| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2011 |
| Date | 2011-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, NOS TERMOS DO ART. 37 E SS., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, OS ARTS. 1º E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 339, DE 17 DE JANEIRO DE 2005, OS ARTS. 7, 10, 22 A 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 489, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 E O ART. 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 272 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 83
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329. Site; www, ntins am. gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO o ur Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3 = 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS pes dar LEI Nº 512/2011/PGMP Dispõe sobre a Reforma e Estruturação Administrativa dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Parintins, nos termos do art. 37 e ss, da Constituição Federal de 1988, os Arts. 1º e 2º, da Lei Municipal nº 339, de 17 de janeiro de 2005, os arts. 7, 10, 22 a 41, da Lei Municipal nº 489, de 27 de dezembro de 2010 e o art. 82, da Lei Orgânica do Município de Parintins, e dá outras providências. O cidadão Frank Luiz da Cunha Garcia, Prefeito Municipal de Parintins, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e em cumprimento a Lei Orgânica do Município em seu art. 65,1, Faz saber aos cidadãos de Parintins que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2011, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a Reforma e Estruturação Administrativa dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Parintins. CAPÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º. A Administração Pública do Poder Executivo do Município de Parintins compreende: 1 Administração Direta - integrada por órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal, que se organizam e se coordenam. atendendo aos princípios constitucionais e técnicos recomendáveis ao bom desempenho de suas atribuições: Il. Administração Indireta - constituída dos serviços atribuídos a pessoas jurídicas diversas da Administração Pública (autarquias) ou privadas (empresas públicas, fundação pública e sociedades de economia mista), vinculadas ao Município, mas administrativa e financeiramente autônomas. composta de autarquias e empresas públicas, na forma indicada no art. 9º desta lei. Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se: I. Autarquia: Pessoa Jurídica de Direito Público que realiza um serviço destacado da Administração Direta, exercendo atividades típicas da Administração Pública. Entidade com autonomia administrativa e financeira, patrimônio e receita própria, preordenada ao exercício de atividades típicas do Município que recomendam gestão descentralizada: Frank Luiz di arcia eo CA diCid dy, bas se Muni PREFEITO Decreto n'826. 2058) GM ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNP 04.329.736/0001-69 Tê Site: wwwparintins, E», PROCURADORIA GE pn, Dra. Ana Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(! PREFEITURA DE PARINTINS 4 MUNICIPIO 'aújo da Silva 399 / Parintins AM - CEP: 69.151-580 qui IL. Empresa Pública; Pessoa Jurídica de Direito Privado revestindo qualquer das formas admitidas em Direito, com capital exclusivo, que tem por finalidade a exploração de atividade econômica por força de contingência ou de conveniência administrativa. Entidade instituída mediante autorização de lei específica, patrimônio e receitas próprias e preordenadas à execução de serviços de interesse relevante da Administração Municipal. II. Fundação Pública: Pessoa Jurídica de Direito Público que realiza atividades apenas de interesse público; IV. Sociedade de Economia Mista: Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída sob a forma de sociedade anônima e sob o controle majoritário de entidade da Administração Indireta, que tem por objetivo a exploração de atividade econômica, independentemente das circunstâncias que justificam a criação de empresa pública. CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA Art. 4º. Constitui objetivo principal da presente Lei contribuir para que o Poder Executivo Municipal possa aprimorar e promover a eficiência dos serviços públicos e as ações de políticas públicas voltadas ao atendimento do interesse público. Art. 5º. Para alcançar o objetivo previsto nesta Lei, serão adotadas as seguintes metas no Serviço Público Municipal: p I. Facilitar e simplificar o acesso aos serviços da municipalidade; IH. Simplificar e desburocratizar as ações, bem como a incidência de controles meramente formais; HI. Descentralizar a administração, diminuir níveis hierárquicos, agilizar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas e problemas a atender: Iv. Promover a transparência das ações político-administrativas do município, para atender às necessidades da comunidade e integração da população com a administração municipal; - Priorizar o ingresso de servidores no serviço público, mediante concurso público, promovendo treinamento e aperfeiçoamento dos servidores novos e dos já existentes, permitindo um crescimento do quadro e níveis adequados de vencimento; VI. Atualizar permanentemente os serviços municipais, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com a finalidade de reduzir custos e ampliar a oferta de serviços, sem prejuizo da sua qualidade. Art. 6º. As atividades da Administração Municipal obedecerão, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos e princípios constitucionais: I. Legalidade; IH. Impessoalidade; HI. Moralidade; á IV. Publicidade; al Frank Lúiz da Cunha Garcia 2 PREFEITO Decreto 1826204 ( UNS, Dra Anaciey Garcia Arado O arocaragor Goa sa Mure mrolje Par MF as y PREFEITURA DE PARINTINS Herberth de Azevedo nº 1486 — Fonel ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP! 04.329.736/0001-69 Site: www parintins.am.gov.br PROCURADORI JO MUNICÍPIO Dra, Anacley Garcia Araújo da Silva V. Eficiência; VI. Coordenação; VII. Descentralização; VIII. Delegação de competência; IX. Controle; X. Racionalização; XI. Transparência. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DA SUA ORGANIZACÃO BÁSICA Art. 7º. São órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta: 1 | ESTRUTURA ADMINISTRATIVA: a) b) e) d) e) 9 Fo) 5 h) D) j k) D m) n) o) Pp) q) r) s) (9) u) v) w) x) A) 2) Gabinete do Prefeito; Gabinete do Vice-Prefeito; Secretaria Municipal de Gabinete Civil - SEGAB; Secretaria Executiva; Procuradoria Geral do Município; Sistema de Controle Interno; Ouvidoria; Auditoria Interna; Assessoria Administrativa; Assessoria Técnica; Representação do Município; Coordenadoria Municipal de Comunicação; Secretaria Municipal de Planejamento — SEPLAN; Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN; Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento — SEMPA; Secretaria Municipal de Saúde — SEMSA; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente — SEDEMA; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SICTUR; Secretaria Municipal de Juventude c Cultura — SEJUC; Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer —- SEMED; Secretarias Municipais Extraordinárias; Empresa Municipal de Trânsito e Transporte - EMTT; Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE. 4 rcia : uiz da Cunha Ga . p Frank mereito Dra Anacer Garcia Araujo daSuva «ox utadora fara da Municinno dejPar atins Necreto n'8262008-2GMP PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP! 04.329.736/0001-69 Site: www parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL AUNICÍPIO Dra. Anacley o da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092 399 / Parintins- AM - CEP; 69.151-580 procuradoriapintdhotma CAPÍTULO V DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DA SUA ORGANIZACÃO BÁSICA Art. 8º. São órgãos da Administração Pública Municipal Direta: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL (SEGAB) a) Gabinete do Secretário; b) Secretaria Executiva; e) Representação do Município de Parintins; d) Ouvidoria; e) Sistema de Controle Interno; 9) Auditoria Interna; g) Assessoria Administrativa; h) Assessoria Técnica; i) Administração do Aeroporto; j) Junta do Serviço Militar; k) Protocolo Geral; D Guarda Civil Municipal; m) Ajudância de Ordens; n) Sistema de Defesa Civil: 1. Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC; 1.1 Divisão Técnica Operacional; 1.2 Divisão Administrativa. o) Coordenadoria Municipal de Articulação Política; p) Coordenadoria Municipal de Informática e Tecnologia; |. Centro de Informática e Tecnologia - CINTEC. q) Coordenadoria Municipal de Comunicação; r) | Coordenadoria Municipal de Cerimonial Público e Solenidades Oficiais; s) Coordenadoria Municipal de Análise, Acompanhamento e Monitoramento de Projetos. IH. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) a) Gabinete do Procurador-Geral; b) Procuradoria Administrativa; e) Procuradoria da Justiça Comum e Justiça do Trabalho; d) Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial; e) Assessoria Jurídica; f) Assessoria Administrativa; g) Secretaria Executiva da Procuradoria-Geral. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - AUDITORIA INTERNA a) Gabinete do Auditor Municipal; b) Auditoria de Contabilidade e Orçamento; ec) Auditoria Fiscal. nk Fra PREFEITO aroeuragors Soa de Muni) de & Decreto n'826 2008 Gh res Dra Anaciey Brera é ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL, DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www pá gov.br PROCURADORIA DO MUNICÍPIO Dra, Anacley Gare o da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fi 399 / Parintins- AM - CEP: 69.15 1-580 pr PREFEITURA DE PARINTINS IV.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; e) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; eJCoordenadoria Municipal de Planejamento: I. Divisão de Elaboração e Monitoramento de Planos, Programas e Ações de Projetos; Divisão de Planos Plurianuais (PPA) e Plano Diretor do Município; to 3. Divisão de Planejamento, Estudos e Pesquisa Socioeconômica. V. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; e) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Arquivo Público Municipal; 9 Coordenadoria Municipal de Administração: 1. Divisão de Administração; 2. Divisão de Arquivo e Protocolo; 3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado. g) Coordenadoria Municipal de Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos; h) Coordenadoria Municipal Recursos Humanos e Gestão de Pessoal: 1. Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; 2. Divisão de Estatística e Banco de Dados de Pessoal. i) Comissão de Regime Disciplinar; ED) Junta Médico-Pericial do Município. VI.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; c) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Comissão Geral de Licitação; 9) Coordenadoria Municipal de Contabilidade: Divisão de Controle Orçamentário: Divisão de Empenho; Divisão de Dívida Ativa; Divisão de Contratos, Convênios e Prestação de Contas; Divisão de Compras; Sm EL — Divisão de Pagamentos (Tesouraria). i 5 Cunh Dra. Anacies Garcia Araujo Frank Lido ae geutasora fora se Muncauio deparatir Decreto n'826 2008 PGMP PREFEITURA DE PARINTINS Herbzrth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: wwu htins am, gov br PROCURADO! L DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 ail.com procuradoria g) Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação — CTCA: Divisão de Cadastro e Execução Tributária Fiscal; Divisão de Arrecadação; Divisão de Fiscalização. h) Conselho Municipal do Contribuinte. VII. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO (SEMAST) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; c) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Coordenadoria de Proteção Básica; f9 Programas e projetos; I. Centro de Convivência do Idoso: 2. Centros de Referência de Assistência Social - CRAS; 3. Central de Cadastro Único - CAD ÚNICO. g) Coordenadoria de Proteção Especial: 1. Programas e Projetos de Média Complexidade; 2. Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS. h) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento: 1. Divisão de Monitoramento e Controle da Rede de Proteção Social; 2. Divisão Administrativa e Financeira; 3. Departamento de Programas e Projetos Sociais; 4. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional: 5. Setor de apoio Nutricional; 6. Setor de Programa de Combate à Fome. i) Coordenadoria de Trabalho e Geração de Renda: |. Divisão de Qualificação e Capacitação Profissional; 2. Centro de Capacitação Profissional e Geração de Renda. ED) Conselho Municipal de Assistência Social; k) Fundo Municipal de Assistência Social. VII.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; e) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Cemitério Público Municipal; ) Departamento de Obras: . Frank Luiz da Cunha Garcia Dra. Anaciey Garcia drauy am PREFEITO drgcuradors fes de Mu ob Barato Decreto n'826.2008-PQMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP 04,329.736/0001-69 Site: www.parintin gov.br PROCURADORIA Gt MUNICÍPIO o da Silva 3-1399 / Parintins- AM - CEP; 69.151-580 procuradoriapiniDhotmail com Herbarth de Azevedo nº 1486 PREFEITURA DE PARINTINS 1.Coordenadoria de Administração e Finanças: - Divisão de Planejamento e Orçamento; - Divisão de Material e Patrimônio; - Divisão de Equipamentos e Transporte. 2.Coordenadoria de Engenharia, Projetos e Convênios: - Divisão de Desenhos e Projetos: - Divisão de Fiscalização. g) Departamento de Serviços Públicos: 1.Coordenadoria de Obras e Serviços Públicos: - Divisão de Coletas e Resíduos; - Divisão de Obras e Urbanismo; - Divisão de Limpeza Pública. IX.SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO (SEMPA) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; c) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Coordenação de Assistência Técnica de Extensão Rural: 1. Divisão de Pesca e Aquicultura; 2. Divisão de Agropecuária. 9 Coordenadoria de Inspeção Municipal: 1. Divisão de Abate de Animais; 2. Divisão de Agroindústria. g) Coordenação de Administração: 1. Divisão de Projetos e Convênios; 2. Divisão de Planejamento e Orçamento. h) Coordenação de Feiras, Mercados e Abatedouro; X. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; c) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Ouvidoria; [)) Central de TFD; g) Diretores das Unidades de Saúde; h) | Departamento de Assistência Básica de Saúde: = Gerência de Programas - DST/AIDS, TB e MH; Sejide da Mulher, Criança e = Gerência do Programa da Adolescente: 7 D Frank Luiz da Cunha Garcia Va Anaciey Garcia Araujo do gua PREFEITO we atagors Rara 44 Muricinio de Parntina Decreto n'826. 2009 PGMP Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS E) k) D m) n) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 ntins am, gov.br AL MUNICIPIO raújo da Silva PROCURADORIA Dra. Anacley Garcia procura * Gerência dos PACS/ESF; ”» Gerência do Programa de Hipertensão, Diabetes, Saúde do Homem, Idoso e do Deficiente; * Setor de Educação em Saúde; * Setor de Promoção e Prevenção às Violências; * Farmácia Popular do Brasil. 1. Coordenação de Ações de Saúde do Interior; 2. Coordenação de Saúde Bucal: 2.1. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO; 3. Coordenação de Saúde Mental: 1.1. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS. Coordenadoria de Assistência à Saúde de Média Complexidade: E. Centro de Testagem e Aconselhamento — CTA; a Policlínica Municipal Padre Vitório; ER Policlínica Municipal Tia Léo; 4. Centro de Atenção Psicossocial Adolfo Lourido — CAPS; EA Laboratório Matheus Penna Ribeiro; 6. Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue Dr. Amilcar Monterrey; A Hospital Regional Dr. Jofre Cohen: 8. Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, Coordenadoria de Gestão: 1 Divisão de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria: 1.1. Gerência de Sistemas, de Estatística e Informação em Saúde; 12. Setor Central de Marcação de Exames. 2) Divisão de Administração e Finanças: 2.1. Gerência de Pessoal; 2.2. Gerência de Finanças; 2.3. Gerência de Convênios, Contratos e Licitação. Coordenadoria de Administração de Material: 1) Gerência de Almoxarifado: 1.1. Departamento de Controle de Patrimônio; 1.2. Departamento de Transporte Fluvial e Terrestre; 13. Unidade Móvel; 1,4. Setor de Manutenção. Departamento de Vigilância em Saúde; Coordenação de Vigilância Ambiental l: Gerência de Vigiágua, Solo e Ar; 1.1. Laboratório de Qualidade da Água. 2; Gerência de Vigilância de Zoonoses; 3. Gerência de Endemias; 3.1. Laboratório de Endemias. Coordenação de Vigilância Sanitária: 1) Gerência de Produtos; 2) Gerência de Serviços; 3) — Ouvidoria - Disk Denúncia. si da Cunha Garcia 8 REF FEITO Dra Anaciey Garcia Araujo do Siva drycutagor faca de Mynircio de Pyrntina Decreto n'826.2008 "GM! E Frank L ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP! 04.329.736/0001-69 Site: www.p: PROCURADO ps Dra, Anacley G o Herberth de Azevedo nº 1486 (092) 3533- PREFEITURA DE PARINTINS AL DO MUNICIPIO 'aújo da Silva 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 0) Coordenação de Vigilância Epidemiológica: E Gerência do Programa Nacional de Imunizações - PNI; 2. Gerência de Análises da Situação da Saúde - Sistema de Informação; 3. Gerência de DTs e DANTs. p) Coordenação de Saúde do Trabalhador XLSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE (SEDEMA) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; c) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente: 1) Divisão Administrativa; 2) Divisão de Projetos e Convênios: 1.1. Departamento de Convênios; 1.2. Departamento de Projetos e Captação de Recursos. 3) Divisão de Educação ambiental; 4) Divisão de Fiscalização 5) Divisão Técnica: 5.1. Departamento Florestal; 5.2. Departamento de Pesca e Aquicultura; 5.3. Departamento de Recursos Minerais; 5.4. Departamento Agropecuário; 5.5. Departamento de Paisagismo. 6) Divisão Geotecnológica; XII. SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO (SICTUR) a) Gabinete do Secretário; b) Subsecretaria; c) Assessoria Administrativa; d) Assessoria Técnica; e) Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Econômico: |. Divisão de Empreendedorismo; IE Gerência de Estudos e Projetos; 1.2. Gerência de Ciência e Tecnologia. 2. Divisão de Economia Solidária; ) Coordenadoria Municipal de Turismo: 1. Divisão de Projetos, Estatística e Monitoramento; 2. Divisão de Planejamento e Orçamento. PREFEITO Gas 44 Municio de Par Frank Luiz da Cunha Garcia “o maciey Barcia Aragyo apê Mecreto n' 926 TEM pn, PREFEITURA DE PARINTINS XIIN.SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA (SEJUC) a) b) e) d) e) 9 8) Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www. parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 ail.com procuradoriapi Gabinete do Secretário; Subsecretaria; Assessoria Administrativa; Assessoria Técnica; Coordenadoria Municipal de Juventude; Il. Divisão de Políticas Públicas de Juventude - PPJ; Coordenadoria Municipal de Cultura: |. 2; Divisão de Promoção Cultural; Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico; Coordenadoria Municipal de Eventos; Divisão de Planejamento e Orçamento. XIV.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER (SEMED) a) b) e) d) e) l. 2. 3º 4. f9 l. Ea 3. 4. Er 6. 7 8. 9. 10. ne E) Gabinete do Secretário; Subsecretaria; Assessoria Administrativa; Assessoria Técnica; Gerência de Planejamento e Gestão: Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças; Coordenação de Alimentação Escolar: Coordenação de Recursos Humanos; Coordenação de Patrimônio. Gerência de Ensino e Apoio Técnico-Pedagógico: Coordenação de Ensino Infantil; Coordenação de Documentação Escolar e Apoio Técnico; Coordenação de Ensino Fundamental; Coordenação de Educação Inclusiva; Coordenação de Educação de Jovens e Adultos; Coordenação de Educação Indígena; Coordenação de Estatísticas e Cadastramento Escolar; Coordenação de Projetos Educacionais; Coordenação de Programas Educacionais; Coordenação das Escolas do Campo; Coordenação de Implementação e Manutenção dos Centros de Inclusão Digital. Gerência de Desporto e Lazer: bo wa) Coordenação do Complexo de Esporte, Cultura e Lazer Benedito Azedo; Administração do Parque Infantil Pichita Cohen; Administração do Complexo de Esporte e Lazer Cantagalo. ; Ya dnaciei en Parau “ta Sha Frank a davi Rar da Muncane de Patr PREFEITO ouereto nº 826 2009-2[5MP ESTADO DO AMAZONAS “y PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 RAL DO MUNICIPIO újo da Silva = 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 so PROCURADORIA pias Dra. Anacley Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fonel(f procuradoria) PREFEITURA DE PARINTINS h) Gerência de Apoio às Unidades Escolares: l. Centros Educacionais Infantis; FA Escolas Municipais de Ensino Fundamental; 3. Centro de Geração de Emprego e Renda Aldair Kimura Seixas; 4. Biblioteca Municipal Tonzinho Saunier. ER Coordenação da Escola Municipal Prisional Vitório Barbosa. CAPÍTULO VI DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL INDIRETA E DA SUA ORGANIZAÇÃO BÁSICA Art. 9º. São entidades da Administração Pública Municipal Indireta: I. | Autarquia - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) a) Diretoria; b) Subdiretoria: l. Assessoria Jurídica; 2; Divisão do Sistema de Faturamento e Cobrança; 3. Divisão de Contabilidade e Finanças; 4. Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; 5 Divisão de Pessoal e Recursos Humanos; 6. Divisão de Informática: VA Divisão de Encanação; 8. Divisão de Operação; 9. Divisão de Postos Rurais: 10. Divisão de Transporte; H. Laboratório de Análise da Qualidade da Água. IH. Empresa Pública Municipal - EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (EMTT) a) Presidência da EMTT; b) Diretoria de Planejamento Estratégico; c) Diretoria de Serviços de Trânsito e Transporte; d) Assessoria Técnica; e) Assessoria de Apoio Operacional; E) Junta Administrativa de Recursos e Infrações — JARI; g) Conselho Fiscal; h) Coordenadoria de Educação no Trânsito: IR Escola Pública de Trânsito; ts Espaço Aldeia Curumim de Trânsito. i) Coordenadoria de Administração: Ip Setor de Finanças e Tesouraria; px Setor de Administração e Patrimônio. Va Anacier Garcia Nupo da Sa ator ara de Municip dê Paralima Mreteta n Meto eohe ia ank Luiz dá CU ia PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM 4.329.736/0001-69 Site: www ntins.am.gov.br L DO MUNICÍPIO Pa Dra. Anacley G Araújo da Silva PREFEITURA DE PARINTINS Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone( = 1399 crio AM - CEP; 69.151-580 proc 5) Coordenadoria de Trânsito: À. Setor de Fiscalização de Trânsito; 2. Setor de Engenharia e Sinalização de Trânsito; 3. Setor de Defesa Prévia. k) Coordenadoria de Operações de Trânsito: l. Setor de Comunicações e Operações de Trânsito - SECOT; 2. Setor de Pericias de Acidentes de Trânsito e Estatística - SEPATE; 3. Setor de Remoção e Guarda de Veículos. 1) Coordenadoria de Transporte: |: Setor de Vistoria dos Veículos; 2 Setor de Liberação de Vias: 3. Setor de Concessões e Permissões. m) Fundação; n) Sociedade de Economia Mista. CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 10º. São Entidades Colegiadas do Município de Parintins: I Conselho Municipal de Controle Social - SEMAST; II. Conselho Municipal do Idoso - SEMAST:; HI. Conselho Tutelar - SEMAST; IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - SEMAST; v. Conselho Municipal de Assistência Social - SEMAST; VI. | Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil - SEMAST; VII. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - SEMAST; VII. Fundo Municipal de Assistência Social - SEMAST; IX. — Conselho Municipal de Saúde - SEMSA: X. Fundo Municipal de Saúde - SEMSA; XI. | Conselho Municipal da Alimentação Escolar - SEMED; XII. Conselho Municipal de Educação - SEMED; XII. Conselho Municipal do FUNDEB —- SEMED; XIV. Conselho Municipal de Turismo — SICTUR; XV. Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo - SICTUR; XVI. Conselho Municipal de Desenvolvimento e Controle Ambiental - SEDEMA; XVII. Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - SEDEMA: XVIII. Conselho Municipal dos Contribuintes - CTCA/SEFIN; XIX. Conselho Municipal de Desenvolvimento da Cidade - SEPLAN; XX. Comissão de Regime Disciplinar - SEMAD; XXI. Junta Médico-Pericial do Município - SEMAD; XXII. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - SEMPA; XXIII. Conselho Municipal de Cultura - SEJUC: XXIV. Fundo Municipal de Cultura - SEJUC, E Suja Frank Luiz Dra. Anacley Carcia Anpojo df Shy ; PREFEITO done aragora Mora da Municuro de Paral nucreto n826.2008-"GMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site; ww ins.am gov br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO " Dra. An ilva PREFEITURA DE PARINTINS! DErth de Azevedo nº 1486 intins- AM - CEP: 69.151-580 CAPÍTULO VIII DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 11º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo têm áreas básicas de finalidade e competências regidas por lei, além de outras estabelecidas em atos regulamentares pelo Chefe do Executivo, as quais poderão ser transferidas de um órgão para outro, a critério de conveniência e oportunidade administrativa. L A atribuição e competência de cada órgão integrante do Gabinete Civil será definida no Regimento Interno de que trata o art. 51, desta Lei. IH. | O Regimento Interno do Sistema de Controle Interno definirá as demais atribuições dos cargos públicos e seu funcionamento do Sistema de Controle interno, que será elaborado através de Decreto do Poder Executivo. SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL (SEGAB) Art. 12º. Compete a Secretaria Municipal de Gabinete Civil: HI assessorar e assistir direta e imediatamente ao Prefeito de Parintins no desempenho de suas atribuições político-administrativas, especialmente na coordenação e publicidade da ação administrativa do Município, bem como no relacionamento com o poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e com representantes da sociedade civil; IV. coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito e enviar à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos em articulação com a Procuradoria Geral do Município: V. acompanhar projetos de lei, mensagens, proposições, sanções, vetos e promulgações de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo, com o auxílio da Procuradoria Geral do Município. VI. cuidar da administração em geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens móveis: VII. coordenar a elaboração do Relatório de Indicadores de Gestão Anual, em conjunto com as secretarias municipais, bem como elaborar a mensagem do prefeito para apresentar na Câmara Municipal na abertura dos trabalhos da sessão legislativa: VIII. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; IX. supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas pela Administração Municipal, ou que delas participe o chefe do Executivo Municipal; ja Va dnaciey Carci Bauo A riva Frank Luizda ci ido: Coraação Morin au Pen PREFEITO Mecroto nº 826. 2008-AGWP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site; www parinti ov.br - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Araújo da Silva 3-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 ” "a Dra. Anacley (092) 3 procuradoriapin(o) Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fa: PREFEITURA DE PARINTINS X. exercer outras atividade correlatadas ou que sejam delegadas pelo Municipal; XI. organizar e coordenar as reuniões da equipe de governo. SEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GABINETE CIVIL Art. 13º. Compete à Secretaria Executiva de Gabinete Civil: É assessorar diretamente o prefeito na sua representação civil, social e administrativa; H. assessorar o prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; HI. elaborar e assessorar o expediente oficial do prefeito, bem como elaborar sua agenda administrativa e social; Iv. apoiar o prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; v. coordenar o atendimento de solicitações e convocações da Câmara Municipal; VI. controlar a observância de prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações de responsabilidade do prefeito; VII. — receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar junto a si ou ao prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias municipais da área de interesse; VIII. acompanhar a entrada e saída de documentos protocolados no Gabinete Civil, para fins de controle na tramitação dos mesmos; IX. coordenar e organizar as reuniões de trabalho de interesse do Gabinete Civil. SEÇÃO III DA COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) Art. 14º. À Procuradoria Geral do Município é órgão permanente de deliberação superior da administração direta do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe o exercício de consultoria jurídica e: l. a representação judicial e extrajudicial do município, sem prejuízo do disposto, na Lei Orgânica do Município; Dra. Anaciey Garcia Araujo da Sr ocaso dar do dan deb ano Decreto n'8262009-PGMP ral rcia an pREFEIO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintins am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anacley G raújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuradoria) PREFEITURA DE PARINTINS H. promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam; HI. assistir ao prefeito municipal e aos secretários municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações e mandado de segurança: Iv. representar o prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam e devam ser adotadas, tendo em vista o interesse público e a boa aplicação da legislação em vigor; V. exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do município. SEÇÃO IV DA COMPETÊNCIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 15º. Compete ao Sistema de Controle Interno: Il; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, participando da elaboração do orçamento do Município, bem como fiscalizando sua execução; IH. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado: HI. exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Iv. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; v. fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; VI. dar ciência ao Chefe do Poder Executivo e ao Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; VII. emitir Relatório sobre as contas dos órgãos e entidades da administração municipal, que deverá ser assinado pelo Coordenador, assinando igualmente as demais peças que integram os relatórios de Gestão Fiscal e de contas, juntamente com o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Finanças. SEÇÃO V DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) Art. 16º. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento: Vuc r fi Dra. Anaciey Garcia e de argnora dor da Muncans de? É *ervto n'426.2008-PGM PREFEITURA DE PARINTINS IE VI. VII. VIII. XI. XII. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www, gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP; 69.151-580 procuradoriapin(Dhotmail.com coordenar e implementar o sistema de planejamento e orçamento do município; planejar, elaborar e acompanhar os planos, programas e ações de projetos; elaborar propostas de Lei de Orçamento do Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); planejar, elaborar, implantar, monitorar, avaliar e revisar os planos, programas, ações e projetos do município de Parintins: executar a política de planejamento da administração municipal, buscando integrar as ações das diversas secretarias orientando e auxiliando na definição das prioridades; planejar, elaborar e acompanhar o plano diretor (PD) e o plano plurianual (PPA); elaborar projetos para captação de recursos junto aos ministérios, órgãos federais e estaduais, bem como autarquias ou similares para serem aplicados no município; assessorar o prefeito no planejamento e no estabelecimento das diretrizes que nortearão as ações governamentais através do plano geral de governo, de programas e projetos específicos, do orçamento anual e da programação financeira de desembolso; acompanhar e analisar os investimentos estratégicos do governo municipal, bem como a analise, acompanhamento e avaliação das ações de governo, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum: outras atividade correlatas; SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 17º. Compete à Coordenadoria Municipal de Planejamento: planejar, elaborar, implantar, monitorar. avaliar, e revisar planos, programas, ações e projetos da prefeitura: Frank Luiz un ia PREFEITO va Anaciey Garcid [2 / notvrors Gary da Municipio de ereto n'826 2008 PGMP Spa rima ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP 04.329.736/0001-69 Site: www parinti m.gov.br PROCURADORIA Gt NICIPIO Dra. Anacley Gare da Silva Herbenth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (0! 99 / Parintins- AM = CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS onde IL. controlar a execução física e financeira dos planos de trabalho, projetos conveniados ou executados com recursos próprios e/ou oriundos de órgãos federais e estaduais; HT. preparar projetos para órgãos federais, estaduais, autarquias ou similares com a finalidade de captar recursos para aplicação no município; Iv. gerenciar os planos plurianuais como PPA e plano diretor do município: v. praticar outras atividades determinadas pelo secretário e subsecretário de planejamento: SEÇÃO VI DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AD INISTRAÇÃO (SEMAD) Art. 18º. Compete à Secretaria Municipal de Administração: I. formular e executar política de desenvolvimento administrativo e gerencial, bem como coordenar, controlar e supervisionar as atividades referentes às ações do sistema de pessoal civil, de modernização e organização, administrativa, de recursos da informação e da informática. e de serviços gerais, na administração direta, autárquica e fundacional do município de Parintins; II. promover o recrutamento e seleção de pessoal nos termos da legislação em vigor e propor programas de capacitação e treinamento; HT. examinar e opinar em comum acordo com a procuradoria as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do quadro funcional da Prefeitura de Parintins; Iv. exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo e arquivo mantendo em seu acervo documentos e toda legislação relacionada às atividades do município, tanto para o efetivo cumprimento interno, quanto para colocar à disposição dos órgãos de fiscalização; V. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; VI. articular com os órgãos colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum. VI. — garantir o efetivo controle do patrimônio do município, (bens móveis e imóveis), realizar inventário anual com vistas a manter o arquivo atualizado e identificar os bens inservíveis e em desuso para posterior alienação, quando for o caso, dra. Anaciey GAR Arauph do Suwa 2rav etagora bay dq Municipio Oh Paratina Decreto n'826.2008.PQMP PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04,329.736/0001-69 ins.am.gov.br PROCURADO O MUNICÍPIO Herberth de Azevedo nº 1486 SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 19º. Compete à Coordenadoria Municipal de Administração: IH. HT. VI. VIH. VIII. propor instrumentos normativos, inclusive os de caráter legislativo, decorrentes de estudos e análises em sua área de competência: exercer atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, mantendo em seu acervo de documentos toda a legislação relacionada ao município de Parintins, com vistas ao seu fiel e regular cumprimento, bem como para efeito de controle e disposição dos órgãos de fiscalização, cópias autenticadas de contratos, convênios e outros atos congêneres; planejar, coordenar e executar as atividades da administração municipal na área da tecnologia da informação; exercer, ainda, as atividades de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todos os materiais utilizados na prefeitura por meio de tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação, além de efetuar o recebimento, a distribuição, o controle do andamento e arquivamento dos papéis do município de Parintins; providenciar a manutenção do estoque e guarda em perfeitas condições e ordem de armazenamento e conservação, classificando e registrando os materiais de consumo: promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente; fiscalizar a entrega de material; receber notas de entradas e as faturas dos fornecedores providenciando o seu encaminhamento a tesouraria, com declaração de recebimento e aceitação dos materiais; promover o fornecimento às repartições dos materiais regularmente requisitados: promover controle do consumo de material por espécie e por repartição para efeito de previsão de gastos; estabelecer estoques máximos e mínimos; solicitar o procedimento dos órgãos técnicos nos casos de aquisição de materiais e equipamentos especializados; promover o tombamento de todos os bens patrimoniais mantendo devidamente cadastrados; providenciar a carga aos órgãos da administração do material permanente distribuído aos mesmos, bem como a carga respectiva durante o mês de dezembro de cada ano, e todas as vezes que verificar mudanças na direção dos mesmos órgãos responsáveis pelo material permanente; promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar depois de autorizado a efetivação da medida conveniente em cada caso a sua alienação: comunicar por escrito e prontamente ao secretário os desvios e a falta de materiais eventualmente verificados; promover a guarda e o arquivamento da documentação do arquivo inativo da Prefeitura Municipal de Parintins r rquivo Público Municipal. Ora Anaciey Fim árau, 19011 Ger gs 46 Municinio Mrereto n'826.2008-PGMP da Sm Parotir ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parint m.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 399 / Parintins- AM = CEP; 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE PESSOAL Art. 20º. Compete á Coordenadoria Municipal de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal: E. promover e propor programas de formação continuada a todos os servidores; IH. lavrar os atos referentes a pessoal e ainda os termos de posse; promover a escrituração, identificação e matrícula dos servidores; promover a elaboração da folha de pagamento e as relações de descontos obrigatórios e autorizados; assinar as folhas de pagamento de pessoal e estabelecer normas destinadas a uniformizar a aplicação da legislação de pessoal; HI. promover o levantamento de dados necessários à apuração de merecimento dos servidores para efeito de promoção e acesso; apurar o tempo de serviço público para efeito de pagamento de adicionais por tempo de serviço e outras vantagens previstas em lei; Iv. examinar e opinar sobre questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal; V. promover junto à Secretaria Municipal de Saúde à inspeção médica para a admissão de pessoal, concessão de licença e aposentadoria dos servidores da Prefeitura; VI. elaborar a escala de férias do pessoal, promover o cadastro funcional dos servidores; proceder o controle da lotação nominal e numérica, indicando os servidores ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento; VII. elaborar mensalmente a folha de pagamento dos servidores do Poder Executivo Municipal, com base nos dados documentais recebidos das demais Secretarias Municipais; VIII. — proceder o controle de frequência dos servidores; IX. verificação da regularidade dos atos de admissão de pessoal, sob qualquer regime jurídico, para fins de inclusão na folha de pagamento: X. praticar outras atividades correlatas. SEÇÃO VII DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN) Art. 21º. Compete à Secretaria Municipal de Finanças: Ora. Anacley Barcia Wo da Sity ( i rop stagort Mar as se Muricinro de Par mio Frank biz bd cin areia Drereto n'82620)8-PGMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 JR Site: www ns.am.gov.br h PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO qa, Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533- procuradoriapinávhotn 99 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS l executar a gestão dos recursos financeiros do município nos limites do orçamento anual e do plano de contas; H. coordenar e monitorar em parceria com a Secretaria Municipal de Planejamento a avaliação das atividades financeiras, contábeis e a execução orçamentária de programas, projetos e convênios; HI. acompanhar a prestação de contas anual e a inserção de informações no Banco de Dados do Sistema de Auditoria de Contas Públicas; Iv. gerir o processo de arrecadação tributária do Município por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade da arrecadação: v. promover o registro e o controle administrativo das atividades de natureza econômica sujeitas à tributação: VI. exercer o controle e a cobrança das dívidas de natureza tributária; VII. | alimentar o Banco de Dados do Portal da Transparência; VIII. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal: IX. articular com os órgãos colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum; X. a Comissão Geral de Licitação cabe o cumprimento da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações. SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA COORDEANDORIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Art. 22º. Compete à Coordenadoria Municipal de Contabilidade: IR coordenar a elaboração do orçamento-programa do Município: promover, atualizar e controlar a execução do plano de diretrizes orçamentárias; H. desenvolver atividades relativas à arrecadação. controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas. bem como, atividades relacionadas à cobrança da dívida ativa e de encaminhamento à procuradoria jurídica para cobrança judicial; HH. desenvolver as atividades de recebimento, guarda, movimentação de dinheiro e outros valores; a Frank Luiz da'Cunha Garcia »a dnacier Barcia ROyolda rua PREFEITO omra ora da No ento = 926 2008-PGMP PREFEITURA DE PARINTINS Iv. MI; VII. Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www pá am. gov.br PROCURADORIA . DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controlé contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos; planos e programas da administração municipal; elaborar decreto de crédito adicional suplementar; elaborar decreto de abono do FUNDEB quando necessário, exercer outras atividades determinadas pelo secretário e subsecretário de finanças. SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TERRAS, CADASTRO E ARRECADAÇÃO (CTCA) Art. 23º. Compete à Coordenadoria Municipal de Terras, Cadastro e Arrecadação: VI. VII. VIII. promover o lançamento de tributos municipais, arrecadação de receitas e a devida fiscalização nos trabalhos desenvolvidos: efetuar e controlar o cadastro de contribuintes, fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviço: aplicar o Código de Postura do Município determinando a fiscalização com probidade e transparência; incentivar o contribuinte a manter regularidade em seus compromissos tributários, evitando a inadimplência; aplicar o Código Tributário do Município fazendo-o cumprir, com isenção, probidade e responsabilidade. executar a política fundiária do município: articular com os órgãos colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum: executar outras atividades correlatas que forem determinadas pelo secretário e subsecretário de finanças. SEÇÃO VIII DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E Art. 24º. Compete à Secretaria Municipal de TRABALHO (SEMAST) ssistência Social e Trabalho: E si Frank Luiz da PREFEITO Decreto n'826 2008» rag urador Feras 44 Muni apo Dra. Anacley Garcia Sql Siva arntins ld ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNPI 04.329,736/0001-69 Site: www.parintins, PROCURADORIA GERAL m.gov.br DO MUNICÍPIO ijo da Silva 99 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 , a Herbarth de Azevedo nº 148% PREFEITURA DE PARINTINS lerbarth de Azevedo nº 1486 I; prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e especial para famílias, cidadãos e grupos que dele necessitarem; H. assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária; HI. contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços sócio assistenciais básicos e especiais na área urbana, rural e comunidades indígenas; Iv. zelar pela supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências da rentabilidade econômica: Vs propiciar a igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza; VI. promover a divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão; VII. propor critérios para a programação e execuções financeira e orçamentária da SEMAST; VIII viabilizar projetos de qualificação para famílias e pessoas em processo de exclusão social, a partir de uma cultura empreendedora com ênfase na geração do trabalho e renda; IX. articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum; X. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal. SEÇÃO IX DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) Art. 25º. Compete a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: I, formular e implementar a política de obras e serviços públicos; H. executar direta e indiretamente obras e serviços de infra-estrutura e saneamento básico; HI. inspecionar e fiscalizar obras de execução direta e indireta; 22 Ora. Anaciey Garcia Araujo ab 5) Procuragora Gera se Municipio de Decreto n'826 2008.2G] PREFEITURA DE PARINTINS Iv. VI. VII. VIII. XI. XII. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM 329.736/0001-69 Site: w intins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley € Araújo da Silva 1399 / Parintins- AM = CEP: 69.151-580 Herbarth de Azevedo nº 1486 executar serviço de limpeza pública, fiscalização e controle de serviços públicos permitidos, bem como a conservação de cemitérios, parques, praças, jardins e outros logradouros públicos: aplicar as sansões relacionadas ao descumprimento da legislação do Código de Postura e do Código de Obras do Município; realizar a construção e conservação de logradouros públicos; executar atividades referentes à elaboração de planos e projetos de urbanismo e de obras públicas municipais; zelar pelo embelezamento da cidade executando regularmente os serviços de saneamento básico e limpeza pública; promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização e o Plano Diretor do Município; Executar serviços de limpeza, manutenção, conservação, urbanização e implementação da ação de embelezamento do Cemitério Público Municipal: Exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO X DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO (SEMPA) Art. 26º. Compete à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento: HI. Formular e implementar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento agro- pecuário e o abastecimento local; promover o apoio ao setor privado, realizando a coordenação e o monitoramento da execução de programas de pesquisa agrícola, de assistência financeira e creditícia, de tecnologia e de divulgação de conhecimentos e informações: coordenar programas de inclusão de agricultores em organização de cooperativas, associações, organizações sócio-político empresarial e comercial. planejar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao funcionamento de mercados, feiras e abatedor frigorifico; dar apoio aos pescadores com atividades no município, proporcionando condições de escoamento de seus produtos no entreposto do terminal pesqueiro; nk Luiz a PREFEITO 28 rcia Dra. Anaciey Bárcia Arauy Drocuragora bora de Muncimo Decreto n'826 2008-PGMP va Parma ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329,736) Site: www.p PROCURADORIA t Araújo da Silva PREFEITURA DE PARINTINS 99 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 Herbarth de Azevedo nº 1486 procuradoriapin(Dhotmail.com VI. orientar a pesca de forma racional, bem como a utilização de técnicas e equipamentos que se adaptem à realidade da região, sem prejudicar o equilíbrio do sistema ecológico regional; VII. — supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do município, visando ao abastecimento de produtos hortifrutigranjeiro e demais gêneros alimentícios; VIII. supervisionar e controlar a execução dos serviços relativos aos logradouros públicos, feiras e matadouros; IX. articular com os Órgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum: X. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal. SEÇÃO XI DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) Art. 27º. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I. formular e implementar a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes da política nacional e estadual de saúde, e os planos de desenvolvimento econômico do estado e do município, bem como coordenar a execução das atividades das instituições integrantes do Sistema Único de Saúde do município; Il organizar a oferta de serviços de saúde fundamentados nos princípios de organização do SUS, garantindo de fato a saúde para todos, com equidade e em todos os níveis (prevenção, promoção. assistência e reabilitação), com a participação do controle social; HI. proporcionar a melhoria do padrão de saúde da população e a oferta dos serviços de saúde, ambulatorial e hospitalar; Iv. participar de políticas intersetoriais, em conjunto com a sociedade na luta pela garantia dos fatores determinantes e condicionantes da saúde para todos os cidadãos, tais como: a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho e a garantia do emprego, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; V. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; í da Anaciey BarBARrauja 0a Suva Frank Luiz da Cunha Garcia da a Nona Pao PREFEITO Necreto nº'826.2009-P AMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA L DO MUNICIPIO . o Dra. Ar újo da Silva p Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax); (0 399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 ARINTINS. ag PREFEITURA DE PARINTINS roci VI. articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum: VII. assessorar o prefeito na elaboração de projetos para acordos e convênios com órgãos federais e estaduais, com o objetivo de obter recursos e cooperação técnica para o desenvolvimento das atividades específicas da saúde. SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 28º. Compete à Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde: I. receber as manifestações dos cidadãos, tais como denúncias, reclamações, informações, elogios, solicitações e sugestões referentes aos serviços prestados pelo SUS, e encaminhá-las aos órgãos competentes; HI. fornecer informações gerais sobre o funcionamento do SUS e os direitos dos cidadãos; HH. identificar e avaliar o grau de satisfação da população em relação aos serviços de saúde executados no âmbito do SUS, orientando correções; Iv. realizar a mediação de situações emergenciais, atenuando conflitos; V. divulgar relatórios gerenciais para subsidiar o controle social. VI. Alimentar e implementar o Sistema de Informação Ouvidor SUS; VII. recomendar ao setor competente quando necessário, a instauração de procedimento administrativo para exame das questões e a imediata adoção de medidas para a adequada prestação dos serviços públicos; VIII. organizar e interpretar periodicamente (semestralmente) o conjunto das manifestações recebidas e elaborar pesquisas para o monitoramento do nível de satisfação dos cidadãos, dando conhecimento ao Secretário Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e Prefeito Municipal para conhecimento e publicidade; IX. contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos da Secretaria Municipal de Saúde; Xe trabalhar conjuntamente com o Conselho Municipal de Saúde, participando das reuniões, ouvindo sugestões, recebendo e apurando as denuncias que por ventura sejam feitas. Frank Luiz di Cunha Garcia n ) PREFEITO Dra Anaciey Garcia Araujo dh Smva Decreto nº826 2009-PGM PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPI 04.329.736/0001-69 Site: www. parintins.am gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 - Fone 2 399 / Parintins- AM = CEP: 69.151-580 ê com PARINTINS.AM SEÇÃO XII DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE (SEDEMA) Art. 29º, Compete à Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente: VI. VII. VIII. IX. XI. XH. XII. formular e implementar políticas, diretrizes e planejamento, organização, direção e controle de execução das atividades de meio ambiente, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas políticas nacionais de desenvolvimento econômico, cientifico, tecnológico e de meio ambiente, de modo a contemplar os componentes sociais, científicos e tecnológicos de desenvolvimento sustentável; planejar, fiscalizar, coordenar e executar os serviços técnicos e administrativos concernentes aos problemas de recuperação e conservação do meio ambiente; proteger os recursos da fauna, da flora e minerais do município; preservar e conservar a biodiversidade: integrar com entidades públicas e privadas para coordenação e articulação do município na obtenção de recursos; proteger o meio ambiente e combater a poluição e degradação ambiental nas suas diversas formas e efeitos; regular o uso e ocupação do solo urbano: acompanhar a ocupação das áreas rurais. no que diz respeito aos danos ambientais que esses possam provocar: proteger os recursos hídricos; promover a educação ambiental; promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum; autorizar, licenciar, fiscalizar e monitorar as atividades das mais diversas naturezas, no que se refere ao meio ambiente em consonância com as competências do município e a legislação ambiental estadual e federal vigente; a Anaciey Garcia Araujo dp SHa nk Luiz da Cun a Garcia e nano Reu 44 MAL de Pronta Fran oREFEITO Decreto n'826.2008-4GMP PREFEITURA DE PARINTINS Ê DO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP] 04.329.736/0001-69 Site: www, parintins am. gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. An o da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 99 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 pro SEÇÃO XIII DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO (SICTUR) Art. 30º. Compete à Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo: VI. VII. VII. XI. planejar, coordenar e executar atividades relativas à indústria, comércio e ao turismo; promover a elaboração e execução de projetos e programas que possam incentivar e difundir as atividades artísticas, culturais e turísticas, despertando na comunidade o gosto pela arte, cultura e turismo; elaborar e implementar o Plano de Desenvolvimento Econômico (PDE) do município; estabelecer ou viabilizar mecanismos de apoio às micro, pequena e média empresas assim como os empreendedores individuais; planejar e coordenar as ações que visem à atração, localização, manutenção, expansão e ao desenvolvimento dos empreendimentos de sentido econômico para o município; promover pesquisas, estudos e levantamentos sobre o desempenho da economia de Parintins; subsidiar as empresas com informações sobre política, programas e incentivos com a finalidade de fomentar e dinamizar o desenvolvimento industrial e comercial; supervisionar a ação de todos os serviços e departamentos da SICTUR; promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum; identificar e buscar forma de atrair novos empreendimentos que possam servir como atrativos turísticos de Parintins. SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Art. 31º. Compete à Coordenadoria Municipal de Desenvolvimento Econômiço: Anacies Garcia AGO? i: Pro ardor: fee a AM furo 06 Garcia Decreto n'826-2008 GMP ECONÔMICO Frai PREFÉITO PREFEITURA DE PARINTINS HI. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintins.am.gov.br PROCURADO ) MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 - Fone(lax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuradoriapin(dhotmail.com promover o desenvolvimento econômico sustentável cientifico e tecnológico: propiciar a geração de emprego, renda e negócios, bem como potencializar o empreendedorismo; formular e coordenar as políticas públicas municipais de desenvolvimento socioeconômico: potencializar empreendimentos no município em parceria com o Sistema S e outras instituições afins; promover e divulgar estudos e pesquisas sobre industrialização e comercialização de produtos locais nos mercados interno e externo. SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO Art. 32º. Compete à Coordenadoria Municipal de Turismo: IH. HI. VI. VII. VIII. definir e orientar a política de turismo, promovendo a sua execução de acordo com as orientações das Políticas Públicas e do COMTUR: conferir distinções a entidades que desenvolvam projetos ou ações relevantes no âmbito das competências específicas da SICTUR; fortalecer a economia local existente produzida pelo turismo; desenvolver e potencializar as vocações próprias especialmente o turismo cultural, de eventos e ecológico de forma sustentável; consolidar o destino Parintins no mercado interno e externo, motivando o visitante a permanecer mais tempo na cidade que detém um dos maiores Festivais Folelóricos do país: difundir e divulgar os eventos realizados no município por todo o país. fazer do turismo uma atividade geradora de empregos e divisas durante todo o ano, através dos eventos, e de outros tipos de turismo possíveis na região; implementar a política de divulgação do Turismo do município a nível Nacional é Internacional. / da Cunha Garcia uiz Frank L EFEITO A a Anaciey EA +. a Swva dem arara Cara 44 Muiijuo de Paratina Necreto n'826 2048-AGMP PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP! 04.329.736/0001-69 Site: wwu s.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procur: SEÇÃO XIV DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA E EVENTOS (SEJUC) Art. 33º. Compete à Secretaria de Juventude e Cultura: HI. VI. vm. planejar, coordenar e executar atividades relativas à juventude e cultura; difundir os programas e projetos culturais no âmbito municipal, regional e estadual, elaborar e divulgar o calendário oficial de eventos culturais do município de Parintins; realizar os eventos oficiais do município de Parintins; incentivar e apoiar o calendário alternativo de eventos culturais do município; articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum; promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal; SUBSEÇÃO I DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE Art. 34º. Compete à Coordenadoria Municipal de Juventude: VI. formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude: coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens; formular projetos com vistas à captação de recursos financeiros nas instâncias de governo estadual e federal para incrementar as ações voltadas para a juventude; apoiar as iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens; apoiar e promover o desenvolvimento de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude; sensibilizar os diversos setores da sociedade através de campanhas sobre a realidade da juventude, seus problemas, suas necessidades seus direitos e suas potencialidades; l Dra Anacior CarQBralyo pá Sms Frank Luiz da Cunha Garcia Prde a rtors Gary da Mrs mabe Brintina PREFEITO Nrnreto n'826 2009-ApMmP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPI 0: 9,.736/0001-69 Site: wu s.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuradoriapin(hotm PREFEITURA DE PARINTINS iLcom SUBSEÇÃO II DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 35º. Compete à Coordenadoria Municipal de Cultura: I. afirmar a cultura, apresentando e estimulando a produção de uma arte de qualidade, com base nas raízes do nosso povo; H. idealizar a difusão dos valores da cultura brasileira, amazonense e parintinense entre a população, priorizando a parcela mais carente e os jovens, buscando sensibilizar o público para a prática de artes, como os grupos folclóricos tradicionais, danças, boi bumbá, quadrilhas, música popular, saraus, festas comemorativas, arraiais, carnaval, como meio de incentivar o turismo cultural no município; HH. valorizar, incentivar, difundir, defender e preservar as manifestações culturais, visando à realização integral da pessoa humana; Iv. realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs. proporcionando o conhecimento e o entretenimento; Vo coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e fruição cultural; VI. mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio de ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades pelo desenvolvimento e sustentação das manifestações e projetos culturais; VII. desenvolver a política municipal de cultura em consonância com outras políticas para atender amplamente o cidadão; VII. levantar, divulgar e preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do município e a memória material e imaterial da comunidade; IX. executar a política municipal de cultura. SUBSEÇÃO HI DA COMPETÊNCIA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE EVENTOS Art. 36º. Compete à Coordenadoria Municipal de Eventos: Ê elaborar e divulgar o calendário oficial de eventos culturais do município de Parintins; IH. organizar e realizar os eventos oficiais de responsabilidade do município: 3 Dra. Anaciey Garcia dqsma aro atagora bas da Muni mo Ob Paintina re EFÉITO reta Decreto nº826.2058-PQMP PREFEITURA DE PARINTINS Iv. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parint gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuradoriapinDhotmail. com incentivar e apoiar o calendário alternativo de eventos culturais do município; difundir os programas e projetos culturais no âmbito municipal, regional e estadual. SEÇÃO XV DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER (SEMED) Art. 37º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer: HI. VI. VII. organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino, com a colaboração do estado e da união; coordenar o sistema de ensino, na forma definida pelo poder público municipal e administrar a rede própria, de modo que os estabelecimentos de educação infantil, de educação fundamental e de educação especial, se houver, possam com efetividade: a) elaborar e executar sua proposta pedagógica: b) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96; d) zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente: e) | prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento: f) | articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; g) informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. colaborar com o poder público estadual no recenseamento da clientela escolarizável para o ensino fundamental. fazendo a chamada escolar; definir e negociar com o estado, formas de colaboração, de modo que fique assegurada a distribuição racional de responsabilidades e o atendimento à demanda; implantar e implementar quadros de pessoal para o próprio órgão municipal de educação, para o conselho municipal de educação e para as escolas e instituições da rede municipal de ensino, obedecendo ao disposto no plano de carreira, cargos e salários — pccs; implantar e implementar o plano municipal de educação com base nas diretrizes legais da educação brasileira; assistir as instituições escolares na concretização de uma educação de qualidade: Dra Anacier Gargnsradyo are sragors Saca da Muse sudo Bar mta Siva Frank Luiz da Cunha Garcia Decreto n'826.2008-4GMP PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: wwu am gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Rai Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva 99 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 Lcom Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotma VII. — planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do poder público municipal no âmbito da educação básica; IX. colocar à disposição do chefe do poder executivo municipal informações adequadas e oportunas para tomada de decisões que se fizeram necessárias, no que diz respeito ao ensino municipal; XxX. programar e executar a aplicação dos recursos públicos destinados ao desenvolvimento e manutenção da educação básica, quais sejam: a) receitas próprias do município, transferências constitucionais e outras transferências; b) receita do salário-educação: c) receita de incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei. XI. executar programas suplementares ao ensino como os de material didático escolar, transporte escolar, de alimentação e de assistência à saúde, práticas desportivas e atividades culturais; XI. — desenvolver programas de desenvolvimento cultural voltado para o teatro, música, artes plásticas e literatura nas escolas municipais; XII. garantir a utilização sistemática de instrumentos de controle da vida acadêmica dos alunos, com a elaboração de documento padrão, e a fidedignidade das informações do censo escolar; XIV. elaborar programa permanente de desenvolvimento profissional do magistério promovendo, periodicamente, capacitação para todos os profissionais em exercício; XV. promover a qualificação dos professores leigos, de acordo com dispositivos legais vigentes; XVI. — articular com os Orgãos Colegiados de sua competência, as políticas públicas e as ações visando ao bem comum: XVII. promover mecanismos de interação da população com a Administração, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao Governo Municipal. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer pautará suas ações pelos princípios da gestão democrática, da produtividade e racionalidade do Sistema e pela autonomia das unidades escolares, descentralizando as decisões pedagógicas, administrativas e financeiras. SEÇÃO XVI DA COMPETÊNCIA DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 38º. Compete à Secretaria Extraordinária do Município: Dra. Anaciey BarcBAraujo pa Sra rcia Drag uragor bar de Muni dejPar Rar REFEÍTO Decreto nº826 2008-2GMP P PREFEITURA DE PARINTINS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: » m.gov.br PROCURADO! DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 prestar assistência direta e imediata ao prefeito no desempenho de suas atribuições, especialmente em assuntos específicos ou questões estratégicas de relevante interesse da administração e de interesse público. SEÇÃO XVII DA COMPETÊNCIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) Art. 39º. Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins: HI. operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários, no município de Parintins; estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante convênio com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação e/ ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais de obras, construção, ampliação e/ ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários; outras atividades correlatas. SEÇÃO XVIII DA COMPETÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (EMTT) Art. 40º. Compete a Empresa Municipal de Trânsito e Transporte de Parintins - EMTT: HH. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e do transporte, no âmbito de suas atribuições: planejar, regulamentar, gerir e fiscalizar o sistema de transporte de passageiros nas modalidades de escolar, coletivo. individual, táxi, fretamento e moto-táxi, triciclo e no que couber do transporte de cargas no âmbito do município; planejar, implantar e operar rotas e conexões intermodais de transporte, tais como terminais e estacionamentos; elaborar os estudos tarifários de transporte e submeter ao chefe do executivo municipal e fiscalizar o cumprimento das tarifas aprovadas; intervir no serviço de transporte coletivo urbano, nos termos do regulamento respectivo, sempre que o serviço esteja na eminência de sofrer interrupção com prejuízos à coletividade; da dnaciei EBD druj é oe Par mtina Sima GMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO a Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 - Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(?hotmail com PARINTINS-AM VI. planejar, projetar, regulamentar e operar atividades relativas ao trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação nas vias terrestres sob jurisdição municipal, garantindo a circulação, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida: VII. implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo o território do município; VII. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; IX. estabelecer em conjunto com os órgãos de segurança pública, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; X. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; XI. executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, previstas em legislação municipal, bem como, notificar os infratores e arrecadar as multas que aplicar; XII. aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob circunscrição do município, determinando a retirada de qualquer obstáculo que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para quem o tenha colocado; XIII. fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relativa a obras e eventos, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; XIV. implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias urbanas municipais; XV. — arrecadar valores provenientes da remoção, recolhimento, escolta e estadia, em seus pátios ou depósitos, de veículos, animais, objetos e veículos de cargas superdimensionadas, perigosas ou explosivas, conforme previsto em legislação federal, estadual e municipal, tomando providências para responsabilização por perdas e danos aos bens e serviços municipais que de tais ilícitos ocorrer; XVI. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de cargas indivisíveis: XVII. articular-se com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito no estado, sob a coordenação do respectivo CETRAN; L ia Ira Anaciei Gala dr, mota Sirva 2roe tarot Bag 44 Muiicipudde Parintina Decreto n'826 2008.AGMP Fra pREFEI! ESTADO DO AMAZONAS TURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA DO MUNICIPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fon 5 PREF PREFEITURA DE PARINTINS PARINTINS à XVIII. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação de licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da federação; XIX. implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito: XX. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN: XXI. propor e implantar políticas para educação e segurança do trânsito, bem como articular-se com órgão de educação do município e do estado, organizações universitárias de ensino estaduais e federais, para o estabelecimento de coordenação educacional em matéria de trânsito; XXI. planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; XXIII. registrar, licenciar e conceder autorização para conduzir na forma da legislação, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; XXIV. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 do código de trânsito brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; XXV. vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados por esses veículos; XXVI. regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias nas vias municipais; XXVII. fornecer, mensalmente, em caráter obrigatório, ao órgão máximo executivo de trânsito federal (DENATRAN) dados estatísticos para organização da estatística geral de trânsito no território nacional; XXVIII. autorizar a utilização de vias municipais, sua interdição parcial ou total, permanente ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos; XXIX. regulamentar velocidade superior ou inferior às estabelecidas no código de trânsito brasileiro; Ora. Anaciey Cerca grau ar Sa Procutanors Cara da NS po Ob Parintins a Cunha Garcia Decreto n'826 2008-P iz d. Frank es FEITO ESTADO DO AMAZONAS “ay PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM dial CNPJ 04.329.736/0001-69 a Site: www, parintins.am.gov.br E, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO dt Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092 399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 procuradoriapin(Dhotmail.com PREFEITURA DE PARINTINS XXX. estabelecer com o DETRAN/AM parcerias em formas de Convênios e/ou Termo de Cooperação Técnica para a execução da política municipal de trânsito; XXXI. assegurar acessibilidade às pessoas portadoras de necessidades especiais, proporcionando segurança e conforto nos seus deslocamentos. CAPÍTULO IX DA TRANSFORMAÇÃO, EXCLUSÃO, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS Art. 41º. Para implantação da estrutura administrativa disposta pela presente lei são mantidos e criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e as funções comissionadas: Na Administração Direta: I. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CIVIL a) Secretário Municipal Chefe de Gabinete Civil; b) Secretária Executiva; e) Representante do Município de Parintins; d) | Ouvidor Municipal; e) Auditor Municipal; f) Auditor de Contabilidade e Orçamento; g) Auditor Fiscal; h) Assessor Administrativo; i) Assessor Técnico; j) — Administrador do Aeroporto; k) Secretário da Junta do Serviço Militar; Db | Chefe de Protocolo Geral; m) Chefe da Guarda Civil Municipal; n) Supervisor de Segurança e Vigilância; o) Ajudante de Ordens; p) Coordenador de Articulação Política; q) Diretor do Centro de Informática e Tecnologia; r) | Coordenador Municipal de Comunicação; s) | Coordenador Municipal de Defesa Civil; 1. Chefe de Divisão Técnica Operacional de Defesa Civil; 2. Chefe de Divisão Administrativa de Defesa Civil; t) Coordenador Municipal de Cerimonial Público e Solenidades Oficiais; u) Coordenador Municipal de Análise, Acompanhamento e Monitoramento de Projetos. H. PROCURADORIA GERAL a) Procurador-Geral; b) Chefe de Gabinete da Procuradoria- Ja Anac Garcia 480 « Fra ri Bars de More o de Decreto n'826 2008.PGM mina Frank PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPI 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO $a, Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092 399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapir il. com c) | Assessor Jurídico; d) Secretária Executiva da Procuradoria-Geral; e) Assessor Administrativo. HI. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) a) Secretário Municipal de Planejamento; b) Subsecretário; c) Chefe de Gabinete; d) — Assessor Administrativo; e) — Assessor Técnico; f) | Coordenador Municipal de Planejamento; eg) Chefe da Divisão de Elaboração e Monitoramento de Planos, Programas e Projetos; h) Chefe da Divisão de Planos Plurianuais (PPA) e Plano Diretor do Município; i) | Chefe da Divisão de Planejamento, Estudos e Pesquisas Socioeconômicas. IV, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) a) Secretário Municipal de Administração; b) Subsecretário; c) Chefe de Gabinete: d) — Assessor Administrativo: e) | Assessor Técnico; f) — Administrador do Arquivo Público Municipal; g) | Presidente da Comissão de Regime Disciplinar; h) Presidente da Junta Médico-Pericial do Município; i) | Coordenador Municipal de Administração; I. Chefe da Divisão de Administração; 2. Chefe da Divisão de Arquivo e Protocolo; 3. Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado. j) | Coordenador Municipal de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal; 1. Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Gestão de Pessoal: 2. Chefe da Divisão de Estatística e Banco de Dados de Pessoal. v. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS (SEFIN) a) — Secretário Municipal de Finanças: b) Subsecretário: c) Chefe de Gabinete; Poxa d) — Assessor Administrativo; o” e) — Assessor Técnico; Ro , . VI dd f) - Presidente da Comissão Geral de Licitação; e g) Coordenador Municipal de Contabilidade; 1. Chefe da Divisão de Controle Orçamentário; 2. Chefe da Divisão de Empenho: Dra Anaciey Garcia 3Mujo dk Siva Prov tao Bars de Munic de Pabntina ecreto n'826 2099.PGMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anaeley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone( 399 / Parintins- AM = CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS ao Chefe da Divisão de Dívida Ativa: Chefe da Divisão de Contratos. Convênios e Prestação de Contas; Chefe da Divisão de Compras . Chefe da Divisão de Pagamentos e Tesouraria. h) Coordenador Municipal de Terras. Cadastro e Arrecadação — CTCA; . Chefe da Divisão de Cadastro e Execução Tributária Fiscal; ; Chefe da Divisão de Arrecadação; 3. Chefe da Divisão de Fiscalização. a VI. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO (SEMAST) a) Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho; b) Subsecretário; ec) Chefe de Gabinete; d) — Assessor Administrativo; e) Assessor Técnico; f) Coordenador de Proteção Básica: 1. -Subcoordenador de Programas e Projetos; Diretor do Centro de Convivência do Idoso: Subcoordenador de Centros de Referência e Assistência Social - CRAS; 4. Subcoordenador do CAD Único. wo g) Coordenador de Proteção Especial: 1. Subcoordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS: 2. Subeoordenador de Programas e Projetos de Média Complexidade. h) Coordenador de Planejamento e Orçamento: 1. Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; 2. Chefe da Divisão de Monitoramento e Controle de Rede Proteção Social; 3. Subcoordenador do Departamento de Programas e Projetos Sociais: 4. Subcoordenador do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional; 5. Chefe do Setor de Apoio Nutricional; Chefe do Setor de Programas e Combate à Fome. i) Coordenador de Benefícios Eventuais; ED) Coordenador de Trabalho e Geração de Renda: |. Chefe da Divisão de Qualificação e Capacitação Profissional; 2. Diretor do Centro de Capacitação Profissional e Geração de Renda. : Ora Anacier Carcagirau)p dl Siva da Cunha Garcia amu tar «Sor de Mica Ok PRFna Frank Luiz LEITO Decreto n'926.2009-PQMP ESTADO DO AMAZONAS “ay PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNPJ 04.329.736/0001-69 2 Site: www parintins, am. gov.br E PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO pi Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail.com gt E PARINTINS-A! GERAL 9) » % “a yu vil | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS (SEMOSP) a) Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos; b) Subsecretário; ec) Chefe de Gabinete; d) Assessor Administrativo; e) Assessor Técnico; )) Administrador do Cemitério Público Municipal; g) Coordenador de Obras; 1. Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo: 2. Chefe da Divisão de Equipamentos Urbanos e Transporte. h) Coordenador de Administração e Finanças; 3. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento; 4. Chefe da Divisão de Material e Patrimônio; i) Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios; 1. Chefe da Divisão de Desenhos e Projetos; 2. Chefe da Divisão de Fiscalização. ED) Coordenador de Serviços Públicos; 1. Chefe da Divisão de Coletas de Resíduos; 2. Chefe da Divisão de Limpeza Pública. VII SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO (SEMPA) a) Secretário Municipal de Produção e Abastecimento; b) Subsecretário; e) Chefe de Gabinete; d) — Assessor Administrativo; e) | Assessor Técnico; f) Coordenador de Assistência Técnica de Extensão Rural; - Chefe da Divisão de Pesca e Aquicultura; 2. Chefe da Divisão de Agropecuária. g) Coordenador de Inspeção Municipal; . Chefe da Divisão de Abate de Animais; 2. Chefe da Divisão de Agroindústria; h) Coordenador de Administração: - Chefe da Divisão de Projetos e Convênios; 2. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento. i) Coordenador de Feiras, Mercados e Abatedouro. IX. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) a) Secretário Municipal de Saúde; b) Subsecretário; Z Anacier CarciBBauAda Sima Saca te Murcia de Partir Decreto n'826 20 18 PGMP A dá! Cunha Garcia Dry EITO Frank es PREFEITURA DE PARINTINS Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fa e) d) e) o) 8) h) |) E) k) D ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP; 69.151-580 procuradoriapinínhotmail.com Chefe de Gabinete; Assessor Administrativo; Assessor Técnico; Ouvidor da Secretaria Municipal de Saúde; Coordenador do Centro de Tratamento Fora de Domicílio TFD; Diretor de Unidades de Saúde; Coordenador de Assistência Básica de Saúde: Chefe do Departamento de Atenção Básica Gerente de Programas (DST/AIDS, TB e MH); Gerente do Programa de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente; Gerente do PACS/ESF Gerente do Programa de Hipertensão, Diabetes, Saúde do Homem, Idoso e do Deficiente: 6. Chefe do Setor de Educação em Saúde: 7. Chefe do Setor de Promoção e Prevenção das Violências; [O ROO O a 8. Diretor da Farmácia Popular do Brasil. Coordenador de Saúde Bucal; Coordenador de Saúde Mental; Coordenador de Assistência à Saúde de Média Complexidade; Diretor do Centro de Testagem e Aconselhamento; Diretor da Policlínica Municipal Padre Vitório; Gerente do Centro de Atenção Psicossocial Adolfo Lourido - CAPS; Diretor do Laboratório Matheus Penna Ribeiro; Diretor da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue Dr. Amilcar Monterrey: 6. Diretor do Hospital Dr. Jofre Cohen; 7. Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas. Coordenador de Gestão; Il. Chefe de Divisão de Estatística e Informação em Saúde; 1.2. Gerente do Sistemas de Informação de Saúde; 1.3. Chefe do Setor Central de Marcação de Exame. 2. Chefe da Divisão de Administração e Finanças; 2.1. Gerente de Pessoal: 2.2. Gerente de Finanças: 2.3. Gerente de Convênios, Contratos e Licitações. ELI — Ss Coordenador da Administração de Material; 3.1. Gerente de Almoxarifado; 3.1.1. Chefe do Departamento de Controle de Patrimônio: Chefe do Departamento de Transporte Fluvial e Terrestre: 3.1.3. Chefe da Unidade Móvel; 3.1.4. Chefe do Setor de Manutenção. w to 4. Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde; Coordenador de Vigilância Ambiental; 1. Gerente de Vigiagua, Solo e Ar; 1.1. Diretor do Laboratório de Qualidade da Água; 2. Gerente de Zoonoses; Pá : Dra. Anaciey Garciagyad o de Sera arcia Drocutadora Gera se Muricnno de Par mts Fen grafo Decreto n'826 2008-2GMP ESTADO DO AMAZONAS “y PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM ; CNPI 04.329.736/0001-69 Herbert de Azevedo nº 1486 - Fone PREFEITURA DE PARINTINS procu 3. Gerente de Endemias; 3.1. Diretor do Laboratório de Endemias. D Coordenador de Vigilância Sanitária; Il. Gerente de Produtos 2. Gerente de Serviços: 3. Ouvidoria — Disk Denúncia. m) Coordenador de Vigilância Epidemiológica; |. Gerente do PNI; 2. Gerente de Análise da Situação de Saúde — Sistema de Informação; 3. Gerente de DTs e DANTs. D Gerente da Saúde do Trabalhador. X. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE (SEDEMA) a) Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente; b) Subsecretário; c) Chefe de Gabinete; d) — Assessor Administrativo; e) Assessor Técnico; 9 Coordenador Municipal de Meio Ambiente; g) Chefe da Divisão Administrativa; h) | Chefe da Divisão de Projetos e Convênios; 1. Chefe do Departamento de Convênios: 2. Chefe do Departamento de Projetos e Captação de Recursos. i) Chefe da Divisão de Educação Ambiental; ED) Chefe da Divisão de Fiscalização; k) Chefe da Divisão Técnica; Chefe do Departamento Florestal; Chefe do Departamento de Pesca e Aquicultura; Chefe do Departamento de Recursos Minerais; Chefe do Departamento Agropecuário; Chefe de Paisagismo. ve — D Chefe da Divisão Geotecnológica. XI. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO (SICTUR) a) Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; b) Subsecretário; ec) Chefe de Gabinete; d) — Assessor Administrativo; e) — Assessor Técnico; L) Coordenador Municipal de Desenvolvimento Econômico; |. Chefe da Divisão de Empreendedorismo; 2. Chefe da Divisão da Economia Solidária; 2.1 Gerente de Estudos e-Proj 5 Decreto n'826.2008PGMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 wwy am gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE PARINTINS Herbarth de Azevedo nº 1486 9 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 jail.com 2.2 Gerente de Ciência e Tecnologia. g) Coordenador Municipal de Turismo; 1. Chefe da Divisão de Projetos, Estatísticas e Monitoramento; 2. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento. XII. | SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA (SEJUC) a) Secretário Municipal de Juventude e Cultura; b) Subsecretário; c) Chefe de Gabinete; d) Assessor Administrativo; e) | Assessor Técnico; 9 Coordenador Municipal de Juventude; 1. Chefe da Divisão de Políticas Públicas de Juventude — PPJ. g) Coordenador Municipal de Cultura; 1. Chefe da Divisão de Promoção Cultural; 2. Chefe da Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico. h) Coordenadoria Municipal de Eventos; 1. Chefe da Divisão de Planejamento e Orçamento. XIII. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER (SEMED) a) Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer; b) Subsecretário; c) Chefe de Gabinete; d) — Assessor Administrativo; e) Assessor Técnico; 9 Gerente de Planejamento e Gestão; 1. Coordenador de Administração, Orçamento e Finanças; 2. Coordenação de Alimentação Escolar; 3. Coordenador de Recursos Humanos; 4. Coordenador de Patrimônio. g) Gerente de Ensino e Apoio Técnico-Pedagógico; 1. Coordenador de Educação Infantil; Coordenador de Documentação Escolar e Apoio Técnico; Coordenador de Ensino Fundamental; Coordenador de Educação Inclusiva; Coordenador de Educação de Jovens e Adultos: Coordenador de Educação Indígena: Coordenador de Estatística e Cadastramento Escolar; Coordenador de Projetos Educacionais; 9. Coordenador de Programas Educacionais; 10.Coordenador da Educação do Campo. PAD n E Il .Coordenação de Implementação e Manutenção dos Centros de Inclusão Digital. Dra. Anacies cs Srhujo da Ss dryg 01º Kas 46 Mure ul de Bartina Decreto n'826.2008-PGMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www.parintins. PROCURADORIA € . Sa Dra. Anacley jo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail com n.g0v.br O MUNICIPIO PARINTINS-AM h) Gerente de Desporto e Lazer; 1. Coordenador do Complexo de Esporte, Cultura e Lazer Benedito Azedo; 2. Administrador do Parque Infantil Pichita Cohen: 3. Administrador do Complexo de Esporte e Lazer Cantagalo i) Gerente de Apoio às Unidades Escolares; I. Gestores dos Centros Educacionais Infantis; 2. Gestores das Escolas Municipais de Ensino Fundamental; 3. Diretor do Centro de Geração de Emprego Renda Aldair Kimura Seixas; 4. Diretor da Biblioteca Municipal Tonzinho Saunier; 5. Coordenador da Escola Municipal Prisional Vitório Barbosa. Na Administração Indireta: XII. AUTARQUIA: a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) 1.Diretor; 2.Subdiretor; 3.Assessor Jurídico; 4.Chefe da Divisão do Sistema de Faturamento e Cobrança: 5.Chefe da Divisão de Contabilidade e Finanças; 6.Chefe da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio; 7.Chefe da Divisão de Pessoal e Recursos Humanos; 8.Chefe da Divisão de Informática; 9.Chefe da Divisão de Encanação; 10. Chefe da Divisão de Operação; 11. Chefe da Divisão de Postos Rurais: 12. Chefe da Divisão de Transporte: 13. Chefe do Laboratório de Análise da Qualidade da Água. XII. EMPRESA PÚBLICA: b) EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (EMTT) Presidente da EMTT; Diretor Técnico e Operacional de Trânsito; Diretor Administrativo e Financeiro Assessoria Técnica: Assessoria de Apoio Operacional. Coordenador de Administração; Chefe do Setor de Administração e Patrimônio; Chefe do Setor de Finanças e Tesouraria. Coordenador de Educação de Trânsito; Diretor de Escola Pública de Trânsito; Diretor do espaço “Aldeia Curumim no Trânsito” --000904&twnN= e 43 Ira Anaciey Garcia AQujo da Siva ee stagor aca de Municip de Parintina Decreto n'826.2008PGMP k Luiz da Cunha Garcia e PREFEITO ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL, DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 EA Site: www, parintins am. gov.br A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO pis Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbzrth de Azevedo nº 1486 — Fom 3-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS tmail.com 12. Gerente de Transporte; 13. Chefe do Setor de Concessões e Permissões; 14. Chefe do Setor de Vistorias dos Veículos; 15. Chefe do Setor de Liberação de Vias. 16. Gerente de Trânsito; 17. Chefe do Setor de Fiscalização de Trânsito; 18. Chefe do Setor de Engenharia e Sinalização de Trânsito; 19. Chefe do Setor de Setor de Defesa Prévia. 20. Coordenador de Operações de Trânsito - COPTRAN 21. Chefe do Setor de Setor SECOT:; 22. Chefe do Setor de Setor SEPATE; 23. Chefe do Setor de Remoção e Guarda de Veículos. Art. 42º. São cargos de provimento efetivo, estáveis e cargos públicos em extinção da Administração Pública Municipal, disposto no Anexo II. Efetivos: IE Analista em Assistência Social; 2. Analista em Produção Agropecuária; 3. Analista de Obras e Urbanismo; 4. Analista de Turismo; 5. Analista em Administração, Finanças e Informática; 6. Analista em Comunicação Social; 7. Assistente Técnico Administrativo — Rural; 8. Assistente Técnico Administrativo — Urbano; 9. Auditor Municipal: 10. Contador; IH. Fiscal Municipal; 12. Procurador Municipal; 13. Professor de 1º A 5º - Zona Rural; 14, Professor de 1º A 5º - Zona Urbana; 15: Professor de Arte - Zona Urbana; 16. Professor de Ciências Naturais - Zona Rural; 17. Professor de Ciências Naturais - Zona Urbana: 18. Professor de Educação Física - Zona Rural; 19. Professor de Educação Física - Zona Urbana; 20. Professor de Ensino Infantil - Zona Rural; 21. Professor de Ensino Infantil - Zona Urbana; 22. Professor de Geografia - Zona Rural; 23. Professor de Geografia - Zona Urbana: 24. Professor de História - Zona Rural; 25: Professor de História - Zona Urbana; 26. Professor de Língua Inglesa - Zona Rural: 27. Professor de Língua Inglesa - Zona Urbana; 28. Professor de Língua Portuguesa - Zona Rural; 29. Professor de Língua Portuguesa - Zona Urbana; 30. Professor de Matemática - Zona Rural; 31 Professor de Matemática - Zona Urbana: 32. Técnico em Enfermagem - Zona Urbana. 44 Frank Luiz da Cuhha Garcia PREFEITO Site: www. .gov.br 1 PROCURADORIA O MUNICIPIO jo da Silva Dra. Anacl ESTADO DO AMAZONAS GERA, E PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM. ESSA toy hd CNPJ 04.329,736/0001-69 Ga e Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69.151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin hotmail.com PARINTINS-AM. Estáveis: A Ajudante de serviços; Bs Auxiliar administrativo: Es Auxiliar de contabilidade; 4. Auxiliar de enfermagem: da Auxiliar de serviços gerais; 6. Auxiliar de tesouraria EA Braçal; 8. Carpinteiro; 9. Coordenador; 0. Gari; NE Merendeira; 12. Motorista; 13. Pedreiro; 4. Professor; 5. Secretária; 16. Servente; 7. Serviços públicos; 8. Técnico em educação; 9. Zeladora. Cargos Públicos em Extinção: Analista em Comunicação Social Analista em Administração, Finanças e Informática Analista em Obras, Urbanismo e Meio Ambiente Analista em Assistência Social Analista em Produção Agropecuária Analista em Turismo e Cultura Fiscal Municipal RCA o CAPÍTULO X DA DISPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 43º. As Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Municipal Direta passarão a ter a seguinte disposição e denominação: I. Secretaria Municipal de Gabinete Civil (SEGAB): N. Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN); HI. Secretaria Municipal de Administração (SEMAD); Iv. Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN): V. Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST); VI. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP); VII. Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (SEMPA); VII. Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA): Ora. Anacley Garcia Araujo da quiva T' ar9x atagora Boss se Mumcanio de Parins preto Decreto n'8262008-PGMP Frank ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNP! 04.329.736/0001-69 Site: www am.gov.br PROCURADORI DO MUNICIPIO Dra. Anacley o da Silva Herberth de Azevedo nº 1486 — Fone(fax): (092) 3533-1399 / Parintins- AM - CEP: 69,151-580 PREFEITURA DE PARINTINS procuradoriapin(Dhotmail.com IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (SEDEMA); X. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo (SICTUR); XI. Secretaria Municipal de Juventude e Cultura (SEJUC); XII. Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer (SEMED). CAPÍTULO XI DA ATUAÇÃO EXECUTIVA Art. 44º. O Poder Executivo fixa em 12 (doze) o quantitativo de cargos de Secretário Municipal da Administração Direta nos termos do art. 8º, desta Lei. $1º. O Procurador-Geral do Município tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas determinadas na Constituição Federal, bem como sua remuneração fixada no art. 37, XI e regulamentada por Lei Municipal. 82º. A Secretária Executiva de Gabinete Civil e o (a) Representante do Município na Capital têm responsabilidades e prerrogativas de Secretário Municipal. $3º. O Presidente da Comissão Geral de Licitação tem responsabilidades e prerrogativas de Secretario Municipal; $4º. O Secretário da Junta de Serviço militar têm responsabilidades e prerrogativas de Coordenador Municipal. 85º. A Secretária Executiva da Procuradoria-Geral têm responsabilidades e prerrogativas de Coordenador Municipal. Art. 45º. Fazem parte do Poder Executivo 05 (cinco) Secretários Extraordinários do Município, sem pasta, todos com as prerrogativas e responsabilidades de Secretário Municipal. Parágrafo Unico: As Secretarias Extraordinárias não terão em sua estrutura organizacional o cargo de Subsecretário. Art. 46º. As Secretarias municipais terão em sua estrutura administrativa o cargo de Subsecretário, sendo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. CAPÍTULO XII DA ESTRUTURA COMPLEMENTAR Art. 47º. Os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta terão sua estrutura organizacional complementar definida, no prazo de até 120 dias, por decreto do Poder Executivo. Parágrafo Unico. Os regimentos ou estatutos definirão, além das atribuições e competências, a lotação numérica do quadro de pessoal funções de confiança. rindo os cargos em comissão e as 46 Dra Anaciey Barcia Araujo drocuragora Rara se Municipio de a Cunha Garcia Frank Luiz da cr Decreto n'826.2009-"GM Sima intima ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS — AM. CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www] PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva Herbarth de Azevedo nº 1486 — Fone(f pro ): (092) doriapin( PREFEITURA DE PARINTINS arintins- AM - CEP: 69.151-580 CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 48º. Para o funcionamento dos órgãos instituídos por esta Lei, bem como a adequação das estruturas já implantadas pelo Executivo Municipal, ficam mantidos, transformados e criados os cargos constantes desta Lei, providos em comissão. Art. 49º. Fica o Chefe do Executivo autorizado a dispor sobre o remanejamento ou a transferência de dotações consignadas no Orçamento Municipal vigente para os órgãos ou entidades criadas, mantidas, transformadas ou extintas por esta Lei. Art. 50º. Os direitos e obrigações decorrentes de ajustes administrativos em curso, celebrados pelos órgãos cujas atribuições foram alteradas pela presente Lei, serão transferidos para os respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta, com a interveniência da Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DAS AÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA Art. 51º. Após regular publicação, o Município de Parintins empreenderá ações visando a organização, controle, implementação e execução da reforma administrativa prevista nesta Lei observadas as seguintes medidas administrativas: > I. implantação dos órgãos administrativos e provimento dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração previstos no art. 41º desta lei; IH. elaboração e implantação do Regimento Interno de cada órgão, direto ou indireto, criado, mantido ou transformado, definindo suas atribuições e competências, no prazo de até 120 dias contados da publicação desta Lei; HI. dotar todos os órgãos de estrutura administrativa de bens materiais e recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento; Parágrafo Único: O Regimento Interno definirá: IR as normas de trabalho na Administração Pública, que por sua natureza não devam constituir disposições em separado; IH. as atribuições específicas e gerais dos cargos nesta lei criados, mantidos ou transformados; HI. outras disposições julgadas necessárias: Frank Luiz da Cunha Garcia 47 PREFEITO Dra. Anaciey Garcia Araujo da Sua Procurador has ta Municipio de Para Decreto n'826.2008-PGMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS - AM CNPJ 04.329.736/0001-69 Site: www parintins.am.gov.br PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO a, Dra. Anacley Garcia Araújo da Silva PREFEITURA DE PARINTINS !!º!berh de Azevedo nº 1486 ias a ; pi AM - CEP: 69.151-580 CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52º. As alterações na estrutura organizacional dispostas na presente Lei, far-se-ão por lei de iniciativa do Prefeito. Art. 53º. Os cargos de provimento efetivo, as funções gratificadas e os cargos de provimento em comissão e seus respectivos limites de vencimentos e evolução na carreira serão fixados por lei específica. Art. 54º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 365, de 28 de dezembro de 2005 e da Lei Municipal nº 398, de 01 de outubro de 2007. / À Lau — Parintins, 28 de dezembro de 2 Frank Luiz da Cunha Garcia | Prefeito Municipal de Parintins Publicado no Quadro Legal ce Aviso da Prefeitura Municipal de Parintins Em AB.,12 Los termos do Art.9% da Let Organica Municipal Procumaduria Gesa: do Munszipio “FE Procuradoria Geral do Município E ii cas «Melten Alves dos Santos Assessora Administrativa Portaria nº475C/2010/PGMP Na Anaciey Garcia Araujdda Sua “re tanors fara 44 Municipio dePreentina Decreto n'826 2008 PGMP ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS pavivere amar ANEXOS DA LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA Y ANEXO |- ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Y ANEXO Il — DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS, ESTAVÉIS E CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO + QUADRO | - DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS % QUADRO Il - DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES ESTAVÉIS o QUADRO Ill - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO Y ANEXO IIl- QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO Cunma Garay efoito Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM Decreto n 826 2009 PGMP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS AU APARINTINS 8N0A9Z8.u 019,209 WI ta se olnebr OO 2 0y contindo 28 19/2vUp elg LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ANEXO | - ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA Morais Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapin6Dhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMITÊ DE GESTÃO a COLEGIADO DOS PARTICIPATIVA um a am eme m um == GONSHIHOS MUNICIPAIS 78.4 019/290 REENTA Loidos Aledddei Hnaly eJuep terzeuy A78.e 019/2920 OO 07 CODE INI A 3 o(hesy ersveg topreuy eo dé ” ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS SECRETARIA DE GABINETE CIVIL - SEGAB O pra viver e amar Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapin(Dhotmail.com CNPJ - 04.329.736/0001 - 69 JP MAJPUp CIG OL 978.» 012/9200 ADM notas Fo uisti ver mi z ep e13, ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS “e apr PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM onajaia MOUVO VHNND VOZ, Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapin(Dhotmail.com 4 CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS “e do SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEPLAN tejosd Did?) up fereg tepeup e ONU ITA. 9121290 not DO OVO DOM cdy LIOULUNDO 1 a Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM E-MAIL prefeiturapinGDhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 per ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS JU dPaRINTINS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM 6 E-MAIL prefeiturapingDhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 “UM ervep toyeup esq DOT 9TB.u 0191200 20 Annura os 2.0 Nose inda sy õ ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS WA Ver anna SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN | COORDENADORIA DE | ST] | DIVISÃO DE CADASTRO | DIVISÃO DE | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM E-MAIL prefeiturapin(Dhoimail.com 7 CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 nedp reg tajIeUp vig ANDASOOL ITS.» 9194290 so “a nç e ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS A PaRINTINS E N/D CONSELHO CONSELHO MUNICI eee mecancu E FUNDO MUNICIPAL | EITO * PROGRAMASE 19 PO 20% yvraa Mojosg Avwvo y ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS AU PARINTINS pa Viver & amar we Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins —- AM E-MAIL prefeiturapin&Dhotmail.com 9 CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 78.0 019/220 Toa, ti 3) ap OM! ejrea topeup eus SPOT 978. 013,20] 1a ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS O êmprdlad SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO - SEMPA | SS TENDIA DE. COORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO DE DIVISÃO DE DIVISÃO DE Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapingDhotmail.com 10 CNPJ — 04.328.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS e cep io SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA Ê Ie EO) R É RAL DE TFD DEPARTAMENTO DE NÇÃO E | Aa a pa DE I97 COORDENADORIA DE AS COORDENADORIA DE DEPARTAMENTO DE 3 11 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM E-MAIL prefeiturapinGDhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 65 ONA 09 Rey c00cinda, » WI 6007 978.u “19/3299 Pein errveg 19y3pup em E” nojo, v 6002 978.= 019,229 a! OMIVCA 08 Romy CH00C INDO q Olnesp eroveg tap3vuy esq wise ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS O pra viver e amar Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL it im CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 12 ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS O tdo ade Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM 13 E-MAIL prefeiturapinQDhotmail.com CNPJ - 04.329.736/0001 - 69 NOT 9TB.0 019/29] Ê; DO Qt ara Do amy eo peIMdo,g Very erzveg foyoeuy eg MINC PO MM CODE INDO rg made 6007 978. 919:220 di vio sta ms Po Anesy era/ep tajreup eso ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS e pego Mojo Vo zm Mure y Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapingDhotmail.com 14 CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 mista os Romy LOL INS E ) wa '$ vo ep erep 1o/2eup emo ANDA SCPUITO. 919/2290 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS A PaRINTINS Wa viver é arar Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapinGDhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 15 ANDA SO0L OZB.u 010,29, ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PARINTINS e tra viver é amar Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapinGDhotmail.com CNPJ - 04.329.736/0001 - 69 16 ANDA SOOU ITD.U 919/990 EPT PETTA VELA, Rodadas Ri] Hs ep olndp erssep 18/pUp CIO ) ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS O rimpeirindi SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE - SEDEMA i vo zm, Nopony SuYro y DEPTO DE PROJETOS sa PTA ” Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 FoneiFax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins — AM E-MAIL prefeiturapingDhotmail.com 17 CNPJ —04.328.736/0001 - 69 PO OM DUNA 09 RM t0OtIrda q Dé 6002 928.7 9194220 dl vejo ep olhesp erareg topeup esq ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS AU dPaRINTINS tra viver é amar SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SICTUR | FUNDO MUNICIPAL DE ELHI 'DIVISÃO DE PROJETOS, Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM 18 E-MAIL prefeiturapin(Dhotmail.com CNPJ - 04.329.736/0001 - 69 ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS O apela SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA - SEJUC Aro manso om DIVISÃO DE CU DIVISÃO DE DIVISÃO DE | ER - MJ OS Rj OO INS 9 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM 19 E-MAIL prefeiturapinGDhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 dWODABOOL ITA. 012/2900 PMs esBInkyr erre teprevy esq ESTADO DO AMAZONAS E PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS e RN UE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER - SEMED GABINETE DO ASSESSORIAS FONDO e MANU EENÇÃO CONSELHO CONSELHO MUNICIPAL CONSELHO DE E DESENVOLVIMENTO DA DE ACOMPANHAMENTO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVA E MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO EDUCAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO EDUCAÇÃO FUNDEB ESCOLAR egos 2 [GERÊNCIA DE ENSINO | GERÊNCIA DE. duro v ADMINISTRAÇÃO | ESCOLA CENTROS ESCOLAS CENTRO DE GERAÇÃO DE BIBLIOTECA MUNICIPAL EDUCACIONAIS MUNICIPAIS DE EMPREGO E RENDA MUNCIPAL PRISIONAL INFANTIS ENSINO ALDAIR KIMURA SEIXAS =" VITÓRIO BARBOSA S 5 TONZINHO SAUNIER FUNDAMENTAL Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 4 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM E-MAIL prefeiturapingDhotmail. com 20 E CNPJ - 04.329.736/0001 - 69 - ep olnegr epuep tapeupy a 6004 98.4 0194290 WO: ug 2D OM oh O my CIODEINDO 4 “ep olnesy AIep tepeuy esa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM E-MAIL prefeiturapin(Dhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 21 aà ont 09 Mg CIOUE IIS O sua 6 Pan ones erueg teprrur ed WA $90U ITS. 212/7290 di ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS id Ap EMPRESA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE PARINTINS - EMTT ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ASSESSORIA TÉCNICA E ASSESSORIADE APOIO OPERACIONAL CONSELHO FISCAL [COORDENADORIA | Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 3533-3077 / 3109 Parintins - AM E-MAIL prefeiturapingDhotmail.com CNPJ — 04.329.736/0001 - 69 22 ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS t pr ve ANEXOS DA LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA ANEXO Il - DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS, ESTAVÉIS E CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO * QUADRO |- DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS ss a QUADRO Il - DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES ESTAVÉIS a “QUADRO III - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO Proto Garay Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins — AM Dra AnacieQ Barcia 4rkujo 6 Su Precuranora Rey se Muni ml de Parei Decreto n“826 2009 PGMP ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS ê pra viver é amar QUADRO | - DEMONSTRATIVO DE SERVIDORES EFETIVOS CARGO QUANTIDADE ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFORMÁTICA 6 E ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - URBANO J 211, | FISCAL MUNICIPAL 12 CONTADOR = ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL PROCURADOR MUNICIPAL ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - RURAL 16 PROFESSOR DE 12 a 5º - ZONA RURAL 200 PROFESSOR DE 12 a 52 - ZONA URBANA 263 PROFESSOR DE ARTE - ZONA URBANA NE PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS - ZONA RURAL E) PROFESSOR DE CIÊNCIAS NATURAIS - ZONA URBANA 11 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA RURAL 1 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - ZONA URBANA PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - ZONA RURAL 41 PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL - ZONA URBANA 132 PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ZONA RURAL PÁ PROFESSOR DE GEOGRAFIA - ZONA URBANA PROFESSOR DE HISTÓRIA - ZONA RURAL Ro PROFESSOR DE HISTÓRIA - ZONA URBANA 10 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA - ZONA RURAL 2 PROFESSOR DE LINGUA INGLESA - ZONA URBANA 6 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - ZONA RURAL Sie) 19 PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - ZONA URBANA TA E] PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ZONA RURAL 20 PROFESSOR DE MATEMÁTICA - ZONA URBANA 21 ANALISTA DE TURISMO 2 AUDITOR MUNICIPAL 1 ANALISTA DE OBRAS E URBANISMO 2 ANALISTA EM PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 4 ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL + E É TÉCNICO EM INFERMAGEM 25 TOTAL 1064 Pretos id Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM 2 Dra Anaciey Garcia dub da Si Precuraoora fara se Munic du de Burn Decreto n'826 2009 PGMP ESTADO DO AMAZONAS é PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS EM VR PARA QUADRO Il - DEMONSTRATIVO DOS SERVIDORES ESTAVÉIS CARGO QUANTIDADE AJUDANTE DE SERVIÇOS 1 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7 — AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23 AUXILIAR DE TESOURARIA 1 BRAÇAL 2 0 CARPINTEIRO 2 GARI 2 | MERENDEIRA 3 MONITORA 1 MOTORISTA 1 PEDREIRO 1 |] PROFESSOR 22 SECRETÁRIA [o 1 E SERVENTE E 3 SERVIÇOS PÚBLICOS Fi ZELADORA TT 2 TOTAL 78 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM Dra Anacloy Barca 4ralyof6a Sa Procuraoora Rara aa Munic nego Bormtim Decreto n“8262009. Amp ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PARINTINS PRA VIVE & durar QUADRO III - DEMONSTRATIVO DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS EM EXTINÇÃO CARGOS EM EXERCÍCIO LEI Nº 025/2001 QUANTIDADE EAR ANALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL ANALISTA EM ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E INFORMÁTICA ANALISTA EM OBRAS, URBANISMO E MEIO AMBIENTE ANALISTA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL —+ ANALISTA EM PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA ANALISTA EM TURISMO E CULTURA njalelonloaln FISCAL MUNICIPAL TOTAL FRANK cuia DA CUNHA GARE, Prefeito k Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM 4 Dra Anacier BarciAdradio da Precuranoss Mera ta Mury io de Ba Decreto n'826.2009-PGM ESTADO DO AMAZONAS INTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Md mvieroama ANEXOS DA LEI DE REFORMA E ESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A NEXO Ill — QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO FRANK «lit DA CUNHA GARPSÇ Prefeito Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM Dra. Anaciey Fe dra Soma Procurnora Rey de Munic mina Decreto n'026 2009 P&6MP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PARINTINS pra viver e amar ANEXO Ill - QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO L 2 2410-40 ASSESSOR JURÍDICO 6 1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 Ren 2412-25 PROCURADOR-GERAL pla 1114-15 SECRETARIA EXECUTIVA DA PROCURADORIA-GERAL 1 SEC. | EXTRAORDINÁRIAS 1114-15 | SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO 5 : 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS 1 “| 111415 CHEFE DA DIVISÃO GEOTECNOLÓGICA 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA 1 1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 1114-15 CHEFE DE PAISAGISMO 1 | 111415 CHEFE DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO | 1 1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS 1 1114-15 | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PESCA E AQUICULTURA 1 tis CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE , RECURSOS 1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS MINERAIS 1 1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO FLORESTAL 1 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 EEE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E 7 MEIO AMBIENTE As SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 7 E MEIO AMBIENTE | 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 ao | 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO 1 | 1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO E EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA FISCAL 1 1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS 1 1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE T ' CONTAS : 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 1 EE CHEFE DA DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA 1 | me 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EMPENHO a 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 | 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PAGAMENTOS E TESOURARIA 1 1114-15 | CHEFE DE GABINETE 1 | 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE CONTABILIDADE 1 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-2' Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins — AM A Gump: Dra Anacher Barcia Yradig da. Procuirora fes a me Murrjuio ge Par Decreto a 8262049 2GMP ESTADO DO AMAZONAS é PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pa vivero amar 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE TERRAS, CADASTRO E ' ARRECADAÇÃO 1114-15 | PRESIDENTE DA COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 1 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS 1 1114-15 | REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO DE PARINTINS 1 EEE COORDENADOR MUNICIPAL DE CERIMONIAL PÚBLICO E a SOLENIDADES OFICIAIS 2521-05 ADMINISTRADOR DO AEROPORTO 1 DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA E TECNOLOGIA 1 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA CIVIL 1 | 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO TÉCNICA OPERACIONAL DE DEFESA CIVIL 1 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 1 1114-15 CHEFE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL 1 5103-10 SUPERVISOR DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA 1 1114-15 SECRETÁRIO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 1 1114-15 AJUDANTE DE ORDENS 1 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 2522-05 AUDITOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO 1 2522-05 AUDITOR FISCAL 1 2522-05 AUDITOR MUNICIPAL 1 1114-15 CHEFE DE PROTOCOLO GERAL 1 1114-15 COORDENADOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 1 1114.15 | COORDENADOR MUNICIPAL DE ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E , MONITORAMENTO DE PROJETOS 2531-05 OUVIDOR MUNICIPAL 1 2523-05 SECRETÁRIA EXECUTIVA 1 1114-15 SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE CIVIL 1 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO [2 0/| 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE - PP) 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROMOÇÃO CULTURAL 1 1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 111415 | COORDENADOR MUNICIPAL DE CULTURA E 1 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE JUVENTUDE 1 1114-15 COORDENADORIA MUNICIPAL DE EVENTOS 1 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA 1 1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE E CULTURA 1 2521-05 ADMINISTRADOR DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL 1 po CC FER ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 E 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 Pa sie — [titaas | CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 1 : 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO 1 CHEFE DA DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E BANCO DE DADOS DE 1114-15 Essa 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO 1 3 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-27/ Fone/Fax: (092) 533 -1801/3077 / Parintins - AM Prefeito 7 HZ DA CUNHA Gam-pora Anacier Barcia Aputyo Sm Drocuragora Rea da Muni )ro de Paratur Decreto n'826 200p-PGMP ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS pra viver é amar CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO DE didA-1o PESSOAL 1114-15 CHEFE DE GABINETE 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADOR MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E GESTÃO ind DE PESSOAL | 1114-15 PRESIDENTE DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR 1114-15 PRESIDENTE DA JUNTA MÉDICO-PERICIAL DO MUNICÍPIO 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSOR ADMINISTRATIVO ASSESSOR TÉCNICO CHEFE DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA CHEFE DA DIVISÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE REDE tt enje/ PROTEÇÃO SOCIAL á 111415 CHEFE DA DIVISÃO DE QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO ' PROFISSIONAL 4d 1 CHEFE DE GABINETE 1 1114-15 CHEFE DO SETOR DE APOIO NUTRICIONAL 1 | 1114-15 | CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAS E COMBATE À FOME 1 1114-15 COORDENADOR DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS 1114-15 COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1114-15 COORDENADOR DE PROTEÇÃO BÁSICA 1114-15 COORDENADOR DE PROTEÇÃO ESPECIAL 1114-15 COORDENADOR DE TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA 1114-15 DIRETOR DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E GERAÇÃO . DE RENDA 1312-05 DIRETOR DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO SUBCOORDENADOR DE CENTROS DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS 1114-15 SUBCOORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS SUBCOORDENADOR DE PROGRAMAS E PROJETOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE 1114-15 SUBCOORDENADOR DO CAD ÚNICO SUBCOORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS SUBCOORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 1114-15 | SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 2521-05 | ADMINISTRADOR DO COMPLEXO DE ESPORTE E LAZER CANTAGALO | | +- 1114-15 1114-15 1114-15 a: 1114-15 1114-15 AAA MAR 2521-05 ADMINISTRADOR DO PARQUE INFANTIL PICHITA COHEN 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 1114-15 CHEFE DE GABINETE —A— — = — 1114-15 COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 8 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM A AN sliia DA Cunma Game”? Anaciey Barcia Jradjo da 5 Prefeito DB, acuranors Mor ma Muni) ui de Para Decreto n'8262 A PGMP ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS pra viver é amar 111415 COORDENAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS 1 = CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL 1114-15 COORDENADOR DA EDUCAÇÃO DO CAMPO 1 ds COORDENADOR DA ESCOLA MUNICIPAL PRISIONAL VITÓRIO j BARBOSA 1114-15 | COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS; 1 1114-15 | COORDENADOR DE DOCUMENTAÇÃO ESCOLAR E APOIO TÉCNICO 1 o 1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1 1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA 1 1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA 1 1114-15 COORDENADOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 1 SR | 1114-15 COORDENADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1 1114-15 | COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E CADASTRAMENTO ESCOLAR 1 1114-15 COORDENADOR DE PATRIMÔNIO 1 E 1114-15 COORDENADOR DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS 1 1114-15 COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS 1 1114-15 COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS 1 111415 | COORDENADOR DO COMPLEXO DE ESPORTE, CULTURA E LAZER 1 BENEDITO AZEDO 1313-10 DIRETOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL TONZINHO SAUNIER 1 1114.15 | DIRETOR DO CENTRO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA ALDAIR 1 KIMURA SEIXAS 1313-15 GERENTE DE APOIO ÀS UNIDADES ESCOLARES 1 | 1114-15 GERENTE DE DESPORTO E LAZER 1 sa 1114-15 GERENTE DE ENSINO E APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO 1 1114-15 GERENTE DE PLANEJAMENTO E GESTÃO a! 1313-10 | SESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL (BASE LEGAL LEI Nº = 491/2011-PGMP, ART. 1º) 1313-10 | SESTOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL (BASE a pes LEGAL LEI Nº 491/2011-PGMP, ART. 1º) | 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER 1 1114-15 | SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER 1 | 2521-05 ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 1 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO [à 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE COLETAS DE RESÍDUOS 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE DESENHOS E PROJETOS 1 1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE EQUIPAMENTOS URBANOS E TRANSPORTE 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 1114-15 COORDENADOR DE ENGENHARIA, PROJETOS E CONVÊNIOS 1 1114-15 COORDENADOR DE OBRAS 1 1114-15 | COORDENADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 - 1801/3077 / Parintins - AM “ Dra Anacter Barchp Araujo a 3 o po de v Procurador faca me wo Decreto n:826.2009-PGMP ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS VANK iz DA Cuny, Pretole PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pra viver é Amar 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 | 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ABATE DE ANIMAIS 1 | 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROINDÚSTRIA 1 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE AGROPECUÁRIA 1 | 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PESCA E AQUICULTURA 1 % 1114-15 E CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 * SEMPA 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS E CONVÊNIOS l a 1114-15 CHEFE DE GABINETE kl 1114-15 COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO 1 1114-15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL 1 1114-15 COORDENADOR DE FEIRAS, MERCADOS E ABATEDOURO 1 1114-15 COORDENADOR DE INSPEÇÃO MUNICIPAL h 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO . a! 1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO 1 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1 1114-15 CHEFE DA UNIDADE MÓVEL 1 1114-15 CHEFE DE DIVISÃO DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÃO EM SAÚDE 1 1114-15 CHEFE DE GABINETE 1 1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA 1 — qe 1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO à. 1114-15 | CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE FLUVIAL E TERRESTRE 1 1114-15 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 1114-15 CHEFE DO SETOR CENTRAL DE MARCAÇÃO DE EXAME 1 1114-15 CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE a 1114-15 | CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO E 1114-15 CHEFE DO SETOR DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO DAS VIOLÊNCIAS 1 ER | 1114-15 COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL 1 | 111415 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE MÉDIA 1 SEMSA COMPLEXIDADE 1114-15 COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA BÁSICA DE SAÚDE 1 1114-15 COORDENADOR DE GESTÃO 1 1114-15 COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 1 SN o GD 1114-15 COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL | ah 1114-15 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL 1 1114-15 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1 1114-15 COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1 1114-15 COORDENADOR DO CENTRO DE TRATAMENTO FORA DE 1 DOMICÍLIO TED 1312-05 DIRETOR DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL 1 1312-05 DIRETOR DA POLICLÍNICA MUNICIPAL PADRE VITÓRIO; 1 1312-05 DIRETOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE DR. 1 AMILCAR MONTERREY 1 1312-05 L DIRETOR DE UNIDADES DE SAÚDE ah 1312-05 DIRETOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO 1 1312-05 DIRETOR DO HOSPITAL DR. JOFRE COHEN 1 1312-05 DIRETOR DO LABORATÓRIO DE ENDEMIAS 1 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 FoneiFax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins — AM 10 Dra Anacias Barckp Araujo d 14 GAR forocur aa far y aa Monica qe À Nacroro a RIR INCA SGA ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pra viver é amar 1312-05 DIRETOR DO LABORATÓRIO DE QUALIDADE DA ÁGUA 1 1312-05 DIRETOR DO LABORATÓRIO MATHEUS PENNA RIBEIRO 1 1312-10 GERENTE DA SAÚDE DO TRABALHADOR 1 1424-15 GERENTE DE ALMOXARIFADO 1 er GERENTE DE ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE SAÚDE — SISTEMA DE ' Ras INFORMAÇÃO 1114-15 GERENTE DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E LICITAÇÕES 1 1312-10 GERENTE DE DTS E DANTS 1 1312-10 GERENTE DE ENDEMIAS 1 | — SEMSA 1421-15 GERENTE DE FINANÇAS 1 [1422-10 GERENTE DE PESSOAL 1 1114-15 GERENTE DE PRODUTOS 1 1312-10 GERENTE DE PROGRAMAS (DST/AIDS, TB E MH) 1 1114-15 GERENTE DE SERVIÇOS 1 1312-10 | GERENTE DE VIGIAGUA, SOLO E AR 1 1312-10 GERENTE DE ZOONOSES 1 RR O 131210 GERENTE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ADOLFO À | LOURIDO - CAPS | 1312-10 GERENTE DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS 1 1312-10 GERENTE DO PACS/ESF 1 1312-10 GERENTE DO PNI 1 E “| 431210 | SERENTE DO PROGRAMA DE HIPERTENSÃO, DIABETES, SAÚDE DO 7 HOMEM, IDOSO E DO DEFICIENTE 120 GERENTE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA MULHER, CRIANÇA E ' ADOLESCENTE 1812710 GERENTE DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE 2331-05 OUVIDOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 2331-05 | OUVIDORIA — DISK DENÚNCIA 1 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 1114-15 ASSESSOR ADMINISTRATIVO [o 2 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 As CHEFE DA DIVISÃO DE ELABORAÇÃO E MONITORAMENTO DE ' | 1 PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS 1114-15 | CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO, ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICAS E 111415 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANOS PLURIANUAIS (PPA) E PLANO 1 DIRETOR DO MUNICÍPIO 1114-15 | CHEFE DE GABINETE 1 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1 1114-15 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1 1114-15 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1 1114-15 | ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2 1114-15 ASSESSOR TÉCNICO 2 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DA ECONOMIA SOLIDÁRIA 1 e 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE EMPREENDEDORISMO 1 1 E SICTUR 1114-15 CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 as CHEFE DA DIVISÃO DE PROJETOS, ESTATÍSTICAS E a MONITORAMENTO 1114-15 | CHEFE DE GABINETE 1 1114-15 | COORDENADOR MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 Fone/Fax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM Gump efeito, pra Anaciay Gare! Drqcurano? hsdagio necreto À 4262009 ESTADO DO AMAZONAS PARINTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS Pra Viver é Amar 1114-15 COORDENADOR MUNICIPAL DE TURISMO | 1114-15 GERENTE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA a! 1426-05 GERENTE DE ESTUDOS E PROJETOS | 1 1114-15 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | | 1 SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E dLI4-15 TURISMO a TOTAL 361 E) A Gan Lady, Praça Eduardo Ribeiro, 2052 — Centro — CEP: 69151-271 12 FonelFax: (092) 533 -1801/ 3077 / Parintins - AM pra Anacia Bare pracuragora Guru de lá Decreto n ujo da copio de Pat “426 0082 GH!