeter ao chefe do executivo
municipal e fiscalizar o cumprimento das tarifas aprovadas;
intervir no serviço de transporte coletivo urbano, nos termos do regulamento
respectivo, sempre que o serviço esteja na eminência de sofrer interrupção com
prejuízos à coletividade;
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PARINTINS-AM
VI. planejar, projetar, regulamentar e operar atividades relativas ao trânsito de
veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação nas
vias terrestres sob jurisdição municipal, garantindo a circulação, dentro de
condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida:
VII. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os
equipamentos de controle viário em todo o território do município;
VII. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas
causas;
IX. estabelecer em conjunto com os órgãos de segurança pública, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
X. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no exercício regular do poder de polícia de
trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
XI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos
veículos, previstas em legislação municipal, bem como, notificar os infratores e
arrecadar as multas que aplicar;
XII. aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob
circunscrição do município, determinando a retirada de qualquer obstáculo que
prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado;
XIII. fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) relativa a obras e eventos, aplicando as penalidades e
arrecadando as multas nele previstas;
XIV. implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias
urbanas municipais;
XV. — arrecadar valores provenientes da remoção, recolhimento, escolta e estadia, em
seus pátios ou depósitos, de veículos, animais, objetos e veículos de cargas
superdimensionadas, perigosas ou explosivas, conforme previsto em legislação
federal, estadual e municipal, tomando providências para responsabilização por
perdas e danos aos bens e serviços municipais que de tais ilícitos ocorrer;
XVI. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança
relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de cargas indivisíveis:
XVII. articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no
estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN;
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2roe tarot Bag 44 Muiicipudde Parintina
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PREF
PREFEITURA DE PARINTINS PARINTINS à
XVIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins
de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência,
com vistas a unificação de licenciamento, à simplificação e à celeridade das
transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra
unidade da federação;
XIX. implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de
trânsito:
XX. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de
trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN:
XXI. propor e implantar políticas para educação e segurança do trânsito, bem como
articular-se com órgão de educação do município e do estado, organizações
universitárias de ensino estaduais e federais, para o estabelecimento de
coordenação educacional em matéria de trânsito;
XXI. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de
poluentes;
XXIII. registrar, licenciar e conceder autorização para conduzir na forma da legislação,
ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal, fiscalizando,
autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XXIV. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos
automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do
código de trânsito brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão
ambiental local, quando solicitado;
XXV. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados por esses veículos;
XXVI. regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias nas
vias municipais;
XXVII. fornecer, mensalmente, em caráter obrigatório, ao órgão máximo executivo de
trânsito federal (DENATRAN) dados estatísticos para organização da estatística
geral de trânsito no território nacional;
XXVIII. autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total,
permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do
tráfego de veículos;
XXIX. regulamentar velocidade superior ou inferior às estabelecidas no código de
trânsito brasileiro;
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Procutanors Cara da NS po Ob Parintins
a Cunha Garcia Decreto n'826 2008-P
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ESTADO DO AMAZONAS
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PREFEITURA DE PARINTINS
XXX. estabelecer com o DETRAN/AM parcerias em formas de Convênios e/ou Termo
de Cooperação Técnica para a execução da política municipal de trânsito;
XXXI. assegurar acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais,
proporcionando segurança e conforto nos seus deslocamentos.
CAPÍTULO IX
DA TRANSFORMAÇÃO, EXCLUSÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
PÚBLICAS
Art. 41º. Para implantação da estrutura administrativa disposta pela presente lei são
mantidos e criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito
Municipal e as funções comissionadas:
Na Administração Direta:
I. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL
a) Secretário Municipal Chefe de Gabinete Civil;
b) Secretária Executiva;
e) Representante do Município de Parintins;
d) | Ouvidor Municipal;
e) Auditor Municipal;
f) Auditor de Contabilidade e Orçamento;
g) Auditor Fiscal;
h) Assessor Administrativo;
i) Assessor Técnico;
j) — Administrador do Aeroporto;
k) Secretário da Junta do Serviço Militar;
Db | Chefe de Protocolo Geral;
m) Chefe da Guarda Civil Municipal;
n) Supervisor de Segurança e Vigilância;
o) Ajudante de Ordens;
p) Coordenador de Articulação Política;
q) Diretor do Centro de Informática e Tecnologia;
r) | Coordenador Municipal de Comunicação;
s) | Coordenador Municipal de Defesa Civil;
1. Chefe de Divisão Técnica Operacional de Defesa Civil;
2. Chefe de Divisão Administrativa de Defesa Civil;
t) Coordenador Municipal de Cerimonial Público e Solenidades
Oficiais;
u) Coordenador Municipal de Análise, Acompanhamento e
Monitoramento de Projetos.
H. PROCURADORIA GERAL
a) Procurador-Geral;
b) Chefe de Gabinete da Procuradoria-
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ri Bars de More o de
Decreto n'826 2008.PGM
mina
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PREFEITO
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
CNPI 04.329.736/0001-69
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$a, Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092 399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapir il. com
c) | Assessor Jurídico;
d) Secretária Executiva da Procuradoria-Geral;
e) Assessor Administrativo.
HI. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN)
a) Secretário Municipal de Planejamento;
b) Subsecretário;
c) Chefe de Gabinete;
d) — Assessor Administrativo;
e) — Assessor Técnico;
f) | Coordenador Municipal de Planejamento;
eg) Chefe da Divisão de Elaboração e Monitoramento de Planos, Programas e
Projetos;
h) Chefe da Divisão de Planos Plurianuais (PPA) e Plano Diretor do
Município;
i) | Chefe da Divisão de Planejamento, Estudos e Pesquisas Socioeconômicas.
IV, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD)
a) Secretário Municipal de Administração;
b) Subsecretário;
c) Chefe de Gabinete:
d) — Assessor Administrativo:
e) | Assessor Técnico;
f) — Administrador do Arquivo Público Municipal;
g) | Presidente da Comissão de Regime Disciplinar;
h) Presidente da Junta Médico-Pericial do Município;
i) | Coordenador Municipal de Administração;
I. Chefe da Divisão de Administração;
2. Chefe da Divisão de Arquivo e Protocolo;
3. Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado.
j) | Coordenador Municipal de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal;
1. Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal:
2. Chefe da Divisão de Estatística e Banco de Dados de Pessoal.
v. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN)
a) — Secretário Municipal de Finanças:
b) Subsecretário:
c) Chefe de Gabinete; Poxa
d) — Assessor Administrativo; o”
e) — Assessor Técnico; Ro
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f) - Presidente da Comissão Geral de Licitação; e
g) Coordenador Municipal de Contabilidade;
1. Chefe da Divisão de Controle Orçamentário;
2. Chefe da Divisão de Empenho:
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ecreto n'826 2099.PGMP
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Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone( 399 / Parintins- AM = CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS ao
Chefe da Divisão de Dívida Ativa:
Chefe da Divisão de Contratos. Convênios e Prestação de Contas;
Chefe da Divisão de Compras
. Chefe da Divisão de Pagamentos e Tesouraria.
h) Coordenador Municipal de Terras. Cadastro e Arrecadação — CTCA;
. Chefe da Divisão de Cadastro e Execução Tributária Fiscal;
; Chefe da Divisão de Arrecadação;
3. Chefe da Divisão de Fiscalização.
a
VI. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
(SEMAST)
a) Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho;
b) Subsecretário;
ec) Chefe de Gabinete;
d) — Assessor Administrativo;
e) Assessor Técnico;
f) Coordenador de Proteção Básica:
1. -Subcoordenador de Programas e Projetos;
Diretor do Centro de Convivência do Idoso:
Subcoordenador de Centros de Referência e Assistência Social -
CRAS;
4. Subcoordenador do CAD Único.
wo
g) Coordenador de Proteção Especial:
1. Subcoordenador do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS:
2. Subeoordenador de Programas e Projetos de Média Complexidade.
h) Coordenador de Planejamento e Orçamento:
1. Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
2. Chefe da Divisão de Monitoramento e Controle de Rede Proteção
Social;
3. Subcoordenador do Departamento de Programas e Projetos Sociais:
4. Subcoordenador do Departamento de Segurança Alimentar e
Nutricional;
5. Chefe do Setor de Apoio Nutricional;
Chefe do Setor de Programas e Combate à Fome.
i) Coordenador de Benefícios Eventuais;
ED) Coordenador de Trabalho e Geração de Renda:
|. Chefe da Divisão de Qualificação e Capacitação Profissional;
2. Diretor do Centro de Capacitação Profissional e Geração de Renda.
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Frank Luiz LEITO Decreto n'926.2009-PQMP
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vil | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
(SEMOSP)
a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos;
b) Subsecretário;
ec) Chefe de Gabinete;
d) Assessor Administrativo;
e) Assessor Técnico;
)) Administrador do Cemitério Público Municipal;
g) Coordenador de Obras;
1. Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo:
2. Chefe da Divisão de Equipamentos Urbanos e Transporte.
h) Coordenador de Administração e Finanças;
3. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento;
4. Chefe da Divisão de Material e Patrimônio;
i) Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios;
1. Chefe da Divisão de Desenhos e Projetos;
2. Chefe da Divisão de Fiscalização.
ED) Coordenador de Serviços Públicos;
1. Chefe da Divisão de Coletas de Resíduos;
2. Chefe da Divisão de Limpeza Pública.
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
(SEMPA)
a) Secretário Municipal de Produção e Abastecimento;
b) Subsecretário;
e) Chefe de Gabinete;
d) — Assessor Administrativo;
e) | Assessor Técnico;
f) Coordenador de Assistência Técnica de Extensão Rural;
- Chefe da Divisão de Pesca e Aquicultura;
2. Chefe da Divisão de Agropecuária.
g) Coordenador de Inspeção Municipal;
. Chefe da Divisão de Abate de Animais;
2. Chefe da Divisão de Agroindústria;
h) Coordenador de Administração:
- Chefe da Divisão de Projetos e Convênios;
2. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento.
i) Coordenador de Feiras, Mercados e Abatedouro.
IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA)
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Subsecretário; Z
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Saca te Murcia de Partir
Decreto n'826 20 18 PGMP
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PREFEITURA DE PARINTINS
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fa
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(092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP; 69.151-580
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Chefe de Gabinete;
Assessor Administrativo;
Assessor Técnico;
Ouvidor da Secretaria Municipal de Saúde;
Coordenador do Centro de Tratamento Fora de Domicílio TFD;
Diretor de Unidades de Saúde;
Coordenador de Assistência Básica de Saúde:
Chefe do Departamento de Atenção Básica
Gerente de Programas (DST/AIDS, TB e MH);
Gerente do Programa de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente;
Gerente do PACS/ESF
Gerente do Programa de Hipertensão, Diabetes, Saúde do Homem,
Idoso e do Deficiente:
6. Chefe do Setor de Educação em Saúde:
7. Chefe do Setor de Promoção e Prevenção das Violências;
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8. Diretor da Farmácia Popular do Brasil.
Coordenador de Saúde Bucal;
Coordenador de Saúde Mental;
Coordenador de Assistência à Saúde de Média Complexidade;
Diretor do Centro de Testagem e Aconselhamento;
Diretor da Policlínica Municipal Padre Vitório;
Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Adolfo Lourido - CAPS;
Diretor do Laboratório Matheus Penna Ribeiro;
Diretor da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue Dr. Amilcar
Monterrey:
6. Diretor do Hospital Dr. Jofre Cohen;
7. Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas.
Coordenador de Gestão;
Il. Chefe de Divisão de Estatística e Informação em Saúde;
1.2. Gerente do Sistemas de Informação de Saúde;
1.3. Chefe do Setor Central de Marcação de Exame.
2. Chefe da Divisão de Administração e Finanças;
2.1. Gerente de Pessoal:
2.2. Gerente de Finanças:
2.3. Gerente de Convênios, Contratos e Licitações.
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Ss Coordenador da Administração de Material;
3.1. Gerente de Almoxarifado;
3.1.1. Chefe do Departamento de Controle de
Patrimônio:
Chefe do Departamento de Transporte Fluvial e
Terrestre:
3.1.3. Chefe da Unidade Móvel;
3.1.4. Chefe do Setor de Manutenção.
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to
4. Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde;
Coordenador de Vigilância Ambiental;
1. Gerente de Vigiagua, Solo e Ar;
1.1. Diretor do Laboratório de Qualidade da Água;
2. Gerente de Zoonoses; Pá
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Fen grafo Decreto n'826 2008-2GMP
ESTADO DO AMAZONAS
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; CNPI 04.329.736/0001-69
Herbert de Azevedo nº 1486 - Fone
PREFEITURA DE PARINTINS procu
3. Gerente de Endemias;
3.1. Diretor do Laboratório de Endemias.
D Coordenador de Vigilância Sanitária;
Il. Gerente de Produtos
2. Gerente de Serviços:
3. Ouvidoria — Disk Denúncia.
m) Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
|. Gerente do PNI;
2. Gerente de Análise da Situação de Saúde — Sistema de Informação;
3. Gerente de DTs e DANTs.
D Gerente da Saúde do Trabalhador.
X. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E MEIO AMBIENTE (SEDEMA)
a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente;
b) Subsecretário;
c) Chefe de Gabinete;
d) — Assessor Administrativo;
e) Assessor Técnico;
9 Coordenador Municipal de Meio Ambiente;
g) Chefe da Divisão Administrativa;
h) | Chefe da Divisão de Projetos e Convênios;
1. Chefe do Departamento de Convênios:
2. Chefe do Departamento de Projetos e Captação de Recursos.
i) Chefe da Divisão de Educação Ambiental;
ED) Chefe da Divisão de Fiscalização;
k) Chefe da Divisão Técnica;
Chefe do Departamento Florestal;
Chefe do Departamento de Pesca e Aquicultura;
Chefe do Departamento de Recursos Minerais;
Chefe do Departamento Agropecuário;
Chefe de Paisagismo.
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D Chefe da Divisão Geotecnológica.
XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
(SICTUR)
a) Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
b) Subsecretário;
ec) Chefe de Gabinete;
d) — Assessor Administrativo;
e) — Assessor Técnico;
L) Coordenador Municipal de Desenvolvimento Econômico;
|. Chefe da Divisão de Empreendedorismo;
2. Chefe da Divisão da Economia Solidária;
2.1 Gerente de Estudos e-Proj 5
Decreto n'826.2008PGMP
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PREFEITURA DE PARINTINS
Herbarth de Azevedo nº 1486 9 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
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2.2 Gerente de Ciência e Tecnologia.
g) Coordenador Municipal de Turismo;
1. Chefe da Divisão de Projetos, Estatísticas e Monitoramento;
2. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento.
XII. | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA (SEJUC)
a) Secretário Municipal de Juventude e Cultura;
b) Subsecretário;
c) Chefe de Gabinete;
d) Assessor Administrativo;
e) | Assessor Técnico;
9 Coordenador Municipal de Juventude;
1. Chefe da Divisão de Políticas Públicas de Juventude — PPJ.
g) Coordenador Municipal de Cultura;
1. Chefe da Divisão de Promoção Cultural;
2. Chefe da Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico.
h) Coordenadoria Municipal de Eventos;
1. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento.
XIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
(SEMED)
a) Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer;
b) Subsecretário;
c) Chefe de Gabinete;
d) — Assessor Administrativo;
e) Assessor Técnico;
9 Gerente de Planejamento e Gestão;
1. Coordenador de Administração, Orçamento e Finanças;
2. Coordenação de Alimentação Escolar;
3. Coordenador de Recursos Humanos;
4. Coordenador de Patrimônio.
g) Gerente de Ensino e Apoio Técnico-Pedagógico;
1. Coordenador de Educação Infantil;
Coordenador de Documentação Escolar e Apoio Técnico;
Coordenador de Ensino Fundamental;
Coordenador de Educação Inclusiva;
Coordenador de Educação de Jovens e Adultos:
Coordenador de Educação Indígena:
Coordenador de Estatística e Cadastramento Escolar;
Coordenador de Projetos Educacionais;
9. Coordenador de Programas Educacionais;
10.Coordenador da Educação do Campo.
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Il .Coordenação de Implementação e Manutenção dos Centros de
Inclusão Digital.
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Decreto n'826.2008-PGMP
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM.
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. Sa Dra. Anacley jo da Silva
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail com
n.g0v.br
O MUNICIPIO
PARINTINS-AM
h) Gerente de Desporto e Lazer;
1. Coordenador do Complexo de Esporte, Cultura e Lazer Benedito
Azedo;
2. Administrador do Parque Infantil Pichita Cohen:
3. Administrador do Complexo de Esporte e Lazer Cantagalo
i) Gerente de Apoio às Unidades Escolares;
I. Gestores dos Centros Educacionais Infantis;
2. Gestores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
3. Diretor do Centro de Geração de Emprego Renda Aldair Kimura
Seixas;
4. Diretor da Biblioteca Municipal Tonzinho Saunier;
5. Coordenador da Escola Municipal Prisional Vitório Barbosa.
Na Administração Indireta:
XII. AUTARQUIA:
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE)
1.Diretor;
2.Subdiretor;
3.Assessor Jurídico;
4.Chefe da Divisão do Sistema de Faturamento e Cobrança:
5.Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças;
6.Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
7.Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos;
8.Chefe da Divisão de Informática;
9.Chefe da Divisão de Encanação;
10. Chefe da Divisão de Operação;
11. Chefe da Divisão de Postos Rurais:
12. Chefe da Divisão de Transporte:
13. Chefe do Laboratório de Análise da Qualidade da Água.
XII. EMPRESA PÚBLICA:
b) EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (EMTT)
Presidente da EMTT;
Diretor Técnico e Operacional de Trânsito;
Diretor Administrativo e Financeiro
Assessoria Técnica:
Assessoria de Apoio Operacional.
Coordenador de Administração;
Chefe do Setor de Administração e Patrimônio;
Chefe do Setor de Finanças e Tesouraria.
Coordenador de Educação de Trânsito;
Diretor de Escola Pública de Trânsito;
Diretor do espaço “Aldeia Curumim no Trânsito”
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43
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Decreto n'826.2008PGMP
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL, DE PARINTINS - AM
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EA Site: www, parintins am. gov.br
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
pis Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herbzrth de Azevedo nº 1486 — Fom 3-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS
tmail.com
12. Gerente de Transporte;
13. Chefe do Setor de Concessões e Permissões;
14. Chefe do Setor de Vistorias dos Veículos;
15. Chefe do Setor de Liberação de Vias.
16. Gerente de Trânsito;
17. Chefe do Setor de Fiscalização de Trânsito;
18. Chefe do Setor de Engenharia e Sinalização de Trânsito;
19. Chefe do Setor de Setor de Defesa Prévia.
20. Coordenador de Operações de Trânsito - COPTRAN
21. Chefe do Setor de Setor SECOT:;
22. Chefe do Setor de Setor SEPATE;
23. Chefe do Setor de Remoção e Guarda de Veículos.
Art. 42º. São cargos de provimento efetivo, estáveis e cargos públicos em extinção da
Administração Pública Municipal, disposto no Anexo II.
Efetivos:
IE Analista em Assistência Social;
2. Analista em Produção Agropecuária;
3. Analista de Obras e Urbanismo;
4. Analista de Turismo;
5. Analista em Administração, Finanças e Informática;
6. Analista em Comunicação Social;
7. Assistente Técnico Administrativo — Rural;
8. Assistente Técnico Administrativo — Urbano;
9. Auditor Municipal:
10. Contador;
IH. Fiscal Municipal;
12. Procurador Municipal;
13. Professor de 1º A 5º - Zona Rural;
14, Professor de 1º A 5º - Zona Urbana;
15: Professor de Arte - Zona Urbana;
16. Professor de Ciências Naturais - Zona Rural;
17. Professor de Ciências Naturais - Zona Urbana:
18. Professor de Educação Física - Zona Rural;
19. Professor de Educação Física - Zona Urbana;
20. Professor de Ensino Infantil - Zona Rural;
21. Professor de Ensino Infantil - Zona Urbana;
22. Professor de Geografia - Zona Rural;
23. Professor de Geografia - Zona Urbana:
24. Professor de História - Zona Rural;
25: Professor de História - Zona Urbana;
26. Professor de Língua Inglesa - Zona Rural:
27. Professor de Língua Inglesa - Zona Urbana;
28. Professor de Língua Portuguesa - Zona Rural;
29. Professor de Língua Portuguesa - Zona Urbana;
30. Professor de Matemática - Zona Rural;
31 Professor de Matemática - Zona Urbana:
32. Técnico em Enfermagem - Zona Urbana.
44
Frank Luiz da Cuhha Garcia
PREFEITO
Site: www. .gov.br 1
PROCURADORIA O MUNICIPIO
jo da Silva
Dra. Anacl
ESTADO DO AMAZONAS GERA, E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. ESSA toy hd
CNPJ 04.329,736/0001-69 Ga e
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin hotmail.com PARINTINS-AM.
Estáveis:
A Ajudante de serviços;
Bs Auxiliar administrativo:
Es Auxiliar de contabilidade;
4. Auxiliar de enfermagem:
da Auxiliar de serviços gerais;
6. Auxiliar de tesouraria
EA Braçal;
8. Carpinteiro;
9. Coordenador;
0. Gari;
NE Merendeira;
12. Motorista;
13. Pedreiro;
4. Professor;
5. Secretária;
16. Servente;
7. Serviços públicos;
8. Técnico em educação;
9. Zeladora.
Cargos Públicos em Extinção:
Analista em Comunicação Social
Analista em Administração, Finanças e Informática
Analista em Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Analista em Assistência Social
Analista em Produção Agropecuária
Analista em Turismo e Cultura
Fiscal Municipal
RCA o
CAPÍTULO X
DA DISPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 43º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal Direta
passarão a ter a seguinte disposição e denominação:
I. Secretaria Municipal de Gabinete Civil (SEGAB):
N. Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN);
HI. Secretaria Municipal de Administração (SEMAD);
Iv. Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN):
V. Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST);
VI. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP);
VII. Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPA);
VII. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA):
Ora. Anacley Garcia Araujo da quiva
T' ar9x atagora Boss se Mumcanio de Parins
preto Decreto n'8262008-PGMP
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
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PROCURADORI DO MUNICIPIO
Dra. Anacley o da Silva
Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69,151-580
PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail.com
IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
(SEDEMA);
X. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR);
XI. Secretaria Municipal de Juventude e Cultura (SEJUC);
XII. Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer (SEMED).
CAPÍTULO XI
DA ATUAÇÃO EXECUTIVA
Art. 44º. O Poder Executivo fixa em 12 (doze) o quantitativo de cargos de Secretário
Municipal da Administração Direta nos termos do art. 8º, desta Lei.
$1º. O Procurador-Geral do Município tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias,
prerrogativas determinadas na Constituição Federal, bem como sua remuneração fixada no art. 37, XI
e regulamentada por Lei Municipal.
82º. A Secretária Executiva de Gabinete Civil e o (a) Representante do Município na
Capital têm responsabilidades e prerrogativas de Secretário Municipal.
$3º. O Presidente da Comissão Geral de Licitação tem responsabilidades e prerrogativas
de Secretario Municipal;
$4º. O Secretário da Junta de Serviço militar têm responsabilidades e prerrogativas de
Coordenador Municipal.
85º. A Secretária Executiva da Procuradoria-Geral têm responsabilidades e prerrogativas
de Coordenador Municipal.
Art. 45º. Fazem parte do Poder Executivo 05 (cinco) Secretários Extraordinários do
Município, sem pasta, todos com as prerrogativas e responsabilidades de Secretário Municipal.
Parágrafo Unico: As Secretarias Extraordinárias não terão em sua estrutura
organizacional o cargo de Subsecretário.
Art. 46º. As Secretarias municipais terão em sua estrutura administrativa o cargo de
Subsecretário, sendo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
CAPÍTULO XII
DA ESTRUTURA COMPLEMENTAR
Art. 47º. Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta
terão sua estrutura organizacional complementar definida, no prazo de até 120 dias, por decreto do
Poder Executivo.
Parágrafo Unico. Os regimentos ou estatutos definirão, além das atribuições e
competências, a lotação numérica do quadro de pessoal
funções de confiança.
rindo os cargos em comissão e as
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM.
CNPJ 04.329.736/0001-69
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva
Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(f
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PREFEITURA DE PARINTINS arintins- AM - CEP: 69.151-580
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48º. Para o funcionamento dos órgãos instituídos por esta Lei, bem como a
adequação das estruturas já implantadas pelo Executivo Municipal, ficam mantidos, transformados e
criados os cargos constantes desta Lei, providos em comissão.
Art. 49º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a dispor sobre o remanejamento ou a
transferência de dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente para os órgãos ou entidades
criadas, mantidas, transformadas ou extintas por esta Lei.
Art. 50º. Os direitos e obrigações decorrentes de ajustes administrativos em curso,
celebrados pelos órgãos cujas atribuições foram alteradas pela presente Lei, serão transferidos para os
respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta, com a interveniência da Procuradoria Geral do
Município.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
DAS AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Art. 51º. Após regular publicação, o Município de Parintins empreenderá ações visando a
organização, controle, implementação e execução da reforma administrativa prevista nesta Lei
observadas as seguintes medidas administrativas:
>
I. implantação dos órgãos administrativos e provimento dos cargos em comissão de
livre nomeação e exoneração previstos no art. 41º desta lei;
IH. elaboração e implantação do Regimento Interno de cada órgão, direto ou indireto,
criado, mantido ou transformado, definindo suas atribuições e competências, no
prazo de até 120 dias contados da publicação desta Lei;
HI. dotar todos os órgãos de estrutura administrativa de bens materiais e recursos
humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
Parágrafo Único: O Regimento Interno definirá:
IR as normas de trabalho na Administração Pública, que por sua natureza não devam
constituir disposições em separado;
IH. as atribuições específicas e gerais dos cargos nesta lei criados, mantidos ou
transformados;
HI. outras disposições julgadas necessárias:
Frank Luiz da Cunha Garcia 47
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Decreto n'826.2008-PGMP
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM
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CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52º. As alterações na estrutura organizacional dispostas na presente Lei, far-se-ão
por lei de iniciativa do Prefeito.
Art. 53º. Os cargos de provimento efetivo, as funções gratificadas e os cargos de
provimento em comissão e seus respectivos limites de vencimentos e evolução na carreira serão
fixados por lei específica.
Art. 54º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições da
Lei Municipal nº 365, de 28 de dezembro de 2005 e da Lei Municipal nº 398, de 01 de outubro de
2007.
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Parintins, 28 de dezembro de 2
Frank Luiz da Cunha Garcia |
Prefeito Municipal de Parintins
Publicado no Quadro Legal ce Aviso da
Prefeitura Municipal de Parintins
Em AB.,12 Los termos
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Portaria nº475C/2010/PGMP
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Decreto n'826 2008 PGMP
ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS
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ANEXOS DA LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
Y ANEXO |- ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA E INDIRETA
Y ANEXO Il — DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS, ESTAVÉIS E CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS EM EXTINÇÃO
+ QUADRO | - DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS
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Y ANEXO IIl- QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO
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Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271
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LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
ANEXO | - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER - SEMED
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ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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ANEXOS DA LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
ANEXO Il - DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS, ESTAVÉIS E CARGOS PÚBLICOS
EFETIVOS EM EXTINÇÃO
* QUADRO |- DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS
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FISCAL MUNICIPAL 12
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ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROCURADOR MUNICIPAL
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - RURAL 16
PROFESSOR DE 12 a 5º - ZONA RURAL 200
PROFESSOR DE 12 a 52 - ZONA URBANA 263
PROFESSOR DE ARTE - ZONA URBANA NE
PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS - ZONA RURAL E)
PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS - ZONA URBANA 11
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL 1
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - ZONA RURAL 41
PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - ZONA URBANA 132
PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ZONA RURAL PÁ
PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ZONA URBANA
PROFESSOR DE HISTÓRIA - ZONA RURAL
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PROFESSOR DE HISTÓRIA - ZONA URBANA 10
PROFESSOR DE LINGUA INGLESA - ZONA RURAL 2
PROFESSOR DE LINGUA INGLESA - ZONA URBANA 6
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - ZONA RURAL Sie) 19
PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA TA E]
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ZONA RURAL 20
PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ZONA URBANA 21
ANALISTA DE TURISMO 2
AUDITOR MUNICIPAL 1
ANALISTA DE OBRAS E URBANISMO 2
ANALISTA EM PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 4
ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL + E
É TÉCNICO EM INFERMAGEM 25
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Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM 2
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Decreto n'826 2009 PGMP
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QUADRO Il - DEMONSTRATIVO DOS SERVIDORES ESTAVÉIS
CARGO QUANTIDADE
AJUDANTE DE SERVIÇOS 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7 —
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23
AUXILIAR DE TESOURARIA 1
BRAÇAL 2 0
CARPINTEIRO 2
GARI 2 |
MERENDEIRA 3
MONITORA 1
MOTORISTA 1
PEDREIRO 1 |]
PROFESSOR 22
SECRETÁRIA [o 1
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SERVIÇOS PÚBLICOS Fi
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TOTAL 78
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271
Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM Dra Anacloy Barca 4ralyof6a Sa
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
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QUADRO III - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO
CARGOS EM EXERCÍCIO
LEI Nº 025/2001
QUANTIDADE
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ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFORMÁTICA
ANALISTA EM OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE
ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
—+
ANALISTA EM PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
ANALISTA EM TURISMO E CULTURA
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FISCAL MUNICIPAL
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Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271
Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM
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Precuranoss Mera ta Mury io de Ba
Decreto n'826.2009-PGM
ESTADO DO AMAZONAS INTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Md mvieroama
ANEXOS DA LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA
A
NEXO Ill — QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO
FRANK «lit DA CUNHA GARPSÇ
Prefeito
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271
Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM
Dra. Anaciey Fe dra Soma
Procurnora Rey de Munic mina
Decreto n'026 2009 P&6MP
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS
PARINTINS
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ANEXO Ill - QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO L 2
2410-40 ASSESSOR JURÍDICO 6
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1
Ren 2412-25 PROCURADOR-GERAL pla
1114-15 SECRETARIA EXECUTIVA DA PROCURADORIA-GERAL 1
SEC.
| EXTRAORDINÁRIAS 1114-15 | SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO 5
: 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS 1
“| 111415 CHEFE DA DIVISÃO GEOTECNOLÓGICA 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA 1
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1
1114-15 CHEFE DE PAISAGISMO 1
| 111415 CHEFE DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO | 1
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS 1
1114-15 | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA 1
tis CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE ,
RECURSOS
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS 1
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO FLORESTAL 1
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1
EEE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E 7
MEIO AMBIENTE
As SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7
E MEIO AMBIENTE
| 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
ao | 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 1
| 1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA FISCAL 1
1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS 1
1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE T '
CONTAS
: 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 1
EE CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA 1 |
me 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHO a
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 |
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTOS E TESOURARIA 1
1114-15 | CHEFE DE GABINETE 1
| 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 1
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-2'
Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins — AM A Gump:
Dra Anacher Barcia Yradig da.
Procuirora fes a me Murrjuio ge Par
Decreto a 8262049 2GMP
ESTADO DO AMAZONAS é
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pa vivero amar
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE TERRAS, CADASTRO E '
ARRECADAÇÃO
1114-15 | PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 1
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1
1114-15 | REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS 1
EEE COORDENADOR MUNICIPAL DE CERIMONIAL PÚBLICO E a
SOLENIDADES OFICIAIS
2521-05 ADMINISTRADOR DO AEROPORTO 1
DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA 1
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA CIVIL 1 |
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL 1
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1
1114-15 CHEFE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1
5103-10 SUPERVISOR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 1
1114-15 SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 1
1114-15 AJUDANTE DE ORDENS 1
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
2522-05 AUDITOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 1
2522-05 AUDITOR FISCAL 1
2522-05 AUDITOR MUNICIPAL 1
1114-15 CHEFE DE PROTOCOLO GERAL 1
1114-15 COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 1
1114.15 | COORDENADOR MUNICIPAL DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E ,
MONITORAMENTO DE PROJETOS
2531-05 OUVIDOR MUNICIPAL 1
2523-05 SECRETÁRIA EXECUTIVA 1
1114-15 SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE CIVIL 1
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO [2 0/|
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1
1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - PP) 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL 1
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1
111415 | COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA E 1
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE JUVENTUDE 1
1114-15 COORDENADORIA MUNICIPAL DE EVENTOS 1
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA 1
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA 1
2521-05 ADMINISTRADOR DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL 1
po CC FER ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
E 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
Pa sie — [titaas | CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1
: 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO 1
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E BANCO DE DADOS DE
1114-15 Essa 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 1 3
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-27/
Fone/Fax: (092) 533 -1801/3077 / Parintins - AM
Prefeito
7
HZ DA CUNHA Gam-pora Anacier Barcia Aputyo Sm
Drocuragora Rea da Muni )ro de Paratur
Decreto n'826 200p-PGMP
ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS pra viver é amar
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE
didA-1o PESSOAL
1114-15 CHEFE DE GABINETE
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADOR MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO
ind DE PESSOAL |
1114-15 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR
1114-15 PRESIDENTE DA JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO MUNICÍPIO
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
ASSESSOR TÉCNICO
CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CHEFE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE REDE
tt enje/
PROTEÇÃO SOCIAL á
111415 CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO '
PROFISSIONAL 4d 1
CHEFE DE GABINETE 1
1114-15 CHEFE DO SETOR DE APOIO NUTRICIONAL 1 |
1114-15 | CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAS E COMBATE À FOME 1
1114-15 COORDENADOR DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
1114-15 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
1114-15 COORDENADOR DE PROTEÇÃO BÁSICA
1114-15 COORDENADOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL
1114-15 COORDENADOR DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
1114-15 DIRETOR DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO
. DE RENDA
1312-05 DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
SUBCOORDENADOR DE CENTROS DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CRAS
1114-15 SUBCOORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS
SUBCOORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
1114-15 SUBCOORDENADOR DO CAD ÚNICO
SUBCOORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS
SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E
PROJETOS SOCIAIS
SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
1114-15 | SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
2521-05 | ADMINISTRADOR DO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CANTAGALO | |
+-
1114-15
1114-15
1114-15
a:
1114-15
1114-15
AAA MAR
2521-05 ADMINISTRADOR DO PARQUE INFANTIL PICHITA COHEN
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO
1114-15 CHEFE DE GABINETE
—A— — = —
1114-15 COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 8
Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM A
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Decreto n'8262 A PGMP
ESTADO DO AMAZONAS
PARINTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS pra viver é amar
111415 COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS 1 =
CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL
1114-15 COORDENADOR DA EDUCAÇÃO DO CAMPO 1
ds COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL PRISIONAL VITÓRIO j
BARBOSA
1114-15 | COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS; 1
1114-15 | COORDENADOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E APOIO TÉCNICO 1
o 1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1
1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 1
1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA 1
1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1
SR | 1114-15 COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1
1114-15 | COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E CADASTRAMENTO ESCOLAR 1
1114-15 COORDENADOR DE PATRIMÔNIO 1
E 1114-15 COORDENADOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS 1
1114-15 COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS 1
1114-15 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1
111415 | COORDENADOR DO COMPLEXO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1
BENEDITO AZEDO
1313-10 DIRETOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL TONZINHO SAUNIER 1
1114.15 | DIRETOR DO CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA ALDAIR 1
KIMURA SEIXAS
1313-15 GERENTE DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES 1 |
1114-15 GERENTE DE DESPORTO E LAZER 1
sa 1114-15 GERENTE DE ENSINO E APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO 1
1114-15 GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO a!
1313-10 | SESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (BASE LEGAL LEI Nº =
491/2011-PGMP, ART. 1º)
1313-10 | SESTOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (BASE a
pes LEGAL LEI Nº 491/2011-PGMP, ART. 1º)
| 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER 1
1114-15 | SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER 1 |
2521-05 ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 1
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO [à
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE COLETAS DE RESÍDUOS 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE DESENHOS E PROJETOS 1
1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E TRANSPORTE 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1
1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1
1114-15 COORDENADOR DE ENGENHARIA, PROJETOS E CONVÊNIOS 1
1114-15 COORDENADOR DE OBRAS 1
1114-15 | COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271
Fone/Fax: (092) 533 - 1801/3077 / Parintins - AM
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Dra Anacter Barchp Araujo a 3
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Decreto n:826.2009-PGMP
ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pra viver é Amar
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
| 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ABATE DE ANIMAIS 1
| 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROINDÚSTRIA 1
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 1 |
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PESCA E AQUICULTURA 1
% 1114-15 E CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1
* SEMPA 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS l
a 1114-15 CHEFE DE GABINETE kl
1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO 1
1114-15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL 1
1114-15 COORDENADOR DE FEIRAS, MERCADOS E ABATEDOURO 1
1114-15 COORDENADOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL h
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO . a!
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 1
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1
1114-15 CHEFE DA UNIDADE MÓVEL 1
1114-15 CHEFE DE DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÃO EM SAÚDE 1
1114-15 CHEFE DE GABINETE 1
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 1
— qe 1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO à.
1114-15 | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE FLUVIAL E TERRESTRE 1
1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1
1114-15 CHEFE DO SETOR CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAME 1
1114-15 CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE a
1114-15 | CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E
1114-15 CHEFE DO SETOR DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS 1
ER | 1114-15 COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL 1 |
111415 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE MÉDIA 1
SEMSA COMPLEXIDADE
1114-15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE 1
1114-15 COORDENADOR DE GESTÃO 1
1114-15 COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 1
SN o GD 1114-15 COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL | ah
1114-15 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1
1114-15 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1
1114-15 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1
1114-15 COORDENADOR DO CENTRO DE TRATAMENTO FORA DE 1
DOMICÍLIO TED
1312-05 DIRETOR DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL 1
1312-05 DIRETOR DA POLICLÍNICA MUNICIPAL PADRE VITÓRIO; 1
1312-05 DIRETOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE DR. 1
AMILCAR MONTERREY 1
1312-05 L DIRETOR DE UNIDADES DE SAÚDE ah
1312-05 DIRETOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO 1
1312-05 DIRETOR DO HOSPITAL DR. JOFRE COHEN 1
1312-05 DIRETOR DO LABORATÓRIO DE ENDEMIAS 1
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271
FoneiFax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins — AM 10
Dra Anacias Barckp Araujo d
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ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pra viver é amar
1312-05 DIRETOR DO LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA 1
1312-05 DIRETOR DO LABORATÓRIO MATHEUS PENNA RIBEIRO 1
1312-10 GERENTE DA SAÚDE DO TRABALHADOR 1
1424-15 GERENTE DE ALMOXARIFADO 1
er GERENTE DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE — SISTEMA DE '
Ras INFORMAÇÃO
1114-15 GERENTE DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES 1
1312-10 GERENTE DE DTS E DANTS 1
1312-10 GERENTE DE ENDEMIAS 1 |
— SEMSA 1421-15 GERENTE DE FINANÇAS 1
[1422-10 GERENTE DE PESSOAL 1
1114-15 GERENTE DE PRODUTOS 1
1312-10 GERENTE DE PROGRAMAS (DST/AIDS, TB E MH) 1
1114-15 GERENTE DE SERVIÇOS 1
1312-10 | GERENTE DE VIGIAGUA, SOLO E AR 1
1312-10 GERENTE DE ZOONOSES 1
RR O 131210 GERENTE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADOLFO À
| LOURIDO - CAPS
| 1312-10 GERENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 1
1312-10 GERENTE DO PACS/ESF 1
1312-10 GERENTE DO PNI 1
E “| 431210 | SERENTE DO PROGRAMA DE HIPERTENSÃO, DIABETES, SAÚDE DO 7
HOMEM, IDOSO E DO DEFICIENTE
120 GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA E '
ADOLESCENTE
1812710 GERENTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE
2331-05 OUVIDOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1
2331-05 | OUVIDORIA — DISK DENÚNCIA 1
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1
1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO [o 2
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
As CHEFE DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DE ' |
1 PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS
1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, ESTUDOS E PESQUISAS
SOCIOECONÔMICAS E
111415 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANOS PLURIANUAIS (PPA) E PLANO 1
DIRETOR DO MUNICÍPIO
1114-15 | CHEFE DE GABINETE 1
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1
1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1
1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1
1114-15 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2
1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2
1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA 1
e 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO 1 1 E
SICTUR 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1
as CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS, ESTATÍSTICAS E a
MONITORAMENTO
1114-15 | CHEFE DE GABINETE 1
1114-15 | COORDENADOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271
Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM Gump
efeito,
pra Anaciay Gare!
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4262009
ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pra Viver é Amar
1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO
| 1114-15 GERENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA a!
1426-05 GERENTE DE ESTUDOS E PROJETOS | 1
1114-15 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | | 1
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
dLI4-15 TURISMO a
TOTAL 361
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Lady,
Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 12
FonelFax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM
pra Anacia Bare
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Decreto n
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